Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Provisões x Contas a pagar

Agenda 07/05/2015 às 17:34

Em muitos casos as provisões são confundidas com contas a pagar, entretanto, deve-se ficar atento uma vez que são duas situações completamente distintas.

Tem-se uma provisão quando uma pessoa jurídica faz uma reserva representando uma expectativa de perda de ativos ou estimativas de valores a desembolsar. A efetiva intensão de uma provisão é dar cobertura de custos ou despesas que provavelmente ou certamente ocorrerão no futuro. Tratam-se de valores que, embora ainda não tenham se caracterizado como despesas incorridas, sua contabilização pode ser feita como expectativa de se concretizarem no futuro.

Segundo o art. n° 335 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), somente serão admitidas a constituição, como custo ou despesa operacional, as provisões para o pagamento de férias de empregados (RIR/1999, art. 337); as provisões para o pagamento de décimo-terceiro salário (RIR/1999, art. 338); e provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida em lei especial a elas aplicável (RIR/1999, art. 336). Porém, de acordo com o inciso I do art. 13 da Lei nº 9.249/1995 e do art. 14 da Lei nº 9.430/1996, a pessoa jurídica poderá, a seu critério, constituir contabilmente aquelas provisões que entenda serem necessárias à sua atividade ou aos seus interesses sociais.

Apenas deixarão de ser consideradas provisões as perdas de ativos ou obrigações que se tornarem definidas, sendo assim, passarão a fazer parte das contas a pagar. Contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, ou seja, uma rubrica contábil que representa dívidas contraídas pela empresa, decorrentes de determinadas despesas ou prestações de serviços contratados.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Em muitos casos, as empresas confundem provisão com contas a pagar, colocando as contas de provisão no seu resultado. Entretanto, a nomenclatura das contas não está adequada. O que acontece é que na provisão não se sabe o valor certo do gasto e no caso das contas a pagar sim. Sendo assim, quando uma empresa registra na contabilidade uma provisão com nomenclatura errada, ela normalmente acaba adicionando na base do IRPJ/CSLL e pagando imposto sobre isso, o que não seria necessário se tivesse sido contabilizado como contas a pagar.

Um exemplo prático é quando uma empresa contabiliza os salários do mês como provisão de salários. Quando for efetuado o cálculo do IRPJ, adiciona-se na base, pois as provisões não são dedutíveis, efetivando um pagamento do imposto sobre esse montante. Na realidade, o valor 'provisionado' não era uma provisão pois a empresa já sabia o valor correto. A empresa estava apenas antecipando uma contabilização, ou seja, era um contas a pagar, então não precisava ser adicionado a base do IRPJ.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!