Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Um segundo olhar para a Coreia do Norte

Agenda 22/05/2015 às 22:23

O objetivo desse breve trabalho é trazer à luz um pouco da Coreia do Norte, no intuito de melhor se compreender a atual situação político-econômica em que vive essa nação. Assim, um segundo olhar é sugerido, pelo ponto de vista dos norte-coreanos...

                                     

              A humanidade não pode libertar-se da violência senão por meio da não-violência.
                                                                                                                                  Mahatma Gandhi

RESUMO

              Muito se tem ouvido, sobretudo através da mídia, quanto à Coreia do Norte e sua arbitrariedade. Porém, poucos compreendem a sua relação antagônica com a Coreia do Sul e, na verdade, com a maioria do resto do mundo. Uma turma de mestrandos foi desafiada a pensar nessa relação sob o ponto de vista de quem analisa um casal em pleno conflito de divórcio, ou seja, de forma completamente imparcial a fim de compreender melhor o conturbado terreno minado dessa relação histórica. O objetivo desse breve trabalho é trazer à luz um pouco da Coreia do Norte, no intuito de melhor se compreender a atual situação político-econômica em que vive essa nação. Assim, um segundo olhar é sugerido, pelo ponto de vista dos norte-coreanos, caminhando para uma avaliação descomprometida dessa conturbada relação.

PALAVRAS CHAVE: Coréia do Norte, Arbitrariedade; Antagonismo; Segundo Olhar.

ABSTRACT

              Much has been heard, especially through the media, as North Korea and its arbitrarity. However, few understand its antagonistic relationship with South Korea and, in fact, with most of the rest of the world. A master's class was challenged to think this relationship from the point of view of those who analyze a couple in the midst of conflict divorce, i.e completely impartial manner in order to better understand the troubled minefield this historical relationship. The aim of this short paper is to bring to light some of North Korea, in order to better understand the current political and economic situation facing this nation. Thus, a second look is suggested by the North Korean point of view, moving towards an uncompromised review this troubled relationship.

KEY WORDS: North Korea, Arbitrarity; Antagonism; Second Look.

INTRODUÇÃO

              Num tempo em que a globalização é a palavra de ordem, a impressão que se tem é de que a Coreia do Norte caminha contra a maré. Tendo se desenvolvido dentro de um território que presenciava constantes conflitos, parece que este Estado não se importa em ser visto pela maioria do mundo como um país arbitrário e de concepções ortodoxas completamente opostas às admitidas pela maioria da população mundial.

              Tal comportamento incentiva a reflexão sobre os motivos pelos quais a Coreia do Norte se apresenta tão avessa ao caminho pelo qual a humanidade ao seu redor decidiu trilhar. Entretanto, m primeira mão, a opinião pública tende a considerar a Coreia do Norte um oponente à cultura e ao desenvolvimento. Consideram-se seus nacionais atrasados e complacentes com o poderio autoritário de seus governantes.

              Não é bem assim, como se observará pelo estudo realizado por essa articulista. Apesar do comportamento arbitrário de seu atual ditador assim como de seus antecessores, a maioria dos norte coreanos vive oprimida e desesperançada quando ao futuro, mas desejosa de mudanças ainda que não alcance as expectativas de seus críticos.

I - LINEAMENTO HISTÓRICO

              Há 500 mil anos já se tinham notícias dos primeiros habitantes onde hoje se encontram as Coreias do Norte e do Sul. De uma região onde vários Reinos viviam em constante conflito, três se destacaram: Baekje, Silla e Koguryo. Conhecidos como “Os Três Reinos da Coreia”, estes quase foram unificados, em 676 D.C., pela atuação do Reino de Silla. O Reino de Baekje, entretanto, não permitiu tal unificação apontando, desta forma, para a gênese do que conhecemos hoje como Coreia do Norte e Coreia do Sul.

              A região sofreu várias invasões. Primeiro, permaneceu sob o domínio mongol por quase 30 anos no Séc. XIII. Depois, invadidos pelos japoneses por se recusarem a conceder passagem em prol da guerra Sino-Japonesa, foram dominados de 1592 até 1598. Em seguida, derrotados pelo Império Chinês no Séc. XVII, passaram a fazer parte deste.

              Depois do fim da Segunda Guerra Sino-japonesa, em 1910, voltaram ao domínio japonês e, com o final da Segunda Guerra Mundial, em 1945, teve a sua independência declarada e reconhecida. Os vencedores da Segunda Guerra, para manterem a ordem conquistada, permaneceram tutelando os perdedores. Assim, a União Soviética tomou para si a supervisão da Coreia do Norte e os Estados Unidos da Coreia do Sul.

              Inconformados com a cultura capitalista estabelecida pelos Estados Unidos na Coreia do Sul, os norte-coreanos invadem a nação irmã em 1950 dando início à Guerra da Coreia. Neste embate, União Soviética e China apoiam o norte enquanto o sul é socorrido pelos Estados Unidos com a chancela da ONU.

              Finalmente, numa tentativa de paz, em 1953, foi assinado o armistício que dividiu a península coreana através de uma zona desmilitarizada muito próxima à linha de divisão já traçada pelos territórios. Através do Armistício as partes envolvidas num conflito armado concordam com o fim definitivo da guerra. É o instante anterior ao tratado de paz. A palavra deriva do latimarma (arma) e stitium (parar).

              A zona desmilitarizada serve como uma área de divisão entre a Coreia do Sul e a Coreia do Norte. O território da Coreia do Norte faz fronteira também  com a República Popular da China  delimitados pelo rio AmnoK e o rio Tumen. Este mesmo rio também limita a fronteira coreana com o norte com a Russia.

II - COREIA DO NORTE POLÍTICA

              A República Democrática Popular da Coreia é sem dúvida um Estado autossuficiente já tendo alcançado há muito tempo a sua autodeterminação. Sua independência do Japão, seu último algoz, foi declarada em 15 de agosto de 1945 e foi logo reconhecida em 09 de setembro do mesmo ano. Ocupando uma área de 120.540 Km², sua população de 23 milhões de habitantes, estimada em 2009, é considerada uma das populações mais homogêneas étnica e linguisticamente do mundo, com um número muito pequeno de chineses, japoneses, vietnamitas, sul-coreanos, e uma minoria de europeus expatriados.

              Apesar de, politicamente, se autointitular uma república autossuficiente, a Coreia do Norte é considerada por alguns analistas políticos como uma “monarquia absolutista de fato” ou uma “ditadura hereditária” devido à sua história política pós-independência. Isso se deve ao acentuado culto estabelecido em torno do fundador do país, Kim Il-sung, e de seu filho Kim Jong-il já falecidos.

              Kim Il-sung, fundador do país e seu primeiro presidente, foi um guerrilheiro antijaponês que obteve o poder através do apoio soviético. Após a sua morte, em 1994, ele não foi substituído, mas recebeu a designação de “Presidente Eterno da República”, sendo sepultado no vasto Palácio Kumsusan do Sol, no centro de da capital do país, Pyongyang.

              O presidente eterno foi sucedido por Kim Jong-il, seu filho, como “Líder Supremo” até a sua morte em 2011. O líder atual da Coreia do Norte, Kim Yong-nam, é o neto de seu fundador e já se espera que o seu filho seja o seu sucessor no governo. Portanto, apesar de a Coreia do Norte se apresentar como governo de Assembleia Popular Suprema, o que se observa é uma dinastia de líderes nos mesmos moldes do regime monarquico-constitucional do Japão.

              A outra figura mais importante da nação é o Primeiro Ministro, cargo atualmente exercido por Choe Yong-rim. A Frente Democrática para a Reunificação da Pátria – coalizão do Partido dos Trabalhadores da Coreia e de dois menores - é o único partido político da Coreia do Norte, nomeando e mantendo ocupados todos os assentos na Assembléia Popular Suprema. Entretanto, seu poder torna-se insignificante diante do grande controle detido pelo líder da nação.

                       

III - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

              A Coreia do Norte, desta feita, desenvolveu estreita relação com a China e com a Rússia, não apenas pelos motivos óbvios, qual sejam, a fronteira que a divide com o primeiro e a supervisão pós-guerra do segundo, mas especialmente pela similaridade ideológica com esses países. A queda do comunismo na Europa Oriental em 1989, e a desintegração da União Soviética em 1991, resultaram em uma queda devastadora da ajuda da Rússia à Coreia do Norte, embora a República Popular da China continue a fornecer substancial ajuda até hoje.  Assim, a Coreia do Norte viu-se praticamente sozinha para manter íntegros os seus ideais políticos e a sua economia, não obstante suas relações ainda intactas com seus aliados socialistas do sudoeste da Ásia: Vietnã, Laos e Camboja.

              Juche tornou-se a ideologia oficial do Estado quando o país adotou uma nova constituição em 1972, apesar de Kim Il-sung estar governando seu país sob uma política similar desde, pelo menos, o início de 1955.

              A Ideologia Juche é a oficial do Partido dos Trabalhadores da Coreia do Norte que dirige o destino daquele país. Defende que o objetivo da revolução deve ser as massas e não qualquer poder externo, o que implica que a nação tenha confiança em si mesma como autarquia, num sentido lato. Idealizado por Kim Il-sung, o Juche traduz não apenas o marxismo-leninismo adaptado à realidade coreana, mas uma nova ideologia superior ao próprio marxismo.

O nome Juche, em coreano, significa "conjunto principal" ou "matéria"; ele também pode ser traduzido como "posição de independência" e "espírito de autossuficiência". Defende que o objetivo da revolução deve ser as massas e não qualquer poder externo, o que implica que a nação tenha confiança em si mesma como autarquia, num sentido lato. Em suas memórias Kim II-sung diz que durante a luta revolucionária “sua doutrina”, “seu credo” foi o chamado “inminwichon”, que significa considerar o povo como o centro de tudo.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A Coreia do Norte é oficialmente uma república socialista, considerada por muitos no mundo todo como sendo uma ditadura totalitarista stalinista.

   A Coreia do Norte recusou-se a participar da eleição supervisionada pelas Nações Unidas, feita em 1948, que levava à criação de dois governos coreanos separados para as duas zonas de ocupação. Ambos Coreia do Norte e Sul reivindicavam soberania sobre a península inteira, o que culminou com a Guerra da Coreia de 1950. Um armistício de 1953 suspendeu o conflito; no entanto, embora um tratado de paz tenha sido assinado, os dois países continuam formalmente em guerra entre si.

   Apesar do conflito, os dois Estados foram aceitos nas Nações Unidas em 1991, o que não impediu que a Coreia do Norte sofresse um embargo econômico capitaneado pelos Estados Unidos, através da ONU. Isso deveu-se à insistência desse país em realizar testes com armas nucleares, ameaçando o país irmão, e que teve, também, o objetivo de evitar a exportação de tecnologia nuclear. Com isso, a Coreia do Norte passou a ser considerado um país quase isolado do resto do mundo.

   Em 1983, uma bomba matou membros do governo da Coreia do Sul e destruiu um avião comercial sul-coreano; estes ataques foram atribuídos à Coreia do Norte. O país também admitiu a responsabilidade pelo sequestro de 13 cidadãos japoneses nas décadas de 1970 e 1980, cinco dos quais retornaram ao Japão em 2002. Por isso, os Estados Unidos e a Coreia do Sul classificaram a Coreia do Norte como um dos países promotores do terrorismo.

   A fim de evitar piores consequências, foi criado o Grupo dos Seis com a difícil tarefa de procurar uma solução pacífica para o mal-estar crescente. Participam deste, além das duas Coreias, a Federação Russa, a China, o Japão e os Estados Unidos. Como resultado de um acordo feito em fevereiro de 2007, cinco instalações nucleares, que operavam naquela Coreia, foram encerradas. 

   Em 4 de outubro de 2007, o presidente sul-coreano Roh Moo-Hyun e o líder norte-coreano Kim Jong-Il assinaram um acordo sobre a questão da paz permanente, conversações de alto nível, cooperação econômica, renovações ferroviárias, viagens áreas e rodoviárias, e uma seleção olímpica conjunta. Como consequência, os Estados Unidos removeram a Coreia do Norte de sua relação de países que promovem o terrorismo.

              Não obstante, a maioria das embaixadas estrangeiras conectadas com laços diplomáticos à Coreia do Norte continuam situadas em Pequim, ao invés de Pyongyang, capital daquele Estado.

IV - A REUNIFICAÇÃO COREANA

              Não se pode negar que a Coreia do Norte nunca omitiu sua obsessão em unificar os dois Estados, retornando as status quo daquela península. Para tanto, empregou e emprega todas as suas forças sejam políticas, religiosas e outras que tais, culminando na assinatura, em 2000, pelos dois Estados da Declaração Conjunta Norte-Sul, onde os dois lados prometeram procurar uma reunificação pacífica, onde os respectivos sistemas políticos permaneceriam, inicialmente, intactos.

              Entretanto, para o resto do mundo essa reunificação aparenta ser impossível, apesar dos esforços de outros Estados nesse sentido. O maior obstáculo à reunificação é, sem dúvida, a diferença advinda da influência sofrida pelos regimes políticos dos países tuteladores estabelecidos em cada uma das Coreias.

              Dentre os obstáculos políticos e econômicos, podemos destacar os seguintes:

  1. A curto prazo:
    1. Instabilidades políticas e econômicas;
    2. O grande número de refugiados da Coreia do Norte.
  2. A Longo prazo:
    1. Diferenças culturais;
    2. Contrastes  de ideologias políticas;
    3. Possível discriminação que poderia advir dessa reunificação.

              Além do mais, apesar das boas intenções firmadas pela Coreia do Norte, as atitudes de seu governante torna ainda mais distante a possibilidade de esses dois países se tornarem apenas um. Em abril de 2013, a Comissão de Defesa Nacional da Coreia do Norte, através de comunicado divulgado pela agência oficial de notícias KCNA, exigiu a retirada das sanções da ONU impostas ao país por seus testes nucleares e de mísseis, além do compromisso dos Estados Unidos de não se envolverem em práticas de guerra nuclear com a Coreia do Sul. Assim se manifestaram:

“Se os Estados Unidos e o fantoche do Sul têm o menor desejo de evitar uma martelada do nosso Exército e do povo [...] e realmente desejam o diálogo e negociações, eles devem tomar uma decisão firme”, disse a Comissão de Defesa Nacional do Norte em comunicado. [...] Em primeiro lugar, as resoluções com sanções do Conselho de Segurança da ONU que foram fabricadas com motivos injustos devem ser retiradas.

              Dentre essas sanções, destacam-se as seguintes:

  1. a majoração das restrições financeiras impostas aquele país;
  2. o aumento no controle do recebimento e envio de cargas já proibidas de comercializar pelas restrições anteriores do Conselho de Segurança;
  3. o estabelecimento de vigilância sobre os diplomatas norte-coreanos;
  4. engrossamento da lista negra de particulares e empresas submetidas ao congelamento de bens ou à proibição de viajar;
  5. definição mais específica de uma série de produtos de luxo que os dignitários do regime comunista não estariam autorizados a adquirir;
  6. inspeções obrigatórias aos carregamentos suspeitos entrando e/ou saíndo da Coreia do Norte.

              A Coreia do Sul, já acomodada ao regime capitalista apresentado pelos Estados Unidos, é muito criticada pela irmã do norte principalmente pelo seu afastamento da cultura milenar adquirida por ambas. Por isso, como demonstra o extrato acima, é constantemente humilhada e atacada pela irmã que à ela se refere inclusive como “fantoche do Sul”.

              Apesar disso, ainda que não de forma não tão aguerrida, a Coreia do Sul demonstra também boa vontade em buscar a agregação dos dois Estados. Junto com a China, o Estado do Sul é um dos maiores doadores de alimentos à Coreia do Norte. Em 2005, esses dois Estados, cada um com a metade, contribuíram com um milhão de toneladas de alimentos.

               A República Popular da China ainda fornece aproximadamente 90% do petróleo importado pela Coreia do Norte a “preços amigáveis”, que são nitidamente inferiores ao praticado no mercado mundial. Entretanto, da mesma forma como a Rússia em muito influenciou o Estado do Norte durante o tempo de tutela, a Coreia do Sul, desta feita pelos Estados Unidos, teve de seu tutor certa influência cultural, política e sobretudo econômica.

              Isso, certamente, trouxe uma situação mais confortável para o sul que, pelo olhar da maioria do mundo, tornou-se um país mais desenvolvido do que o seu irmão do norte em todos os aspectos. Além disso, o seu território é o destino certo dos refugiados da Coreia do Norte, inconformados não só com o regime do seu país, mas, também, com o isolamento e cisão das famílias coreanas.

              Por outro lado, a economia da Coreia do Norte é completamente nacionalizada, onde o Estado oferece gratuitamente alimentos, habitação, saúde e educação aos seus nacionais. Não há a cobrança de impostos no território norte-coreano e, para aumentar a produtividade na agricultura e na indústria, sistemas particulares de gestão foram introduzidos. Infelizmente, isso não impediu que uma intensa pobreza se estabelecese entre a grande maioria da população, trazendo à luz a possibilidade de beneficiamento dos poucos ligados ao restrito governo norte-coreano.

              De acordo com documentos do norte da Coreia e testemunhos de refugiados, todos os norte-coreanos são classificados em grupos de acordo com um sistema de status, o Songbun, um sistema de categorias usado na Coréia do Norte para classificar seus cidadãos.

              Baseado no contexto político, social e econômico dos antepassados diretos bem como no comportamento dos parentes, o Songbun é usado para determinar se uma pessoa pode ser confiável, dando-lhe oportunidades dentro da Coreia do Norte ou mesmo para receber alimentação adequada. O sistema Songbun afeta o acesso às oportunidades educacionais e de emprego e, particularmente, se uma pessoa é elegível para participar do partido do governo da Coréia do Norte.

              Com base no histórico de comportamento político, social e econômico de sua família há três gerações, bem como comportamento por parentes dentro desse sistema, o Songbun é supostamente usado para determinar se uma pessoa é leal ao governo, com responsabilidade, as oportunidades dadas, ou mesmo se recebe alimentação e assistência social adequada.

              Existem três grupos principais e cerca de 50 sub-grupos na Coreia do Norte classificados pela sumissão ao governo. De acordo com Kim Il-sung, em 1958, a "classe principal" leal era constituída por 25% da população norte-coreana, a "classe vacilante" 55%, e a "classe hostil" 20%.

              O status mais elevado é concedido aos indivíduos descendentes de pessoas que participaram com Kim Il-sung da guerra contra a ocupação militar japonesa antes e durante a Segunda Guerra Mundial e para aqueles que eram trabalhadores de fábrica, operários ou camponeses a partir de 1950.

              Enquanto alguns analistas acreditam que o comércio privado recentemente debilitou o sistema Songbun, em certa medida, a maioria dos refugiados norte-coreanos dizem que continuam a ser uma presença marcante na vida cotidiana. No entanto, o governo norte-coreano afirma que todos os cidadãos são iguais e nega qualquer discriminação com base em antecedentes familiares.

V - A COREIA DO NORTE E SUA AUTODETERMINAÇÃO

              A Organização das Nações Unidas, no capítulo 1, ítem 2, de sua Carta, afirma que um de seus propósitos é “Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apopriadas para reforçar a paz universal”[2]. (grifo nosso)

              Como resposta à definição de autodeterminação, encontramos o seguinte: “A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à soberania[3]”. (grifo nosso)

              Observa-se, portanto, a importância da autodeterminação de um Estado no que tange ao estabelecimento de sua soberania. Primeiro, há a exigência latente de estabelecimento de sua soberania interna, essencial à manutenção da ordem entre os seus,  e, depois,  a soberania externa, esta com menor exigência, visto que almeja estabelecer relações com outros Estados e, portanto, uma opção a ser tomada por cada um. Assim, como já aponta o Direito Internacional, as relações internacionais não são consensuais, visto que não existe força coercitiva  que os motive. Existe, sim, a possibilidade iminente de choques entre os Estados tendo a guerra como pano de fundo.

              Tudo isso leva ao questionamento quanto a legitimação da Coreia do Norte na busca de sua soberania tanto interna quanto externa. O que se tem visto é um Estado lutando pela salvaguarda de seus ideais, ou melhor, um estado militarizado, municiado para o ataque a fim de defender a sua soberania. Questiona-se qual o limite dessa legitimização. Seria legítima a violência?

              O autor inglês John Rawls[4] afirma:

Un propósito adicional es plantear la sustentación del liberalismo político una vez que una concepción política liberal de la justicia se extiende al derecho de gentes. En particular, nos perguntamos: ¿Qué forma adopta la toleranciade las sociedades no liberales en este caso? Ciertamente, lós regímenes tiránicos e dictatoriales no pueden ser aceptados de buen grado como miembros de una razonable sociedad de las naciones. Pero de igual modo no a todos lós regienes puede exigírseles de manera razonable que sean liberales. De lo contrario, el derecho de gentes no expresaria el principio liberal de tolerancia frente a otras formas razonables de ordenar la sociedad, ni avanzaría em su esfuerzo por hallar un fundamento compartido para el acuerdo entre pueblos razonables. Del mismo modo que el ciudadano en una sociedad liberal debe respetar las doctrinas religiosas, filosóficas y morales de las otras personas en tanto sean mantenidas de conformidad con una razonable concepción política de la justicia, una sociedad liberal debe respetar a la demás sociedades organizadas según doctrinas comprehensivas, en la medida en que su instituciones políticas y sociales cumplan ciertas condiciones conducentes a que la sociedad se adhiera a un razonable derecho de gentes.             

              Propõe o ilustre filósofo uma Sociedade dos Povos ideal que nivele as desigualdades entre as nações integrantes regida por um direito próprio, o Direito dos Povos. Apresenta, ainda, o autor, um questionamento quanto à existência de um liberalismo político dentro de uma sociedade não liberal, repudiando atitudes arbitrárias dos regimes tirânicos e ditatoriais. Num verdadeiro Direito dos Povos, as desigualdades de poder e riqueza devem ser decididas por todos os povos que debatem suas mútuas relações, agindo guiados por um princípio de justiça distributivo.

              Já o art. 51 da Carta da ONU[5] assim se manifesta:

Nada na presente carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

              Assevera o precioso documento a possibilidade da autodefesa proporcional no caso de um Estado ser ameaçado em sua soberania. Estaria a Coreia do Norte agindo em consonância com esse princípio?

              Por outro lado, Tratados firmados entre os Estados organizam essas relações e impedem que se faça uso de tal violência. Porém, nota-se uma explícita má vontade por parte da Coreia do Norte no sentido de se amoldar ao determinado pela maioria do resto do mundo. Verdade é que a Coreia do Norte é signatária de alguns tratados, mas numa atitude completamente volúvel e frágil, demonstrando que, a qualquer momento, poderá mudar a sua posição quanto ao acordado.

              O mesmo artigo da Carta da ONU acima mencionado, também garante a autoridade e responsabilidade do Conselho de Segurança, sob pena de se perder a mão na manutenção da segurança e da paz internacionais.

VI - O AUTORITARISMO NORTE COREANO E OS DIREITOS HUMANOS

              Não obstante o legítimo esforço de autodeterminação promovido pelo Estado Coreano do Norte, não se pode fechar os olhos para os seus métodos nada ortodoxos para alcançá-lo. Como já mencionado, o Estado Coreano do Norte se autointitula uma República Autossuficiente. Porém, o que se observa na verdade é o exercício de uma ditadura hereditária exercida pela dinastia de Kim Il-sung, o fundador do país.

              De acordo com a pena de Alf Ross[6], existe um limite entre as duas atitudes da consciência jurídica:

Naturalmente, há um limite para o hiato possível entre as duas atitudes de consciência jurídica. Quando este limite é alcançado, o respeito dirigido ao governo e ao direito é substituído por uma consciência revolucionária. Um cálculo estratégico das possibilidades de êxito determinará que essa consciência rebelde force a coisa e atinja o conflito franco. Se o tempo para a revolução não estiver, contudo, ainda maduro, a tarefa tática será solapar a ordem social existente mediante obstrução e propaganda.

              Inspirador o dizer de Alf Ross quando se tem duas consciências jurídicas. É, portanto, impossível manter-se indiferente às monstruosas violações de direitos humanos na Coreia do Norte, reveladas recentemente por um grupo de investigadores. Poucas vezes ficou tão claro o caráter criminoso do regime norte ­coreano, considerado o mais fechado do mundo. Diante disso, a comunidade pode optar por reagir energicamente, denunciando a delinquência dos líderes daquele país, ou pode, em nome do pragmatismo diplomático, silenciar ante o sofrimento de milhões de seres humanos.

              A investigação sobre a situação da Coreia do Norte foi realizada por uma comissão independente com mandato conferido pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Durante quase um ano, os integrantes do grupo entrevistaram cerca de 80 refugiados norte ­coreanos, entre outras testemunhas.

              Os investigadores não puderam entrar em território norte­ coreano para obter mais informações porque a Coreia do Norte rejeitou categoricamente a instalação da comissão e negou­-se a fornecer dados para o inquérito. O material obtido com base nos testemunhos, descrito em mais de 400 páginas, é, no entanto, suficientemente forte para concluir que há graves indícios de crimes contra a humanidade na Coreia do Norte.

              Os investigadores recomendam a abertura de processo contra o ditador Kim Jong­-un no Tribunal Penal Internacional. Não é novidade que há sistemática violação de direitos humanos na Coreia do Norte. São conhecidos os campos de trabalhos forçados, a prisão de dissidentes e a ausência total de liberdade. Mas é a primeira vez que essa violência é descrita de maneira tão abrangente, expondo abertamente a natureza totalitária do regime norte coreano.

              Além da doutrinação ideológica que começa desde a infância, o relatório aponta o controle total da vida social dos norte ­coreanos, inclusive em atividades cotidianas. O cristianismo é visto como uma das principais ameaças a esse Estado total, porque questiona o culto à personalidade de seu governante e oferece a seus fiéis uma forma de organização política e social potencialmente autônoma.

              Cristãos flagrados em culto são severamente punidos. A investigação indica ainda que o princípio da igualdade, que está na essência da ideologia comunista, é uma farsa na Coreia do Norte. A discriminação é profunda no país, e os que estão na base da pirâmide social ­ isto é, praticamente todos os habitantes ­ não podem escolher onde vão morar, que profissão exercerão, com quem poderão se casar e mesmo a quantidade de comida que terão à mesa.

              Verdadeiramente, nenhum serviço público é gratuito, pelo menos para a maioria da população vive à mercê de favores dos poucos privilegiados que estão no topo da escala social, gerando corrupção brutal. Em relação à fome que de tempos em tempos atinge a Coreia do Norte, a investigação indica que a questão é muito mais grave do que a escassez eventual de alimentos.

              De acordo com o relatório da Comissão[7] "O Estado usa a comida como uma forma de controle sobre a população. Prioriza aqueles que, para as autoridades, são essenciais na manutenção do regime, em detrimento daqueles considerados descartáveis". Segundo os investigadores, o governo norte ­coreano impede a distribuição de comida mesmo em tempos de fome profunda. Nos campos de prisioneiros, as autoridades matam dissidentes de inanição.

              O Estado empenha­-se em criar um clima de terror, e a impunidade campeia. Pessoas supostamente envolvidas em "crimes políticos", e mesmo cidadãos de outros países, como Coreia do Sul e Japão, desaparecem sem deixar vestígios.

              O relatório afirma ainda: "O fato de que a República Democrática da Coreia, como Estado­ membro da ONU, cometeu crimes que chocam a consciência da humanidade levanta questões sobre a inadequação da reação da comunidade internacional".

              No que depender da China, porém, nada vai mudar. Únicos aliados do regime norte ­coreano, e detentores de poder de veto no Conselho de Segurança da ONU, os chineses consideram que a investigação faz "críticas infundadas" e condenou a "politização dos direitos humanos".

              De acordo com matéria publicada no Jornal O Globo[8], A Assembleia da ONU aprovou, em 18/11/2012 com o voto do Brasil inclusive, uma resolução condenando a Coreia do Norte por atitudes ofensivas aos direitos humanos. Com isso, abriu-se a possibilidade de levar o governo daquele país seja indiciado por crimes contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional.

              A matéria jornalística relata ainda que se trata da “ação mais contundente levada a cabo por uma agência da organização no combate aos abusos cometidos na Coreia do Norte, um dos países mais isolados do planeta”. Aprovada por 111 votos a favor, a resolução teve 19 votos contrários e 55 Estados Membros se abstiveram. Para os contrários, tais como Cuba, Irã, Venezuela e Bielorrússia, consideraram a votação e aprovação dessa resolução uma manobra política dos inimigos da Coreia do Norte, especialmente dos Estados Unidos da América do Norte.

              Entretanto, de acordo com o relatório da Comissão, não é mais possível ignorar as atrocidades cometidas pelo governo norte coreano. São assassinatos, fome induzida e tortura dos encarcerados por um sistema penal que espelha as manipulações dos governantes. Por isso, restou à Comissão, através do relatório, recomendar ao Conselho de Segurança da ONU que o caso fosse levado ao Tribunal Penal Internacional em Haia, indiciando o líder do país, Kim Jon-um, e seu séquito por crimes contra a humanidade.

              ONGs internacionais envolvidas com os direitos humanos se manifestaram elogiando a participação do Brasil votando a favor do recomendado pela Comissão[9]:

“O Brasil assumiu positivamente suas responsabilidades na data de hoje na ONU em relação à situação de direitos humanos da Coreia do Norte, apoiando os outros 110 países que clamaram por justiça pelas graves violações ocorridas no país, incluindo crimes contra a Humanidade”, afirmou em comunicado Maria Laura Canineu, diretora do escritório brasileiro da ONG internacional Human Rights Watch.

              A mesma ONG demonstrou ter esperança de que o Brasil continue na mesma linha de conduta, pressionando os países violadores dos direitos humanos: “Esperamos que Brasil permaneça do lado das vitimas das graves violações, advogando para que a situação da Coreia do Norte seja encaminhada ao Tribunal Penal Internacional”.

              Importante lembrar que o Brasil tem historicamente ocupado o papel de colaborador da ONU quando se tem de aplicar sanções aos Estados violadores dos direitos humanos. Foi o que ocorreu no caso da África do Sul devido ao regime do Apartheid. É o relato de Cançado Trindade[10]:

A crescente aplicação de sanções pelas Nações Unidas ao longo de toda a década de noventa até o presente (início de 2008) tem, ademais atraído a atenção a um aspecto de maior relevância: o de sua implementação no plano do direito interno dos Estados. Como as sanções das Nações Unidas não são self-executting, em última análise tem sido através de sua internalização, no ordenamento jurídico nacional dos Estados-membros, que as referidas sanções têm se revestido de eficácia em sua aplicação. [...]
O primeiro caso de tais sanções aplicadas pelo Brasil foi o de seu endosso a sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas à África do Sul, em decorrência do regime do apartheid, mediante sua internalização no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 91.524 de 09.08.1985. As mencionadas sanções, aplicadas pelo Brasil, consistiram nas proibições incidentes no intercâmbio cultural, artístico ou desportivo com a África do Sul (então sob o regime do Apartheid), como examinado no capítulo XVI (supra) do presente livro.     Desde esse caso histórico e célebre, na década de noventa e nestes primeiros oitos anos do século XXI têm-se multiplicado as sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas endossadas e aplicadas pelo Brasil.

             

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

              Como se percebe, a Coreia do Norte é um exemplo das tentativas da ONU de cumprir os seus objetivos na manutenção da ordem e da paz no mundo, no que, lamentavelmente, não tem alcançado muito sucesso. Nessa ação, entretanto, notam-se atividades muitas vezes extremas que tomam como fundamentação até mesmo a defesa dos direitos humanos naquele país.

              Questiona-se a aplicação do direito humanitário a qualquer custo. Seria essa atitude uma violação ao Princípio da não Intervenção naquele país?

              Por outro lado, as duras manifestações da Coreia da Norte que têm ofendido as Nações Unidas não extrapolam os seus direitos, ainda que sob a égide da manutenção de sua soberania?

              Diante desse quadro, tomando um ou outro partido, realmente se deve por em prática o desafio proposto à turma de mestrandos, olhando com maior parcimônia para essa conturbada relação entre as duas Coreias. Afinal, os dois Estados, apesar das atuais dierenças, possuem uma longa história em comum.

REFERÊNCIAS

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Direito das Organizações Internacionais. 6ª ed. rev., atual.  ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.

CARTA das Nações Unidas. Disponível em: http://unicrio.org.br/img/CartadaONU_VersoInternet.pdf. Acessado em 22/04/2013.

COMISSÃO do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Disponível em: http://nacoesunidas.org/coreia-do-norte-responsabilizacao-por-crimes-contra-humanidade-deve-ser-prioridade-diz-relator/. Acessado em 18/12/2014.

COSTA, José Augusto Fontoura. Direito Internacional do Investimento Estrangeiro. Curitiba: Juruá, 2010.

DERANI, Cristiane; COSTA, José Augusto Fontoura. Globalização & Soberania. Critiba: Juruá, 2011.

GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança Global e Regimes Internacionais. São Paulo: Almedina, 2011.

O GLOBO. ONU aprova resolução condenando Coreia do Norte por abuso de direitos humanos. Disponível em: http://oglobo.globo.com/mundo/onu-aprova-resolucao-condenando-coreia-do-norte-por-abuso-de-direitos-humanos-14597769. Acessado em 10/01/2015.

RAWLS, John. El derecho de gentes. Disponível em: http://isegoria.revistas.csic.es/index.php/isegoria/article/viewArticle/182. Acessado em 31/03/2015.

ROSS, Alf; BINI, Edson (trad.); MASCARO, Alysson Leandro (rev.). Direito e Justiça. 2ª ed. Bauru, SP: EDIPRO, 2007.

SHAW, Malcon N. Direito Internacional. São Paulo: Martins Fontes, 2010.


[2] Carta das Nações Unidas. Disponível em: http://unicrio.org.br/img/CartadaONU_VersoInternet.pdf. Acessado em 22/04/2013.

[3] Wikipédia, A Enciclopédia Livre. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Autodeterminação. Acessado em 22/04/2013.

[4] RAWLS, John. El derecho de gentes. Disponível em: http://isegoria.revistas.csic.es/index.php/isegoria/article/view/182/182. Acessado em 31/03/2015.

[5] Carta das Nações Unidas. Op. cit.

[6] ROSS, Alf; BINI, Edson (trad.); MASCARO, Alysson Leandro (rev.). Direito e Justiça. 2ª ed. Bauru, SP: EDIPRO, 2007, p. 81.

[7] COMISSÃO do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Disponível em: http://nacoesunidas.org/coreia-do-norte-responsabilizacao-por-crimes-contra-humanidade-deve-ser-prioridade-diz-relator/. Acessado em 18/12/2014.

[8] O GLOBO. ONU aprova resolução condenando Coreia do Norte por abuso de direitos humanos. Disponível em: http://oglobo.globo.com/mundo/onu-aprova-resolucao-condenando-coreia-do-norte-por-abuso-de-direitos-humanos-14597769. Acessado em 10/01/2015.

[9] O GLOBO. Op. cit.

[10] CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Direito das Organizações Internacionais. 6ª ed. rev., atual.  ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2014, p. 469.

Sobre a autora
Carmen Lucia Sarmento Pimenta

Mestrado em Direito Internacional pela UNISANTOS (2014); Pós-graduada (Lato Sensu) em Direito Marítimo e Portuário pela UNISANTOS (2014), em Direito Notarial e Registral pela ANOREG/UNIFAMMA (2010) e em Direito Processual Civil pela UCAM (2008). Co-titular do escritório jurídico Matusalém Pimenta Advogados Associados – RJ, Vice-presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da 57ª Subseção da OAB-RJ e Professora de Direito Marítimo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!