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Desobediência civil e movimentos de rua no Brasil de 2013: por uma política nacional de mediação

Agenda 31/05/2015 às 10:42

Este trabalho procura discutir a natureza dos recentes movimentos de rua de 2013 no Brasil, como tipicamente de desobediência civil. Bem como relacionar tais movimentos com a necessidade da construção de uma Política Nacional de Mediação.

DESOBEDIÊNCIA CIVIL E MOVIMENTOS DE RUA NO BRASIL DE 2013. POR UMA POLÍTICA NACIONAL DE MEDIAÇÃO.

Resumo: Este trabalho procura discutir a natureza dos recentes movimentos de rua de 2013 no Brasil, como tipicamente de desobediência civil. Apesar de tais movimentos terem a sua época apresentados vetores, muitas vezes antagônicos, evidencia-se a natureza comum contestatória que os caracterizaram. Por outro lado, tais movimentos deixaram muito evidente a necessidade do Estado dialogar com a sociedade em prol de soluções mais efetivas, através de políticas públicas e controle social, que só podem ser efetivados através de uma Plano Nacional, que envolva os Direitos Humanos e Cidadania Ativa. Só através da construção coletiva de uma Política Nacional de Medição, é que se poderá superar o atual paradigma estatal, diga-se já, a muito superado, de se fazer políticas públicas.

Palavras-chaves: Cidadania Ativa, Desobediência Civil, Direitos Humanos, Estado, Mediação.

Abstract: This paper discusses the nature of the recent 2013 street movements in Brazil, as typically civil disobedience. Although such movements have their time presented vectors, often antagonistic, highlights the anti-establishment common nature that characterized them. Moreover, such moves have left very clear the need for the state dialogue with the society for more effective solutions through public policies and social control, which can only be effected through a national plan involving Human Rights and Active Citizenship. Only through a collective construction of a National Measurement Policy, will it be possible to overcome the current state paradigm, by the already very surpassed, of making public policy

Keywords: Active Citizenship, Civil Disobedience , Human Rights, State Mediation.

Sumário:1. Introdução; 2. A distância entre o mundo formal e o mundo material dos DHC no Brasil; 3. Os movimentos de rua de 2013; 4. A necessidade de mudanças: Por um Plano Nacional de Mediação; 5. Conclusão. 6. Referências.

1. INTRODUÇÃO.

O Brasil é possuidor de graves problemas, alguns do quais crônicos; seja no campo do social seja no campo do econômico. Mesmo após a promulgação da CRFB/1988, que vem promovendo diversificadas ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos humanos, tais problemas têm se perpetuado.[1]

Apesar de difusa a discussão dos Direitos Humanos e as correspondentes ações técnicas e políticas relacionadas a esse tema; estas tem encontrado barreiras no campo social, cultural e principalmente midiático, para se concretizarem.

Apesar dos avanços no campo do Direitos Humanos e Cidadania (DHC), que vem ocorrendo nas últimas três décadas, a UNESCO, constatou que:

O que torna esta situação mais problematizada é o fato que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, e o Direito à dignidade constitui o seu fundamento há de se respeitar os direitos passivos, ativos, assim como os decorrentes”. Conforme Falcão apud Sarlet (2001, p. 30).

Tal fato é constatado pelo próprio texto constitucional, cuja a essência é a construção de sistema caracterizado por direitos, obrigações e garantias, que desemborcam em uma estrutura garantista dos DHC. Notavelmente esse sistema é produto de um novo paradigma constitucional que se consolidou no mundo ocidental a partir do final da segunda guerra mundial. Pois sem medo de erra podemos afirmar, nas palavras de Cademartori & Grubba (2012, pag. 704), que:

...o reconhecimento dos direitos humanos (notadamente os sociais) pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, demonstrou a intenção internacional a favor da consecução de direitos básicos a todo ser humano, independente de sua nacionalidade. Vale dizer, constatou-se a necessidade de se estabelecer um mínimo a ser garantido ética e juridicamente a todo, sob um apelo de universalidade de valores de inspiração iluminista (grifo nosso).

Tal mudança é “fruto desse processo, a constitucionalização do Direito importa na irradiação dos valores abrigados nos princípios e regras da Constituição por todo o ordenamento jurídico, notadamente por via da jurisdição constitucional em seus diferentes níveis”, conforme afirma Barroso (2007, p.40). Perpassando inclusive, na visão aguçada do mesmo autor as nossas cortes superiores (STF, STJ, etc), cujos julgados tem se perfilando cada dia mais, em uma lógica formal pautada na hermenêutica do princípio da dignidade da pessoa humana.

2. A DISTÂNCIA ENTRE O MUNDO FORMAL E O MUNDO MATERIAL DO DHC NO BRASIL.

Constatamos que existe um fosso profundo entre o mundo formal e a realidade material dos DHC, no âmbito do Brasil das primeiras décadas do século XXI. Essa dicotomia se apresenta na práxis de um formalismo (CRFB e todo o sistema de controle de constitucionalidade), tão avançando como de qualquer nação central do sistema capitalista mundial. Mas com uma materialização que gera, no campo do social, das políticas públicas e da economia, cidadãos de primeiro, segundo grau e quem sabe até não cidadãos. É o pensamento de Vieira e Dupree (2004, pag. 56-57):

É fácil demais assegurar nosso próprio bem quando focaliza um inimigo fácil. Sob tais circunstâncias, os direitos podem frequentemente parecer uma farsa, uma questão de poder daqueles que estão entre os poucos felizardos que negociam os termos para os excluídos.... Os que estão na parte baixa da pirâmide social, cujos direitos deveriam ser protegidos, são tratados como objeto, ou como inimigos. Ao mesmo tempo, a impunidade e o privilégio dos que estão no topo são reforçados.

Todavia essa situação não é acidental pois segundo afirma Soares (p. 03-04):

O tema dos DH, hoje, permanece prejudicado pela manipulação da opinião pública, no sentido de associar direitos humanos com a bandidagem, com a criminalidade. É uma deturpação..., é voluntária, ou seja, a interesses poderosos por trás dessa associação deturpadora. Somos uma sociedade que tem a maior distância entre extremos, a base e o topo da pirâmide socioeconômica. Nosso país é campeão na desigualdade e distribuição de renda. As classes populares são geralmente vistas como “classes perigosas”. São ameaçadoras pela feiura da miséria, são ameaçadoras pelo grande número, pelo medo atávico das “massas”. Assim, de certa maneira, parece necessário às classes dominantes criminalizar as classes populares associando-as ao banditismo, à violência e a criminalidade; porque esta é uma maneira de circunscrever a violência, que existe em toda a sociedade, apenas aos “desclassificados”, que, portanto, mereceriam todo o rigor da polícia, da suspeita permanente, da indiferença diante de seus legítimos anseios.

Em vários momentos da história da Humanidade, em outros tempos ou em outras nações, civilizações e culturas, quando da ocorrência do fenômeno da dicotomia social marxista de luta de classes, foi que surgiram pensadores que buscaram entender e equacionar, como realizar a superação de tais conflitos. Dentre estes, o autor estadunidense Henry David Thoreau, que no ano de 1849, foi o primeiro estudioso, que de forma sistematizada estabeleceu uma teoria relativa dessa prática, num compêndio originalmente intitulado Resistência ao Governo Civil, que mais tarde renomeou A Desobediência Civil. A ideia predominante abrangida neste trabalho foi a tese de auto aprovação, e decorrente desta como alguém pode estar em boas condições morais enquanto se opõe a quem "explora ou faz sofrer um outro homem"; dizia então que não precisamos lutar fisicamente contra ele, mas sim não o apoiar nem deixar que este o apoie estando você contra ele. Este ensaio exerceu uma grande influência sobre muitos praticantes da desobediência civil. Em função dessa tese foi que Thoreau explicava as razões por que se recusara a pagar seus impostos, como um ato de protesto contra a escravidão e contra a Guerra Mexicana.[3]

No brasil a Desobediência Civil, se revestiu no passado recente (durante a Ditadura Militar instaurada pós 1964), de aspectos de Não Violência Ativa.

Foi no seio da Igreja Cristã, principalmente entre os teólogos da Libertação (corrente progressiva da surgida na Igreja Católica, a partir do pensamento social cristão promovido como reação ao avanço do Marxismo), que ocorreu o desenvolvimento dessa postura de Desobediência Civil através da Não Violência Ativa. A Teologia da Libertação, se consolidou, principalmente como um meio de resistência, por parte da Igreja contra as ditaduras militares, que através do apoio dos EUA, promovia uma política de combate a toda forma de progressismo, que era genericamente denominado de subversiva ou “comunismo”.

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Dois nomes se destacaram nesse movimento de construção e consolidação de Desobediência Civil através da Não Violência Ativa no Brasil, nas duas principais fontes ideológicas da Igreja Católica do Brasil na época: Dom Helder Câmara, em Recife e Dom Evaristo Arns, em São Paulo, pois conforme afirma Zwetsch apud Câmara e Cardeal Arns (1977, pag. 114-115):

Imbuído dos desafios e da inspiração da Conferência dos Bispos da América Latina, em Medellín, Colômbia, em outubro de 1968, Dom Hélder fundou no Recife o movimento “Ação, Justiça e Paz”, cujo objetivo principal era a humanização das pessoas a quem a miséria desumanizava e, ao mesmo tempo, daqueles a quem o egoísmo igualmente desumanizava. Era uma organização interconfessional que se abria a todas as pessoas, independente de credo ou ideologia. O único requisito era aceitar e praticar a “não-violência como ação positiva, audaz e corajosa de inconformismo, em face das estruturas atuais do Brasil e da América Latina”.

Mas por outro lado o que seria essa Não-violência Ativa. Tal definição é encontrada no livro A Firmeza Permanente, pois conforme citado por Zwetsch apud Câmara e Cardeal Arns (1977, pag. 17):

Existem duas maneiras de mudar uma pessoa, dois tipos de “terremoto” que vão transtornar a consciência: O medo ou então a emoção. A não-violência repousa principalmente no comover.

A não-violência tem, como codificação imprescindível, o poder de comover. É uma repressão consciente e deliberada do impulso de vingança. É o controle espiritual que comove e purifica o homem oprimido e o opressor. O coração mais endurecido e a ignorância mais grosseira desaparecem diante do sol do sofrimento paciente e sem maldade. A fibra mais dura não subsiste ao fogo do amor. Se não fundir será porque o fogo não é bastante forte.

Por outro lado, não há de se falar em Desobediência Civil só quando há regimes autoritários, pois, como já diziam os romanos “non omne quod licet honestum est” (nem tudo que é legal é honesto). Pois se assim não fosse estariam retornando ao Estado de Direito, com todas as suas exacerbações como foi o caso do nazi fascismo. Além de que Henry David Thoreau, Martin Luther King Junior, Nelson Mandela só para dar alguns bons exemplos, lutavam por direitos civis, em governos legais, democráticos e constitucionais.

Em função dos aspectos suscitados acima, é que a contemporânea doutrina Constitucionalista (pátria e alienígena), tem se preocupado em entender em que consiste a Desobediência Civil, no âmbito de regimes legais ou melhor dizendo legítimos.[4]

É de bom alvitre lembrar, que tanto no campo do legal-formal, como no político-social, no Brasil “ A constituição eleva o princípio da dignidade à posição de norma das normas dos direitos fundamentais, situado no mais alto posto da hierarquia jurídica do sistema constitucional como princípio fundamental da República Federativa do Brasil”, conforme os dizeres de Falcão (2013, pag. 230).

O professor Ivo Dantas, enfrenta tais questões, afirmando inclusive que a falta de “harmonia constitucional às novas realidades, ocorre o que temos denominado de Hiato Constitucional”. Em continuação o doutor catedrático da UFPE, citar Souza (2012, pag. 42):

Quando ela (a Constituição) é elaborada levando devidamente em conta os dados reais do poder a que visa reger, aquela tensão não se manifesta de modo sensível. Mas quando a Constituição Formal não corresponde à realidade constitucional histórica-política, então vê-se aparecer o que Georges Daskalakis chama de paraconstituição e de contraconstituição.

Na primeira hipótese (paraconstituição), a Constituição permanece em vigor, mas se vê modificada, nas suas aplicações, por regras de direito escrito, pelos costumes; pela integração, pelos usos constitucionais. Na segunda hipótese (contraconstituição), a Constituição torna-se um chiffon de papier, e as práticas políticas são radicalmente contrárias ao espírito e às instituições fundamentais do regime constitucional formalmente estabelecidos.

Ainda para o Professor Ivo Dantas, o descompasso entre o texto constitucional, seja pelo seu descumprimento ou pelo seu afastamento da realidade, seria capaz de gerar um “sentimento ou patriotismo constitucional o qual, em última análise poderá fundamentar até mesmo a Desobediência Civil...” (2012, pag. 196). Pois “a violação (dos direitos fundamentais) por parte do soberano legitima a ruptura do pacto e o exercício do direito de resistência”, Conforme Dantas apud Ferrajoli, (2012, pag. 196-197).

3.  OS MOVIMENTOS DE RUA DE 2013

Na manhã do dia 26 de junho de 2013, era noticiada a seguinte matéria escrita a nível nacional:

Quando se espalhou por São Paulo um protesto contra o aumento de 20 centavos na passagem de ônibus, todo mundo sentiu que a coisa era bem maior. Tão maior, mais apaixonante que, em uma semana, multidão bem acima de 1milhão de pessoas jorraram Brasil afora na histórica noite de quinta-feira. Todos os parâmetros comparativos anteriores, como Diretas Já e Fora Collor, empalideceram diante do abismo aberto entre os representantes dos poderes, de um lado, e o poder dos que sentem muito mal representados, de outro. A presidente acuada, as instituições em estado de estupor, os políticos desaparecidos e a turbamulta subindo a frágil passarela do Palácio Itamaraty criaram outro sentimento estarrecedor: é muito fácil quebrar o vidro que separa a ordem do caos (Revista VEJA, 26 de jun. 2013, pag. 61).

Na mesma semana, só que alguns dias antes (dia 21 de junho de 2013), outra notícia repercutia, outros fatos relacionados aos protestos acima citados:

Em outubro de 2007, quando o Brasil foi confirmado como sede da Copa de 2014, o povo comemorou. Talvez não soubesse ao certo as consequências dessa decisão. Passados seis anos, o quadro é outro. As manifestações que tomaram conta do País nos últimos dias não pouparam a Copa do Mundo e a das Confederações. Por todos os lados, cartazes como “Copa é prioridade, Brasil?”, “Queremos escolas padrão Fifa”, “Da Copa eu abro mão, quero dinheiro para a saúde e a educação” deixaram claras duas questões. A primeira é que os custos elevados e muitas vezes superfaturados dos estádios e de outras obras relacionadas ao evento não têm a aprovação popular. Eles estão descontentes com os R$ 28 bilhões investidos nos torneios (R$ 8,5 bilhões só para os estádios). Esse valor supera o custo das últimas três Copas juntas (Revista ISTOÉ, 21 jun. 2013, pag.55).

Na ocasião outros meios de comunicação, deram grande cobertura aos eventos que ocorriam, em todo o Brasil:

Tudo começou com a insatisfação do aumento da tarifa no transporte público e em seguida todos os demais desgostos do povo brasileiro passaram a ser também motivo de protesto. O resultado dessa insatisfação levou milhares de brasileiros às ruas nesta segunda-feira, 17. Em São Paulo, o Movimento Passe Livre contabilizou mais de 100 mil pessoas, mas de acordo com a Polícia Militar cerca de 30 mil estavam nas ruas.

(http://tvcultura.cmais.com.br/rodaviva/roda-viva-entrevista-lideres-do-movimento-passe-livre).

Apesar dos enfoques midiáticos, quase sempre de natureza sensacionalista, os grandes grupos da imprensa nacional, nos últimos dez dias de junho de 2013, se virar envolvidos, por fatos que não puderam ignorar: manifestações de Desobediência Civil, que se tornariam as maiores de toda a história do Brasil.

O estopim de tais movimentos foi a política anual de aumentos de tarifas de transporte público, cujos valores são custeados através de subsídios públicos (como isenção ou reduções de tributos), além do pagamento feito pela própria população usuária, por meio de tarifas. Tudo de acordo com a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. O que causou de forma imediata a revolta popular foi a falta de qualidade, que caracteriza o sistema público de transportes do Brasil (v.g. superlotações, modais superados, linhas deficitárias, etc). Frente ao fato dos constantes reajustes de tarifas.

Os trechos de matérias de grandes meios de divulgação de massa, além das fotos, reproduzidas acima, produzidas por esses mesmos meios de comunicação, mostram que a questão do reajuste de tarifas de coletivos, inicialmente em São Paulo, mas um fato presente em todas as Regiões Metropolitanas, Capitais e Cidades Grandes e Médias do Brasil, acabou servindo de catarse da população brasileira, em relação a baixa qualidade dos serviços públicos no Brasil.

Os gastos constantes em serviços públicos essenciais ineficientes (saúde, educação, segurança pública). Bem como os constantes escândalos de corrupção envolvendo agentes políticos, acabou por provocar desejos de reforma no cenário nacional. Ainda mais quando se sabe, segundo Vieira e Dupree (2004, pag. 55), que no:

Brasil, a parcela mais rica da população, equivalente a 1%, controla o mesmo volume de recursos que os 50% mais pobres. Como aponta o Relatório do Desenvolvimento Humano das Nações Unidas, a falta de recursos significa também carência de educação adequada, condições se saúde, moradia, água e infraestrutura sanitária. A ausência dessas condições básicas para a maioria cria uma situação de disparidade e inferioridade entre os que têm e os que não têm acesso a elas. Tais circunstâncias ocorrem tanto nas nações mais afluentes quanto nas menos.

Além disso, os gastos de mais de R$ 23 bilhões, em recursos públicos, para com a Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil e Copa das Confederações 2013, em função dos seus superfaturamentos, apesar da inigualável qualidade dos estádios de futebol (tipo arenas poliesportivas), contratava com a baixa qualidade dos serviços públicos ofertados. Junta-se a isso os contastes privilégios, de todos as naturezas (imunidades tributárias, altos salários, sinecuras), que os agentes políticos usufruíam. Agentes estes, em muitas ocasiões envolvidos com esquemas de corrupção, dos mais diferentes tipos.[5]

A forte mobilização social, ocorreu naquele momento através de ferramentas até então nunca empregados antes para esse tipo de ação: As redes sociais. Em um momento de descrença nos sindicatos, associações, igrejas e partidos, foram as redes sociais que comprovadamente serviram de suportes para os que questionavam o sistema pudessem se organizava.[6]

Por outro lado, tais movimentos de Desobediência Civil, que agregavam ao longo de todo o país milhões de pessoas, tinha em suas células centrais grupos organizados. Entendemos que os diferentes grupos orgânicos ou organizados no sêmen dos movimentos de rua de 2013, podem ser definidos de   “sociedade civil como esfera da vida não colonizada pelo etos instrumental do Estado e do mercado”, nos dizeres de Vieira e Dupree (2004, pag. 58). E ainda segundo os mesmos autores “ é o espaço político no qual associações voluntárias buscam explicitamente formular as regras (em termos de políticas específicas, normas mais abrangentes e estruturas sociais mais profundas) para governar um outro aspecto da vida social” (2004, pag. 58-59).

A sociedade civil organizada, efetivamente naquele momento conseguiu fazer os governos estaduais, municipais e federal, ter uma convergência rara, em toda a nossa história política: foram revogados os aumentos de passagem dos transportes públicos ao longo do país. Como saldo positivo, ainda é possível citar, a progressiva implantação do passe livre para estudantes de redes públicas de ensino em todo o país.[7]

As manifestações da sociedade civil organizada à época, acabou promovendo uma discussão sobre o uso dos royalties da exploração petrolífera do pré-sal, que em caráter excepcional foi votado no Congresso Nacional. Havendo a vinculação de boa parte dos recursos daí provenientes para a educação e saúde pública.[8]

Tais medidas acabaram por esvaziar os movimentos de rua antes mesmo de se chegar ao mês de julho de 2013. Mas as associações da sociedade civil organizada, continuaram promovendo passeatas e manifestações públicas em todo o país. Mas agora sem o volume demográfico, dado pelos aumentos das tarifas públicas. Em vários momentos essas organizações da sociedade civil, não foram, à época, capazes de promover mudanças mais aguçadas pela própria natureza fragmentária da sociedade civil. Onde muitas vezes entram em choque (só para dar um exemplo) o movimento GLTS, com o movimento Evangélico Progressista. Ou ainda os grupos católicos de ação versus os grupos feministas. Isso ocorre principalmente segundo Vieira e Dupree (2004, pag. 63), porque:

Os grupos de direitos humanos se dedicam a uma variedade de temas e questões e questões, incluindo tortura, abuso policial, aids, moradia, direitos sociais e econômicos, discriminação e até mesmo temas como proteção e desenvolvimento ambiental. A fragmentação temática apresenta aspectos positivos e negativos. E há vários aspectos negativos: (1) a diversidade de interesse pode criar uma competição pela atenção e pelos recursos públicos necessários para encaminhar determinados direitos, minimizando o sentido de uma causa compartilhada; (2) associada ao primeiro aspecto está a canalização da energia social em diferentes direções, empobrecendo o discurso social.

Sendo assim a sociedade civil organizada, naquele momento acabou por promover mudanças importantes, mas cuja efeitos foram mitigados pela própria dificuldade de diálogo das organizações da sociedade civil organizada, entre si, e destas para com o Estado. A sociedade civil organizada, precisa usar de meio e diálogo e de “divulgação dos princípios e da linguagem sob formas acessíveis, ...meios pelos quais são obtidos mecanismos de progressivo feedback e de diálogo permanente”, conforme defendem nos dizeres de Vieira e Dupree (2004, pag. 67).

Claro que não podemos desprezar a atuação das associações da sociedade civil organizada, em promover, por meio próprio ou por fiscalização e reivindicação, a feitura de política públicas que em última análise é a concretização dos DHC, no campo do direito material. Pois segundo os autores acima citados“Particularmente por incluir os grupos desprezados e invisíveis” (2004, pag. 62).

4. A NECESSIDADE DE MUDANÇAS: POR UMA POLÍTICA NACIONAL DE MEDIAÇÃO.

Como forma de diálogo social tanto no âmbito das verticalidades (sociedade civil organizada-Estado), como no âmbito das horizontalidades (sociedade civil organizada-sociedade civil organizada), se tem a ideia de mediação como uma possiblidade de dialética hegeliana, na melhor de suas acepções.  Pois sabemos que a mediação é segundo Haynes (1999, pag. 10):

“um processo no qual uma terceira pessoa – o mediador - auxilia os participantes na solução de uma disputa. O acordo final resolve o problema com uma solução mutuamente aceitável e será estruturado de modo a manter a continuidade das relações das pessoas envolvidas no conflito”.

A mediação como uma construção coletiva de solução de conflitos, onde os particulares, ou próprio Estado e estes, podem buscar a solução dos conflitos de forma participativa, constitui um plus, cuja essência pode levar a soluções céleres, materialmente factíveis e democráticas. Em última análise teríamos a concretização caso a caso de “um sistema, o que conta é a unidade da pessoa: a pessoa, nos termos das lições kantianas, existe como fim, não podendo ser empregado como meio, por ela mesma ou por qualquer outra pessoa”, nas sábias palavras de Falcão (2013, pag. 231). Portanto teríamos a transcendência do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, como um fio condutor social, através de uma Política Nacional de Mediação.

Entendemos que um grande passo nesse sentido foi dado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, cujo ementário “aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, e dar outras providências”. Dentre vários eixos temáticos que o compõem, nos chama a atenção justamente o primeiro: I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil. Em síntese apertada pode-se afirmar que este Eixo, se vincula diretamente ao fomento, facilitação e efetivação da participação da sociedade civil organizada, na construção, efetivação e fiscalização das políticas públicas.

Ainda no campo do privado o novo CPP (Lei 13.105 de 16 de março de 2015), que se encontra em  vacatio legis, tem como entre as suas normas fundamentais, no artigo 3º:

§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (Grifos nosso).

Fica evidente que diante do formalismo-normativo pátrio é possível a construção de uma Política Nacional de Mediação, que possa inclusive promover de forma célere e pacífica a solução de conflitos, que são decorrentes da falta de Política Públicas, logo de efetivação dos DHC. Cabe ao líderes e ideólogos da sociedade civil organizada, em todas as suas vertentes, se apropriarem dos meios de diálogo e construção social que se encontram disponíveis. Promovendo através da mediação um grande projeto nacional, onde os discursos de Direitos Humanos possam ser concretizados, como um novo e promissor capitulo da história social brasileira.

5. CONCLUSÃO.

A construção da forma de fazer Políticas Públicas no Brasil, que é a base material de se efetivar os DHC, em seu modelo hegemônico atual, mostra-se hobbesiano,[9] na medida que cabe apenas ao Estado sua concepção. Entretanto a reflexões trazidas desde a CRFB/1988, conjugada com os esforços da Associações da Sociedade Civil Organizada, tiveram com os Planos Nacionais de Direitos Humanos, indícios de mudanças na orientação de se fazer políticas públicas no Brasil. Entretanto os movimentos de Desobediência Civil de 2013, demonstraram que existe um longo caminho a ser trilhado. E que é necessário buscar meios que possibilitem o diálogo entre os vários atores sociais entre si, e entre estes e o Estado. Nesse mister a construção de um Plano Nacional de Mediação, seria uma das “construções de um projeto permanente de Estado” (SANTOS JUNIOR, 2013, pag. 04) voltado para a concretização dos Direitos Humanos e a Cidadania, uma verdadeira sociedade pautada na Dignidade da Pessoa Humana.

O fato é que o trabalho que nós construímos, não esgota com o presente tema em função das suas muitas variáveis, já que a pesquisa elaborada, além de possuir um corte temporal bem definido, pela sua própria natureza, não poderia abarcar todas essas variáveis. Por outro lado, é latente que a contribuição foi e é no sentido de uma reflexão, sobre um momento ímpar de nossa história recente, cujo desdobramentos, se bem compreendidos, podem levar a um processo de mudança e amadurecimento da sociedade civil e estado, em todos os seus aspectos.  

6. REFERÊNCIAS.

6.1. Livros e Artigos.

BARROSO, Luiz Roberto. Neoconstucionalismo e Constitucionalização do Direito. (O Trinfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, março/abril/maio, 2007. Disponível na internet: <htpp//www.direitodoestado.com.br/redae.asp>

BENEVIDES, Maria Victoria. Cidadania e Direitos Humanos. São Paulo: USP-IEA, 2004. Disponível na internet: <htpp//www.iea.usp.br/artigo>

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart ; GRUBBA, Leilane Serratine . O embasamento dos direitos humanos e sua relação com os direitos fundamentais a partir do diálogo garantista com a teoria da reinvenção dos direitos humanos. Revista Direito GV, v. 8, p. 703-724, 2012.

DANTAS, Ivo. Constituição & processo. 2ª ed., 2ª reimpressão. Curitiba: Juruá, 2012.  

DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, Brasília, 2014. Disponível em <htpp://www.unesco.org/new/pt/brasilia/social-and-human-sciences/human-rights>. Consulta feita as 18h45 de 29.05.2015.

HAYNES, J.M &  MARODIN, M. Fundamentos da mediação familiar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

MARTINS NETO, João dos Passos; THOMASELLI, Bárbara L. M. . Do Estado de Direito ao Estado de Justiça. Sequência (UFSC), v. 34, p. 309-334, 2013.

Novo dicionário Biográfico. Rio de Janeiro, LIVROS DO BRASIL Ltda, 1987.

RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança, São Paulo, Nova Cultural1990.

SANTOS JUNIOR, M.L., O CONTEMPORÂNEO DESPERTAR DA DEMOCRACIA NO BRASIL. Webartigos, 2013.Disponível em <htpp://www.webartigos.com.br/o-contemporraneo-despertar-da-democracia-no-brasil/10709/

SOUZA FALCÃO, Valdirene Ribeiro de. OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA FUNDAMENTAL RIGHTS AND PRINCIPLE OF HUMAN DIGNITY. Revista da SJRJ, v. 20, p. 227-239, 2013.

VIEIRA, Oscar Vilhena & DUPREE, A. Scott. REFLEXÕES ACERCA DA SOCIEDADE CIVIL E DOS DIREITOS HUMANOS.SUR – Revista Internacional de Direitos Humano. Ano 1. Nº 1-1º Semestre de 2004, p. 49-69.        

ZWETCH, Roberto. Da Não-Violência Ativa ou Firmeza-Permanente à Educação para a Paz. Revista Eletrônica do Núcleo de Estudos e Pesquisa do Protestantismo da Escola Superior de Teologia – EST. Disponível na internet:<htpp//www.est.edu.br/periódicos/index.php/nepp>

6.2 Matérias Jornalísticas.

PADRÃO FIFA. Revista ISTOÉ, São Paulo, p. 55, 21 junho 2013.

SETE DIAS QUE MUDARAM O BRASIL, São Paulo, p. 61, 26 junho 2013.

“Se a tarifa não baixar, vamos continuar nas ruas”, São Paulo, 2013. Disponível em <http://tvcultura.cmais.com.br/rodaviva/roda-viva-entrevista-lideres-do-movimento-passe-livre>. Consulta feita as 18h40 de 29.05.2015. 

6.3 LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Vade Mecum Saraiva, São Paulo, 2015.

BRASIL. Lei 8.897 de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Vade Mecum Saraiva, São Paulo, 2015.

BRASIL. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Dispõe sobre as normas de direito processual civil e outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Consulta feita as 1845 de 29.05.2015.

BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, e dar outras providências. Disponível em <http://www.sdh.gov.br/assuntos/direito-para-todos/programas/programa-nacional-de-direitos-humanos-pndh-3>. Consulta realizada as 1850 de 29.05.2015.


[1] DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, Brasília, 2014. Disponível em <htpp://www.unesco.org/new/pt/brasilia/social-and-human-sciences/human-rights>. Consulta feita as 18h45 de 29.05.2015.

[2] DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, Brasília, 2014. Disponível em <htpp://www.unesco.org/new/pt/brasilia/social-and-human-sciences/human-rights>. Consulta feita as 18h45 de 29.05.2015.

[3]  Novo dicionário Biográfico. Rio de Janeiro, LIVROS DO BRASIL Ltda, 1987.

[4] DANTAS, Ivo. Constituição & processo. 2ª ed., 2ª reimpressão. Curitiba: Juruá, 2012. 

[5] PADRÃO FIFA. Revista ISTOÉ, São Paulo, p. 55, 21 junho 2013.

[6] SETE DIAS QUE MUDARAM O BRASIL, São Paulo, p. 61, 26 junho 2013.

[7] SETE DIAS QUE MUDARAM O BRASIL, São Paulo, p. 61, 26 junho 2013.

[8] SETE DIAS QUE MUDARAM O BRASIL, São Paulo, p. 61, 26 junho 2013.

[9] RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança, São Paulo, Nova Cultural1990.

Sobre o autor
Marcos Lima dos Santos Júnior

Possui graduação em Licenciatura Plena em historia pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE, 2004) e Bacharelado em Direito pela FOCCA (2014). Especialista no Ensino da História pela UFRPE (2005). Atualmente cursa Especialização em Mediação e Arbitragem.É Professor da Secretaria de Educação de Pernambuco e Técnico Judiciário do TJPE; já atuou como jurado - Tribunal do Juri de Olinda-PE e Professor da Secretaria de Educação de Paulista - PE. Tem experiência na área de Direito e SEGURANÇA PÚBLICA; com ênfase no DIREITO PÚBLICO, escrevendo e trabalhando principalmente nos seguintes temas:constituição, democracia, estado, governo, política.<br>

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