Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Comportamento humano: da filosofia à genética

Agenda 15/06/2015 às 11:53

Trata da evolução de interpretação do comportamento humano no transcorrer dos séculos, variando da subjetividade filosófica à cientificidade da genética.

RESUMO

O presente trabalho trata da evolução histórica das interpretações que foram realizadas no transcorrer dos séculos da existência humana sobre a terra, sobre o tema do comportamento humano, iniciando do século V a.C. com Platão e sua teoria das partes da alma do ser humano, e da virtude, julgando ser o comportamento humano natural algo controlável, passando por Aristóteles com sua abordagem na qual defende que o homem  não é pura razão, nem puro espírito, mas também carne e sentido, e que para ser feliz deve satisfazer os sentidos (prazer).  Santo Agostinho apresentando que a vontade governa o homem, e pode fazê-lo contra ou a favor do próprio homem, Thomas More e a proposta teórica da Utopia, Jonh Locke e a visão que as leis naturais não são inatas, Thomas Hobbes e sua abordagem que o homem age como lobo do homem (homo homini lupus), David Hume e a necessidade do viver social. Cesare Lombroso numa corrente de análise do comportamento humano mais voltada a ciência, com sua proposição do homem criminoso por natureza. Finalizando com Richard Dawkins e suas modernas proposições a cerca dos genes e sua influencia no comportamento humano. Todos, cada um a seu tempo, concordam que o homem age com base num elemento que lhe é natural, instintivo.

Palavras-chave: Comportamento humano, Genes, Cesare Lombroso.

COMPORTAMENTO HUMANO: DA FILOSOFIA À GENÉTICA[1]

  1. Introdução

Desde os primeiros registros humanos encontrados, são representadas as percepções relativas ao comportamento humano, seja por meio de pinturas rupestres, seja por meio de esculturas, seja através da escrita. Aliás, foi por meio desta última que temos registros dos primórdios da busca pela compreensão do comportamento humano.

Platão é uma das maiores figuras da filosofia de todos os tempos. A sua grandeza destaca-se mais do que a de outros filósofos por ser a primeira no tempo. A extraordinária envergadura do gênio filosófico de Platão está em ter tirado a especulação filosófica das incertezas e da ingenuidade dos inícios e tê-la levado à profundidade, maturidade e amplitude assombrosas.[2]

Platão nasceu em Atenas, 427 a. C.[3] Mesmo em tempos tão remotos, trouxe ao mundo análises interessantes a respeito do comportamento humano.

Cada parte da alma humana exerce uma função, e estas funções delimitadas, sincronizadas e direcionadas para seus fins são a causa da ordem e da coordenação das atividades humanas. Assim as diversas faculdades humanas estão dotadas de aptidão para a virtude (areté), uma vez que a virtude é uma excelência, ou seja, um aperfeiçoamento de uma capacidade ou faculdade humana suscetível de ser desenvolvida e aprimorada.[4]

Em sua visão registrada nos primórdios do conhecimento humano tratou do comportamento como algo passível de ser conduzido pelo ser humano, porém, muitas vezes contrário a sua natureza.

O virtuosismo platônico tem a ver, portanto, com o domínio das tendências irascíveis e concupiscíveis humanas, tudo com vistas à supremacia da alma racional. Então virtude significa controle, ordem, equilíbrio, proporcionalidade...,sendo que a alma irascível e concupiscente submetem-se aos comando da alma racional, esta sim soberana.[5]

Para ele atingir o estágio que denominava virtude significava conseguir superar aquilo que era de maior valor dentre o comportamento humano, aquilo que lhe era natural, sob o pretexto de valorizar aquilo que é apreciado por deuses.

Então, buscar a virtude é afastar-se do que é tipicamente valorizado pelos homens, que é o que mais ainda o mantém ligado ao corpo e ao mundo terreno e procurar o que é valorizado pelos deuses, e que mais o distância do corpo e do mundo terreno.[6]

Esta forma antiga de pensamento visava unicamente benefício dos deuses, não mantendo correlação com o altruísmo que por vezes julga-se existir entre os homens.

Adotado o modus vivendi virtuoso, os homens tem os deuses a seu favor.[7]

2. Pensamentos filosóficos voltados ao comportamento humano.

Toda a visão de Platão tem uma orientação ética: ela ensina o homem a desprezar os prazeres, as riquezas e as honras, a renunciar os bens do corpo e deste mundo e a praticar a virtude.[8]

Nítido, portanto, a defesa que faz da natureza lesiva do homem, direcionando artificialmente o comportamento humano para a metafísica, para além de sua realidade fática, utilizando para isto do apelo a esperança de uma condição benéfica, numa existência posterior e não passível de comprovação de que de fato existe.

A filosofia Platônica da natureza e do homem provou de fato a existência de uma esfera inteligível e imaterial, a única pela qual se vale a pena viver: no mundo sensível, a alma, prisioneira do corpo, é peregrina à procura de bem superior que perdeu.[9]

Variando um pouco do posicionamento de Platão, Aristóteles também abordou este tema.

O home é ser racional. Consequentemente o seu bem ou a sua felicidade (eudaimonia) deve consistir na atuação da razão. Segundo Aristóteles, a perfeita atuação da razão verifica-se na contemplação.[10]

Porém este não é um posicionamento absoluto.

Mas, não só da contemplação, porque o homem não é pura razão, nem puro espírito, mas também carne e sentido. Para que o homem seja realmente feliz é necessário que sejam satisfeitas todas as suas faculdades, também a dos sentidos. A satisfação dos sentidos chama-se prazer.[11]

O discípulo de Platão defende abertamente a necessidade de o homem seguir seus instintos, satisfazer suas necessidades irracionais, aquelas oriundas de sua natureza, menciona a dualidade do humano como ser racional e instintivo. Por mais que a razão possa lhe guiar, por vezes o comportamento humano equilibrado com seu ser, depende das ações instintivas.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Na visão de Santo Agostinho a vontade governa o homem, e pode fazê-lo contra ou a favor do próprio homem. Deve-se, portanto, orientar no sentido da governabilidade da alma pela alma, onde a razão deve ser o princípio motor do comportamento, evitando-se que a alma sucumba sob os instintos ou impulsos dos quais não está isenta (concupiscência, ódio, homicídio, luxúria, lascívia, etc.).[12]

Muitos filósofos mencionados citam a metafísica como motivação para a fuga daquilo que seria o comportamento humano natural, o qual está dotado de características que na visão deles são negativas, das quais se deve, portanto, fugir. Embora mencionem que devem ser controlados os instintos por meio da razão, são uníssonos em reconhecer que existe um elemento natural negativo que impulsiona o homem a adotar posturas socialmente reprovadas na visão deles.

Avançando alguns séculos no tempo, na transição entre os século XV e XVI, numa Europa dividida entre a razão e a teologia, encontramos o romper do humanismo como forma de vida. Neste cenário Thomas More apresenta a proposta teórica da Utopia.

Enfim, neste discurso, percebe-se a nítida preocupação de que o egoísmo de poucos é a origem dos problemas de muitos. Propondo-se a resolver este problema, passa o narrador a expor os princípios que considera capazes de sanar tais desordens: (1) que os homens se abstivessem de causar dano aos outros; (2) que a sociedade desse a todos condições de desenvolver suas potencialidades; (3) que a justiça assumisse sua verdadeira função e passasse a exercer suas finalidades.[13]

Embora tenhamos avançado mais de dezoito séculos na história humana, Thomas More trata das mesmas mazelas sociais abordadas por Platão em suas reflexões, de modo que pode-se concluir que não houve alteração no comportamento humano. Apesar de todo conhecimento acumulado neste período, a conduta humana permanece guiada por fatores instintivos que se perpetuam nos séculos.

Pode-se concluir que a sede de equidade e de justiça são grande à época. Incapacitado de participar da estrutura de poder para modificá-las, More dedica-se a reconstituir o mundo a partir de suas experiências, procurando, sobretudo, destacar que a propriedade privada e a excessiva valorização econômica dos bens são os entraves fundamentais que impossibilitam a evolução da sociedade.[14]

Há de certo algum elemento que produz este comportamento humano indesejado e recorrente, apesar de apresentar o problema, a seu tempo, com foco no capitalismo, as origens deste comportamento humano são as mesmas do comportamento mencionado pelos filósofos de séculos antes de Cristo.

A luta contínua dos pensadores é no sentido de convencer os humanos que devem agir de modo destoante da sua natureza, um clamor a artificializarão do agir por meio da razão.

Já dentro do pensamento iluminista e racionalista, o qual definitivamente promoveu a ruptura com a teocracia, nas abordagens jusnaturalistas, John Locke nega a existência de um fator que condiciona o homem por natureza a determinados comportamentos.

Para Locke as leis naturais não são inatas, não se encontram impressas na mente humana, estão na natureza e podem ser conhecidas, facilmente, por meio do uso da razão. Locke diferentemente de Hobbes, não possui uma visão pessimista do estado de natureza. Este não seria o estado de guerra, onde o homem age como lobo do homem (homo homini lupus), mas um estado de paz.[15]

Indicando que o grande problema do estado natural se encontra na ausência de um terceiro imparcial para interferir nos problemas surgidos, mais uma vez expondo o pensamento a respeito de um comportamento humano naturalmente conflitivo.

A respeito deste estado natural, Thomas Hobbes diz que ele propicia o amplo uso da liberdade, que passa a ser irrestrito, a ponto de uns lesarem, invadirem, usurparem, prejudicarem aos outros. Não há o controle racional dos homens no estado de natureza, como afirmava Locke, nem o estado idílico e bucólico de pleno deleite do estado de natureza tal qual concebido por Rousseau, no século XVIII.[16]

O discurso racionalista de Hobbes se liberta por completo da metafísica, e com a inexistência de fatores além vida, ele foca sua análise do comportamento humano na sua essência, a qual se revela por meio do chamado estado natural, ou seja, instintivo do ser humano.

Contrariando toda uma tradição, que remonta a Aristóteles, Hobbes se distanciará da aceitação da hipótese de que o homem é um animal político por natureza, para encontrar em seu lugar uma outra, o saber, de que o homem é um animal egoísta, donde decorre a necessidade de evitar que a  vida se extinga pela oposição de todos contra todos. O que funda a importância do contrato criador do Estado. No estado de natureza há o estado de guerra uns contra os outros, e o homem pode ser chamado de lobo do próprio homem.[17]

David Hume, adota uma postura de maior esperança no ser humano, mencionando que o viver social é necessário, para que o homem possa suprir suas necessidades pessoais em comum com outros homens.[18]

  1. Visão Lombrosiana a respeito do comportamento humano

O médico Cesare Lombroso, também foi professor universitário e criminologista na Itália, em 1876 revolucionou o mundo jurídico, especificamente o ramo do Direito Penal, com sua obra intitulada “L’Uomo delincuente” traduzida, entre outras, como “O Homem Criminoso”, na qual ele defende, em linhas gerais, que alguns indivíduos já nascem com pré disposição ao crime, para tal ele analisava características físicas, as quais a biologia identifica como fenotípicas, que são a manifestação física no organismo daquilo que há de informação nos genes (características genotípicas).

“Eles têm, escreve Schule a propósito dos loucos morais, um fundo de irritabilidade pronto a explodir, como um vulcão, não podem controlar a vontade.”[19]        

Com o surgimento de novas teorias, a teoria Lombrosiana perdeu destaque, sendo lembrada nos dias atuais de forma saudosista, por ter sido marco inicial da criminologia, porém, sem constituir-se em forte referencia para a criminologia moderna, nem para o direito penal.

A respeito do comportamento humano Lombroso acreditava nos problemas comportamentais natos.

Considerando a origem da delinquência, que quase sempre remonta ao momento da concepção; a difusão cada dia maior, graças ao desenvolvimento da civilização e as facilidades que os grandes centros proporcionam a aparente saúde do delinquente, sua estatura mais elevada, a abundância de cabelos, suas paixões que como alienado, sobretudo a preguiça e a sede de orgia e de vingança, que quase nunca vemos no louco, tudo isso unido à ideia do perigo social que me parecia poder ocasionar a confusão entre o delinquente e o louco,  persuadiram-me de que eu tinha esclarecido muito mais as diferenças do que as analogias existentes entre estas duas infelizes condições patológicas do espírito.[20]

Por meio de algumas características físicas e comportamentais, Lombroso conseguia identificar um grupo de indivíduos que ele caracterizava como delinquentes natos.

A perversão da afetividade, o ódio exagerado e sem causa, a ausência ou insuficiência de qualquer freio, as tendências hereditárias múltiplas, são a fonte do impulso irresistível no louco moral, assim como no delinquente nato e no epilético.[21]

  1. Manifestações da ciência moderna sobre a influência dos genes no comportamento humano

Quando associamos ciência moderna e genética obrigatoriamente temos que nos remeter a Richard Dawkins  um dos mais destacados biólogos de todos os tempos, professor na Universidade da Califórnia em Berkeley e na Universidade de Oxford, que na obra: O Gene Egoísta aborda com profundidade e muita propriedade a forma como os genes influenciam o comportamento humano.

O argumento deste livro é que nós, e todos os outros animais, somos máquinas criadas pelos nossos genes. Como os bem sucedidos gângsteres de Chicago, nossos genes sobreviveram – em alguns casos, por milhões de anos-, num mundo altamente competitivo. Isto nos permite esperar deles algumas qualidades. Sustentarei a ideia de que uma qualidade predominante que se pode esperar de um gene bem sucedido é egoísmo implacável. Em geral o egoísmo do gene originará um comportamento individual egoísta. No entanto, tal como veremos, existem circunstâncias especiais em que um gene pode atingir mais efetivamente seus próprios objetivos egoístas cultivando uma forma limitada de altruísmo, que se manifesta no nível do comportamento individual. Por mais que desejemos acreditar no contrário, o amor universal e o bem-estar da espécie como um todo são conceitos que simplesmente não fazem sentido do ponto de vista evolutivo.[22]

Ele apresenta com base na tecnicidade científica que o comportamento egoísta do ser humano, caracterizado como negativo pelos filósofos, porém sempre praticado no transcorrer dos séculos, na verdade é uma estratégia evolutiva de sobrevivência da espécie.

Mais habitualmente o comportamento egoísta pode consistir apenas na recusa em partilhar um recurso valioso, tal como o alimento, o território ou os parceiros sexuais.[23]

Esta visão possibilita concluirmos de forma superficial que o comportamento instintivo humano combatido pelos filósofos, sempre foi necessário para o sucesso da espécie humana, e se acaso tivesse sido eliminado poderia ter gerado consequências à nossa existência contemporânea.

Mas, antes disto, tenho que defender a minha convicção de que a melhor maneira de encarar a evolução é considerar que a seleção se dá no nível mais baixo de todos os níveis. A ideia central de que farei uso foi pronunciada por A. Weismann na virada do século XX – momento anterior ao nosso conhecimento dos genes-, na sua teoria da “continuidade do plasma germinativo”. Argumentarei que a unidade fundamental de seleção, e, portanto, do interesse próprio, não é a espécie, nem o grupo e, tampouco, num sentido estrito o indivíduo, e sim o gene, a unidade de hereditariedade.[24]

Dawkins defende que somos apenas máquinas de sobrevivência dos nossos genes, e nos comportamos do modo que eles nos direcionam, pois os genes através de mecanismos bioquímicos conduzem nosso comportamento natural ou também denominado instintivo.

      

Uma estratégia evolutivamente estável, ou EEE, é definida como uma estratégia que, ao ser adotada pela maioria dos membros de uma população, não pode ser superada por uma estratégia alternativa. Estamos diante de uma ideia importante e sutil. Também pode se dizer que a melhor estratégia para um indivíduo depende daquilo que faz a maior parte da população a que ele pertence. Tendo em vista que o restante da população consiste em indivíduos que estão, cada um deles, tentando maximizar o próprio sucesso, a única estratégia a persistir será aquela que, uma vez desenvolvida, não poderá ser superada por nenhum indivíduo divergente.[25]

            Por este princípio o contrato social é apenas um método de ser obter maior vantagem na luta pela sobrevivência, distante, portanto dos valores virtuosos de Platão.

A todos, ainda que não estáveis no sentido da EEE. No entanto isto só é possível porque cada indivíduo utiliza a sua capacidade de previsão consciente e é capaz de discernir o que é do seu interesse, e, no longo prazo, obedecer às regras do pacto. Mesmo nos pactos humanos existe o perigo constante de os indivíduos ganharem tanto num curto prazo, quebrando o pacto, que a tentação de quebrá-lo se torne irresistível. Talvez o melhor exemplo disto seja o da fixação de preços.[26]

        

Por meio do exemplo da fixação do preço ele aborda um comportamento natural do ser humano, que mesmo dentro de um pacto, tende a manifestar egoísmo, na possibilidade de obter vantagem adicional. No referido exemplo os donos de postos de combustíveis combinam preços para que todos tenham a mesma vantagem, porém haverá sempre algum deles, que visando obter vantagem por meio do alto lucro obtido na venda do combustível mais barato, rompe com o pacto, praticando uma conduta reprovável no grupo, mais que intimamente todos gostariam de adotar, por ser mais vantajosa, embora arriscada, ficando os indivíduos do pacto continuamente a mercê do embate entre o natural e o racional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001.

DAWKINS, Richard. O gene egoísta, tradução de Rejane Rubino, São Paulo, Editora Companhia das Letras, 2007.

LOMBROSO, Cesare. O Homem Criminoso.  [Rio de Janeiro]: Ed. Rio, 1983.

            MONDIN, Battista. Curso de filosofia, Volume I, 14ª Ed., São Paulo: Editora Paulus, 2007.

[1] Trabalho apresentado como forma de avaliação parcial da disciplina Monografia Jurídica I da Faculdade de Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul sob orientação do Professor Mestre José Carlos de Oliveira Robaldo.

[2] MONDIN, Battista. Curso de filosofia, Volume I, 14ª Ed., São Paulo: Editora Paulus, 2007, p. 58.

[3] MONDIN, Battista. Curso de filosofia, Volume I, 14ª Ed., São Paulo: Editora Paulus, 2007, p. 58.

[4] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 113.

[5] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 114.

[6] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 114.

[7] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 116.

[8] MONDIN, Battista. Curso de filosofia, Volume I, 14ª Ed., São Paulo: Editora Paulus, 2007, p. 78.

[9] MONDIN, Battista. Curso de filosofia, Volume I, 14ª Ed., São Paulo: Editora Paulus, 2007, p. 78.

[10] MONDIN, Battista. Curso de filosofia, Volume I, 14ª Ed., São Paulo: Editora Paulus, 2007, p. 108.

[11] MONDIN, Battista. Curso de filosofia, Volume I, 14ª Ed., São Paulo: Editora Paulus, 2007, p. 108.

[12] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 220.

[13] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 256.

[14] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 256.

[15] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 268.

[16] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 270.

[17] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 271.

[18] BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito, 7ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A.,2001, p. 302.

[19] LOMBROSO, Cesare. O Homem Criminoso.  [Rio de Janeiro]: Ed. Rio, 1983. p. 284.

[20] LOMBROSO, Cesare. O Homem Criminoso.  [Rio de Janeiro]: Ed. Rio, 1983. p. 408.

[21] LOMBROSO, Cesare. O Homem Criminoso.  [Rio de Janeiro]: Ed. Rio, 1983. p. 480.

[22] DAWKINS, Richard. O gene egoísta, tradução de Rejane Rubino, São Paulo, Editora Companhia das Letras, 2007, p. 39.

[23] DAWKINS, Richard. O gene egoísta, tradução de Rejane Rubino, São Paulo, Editora Companhia das Letras, 2007, p. 44.

[24] DAWKINS, Richard. O gene egoísta, tradução de Rejane Rubino, São Paulo, Editora Companhia das Letras, 2007, p. 52.

[25] DAWKINS, Richard. O gene egoísta, tradução de Rejane Rubino, São Paulo, Editora Companhia das Letras, 2007, p. 143.

[26] DAWKINS, Richard. O gene egoísta, tradução de Rejane Rubino, São Paulo, Editora Companhia das Letras, 2007, p. 148-149.

Sobre o autor
Leandro Moura Marçola

Bacharel em Ciência Biológica, Bacharel em Direito, Bacharel em Engenharia de Incêndio e Pânico, Pós Graduado em Gestão em Segurança Pública, Aprovado no VIII exame unificado da OAB, Professor no Centro de Formação do Corpo de Bombeiros do MS, Oficial do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso do Sul.<br><br>Lattes: Leandro Moura Marçola. http://lattes.cnpq.br/9127063723523736.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!