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Impacto da intervenção psicossocial aos usuários de drogas no contexto do Judiciário

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Agenda 26/06/2015 às 02:03

O estudo discute o impacto da intervenção psicossocial ao usuário de drogas na prática da intervenção psicossocial aplicada pelo serviço aos usuários de substancias químicas do TJDFT-SERUQ.

INTRODUÇÃO

O presente estudo de natureza empírica se inicia considerando diferenciada a intervenção psicológica e a intervenção judicial. Observa-se que o encontro prático das ciências sociais e jurídicas pode constituir um grande problema ou uma grande solução. No âmbito do Judiciário e diante da ótica de cada ciência, os conflitos humanos são uma realidade que produz diferentes questionamentos. Diante do contexto judicial, o psicólogo se depara com um fato jurídico e não simplesmente com um sujeito experimentando sua vida. Sua atuação se limita sujeitando-se a novas diretrizes, não terapêuticas, onde as inferências subjetivas observadas devem ser analisadas considerando a realidade da instituição judicial. A intervenção psicossocial proposta precisa ser modelada e avaliada para o contexto jurídico, que se constitui em um desafio para equipe psicossocial.

O fenômeno não se reduz ao uso da substância, mas o encontro desse uso com as normas sociais que o consideram indevido. É necessário compreender qual a representação social do consumo diante da singularidade de cada sujeito e quais os fatores psicodinâmicos que caracterizam esses usuários pertencentes a grupos sociais diversos e expostos a diferentes fatores de risco, cuja influencia irá estabelecer o comportamento tido como inadequado ou mal adaptado, considerando sua vulnerabilidade (BRASIL, 2012).

No Brasil, a substância ou produto considerado droga e aquele capaz de causar dependência, especificado em lei ou relacionado em listas atualizadas, periodicamente, pelo Poder Executivo (LEI 11.343/06, ANVISA, OMS). É necessário que haja ilicitude no consumo para que o Judiciário seja acionado. No entanto, o consumo de drogas lícitas como o álcool e o tabaco está implícito na vivência do usuário, não podendo ser ignorado no momento da intervenção.

Assim, no contexto estudado, o usuário/dependente é denominado de jurisdicionado ou réu, sujeito passivo, essencial, pessoa contra quem se propõe a ação penal. Sua situação é ambígua. Após acordo proposto pelo Ministério Público, usa de seu direito subjetivo e concorda em cumprir a pena ofertada: participar de um programa ou curso educativo (Lei 11.343/06, art.28 – III) ou ser denunciado. Essa possibilidade permite a própria escolha da punição: uma “medida terapêutica” (DAMÁSIO DE JESUS, 2009) ou um processo judicial, um paradoxo, cujo objetivo seria forçar a “prevenção do uso, a inclusão social e a redução de riscos” (LEI 11.343/06, art. 22 e 23).

O SERUQ - Serviço de assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas [1] disponibiliza uma equipe interdisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, antropólogos, sociólogos e advogados. Desenvolve um programa psicossocial de caráter socioeducativo e motivacional, utilizando a rede social e a participação da comunidade do sujeito. Primeiramente procura, através de uma avaliação multidisciplinar, identificar o contexto psicossocial, o conflito individual, o tipo de uso, sua frequência e qual a droga utilizada. E assim, encaminha-lo à rede de atenção previamente articulada, motivando à mudança de comportamento e viabilizando sua reinserção social.

O estudo tem como objetivo descrever o impacto do programa psicossocial na execução da “medida terapêutica” (DAMÁSIO DE JESUS, 2009) quanto à produção de mudanças na vida do usuário alcançado pela lei, e quais os seus reflexos sociais, considerando o cumprimento da pena estabelecida. Inicialmente, diante das especificidades do contexto explorado é necessária a descrição da prática da intervenção psicossocial contextualizando suas ações. Existem muitos fatores envolvidos, os quais dificultam o estabelecimento de um modelo. Portanto, é necessário estabelecer indicadores que descrevam quais as mudanças ocorreram na vida do jurisdicionado diante das múltiplas variáveis que envolvem o uso de substancias entorpecente. Deve-se considerar ainda a estratégia de enfrentamento adotada por um modelo jurídico-policial, que por outro lado deve fortalecer ações da rede pública de saúde e de políticas públicas de prevenção.

Considerando a atuação de forma ampla, é necessário se aprofundar na temática das normas sociais e suas especificidades legais. Assim como conceituar vulnerabilidade e risco, princípios norteadores para a aplicação de políticas públicas.  Sendo importante compreender que as regras jurídicas são legitimadas pelas regras sociais, ou seja, primeiro a sociedade reconhece as regras sociais, legítima e, depois atribui a instituição jurídica um poder de ação (MONTEIRO, 2003).

Para tanto, é necessário compreender quais são os processos individuais do usuário de drogas, sua relação com a justiça e as normas sociais estabelecidas, diante de um contexto institucional/jurídico, em que um novo modelo de intervenção psicossocial não terapêutico, se apresenta em sua prática. A obrigatoriedade e coerção de comparecimento definida pela Lei 11.343/06 diferem da adesão voluntária observada na intervenção clínica (CORDIOLI, 2009). Onde a atuação do psicólogo é compreendida como aquele que, em seu “fazer clínico” (DUTRA, 2004), pode tratar e reencaminhar o sujeito à sociedade, bem ajustado.


1. FUNDAMENTOS

1.1 Risco e Vulnerabilidade

Considerando que a legislação estabelece que os usuários sejam objeto de saúde pública, políticas de inclusão social e ações de prevenção devem ser desenvolvidas, entre as quais a oferta de oportunidade de reflexão sobre o uso. Para tanto, conceituar vulnerabilidade e risco se faz necessário, pois a análise das vulnerabilidades sociais deve buscar a existência dos recursos disponíveis e capazes de enfrentar as situações de risco. De acordo com Garmezy (1996, apud CECCONELLO, 2003), definir risco é identificar fatores que acentuam ou inibem distúrbios, transtornos e respostas desadaptadas para a vida em sociedade. Risco é sinônimo de perigo; probabilidade ou possibilidade de perigo (DICIONÁRIO AURÉLIO, 2009, p.1764). Correlacionando, esses fatores as “suscetibilidades individuais” se conceitua vulnerabilidade como sendo a incapacidade individual de buscar alternativas para enfrentar o momento de crise de maneira eficaz (CECCONELLO, 2003). Silveira e Andrade (2000, p.14) relacionam os riscos ao “tipo de droga, ao tipo de uso e de quem é o usuário”, acrescentando que a legalidade ou a ilegalidade não se relaciona diretamente aos riscos, este existe, na forma de uso: leve ou pesado.

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Vários estudos (GIGLIOTTI e GUIMARÃES, 2007; BRASIL, 2012) relacionam o período da adolescência e a fase jovem da idade adulta como período de experimentação que pode passar rapidamente para um estágio de consumo grave (BRASIL, 2012), levando à dependência ou à perpetuação do uso de forma controlada e não menos arriscada (COSTA e ASSIS, 2006).  Independente de faixa etária, cor, sexo ou classe social, o consumo de drogas está presente, afetando, direta ou indiretamente, a família, a escola, a economia, a saúde e a segurança social (BRASIL, 2012).

1.2 Anomia

Procurando explicar a conduta tida como desviante, dentre as teorias que abordam o indivíduo em seu contexto psicossocial, destaca-se a teoria da anomia. Inicialmente descrita por Durkheim, foi desenvolvida por Merton[2] (1949, apud em FERRO, 2004), e vem sendo utilizada no discurso dos estudiosos da criminologia, sendo conhecida também como teoria estrutural-funcionalista do desvio e da anomia (FERRO, 2004).

Segundo Merton, quando os meios utilizados pelos indivíduos acarretam insucesso em atingir as metas culturais (objetivos) devido à insuficiência de meios institucionalizados (valores normativos), ocorre à conduta desviante. Assim os meios utilizados pelos indivíduos para que essas metas sejam alcançadas podem ser tanto legítimos (trabalho) como ilegítimos (criminalidade). Ambas as estruturas, social e cultural, indicam os meios legítimos e socialmente aprovados. Quando a estrutura cultural exige atitudes que a estrutura social impede, se estabelece a tendência à anomia (BARATTA, 2002; RIBEIRO, 2002; FERRO, 2004).

De acordo com Baratta (2002) e Ferro (2004), estrutura cultural é o conjunto de metas consolidadas em uma sociedade que governa o comportamento desse grupo. Quando atingidas, o indivíduo considera-se plenamente aceito. Assim, estrutura social é o conjunto organizado de relações sociais, em que os membros da sociedade estão diferentemente inseridos, que permite o alcance de metas. Verifica-se, portanto, que a condição de vulnerabilidade esta relacionada à situação em que o sujeito se insere dinamicamente na sociedade, considerando estabilidade no mercado de trabalho, suas relações sociais e intrafamiliares, em um processo sociocultural.

Merton (1949, apud BARATTA, 2002; FERRO, 2004), considera cinco tipos de adaptação ou adequação social: conformidade, que é o tipo de adaptação mais difundido, onde os padrões estabelecidos são amplamente aceitos pelos membros; a inovação, em que a adaptação ocorre através de meios institucionalmente proibidos, ou seja, adesão aos fins culturais, sem o respeito aos meios institucionais; o ritualismo, onde regras institucionais são seguidas quase que compulsivamente; o retraimento ou evasão, onde ocorre a rejeição dos objetivos culturais e dos meios institucionais; e a rebelião, em que sujeitos que estão fora da estrutura social são levados a encarar e procurar trazer à tona uma estrutura social nova, negando os meios institucionais, mediante meios alternativos.

O usuário de drogas ilícitas, diante da teoria, é um sujeito que toma uma posição de não aceitação, se afasta dos meios legítimos e assume um lugar de criminalidade, sendo este, um lugar de identidade. Estando em descompasso com estrutura cultural e a estrutura social, a primeira exigindo atitudes que a segunda impede, ocorrendo, assim, o enfraquecimento das normas (FERRO, 2004). Estaria incurso no quarto modo de adequação, a evasão ou retraimento, onde o uso de drogas ilícitas se caracteriza como uma solução desviante para o insucesso. O sujeito não consegue enfrentar o sistema “marcado pela competição, desiste e dele escapa dominado por sentimentos de derrotismo, quietismo e resignação” (FERRO, 2004, P. 69) seria a negação dos fins culturais e dos meios institucionais.

1.3Atribuição de causalidade

Ao estudar o modo como às pessoas se relacionam interpessoalmente, Fritz Heider (1958, apud em MACHADO, 2009), considera que um comportamento pode ser explicado em termos de causas por fatores situacionais ou disposicionais. Essa teoria, denominada de atribuição de causalidade, destaca a percepção de causalidade da conduta social, que nada mais é do que a forma como as pessoas processam as explicações dos acontecimentos que ocorrem na vida, sua realidade.

Basicamente são dois tipos: atribuição interna, a partir de disposições da personalidade, das atitudes e do caráter, centrada na pessoa e; atribuição externa, que surge do contexto em que as situações são vivenciadas. O núcleo dessa teoria é um estado de equilíbrio e bem estar, que busca evitar estados indesejáveis (JESUS, 2010; MACHADO, 2009). A teoria busca esclarecer a conduta perante um acontecimento, onde a pessoa vai procurar deduzir uma causa para justificá-lo, permitindo, assim, a possibilidade de predição e de controle (MACHADO, 2009). No caso do usuário/dependente, várias causas de inadequação social se estabelecem: a não aceitação das regras sociais, isolamento, amigos usuários, pressão social, ambiente familiar problemático, entre outras.

Estabelecendo uma relação entre a teoria da atribuição causal e a teoria da anomia, observa-se que o usuário de drogas, no momento de adequar-se socialmente, vivencia situações de frustrações que não consegue romper. Encontrado seu estado de equilíbrio no uso de drogas, escapa e, assume um lugar de identidade que lhe permite dar significado ao seu insucesso social. Nega as frustrações e, assim, justifica seu fracasso, não importa se por disposição interna ou externa, se exclui socialmente. Passa “a pertencer a um grupo marginal que Merton descreve como aqueles que estão na sociedade, mas não são da sociedade” (MERTON, apud em FERRO, 2004, p.68).

1.4 Normas sociais x contexto jurídico

As normas exercem uma função. De acordo como Asch (1977), visam a controlar e limitar a liberdade de ação. É possível afirmar que “há e sempre houve uma norma, uma regra de conduta, pautando a atuação do indivíduo, nas suas relações com os outros indivíduos” (PEREIRA 2001, pg.4). As garantias das condições necessárias à coexistência social são definidas e asseguradas pelas normas (BRUNO, 1969).  Assim, a partir do convívio com o grupo social se constroem as identidades e as regras, inicialmente com a família e, posteriormente, com os outros membros da sociedade da qual faz parte (JOBIM, 2012). Monteiro (2003) afirma que existem normas de convivência impostas na sociedade, que a rigor não se confundem com as jurídicas ou legais, são regras morais. E, ambas se constituem como normas de comportamento estabelecidas na convivência dos diversos grupos sociais sendo, portanto, a expressão da vontade da ação do homem e o seu limite. Logo, se estabelece como controle da liberdade, implicando em uma obrigação (ASCH, 1977).

Portanto, para compreender o contexto jurídico, é necessário reconhecer a realidade jurídica, que se impõe nas limitações impostas ao comportamento humano em sociedade. Essa realidade parte de ações. Usar droga é crime, este é o fato jurídico, tipificado pela lei, que determina o contexto estudado.  O usuário de drogas se distancia das normas sociais, se insere no contexto judicial, rejeita as normas e se adequa ao comportamento desviante, anômico, justificando-se por variantes causais, internas e externas (atribuição de causalidade). 

Conhecer o usuário nesse lugar coercitivo que expõe sua vulnerabilidade é uma posição privilegiada para o psicólogo, pois permite a observação e a investigação de fenômenos que envolvem ambientes de violência e privação, atitudes desviantes associadas à criminalidade, segredos familiares e diversos tipos de comportamentos sociais, compreendendo que tudo é humano.


2. INTERVENÇÃO PSICOSSOCIAL- SERUQ

 O SERUQ desenvolve uma intervenção psicossocial em caráter socioeducativo, avalia e motiva o sujeito para cumprir o acordado em audiência. No âmbito das ações socioeducativas, é muito importante reforçar o protagonismo por meio de projetos de ação coletiva de interesse social, que podem gerar a produção de vídeos, debates e parcerias com a comunidade, entre outros. Desse modo, devido à complexidade do uso drogas e da característica sui generis da aplicação punitiva do art.28 da lei 11.343/06, a equipe desenvolve uma intervenção psicossocial jurídica inovadora, em que a disseminação de informações fomente reflexão e problematização do uso indevido, visando o desenvolvimento de projetos de vida que incluam o efetivo exercício da cidadania.

Para tanto, a cada dois anos, o SERUQ faz levantamentos sócio demográficos buscando identificar características comuns que permitem revelar características específicas desse grupo de jurisdicionados, assim como o tipo de consumo. O último, realizado em 2010, revela o uso de mais de um tipo de droga. Em média, declaram o uso de três tipos diferentes, incluindo o álcool e o tabaco, podendo chegar a nove tipos diferentes. (MADUREIRA e JOBIM, 2012).           

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2.1 Descrições do Programa:

Audiência - participação da equipe, realizando palestra sobre os efeitos das drogas (art. 28-I, da Lei nº 11.343/2006): apresentação do filme “Justiça Humanizada – Atenção Multiprofissional a Usuários de Drogas” (15 min); Acolhimento dos beneficiários que aceitaram a transação penal: coleta dos dados sócios demográficos e agendamento de triagem individual; ressaltando que o assessoramento é itinerante, com deslocamento as diversas circunscrições dos juizados criminais do TJDFT.

Triagem – avaliação individual do contexto psicossocial, com identificação do tipo de usuário (dependente ou recreativo) com aplicação de instrumento validado pela – Organização Mundial da Saúde - OMS, ASSIST[3]. Intervenção através da técnica de entrevista motivacional (E.M.) delineada para ser breve em intensidade e duração e focada no problema (ROLLNICK, MILLER e BUTLER, 2009).

Encaminhamento à rede de atenção/reinserção social, com as instituições parceiras previamente articuladas (Grupos em faculdades de psicologia, clínicas sociais, entre outros) ou o encaminhamento para o tratamento da dependência nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas-CAPS ad. Nas cidades onde não existe rede de apoio externo, o SERUQ realiza, de quatro a seis encontros, o grupo socioeducativo avalia, informa e motiva o usuário, articulando a participação de membros da comunidade.

Relatório conclusivo para o Magistrado acerca do cumprimento da transação penal pelo beneficiário, relatando a adesão ao programa ofertado. Considerando que os jurisdicionados dependentes/toxicômanos terão cumprindo a medida com a elaboração de plano de tratamento pelo CAPS-ad sendo sua adesão voluntaria.

2.2 Delineamento do estudo empírico

Conhecer sob a ótica dos usuários/jurisdicionados e da análise interpretativa do pesquisador com base nas teorias psicossociais, as mudanças ocorridas, a satisfação com a intervenção do SERUQ e sua efetividade. Concluindo com uma análise crítica do fenômeno. Observam-se três momentos empíricos: a triagem, o grupo coordenado pelo SERUQ (5 encontros) e o follow-up (5 meses, após a intervenção).

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2.2.1 Momento Primeiro: Triagem– Instrumentos

Protocolo de registro de caso, o qual se divide entre os dados do processo: número da ação; data de entrada no serviço; tipo de droga apreendida; fundamento legal; tipo de encaminhamento; reincidência no serviço. Coleta dos dados do perfil sócio demográfico do usuário: idade, sexo, naturalidade, escolaridade, trabalho, moradia (família nuclear ou de origem), religião, problemas de saúde e tratamentos.

A aplicação do instrumento validado pela OMS- ASSIST consiste em um questionário de triagem breve, com oito perguntas, buscando identificar a frequência do uso, os tipos de drogas utilizadas durante a vida, o tipo de envolvimento e a rede de apoio, leva em conta o uso nos últimos três meses. A cada pergunta a frequência do uso é associada ao tipo de droga recebendo uma pontuação, permitindo-se múltiplas escolhas. A soma desta pontuação possibilita o alcance de um escore para cada tipo de droga usada: tabaco; álcool; maconha; cocaína; anfetaminas; inalantes; hipnótico-sedativos; alucinógenos; opióides e outras drogas. Exige pouco tempo para ser respondido. Ao final, aponta para o tipo de intervenção a ser aplicada ao sujeito: nenhuma intervenção (0-3) e para álcool (0-10); intervenção breve (4-26) para o álcool (11-26); tratamento intensivo (27 ou mais).

2.2.2 Momento Segundo: Grupo

Descrição da intervenção em grupo coordenado pelo SERUQ, por meio da observação naturalística ou assistemática (LAKATOS & MARCONI, 2008). Considerando os comportamentos, fatos, opiniões, sentimentos, falas soltas, conflitos pessoais e projetos de vida relatados pelos usuários/jurisdicionados. Assim como, a atenção dispensada, conhecimento sobre a informação dada, planejamento e desenvolvimento da ação socioeducativa e motivacional, realizada pela equipe SERUQ e pelos profissionais parceiros que atuaram diretamente na intervenção em grupo.

2.2.3 Momento Terceiro: Follow-up

Obedecendo a uma rotina: apresentação da pesquisadora e o objetivo do trabalho, compromisso quanto ao sigilo de suas identidades e assinatura do termo de compromisso livre e esclarecido TCLE, reaplicação do ASSIST; apresentação do Instrumento de avaliação de reação à intervenção em grupo já realizada, com 13 itens, associados a uma escala de cinco alternativas: Ótimo (5), Muito Bom (4), Bom (3), Regular (2), Ruim (1). Desenvolvido a partir da adaptação de instrumentos de avaliação de treinamento de Abbad, Gama e Borges-Andrade, (2000). Distribuído em três partes: programação, 3 itens; durante intervenção no grupo, com 5 itens e após a intervenção, com 5 itens (duração de 10 minutos).  Finalizando com entrevista individual, orientada por um roteiro com 11 perguntas semiestruturadas sobre atitudes e mudanças, considerando: quais drogas utilizadas, representação social, riscos, fatores de proteção, projeto de vida.

2.3 Local

A região administrativa estudada foi Brazlândia (RA- IV), localizada a 45 km de Brasília, possui cerca de 54.000 moradores. A Administração da cidade está atenta ao aumento de usuários de drogas e da criminalidade e, mensalmente promove encontros com a rede comunitária procurando articular com as instituições locais, políticas de prevenção, promoção e inclusão social.

2.4 Participantes

Os participantes do programa são 13 homens, usuários de drogas/dependentes que passaram por todo o programa após a audiência. Não apresentam patologia clínica e/ou psiquiátrica aparente.

Sobre a autora
Cristiana Jobim Souza

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília- CEUB. Graduando em Psicologia - Centro Universitário de Brasília - UNICEUB. Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Jurídicas, especialização em Direito Civil e Proc

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Esse artigo originou-se da monografia apresentada no curso de Psicologia, tendo como Orientadora Amália Raquel Perez: Doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações pela Universidade de Brasília. Professora da graduação e do mestrado em psicologia, na linha de psicologia e saúde, especificamente saúde no trabalho do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

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