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Tu quoque mulier, amicae mi? - Até tu mulher, minha amiga?

Uma surpresa da figura do "oprimido-opressor"

Agenda 04/02/2016 às 07:22

Quando uma mulher é acusada de violar a dignidade feminina por uma ilustração ofensiva à honra da Presidente da República, tem-se a conclusão de que está na hora de revisarmos a estereotipada figura dos "opressores" e "oprimidos".

Recentemente, adesivos para carros chamaram a atenção do País, tornando o Brasil um foco de atenção nacional e internacional[1].

Para quem não viu tal notícia, antecipo aqui: não espere alguma incrível utilidade do referido adesivo, que nada tem de novo em seu uso, senão a comum finalidade de enfeite. Infelizmente, a criação tem sua fama vinculada apenas à razão de sua ideia, a qual deixarei a indicação da natureza (se hilária, triste ou asquerosa) para o caro leitor.

Vamos direto ao ponto da imagem: a ilustração traz a imagem do rosto da presidente Dilma Rousseff virtualmente colado sob a imagem de uma mulher nua, frontalmente, com as pernas abertas. A ideia inicial de (uma das mil) utilidades do acessório era de colar na região de abastecimento do veículo, de modo que a bomba transpassasse o adesivo, numa metáfora de um falo em cópula.

Assim que a publicidade do adesivo se tornou nacionalmente notória, órgãos da Presidência se encarregaram de promover uma campanha, louvável e que deveria ser algo menos episódico, contra o machismo. Surgiu daí a boataria de praxe e a acusação de inimigos políticos como idealizadores da ilustração – todos os acusados homens, coincidentemente.

Como ferrenho defensor dos direitos das mulheres, tomei, entretanto, a cautela para abordar do assunto. A homogeneização do discurso, por vezes, impede uma captação global do contexto de um conflito. Um tempo depois, a surpresa: uma mulher foi apontada como deflagradora da venda do acessório.[2]

Para uma parcela de estudiosos e debatedores, é quase uma punhalada de Brutus contra César (tu quoque Brutus, fili mi?).

A surpresa ante o sexo da identidade da eventual acusada como causadora da comoção, entretanto, não constitui mais do que um produto de discursos estereotipados sobre os problemas de nossa diversificada sociedade brasileira. “Puxa, logo uma mulher?” – perguntar-se-ão alguns. Por que não uma mulher? – pergunto (enquanto também respondo) eu.

A figura do homem dominador e opressor, detentor do chicote patriarcal, tornou-se lugar comum, infelizmente, em debates sobre violência contra a mulher e motivo de explicação das mais calorosas discussões do tema. Fato que provém de uma cerrada visão sobre as raízes antigas desta frondosa árvore que ainda frutifica misoginia neste País.

A centralização desse debate em torno do homem não tem razão de subsistir, pois muitas das próprias mulheres guardam consigo a discriminação de gênero, numa autoflagelação cega sociocultural.

E isso não é de hoje.

No período escravocrata, a mulher branca não via na outra mulher uma aliada no combate à sua submissão, tampouco era do seu espírito compartilhar das lutas sociais em defesa da situação da outra. Até nas relações entre figuras do mesmo sexo, submetidas à mesma condição dominada, há distinções e disputas de poder, em função “da classe social a que pertençam os envolvidos” (SAFFIOTI, 2013).

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Por consequência, Heleith Saffioti (2013), em suas palavras, leva à conclusão de que essa subespécie da violência contra a mulher negra favorecia até a mulher branca, impingida de outra violência, pois, enquanto aquela era coisificada para instrumento de lascívia, esta gozava da benesse de ainda ter um mínimo de reconhecimento de direito como pessoa detentora de honra. Às negras, nem isso.

A exposição do homem no altar da imolação constitui, assim, medida mais fácil, porém, menos fiel, de combate à violência contra a mulher. A Educação sobre gênero não alcançará resultados prósperos enquanto não visarem, também, o corpo social feminino, mesmo porque “as relações de gênero, evidentemente, refletem concepções de gênero internalizadas por homens e mulheres. Eis porque o machismo não constitui privilégio de homens, sendo a maioria das mulheres também suas portadoras." (SAFFIOTI, 1992).

Daí que, a intenção da Convenção de Belém do Pará, em seu artigo 8, item b, coloca como uma das medidas que o Estado deve adotar a implementação de programas destinados a “modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres”, não esquecendo, desta forma, que a transformação deve irradiar para ambos os sexos, indistintamente, reconhecendo, por outro lado, a influência maléfica de um machismo que é social, isto é, passível de perpetração por todos, e não especificamente sexual, atribuível somente a homens.

Afinal, para iniciar uma mudança de pensamento, devemos deixar os demônios de lado na literatura do feminismo revanchista da pitoresca “guerra de sexos”, para nos reconhecermos naqueles para os quais costumamos apontar como errado.

Como já pautava Simone de Beauvoir, “o Opressor não seria tão forte se não tivesse ‘cúmplices’ entre os próprios Oprimidos”.


Notas

[1] http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2015-07-03/ministros-e-onu-mulheres-repudiam-ofensas-sexistas-a-dilma.html

[2] http://noticias.terra.com.br/brasil/adesivo-ofensivo-a-dilma-foi-vendido-por-mulher-do-recife-diz-mpf,056a164cd8d7da126883d83d40058b77fshuRCRD.html


Referências

SAFFIOTI, H. A mulher na sociedade de classes: Mito e realidade. São Paulo: Editora Expressão Popular, 2013.

__________. Rearticulando gênero e classe social. In: COSTA, Albertina de Oliveira; BRUSCHINI, Cristina. (Orgs.). Uma questão de gênero. Rio de Janeiro: Ed. Rosa dos Tempos/Fundação Carlos Chagas, 1992.

Sobre o autor
Lucas Correia de Lima

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana (2015). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2017). Mestre pelo Instituto de humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos, da Universidade Federal da Bahia (2019). Doutorando em Direito pela UFBA. Foi advogado do Município de Ipirá no ano de 2015, aprovado em primeiro lugar na seleção, saindo das atividades para exercer a função de Conciliador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (2015-2016), também aprovado em primeiro lugar. Articulista com obras publicadas em variados boletins informativos e revistas jurídicas, em meio físico e eletrônico. Membro associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE). Membro colaborador do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (IBRAJUS). Professor da Uninassau, na disciplina de Direito das Obrigações e Tópicos Integradores II. Integra atualmente o Tribunal de Justiça. Conferencista, pesquisador e palestrante. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: sociedade, universidade, políticas afirmativas, negro, mulher, educação, crime, lei e violência.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Lucas Correia. Tu quoque mulier, amicae mi? - Até tu mulher, minha amiga?: Uma surpresa da figura do "oprimido-opressor". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4600, 4 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40869. Acesso em: 22 nov. 2024.

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