Nesta terça feira, dia 06 de julho a Presidenta editou a Medida provisória nº 680. Essa medida busca preservar os empregos da população brasileira nesse momento tão instável que a economia passa. Através do PPE (Programa de Proteção ao Emprego) o governo possibilitará as empresas a redução da jornada de trabalho e consequentemente a redução proporcional do salário. Essa redução está limitada a 30%.
O PPE conforme art. 1º da MP 680/2015 tem como objetivo possibilitar a manutenção de empregos, favorecer a recuperação econômico e financeira das empresas, sustentar a demanda nos momentos de adversidade para ao fim facilitar a recuperação da economia nacional, estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
A adesão ao PPE terá duração de no máximo 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015, e a redução em até 30% da jornada de trabalho/salário fica condicionada a celebração de acordo coletivo especifico com o sindicato dos trabalhadores. O acordo deverá ser celebrado entre a empresa e todos os empregados ou parcela de empregados de um determinado setor. As empresas que aderirem também ficarão condicionadas a proibição de dispensar arbitrariamente os funcionários com jornada reduzida durante o a adesão do PPE e após ao seu término por 1/3 do prazo de adesão.
O valor do FGTS e os benefícios do INSS também sofrerão mudanças com o PPE, com a redução do salário, o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS serão menores, durante esse período.
O Governo, como forma de diminuir o impacto para os trabalhadores, complementará o salário daqueles que tiveram a redução da jornada com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), sendo que esse complemento será de 50% sobre o valor reduzido no salário, limitado a R$ 900,84. Tal medida, faz com que aqueles que ganham mais perdem mais, havendo mais vantagem para aqueles que ganham menos.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho, Dra. Suzani Andrade Ferraro, tal medida é muito importante para o cenário econômico brasileiro, pois através do PPE, empresas poderão manter seu quadro de funcionários, e reduzir a produção conforme os ditados do mercado, dessa forma, a empresa realiza sua função social, ou seja, preserva o contrato de trabalho, na qual o salário é fonte essencial para a dignidade de muitas famílias brasileiras e ainda economiza na contratação de novos funcionários no reestabelecimento da produção, conforme recuperação da economia.
As centrais sindicais (CUT, Força Sindical e UGT) disseram em entrevista a maior emissora do país que são favoráveis a Medida Provisória 680/2015, como medida alternativa a quantidade de demissões realizadas no ano de 2015 e a instabilidade da economia brasileira. Já a CSP-Conlutas em nota oficial no seu site mostrou repudio a medida adotada pelo Governo e disse “a medida é mais um socorro do governo ao empresariado. Somente as montadoras de veículos receberam mais de 27 bilhões de reais nos últimos 10 anos, através de incentivos fiscais. ”
Contudo, a posição do Dr. Luiz Junqueira e da Dra. Suzani é que durante todo o progresso dos últimos anos, os lucros ficaram em grande parte/na totalidade para os empresários, e os trabalhadores não tiveram aumentos salariais, aumento de benefícios, dessa forma, no que pese a o ditado popular “dois pesos e duas medidas”, o prejuízo dessa crise deve ficar com os empresários e com isso não prejudicar o trabalhador, com a redução do seu salário, que por muitas vezes não dá para o mínimo essencial. O Direito Social, se materializa pelas normas trabalhistas e previdenciárias, dessa forma o Direito Social é essencial a dignidade da pessoa humana.