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Uma pauta para a reforma tributária no segundo semestre

Agenda 26/07/2015 às 15:33

Torcendo para que haja vontade política para a discussão da reforma tributária pelos nossos representantes, trazemos breves linhas a respeito de dois tópicos que devem ser colocados sobre a mesa no segundo semestre de 2015.

Dentre as espinhosas questões que a Câmara e o Senado deverão enfrentar na segunda parte do ano, volta à tona um assunto consideravelmente antigo: a reforma tributária. Em seu discurso de posse, o atual presidente da Casa do Povo afirmou que o assunto, que se arrasta por mais de duas décadas, voltará ao centro das discussões.

Desde 2014, um grupo de trabalho da Câmara analisa propostas relacionadas à reforma. O sistema tributário brasileiro é alvo de diversas críticas, especialmente em virtude dos “arremedos” que ocorrem há décadas.

Ao observarmos a extensão e profundidade do tema, fica claro que não será exequível, em apenas 06 meses, um debate que possa abranger todas as questões tributárias importantes. Assim, partindo do pressuposto de que haverá vontade política para debater alguns desses temas, trazemos breves linhas a respeito de 02 (dois) tópicos que poderiam ser colocados sobre a mesa nesse segundo semestre.


O DEBATE SOBRE O ICMS.

O Governo Federal crê em uma votação favorável da Resolução sobre as mudanças no ICMS. Ao final da 157ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reuniu secretários estaduais, o Ministro da Fazenda mostrou-se otimista quanto a um desfecho favorável às pretensões do Executivo.

Vale lembrar que o objetivo primordial dessa resolução é alinhar todas as alíquotas do ICMS existentes no país. Caso isso ocorresse, os estados prejudicados seriam ressarcidos pelo Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (um dos fundos criados para compensar os estados após a convergência das alíquotas).

Na Câmara, o Presidente da Casa já manifestou que apenas iniciará as discussões sobre a reforma tributária após a aprovação de mudanças no pacto federativo, com vistas a impedir a transferência de atribuições a estados e municípios sem fonte de financiamento. Esse posicionamento reflete diretamente nas discussões sobre o ICMS.

Já no Senado, o tópico avança: objetiva-se reduzir e unificar a alíquota interestadual do ICMS em um percentual de 4%, para impedir a guerra fiscal.

Relembrando que, caso essa medida seja aprovada, há a promessa de que ela será conectada à compensação de receitas para os estados prejudicados, assim como ao estímulo do desenvolvimento regional.


REANÁLISE DO PIS E COFINS.

Ao quantificarmos o PIS e o COFINS, temos uma noção inicial da importância desses tributos: juntos, representam aproximadamente R$ 250 bilhões por ano, equivalendo a 5% do PIB brasileiro. Ademais, representam grande parcela do contencioso fiscal Federal.

Dentro dos debates sobre mudanças, tem-se apresentado as seguintes propostas:

A) Início da mudança pelo PIS, passando então para o COFINS: Primordialmente, sugere-se uma mudança apenas na legislação referente ao PIS, com aumento de sua alíquota. Assim, manter-se-ia a neutralidade das receitas tributárias.

Na sequência, efetivar-se-ia a alteração no COFINS, unificando-se ambos os tributos em uma única contribuição, a incidir sobre o valor agregado.

Estudiosos afirmam que seria imperioso um prazo para adaptação, permitindo, assim, que os agentes econômicos se reequilibrem e repactuem seus contratos e preços.

B) Crédito Financeiro: As contribuições adotariam critério de desconto de créditos em uma abrangência maior, sem limitação quanto à natureza de gasto ou despesa. Assim, PIS e COFINS possibilitariam o crédito financeiro, a incidir em despesas como uso e consumo, produtos intermediários, matéria prima etc., sem levar em conta sua finalidade.

Em tese, este novo modelo poderia aperfeiçoar o atual sistema de creditamento, tornando-o mais simples e abrangente. Acredita-se, também, que este novo modelo eliminará parcela significativa do contencioso que envolve essas contribuições.

C) Restrição do modelo cumulativo: O atual modelo cumulativo ficaria limitado às receitas financeiras das instituições. Ocorreria, ainda, uma substituição do atual sistema de créditos “base x base” pelo formato “imposto x imposto”.

Este novo modelo interessa diretamente ao Executivo. Os defensores desse sistema afirmam que ele possibilitaria a correção de distorções, como a que autoriza alguns contribuintes a adquirir seus insumos sob uma alíquota cumulativa extremamente baixa, e a descontar o crédito com alíquota quase 03 vezes maior, ocasionando desequilíbrios concorrenciais.

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O fundamento para esta alteração seria o prestígio à isonomia tributária e à eficiência econômica.

D) Extinção dos regimes de créditos presumidos e regimes tributários setoriais: Existe proposta (polêmica, diga-se) no sentido de eliminar regimes de exceções. Mas as extinções indiscriminadas não são bem vistas por alguns especialistas e determinados setores econômicos. Defende-se, sim, uma elevada cautela quanto às particularidades de setores estratégicos da economia do país.


CONCLUSÃO

Nessas rápidas linhas, apresentamos as discussões iniciais a respeito desses 02 importantíssimos temas tributários.

Acreditamos que a administração tributária deve proporcionar a abertura dos debates à sociedade civil[1] para que pontos relacionados à reforma tributária sejam aprofundados, rechaçados ou ratificados. Sem dúvida, o Estado Democrático de Direito deve ser marcado pela efetiva participação da sociedade em todas as decisões estatais e não apenas pela sua representação formal.

Os debates possibilitarão melhor absorção das mudanças pelos agentes econômicos e passo importante na busca pela eficiência econômica da tributação.

O que não gera qualquer controvérsia é a afirmação de que necessitamos de mudanças no sistema tributário[2]. Há um excesso de tributação sobre o consumo, renda e patrimônio (a tributação sobre o consumo representa metade da carga tributária). Sacrifica-se mais as classes de menor renda, cujo orçamento doméstico é mais afetado do que nas classes de maior renda. A redução da tributação sobre o consumo vai permitir baixar o nível de preços da economia e tornar mais competitivas as empresas face à concorrência externa.

Além disso, a regulamentação do quase “mitológico” Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) deveria ocorrer. Esse tributo possui considerável potencial tributário e tem a vantagem de incidir sobre a capacidade econômica do contribuinte.

Mas, não podemos nos iludir: se uma reforma política já é complicada em um Congresso politicamente fragmentado, a tributária é um assunto ainda mais espinhoso. Além das diferenças político-ideológicas entre as legendas, entram também em jogo interesses das bancadas regionais.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.


notas

[1] Já estão em funcionamento alguns instrumentos que possibilitam esse debate, v.g., as Consultas Públicas sobre minutas prévias de Instruções Normativas, conforme autoriza a Portaria RFB 35, de 07/01/2015.

[2] Segundo os últimos dados disponibilizados pela RFB, de janeiro a outubro de 2014, arrecadou-se 968 bilhões e 700 milhões de reais.

Sobre o autor
Thiago de Oliveira Corrêa

Advogado.<br>Pós-graduando em Direito Tributário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORRÊA, Thiago Oliveira. Uma pauta para a reforma tributária no segundo semestre. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4407, 26 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41164. Acesso em: 22 nov. 2024.

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