O governo federal publicou no Diário Oficial da União do dia 07/07, a Medida Provisória 680, cuja finalidade é instituir o PPE (Programa de Proteção ao Emprego).
O PPE tem por objetivo assegurar o emprego do trabalhador em empresa que esteja em comprovada dificuldade financeira em virtude da crise econômica do momento atual. Em que pese ainda depender de regulamentação, que deverá ocorrer nos próximos 15 dias, em linhas gerais o programa funcionará da seguinte maneira:
1) ocorrerá a redução temporária da jornada de trabalho habitual em até 30% de todos os trabalhadores da empresa ou apenas de um setor específico. O salário será reduzido no mesmo porcentual da redução da carga horária, com o benefício de o governo reembolsar ao funcionário até 50% do valor do salário reduzido, limitado ao máximo de R$ 900,84, que equivale a 65% do beneficio máximo pago pelo seguro-desemprego;
2) a empresa que desejar aderir ao programa deverá comprovar seu estado de momentânea dificuldade financeira. Ainda será definido quais os setores da economia poderão aderir ao programa. Os documentos que deverão ser apresentados para comprovação serão definidos através de Decreto Lei que regulamentará a Medida Provisória. A adesão ao programa será concretizado através de Acordo Coletivo chancelado pelo sindicato patronal e dos trabalhadores;
3) durante a vigência do programa, a empresa não poderá demitir os funcionários inscritos. O período mínimo de adesão é de 6(seis) meses, prorrogáveis sucessivamente até o fim de 2016. Após o término do programa a empresa não poderá demitir os funcionários inscritos pelo período de 1/3 do tempo que durou o programa;
4) a principio o recolhimento do INSS patronal, do empregado e o FGTS serão reduzidos proporcionalmente. Contudo essa questão ainda não está clara e somente se terá certeza após a regulamentação do programa.
5) a empresa que aderir ao PPE, não poderá aplicar o lay-off, ou seja, estará proibida de suspender o contrato de trabalho do funcionário participante do programa.
Pelo que já foi divulgado até o momento, são essas as impressões iniciais, sem prejuízo de futuras alterações oriundas do Decreto Lei que irá regulamentar a Medida Provisória, momento em que voltaremos a abordar esse tema.