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A importância da demarcação das terras indígenas da Amazônia para a manutenção do regime climático

Agenda 27/08/2015 às 11:22

A demarcação dos territórios indígenas é medida protetiva que contribui diretamente para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, bem como para o controle climático global.

A eminência (e iminência) de medidas que enfrentem a situação das mudanças climáticas é uma realidade internacional, cuja ampla gama de repercussões, em inúmeros espectros, valeria muitas centenas de páginas de estudo. Os efeitos do fenômeno se expressam em eventos extremos e ameaçam os ecossistemas e a biodiversidade – não sendo, contudo, problema reservado somente à defesa ambiental em si mesma. Não é hiperbólico mencionar que as mudanças nos regimes climáticos configuram riscos para o mundo como um todo, em aspectos que vão de sociais a econômicos.

Nesse cenário, onde o ciclo de carbono planetário figura entre os pontos de mais ampla discussão, a Amazônia desempenha um papel essencial. A conexão intrínseca entre ambos é visível na relação de interdependência: a conservação da Amazônia depende do equilíbrio do regime climático global e, em sentido inverso e igualmente válido, o equilíbrio do regime climático global depende da conservação da Amazônia.  Desta feita, o desequilíbrio geraria perigosos efeitos – mais, seriam efeitos em cadeia. De acordo com relatório da Organização das Nações Unidas, na Amazônia, os efeitos das mudanças climáticas incluem o desmatamento e a fragmentação da floresta, e, consequentemente, mais carbono liberado na atmosfera, agravando e criando novas alterações. Secas, em 2005, resultaram em incêndios na região ocidental da Amazônia. É provável que isso ocorra novamente conforme áreas da floresta são substituída por savanas, tendo assim um enorme efeito sobre o modo de vida dos povos indígenas da região. (2008)

Os povos indígenas na América Latina e Caribe já percebem e experimentam os efeitos negativos das mudanças climáticas. O impacto econômico destas em produtos domésticos brutos é significativo - e particularmente problemático é o fato disso incidir de forma desproporcional nos menos favorecidos economicamente – incluindo povos indígenas, que constituem cerca de 6,5% da população da região e estão entre os mais pobres e mais vulneráveis. (KRONIK e VERNER, 2010).  Ademais, a própria dependência da subsistência e do meio de vida dessas populações com relação à estrutura ambiental de uma região faz com que desequilíbrios ambientais culminem no dano à população de forma direta e indireta. Alterações no regime de precipitação já estão sendo sentidos e relatados pelos indígenas. Atrasos no início das chuvas ou ausência destas, por exemplo, já ameaçam a prática de rituais culturais e a produção de alimentos nas roças, colocando em risco a própria cultura indígena e a segurança alimentar das populações. (IPAM, 2013)

Acerca disso, é imperioso mencionar que as terras indígenas representam as áreas mais protegidas ambientalmente, não apenas na região amazônica como em todo o Brasil, segundo dados do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente de 2004-2012. Ainda, conforme será apresentado, a própria administração interna dos territórios age nesse sentido, tendo em vista que a preservação ambiental é dos interesses das comunidades locais de forma ainda mais íntima. Assim, a demarcação dos territórios indígenas é medida protetiva que contribui diretamente para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, bem como para o controle climático global, assim como a negociação e apresentação de estratégias aos líderes locais.

Para apresentar a correlação entre os territórios indígenas e as ações de proteção ambiental voltadas às mudanças climáticas, alguns levantamentos de dados se fazem necessários. Em primeiro lugar, a estimativa de desmatamento na Amazônia Legal, que corresponde àquela dentro do território nacional.

Nas últimas três décadas, em média, mais de 16.000 km²  foram desmatados na região Amazônica Brasileira por ano (19.000 km² na década de 1980, 16.643 km² na de 1990 e 17.654 km² na década de 2000, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, 2012) representando entre 2% e 3% da emissão global de gases de efeito estufa (GEE). Foi verificado, todavia, declínio no desmatamento na região a partir de 2005, apresentando, em 2012, a menor taxa já medida, em torno de 4.700 km². Isso importa uma queda de 27% em relação ao mesmo período do ano anterior. Apesar da constante redução ao longo de quatro anos, dados do INPE apontam que, no período 2012-2013, foram desmatados cerca de 5.900 km², o que representa número aproximadamente 28% maior que no período anterior. A taxa estimada em 2014 indica uma redução de 18% em relação ao desse período.

A Amazônia legal brasileira cobre cerca de 5,2 milhões de quilômetros quadrados, dos estimados 6,9 milhões da Amazônia total, que compreende também Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela, abrigando um estoque de 49 bilhões de toneladas de carbono, segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM, 2013). Estima-se que, nas florestas contidas nos 100 milhões de hectares de terras indígenas, estejam estocadas 13 bilhões de toneladas de carbono.

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Por toda a América Latina e Caribe, contabilizando cerca de 40 milhões, as populações indígenas vivem em, e dependem de, meio ambientes amplamente distintos, dentro de toda uma variedade de sistemas políticos e econômicos da região. A maior parte vive nos climas mais frios e temperados do alto dos Andes (entre o sul da Colômbia e o norte do Chile) e na Mesoamérica (entre o sul do México e a Guatemala). Cada um dos mais de 600 grupos étnico-linguísticos, na região da América Latina e Caribe, possui uma distinta linguagem e visão de mundo, mas a maioria dos grupos com distintas identidades vive na área das florestas tropicais, em especial na Floresta Amazônica. (KRONIK e VERNER, 2010a).  

No âmbito brasileiro, o Censo de 2010 promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8 %, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5%, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas. Atualmente a representatividade das terras indígenas é de cerca de 12,2% do território nacional, localizadas em todos os biomas, com especial concentração na Amazônia Legal, configurando 462 terras indígenas regularizadas no Brasil, um número passível de alteração, vez que não se mostra estático. Para auferir tais resultados, o Censo contabilizou a população indígena com base nas pessoas que se declararam indígenas no quesito cor ou raça e para os residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram, indígenas.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Decreto 5051/04, que ratifica a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, garantem aos povos indígenas a posse exclusiva de seus territórios e o respeito às suas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, consolidando o Estado Democrático e Pluriétnico de Direito. A Carta Magna reiterou o que as terras utilizadas pelos índios a eles pertenciam por direitos que preexistiram ao direito posto pelos colonizadores. No texto do parágrafo 1º de seu artigo 231, consolidou-se o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, definidas como sendo aquelas "por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". Não limitando-se ao artigo 231 da CF, a legislação infraconstitucional lida amplamente com o tema, a exemplo da Lei 6.001/73, Decreto 1.775/96, Portaria MJ 14/96 e Portaria MJ 2498/2011, além das medidas da União de articular junto aos órgãos ambientais e de segurança pública a proteção das terras indígenas.

Não obstante os números apresentados, há carência de dados precisos sobre as terras indígenas ou com relação à quantidade de índios que vivem no país; primordialmente pelas divergências entre números, ainda que dos veículos oficiais, e por tratar-se de situação de especial subjetividade e complicação até mesmo no levantamento empírico de dados. Mesmo o IBGE afirma que os resultados consolidados podem variar para mais ou para menos em 10% do valor estimado. A impossibilidade de aferição da total veracidade de qualquer dado, com apropriação de conclusões precisas, dificulta a abordagem do tema de forma científica.

A posse da terra para o povo indígena é um recurso natural, e como a terra não é objeto de apropriação individual, a noção de propriedade para as comunidades indígenas não existe. Todos têm o direito de utilizar os recursos do meio ambiente como a caça, a pesca, a coleta e a agricultura, embora o produto fosse individual, o seu aproveitamento e divisão eram feitos de forma coletiva. (PIZZAROLI, 2008, p.198) A terra era tida como um bem coletivo, recebido pelos seus antepassados, e não tinha conotação mercantilista.

Em 2014 foi apontada, no quinto relatório (AR5) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima (IPCC), corpo científico internacional que avalia o risco das mudanças climáticas causado pelas atividades humanas, a importância dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e comunidades locais para a construção de ações tanto de prevenção e mitigação, quanto de adaptação às alterações do clima já verificadas na atualidade. O Observatório do Clima trouxe que, especificamente para a América Central e América do Sul, os pesquisadores do IPCC reconhecem que o fortalecimento dos povos indígenas, ressaltando seus sistemas e práticas tradicionais, são elementos-chave na perspectiva da adaptação futura. Esse reconhecimento se dá, principalmente, devido à visão holística desses povos sobre o meio em que vivem, o que representa um recurso importante para adaptação às alterações climáticas.

Provedores de serviços ambientais essenciais e dependentes diretamente da manutenção florestal, como supracitado, os povos indígenas da região podem ser tomados como “guardiões” da floresta amazônica. Todavia, esses grupos são, paradoxalmente, os mais vulneráveis às mudanças climáticas. De acordo com Salick e Byg, para manter suas estratégias de sustento, eles dependem maciçamente dos aspetos culturais, humanos e sociais, incluindo conhecimento tradicional de sistemas e instituições naturais, que estão agora sob elevado estresse (2007). A redução do desmatamento implica em diminuição das emissões de gases de efeito estufa.

Assim, a manutenção das terras indígenas existentes e a homologação de novas representa o caminho mais rápido para que o país cumpra seus compromissos assumidos internacionalmente, que envolvem as metas de redução de emissão estabelecidas pela Politica Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 2187/2009; Decreto 7390/2010)11 (IPAM, 2014 p. 6).


Bibliografia Consultada

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SILVA, Letícia Borges (coord.), OLIVEIRA, Paulo Celso (coord.). Socioambientalismo: Uma realidade: Homenagem a Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Curitiba: Juruá, 2008

Green D., and G. Raygorodetsky (2010). Indigenous knowledge of a changing climate. Climatic Change 100, 239–242. Available at: http:/ /www.springerlink. com/index/27kg6682148j0670.pdf

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Kronik J., and D. Verner (2010). The Role of Indigenous Knowledge in Crafting Adaptation and Mitigation Strategies for Climate Change in Latin America. In: The Social Dimensions of Climate Change: Equity and Vulnerability in a Warming World. World Bank Publications, pp. 145–169. ISBN: 9780821378878.

SOCIAL DEVELOPMENT WORKING PAPERS Paper No. 118/June 2009 The Role of Local Institutions in Adaptation to Climate Change Arun Agrawal, Minna Kononen and Nicolas Perrin Social Development The World Bank JULY 2011 • Number 61 JUN 010 • Number 18 Economic Premise POVERTY REDUCTION AND ECONOMIC MANAGEMENT NETWORK (PREM) THE WORLD BANK Social Implications of Climate Change in Latin America and the Caribbean Dorte Verner

Povos Indígenas e o mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e  Degradação Florestal (REDD+) na Amazônia Brasileira - Subsídios à discussão de repartição de benefícios – 1ª edição (Setembro de 2013) – Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, 2013. 72 p.; il, 24 cm ISBN 978-85-87413-04-8 Disponível em: http://bit.ly/IPAM719

Sobre a autora
Carolina L. Gregorio

Mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela PUC-PR

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GREGORIO, Carolina L.. A importância da demarcação das terras indígenas da Amazônia para a manutenção do regime climático. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4439, 27 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42135. Acesso em: 22 dez. 2024.

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