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Quatro motivos para realizar uma consultoria tributária em meio à crise

Agenda 27/08/2015 às 15:26

Créditos recuperados podem gerar uma economia financeira significativa para as empresas frente a atual crise econômica

dinheiro

Todas as empresas são passiveis de recuperação tributária, sendo qual for o seu regime de tributação e o seu segmento de atuação. O que o empresário deve levar em conta é que a contabilidade deve ser utilizada como uma ferramenta de gestão para o seu negócio. Pagar impostos erroneamente é comum em 95% das empresas brasileiras, seja por esta não estar atualizada com as alterações das Leis, que em média são de quatro por hora, ou mesmo por não ter um maior acompanhamento maior sobre os pagamentos de tributos.

De fato, os dois motivos principais para se contratar os serviços de uma consultoria tributária é a melhoria gerada no fluxo de caixa e o aumento da lucratividade da empresa, levando em conta que será gerada uma economia significativa e, portanto, uma maior possibilidade de investimento em desenvolvimento e tecnologia.

Como terceiro motivo, as empresas em dificuldade. Estas, ao realizarem uma consultoria tributária, poderão encontrar créditos que não imaginavam ter e receberão oportunidades de potencializá-los. Por exemplo, a legislação permite que a empresa que estiver em recuperação judicial utilize 100% do seu prejuízo fiscal (créditos encontrados através do trabalho de recuperação tributária) para pagar suas dividas de IRPJ e CSLL (observar que empresas fora de recuperação judicial ficam limitadas a utilizar 30% do Prejuízo Fiscal por exercício).

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O quarto motivo gira em torno do alto índice de precisão do trabalho de uma consultoria tributária, pois neste é possível encontrar diversas situações que não são encontradas facilmente por outro meio de revisão. O motivo é simples: a operação desta é voltada para atender as constantes mudanças de até 5 anos para trás e para tanto alimenta-se de informações diariamente.

Uma das situações mais comuns em que se confere pagamento errôneo acontece quando as provisões, caracterizadas por uma reserva de dinheiro efetuada visando a cobertura de custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro, não são consideradas (usadas) e a pessoa jurídica acaba por colocá-las nas contas a pagar do exercício. Entretanto, só integra a respectiva conta àquelas provisões utilizadas, assim, no caso, tendo a empresa que efetuar o pagando de IRPJ e CSLL sem a necessidade.

Por fim, pode-se dizer que os serviços de consultoria tributária, assim como os de auditoria fiscal, são um remédio para as empresas, pois ajudarão a melhorar o planejamento fiscal e ainda retornará valores para o caixa destas.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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