Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O direito ao lazer das mulheres.

Na perspectiva do Direito do Trabalho e dos Direitos Humanos, e à luz do livro Um teto todo seu, de Virginia Woolf.

Exibindo página 1 de 2
Agenda 23/09/2015 às 21:30

Este trabalho tem como objetivo trazer à reflexão o tema do direito ao lazer das mulheres, na perspectiva do Direito do Trabalho e dos Direitos Humanos, a partir de ideias básicas expostas no livro Um teto todo seu, de Virginia Woolf.

Introdução

“Mas, dirão vocês, nós lhe pedimos que falasse sobre as mulheres e a ficção ─ o que tem isso a ver com um teto todo seu?” Assim começa o livro Um teto todo seu, de Virginia Woolf. Num tom reflexivo e questionador, a autora cogita sobre as várias possibilidades de se falar sobre mulheres e a ficção. Fazer comentários sobre escritoras conhecidas ou referências sobre obras escritas por elas? Talvez essa não fosse a melhor saída. O tema poderia significar um mundo de coisas sobre a própria “natureza” da mulher e do universo feminino; a literatura escrita por elas e sobre elas seria apenas uma parte desse universo. Por isso, depois de sentar-se à margem de um rio e começar a pensar sobre o sentido das palavras do tema que lhe foi proposto, a autora-personagem intuiu um jeito diferente de tratar a questão. Desnudaria, diante de todos, sua opinião sobre algo aparentemente insignificante, mas que, pensando bem, é fundamental: “a mulher precisa ter dinheiro e um teto todo seu se pretende mesmo escrever ficção.” (WOOLF, 1997, p. 8).

Este trabalho tem como referencial básico o livro Um teto todo seu, de Virginia Woolf. Não se trata de uma resenha sobre a obra, mas de uma reflexão sobre os problemas relacionados ao direito ao lazer das mulheres, examinados na perspectiva do Direito do Trabalho e dos Direitos Humanos, e iluminados por ideias colhidas naquele livro. [1]

Para alcançar o objetivo, as reflexões inspiram-se na tese central da obra de Virginia Woolf. Sustenta-se a opinião de que as mulheres precisam de dinheiro e de um tempo todo seu, se querem usufruir plenamente o direito fundamental ao lazer. Com isso não se pretende fazer uma paródia, caracterizada pela imitação por subversão. As analogias entre este trabalho e a obra de Virginia Woolf se constituem muito mais num breve exercício de imitação por captação, e numa reverente homenagem à grandeza e pioneirismo daquela autora.

Com relação a sua estrutura, o trabalho começa analisando a noção de tempo como instrumento de regulação social, na perspectiva de Norbert Elias. Em seguida, aborda a instituição social do tempo das mulheres, historicamente divididas entre as esferas da produção e da reprodução, e sujeitas à coercitividade dos mecanismos ligados ao mito da beleza. Por fim, trata da questão das mulheres e o direito fundamental ao lazer, à luz do livro Um teto todo seu, apresentando algumas considerações finais a respeito das análises feitas ao longo do trabalho. Tais considerações, porém, não têm a pretensão de apontar soluções para os problemas suscitados, mas de motivar o debate sobre estes.

1 – O tempo como instrumento de regulação social

            O tempo, de acordo com a hipótese de Norbert Elias (1998), não é um dado objetivo do mundo criado, como o imaginava Newton; também não representa uma síntese a priori, como o considerava Kant.  Tempo é, antes de tudo, instrumento desenvolvido socialmente para regular períodos de duração dos processos.  Por meio dele orientam-se as mais variadas tarefas desenvolvidas na sociedade. E quanto mais esta se torna complexa, mais aumenta o sentimento do tempo como força coercitiva.

Nas comunidades primitivas, o ritmo das atividades humanas seguia o compasso das pulsões biológicas e dos ciclos da natureza. Quantas pessoas viveram durante séculos sem precisar saber quantos anos tinham, nem qual era o dia do mês ou da semana, simplesmente porque não haviam sido ainda inventadas as noções de semana, mês e ano. Em certas épocas, observa Elias, muita gente utilizava “a noção de ‘sono’ quando hoje falaríamos de ‘noite’, a de ‘lua’ quando falaríamos de ‘mês’ e a de ‘ceifa’ ou ‘colheita’ quando falaríamos de ‘ano.” (1998, p. 35).  Hoje, porém, é quase impossível alguém se livrar da tirania do relógio e do calendário.

Sucede que relógio e calendário não são a mesma coisa que tempo; são apenas artefatos construídos para medir o tempo, mesmo que, a rigor,  este seja imperceptível e imensurável. Medir o tempo por meio desses artefatos representa, na verdade, um estágio alcançado por sociedades que não se contentam mais em sincronizar o fluxo da vida aos processos naturais, que lhes parecem imprecisos para as finalidades dessas sociedades. Nesse contexto, os relógios, enquanto medidores do tempo, são contínuos evolutivos, ou seja: “processos físicos dotados de um desenrolar contínuo, elaborados pelo homem e padronizados em algumas sociedades para servir de quadro de referência e escala de medida a outros processos de caráter social ou físico.” (ELIAS,1998, p. 40).

Nas sociedades pós-industriais, a sincronização das atividades humanas aos processos e artefatos criados para marcar o tempo representa um poderoso meio de controle da vida das pessoas. A contagem do tempo a partir do nascimento é crucial para se adquirir algumas prerrogativas, a exemplo da idade para trabalhar e de parar de trabalhar; cronometra-se o tempo para acordar, preparar o alimento, e engoli-lo na fast food; a coerção é tamanha que o relógio do tempo da produção chega ao cúmulo de cronometrar os instantes de uso do banheiro no horário de trabalho.

Aliada aos sofisticados processos de controle do tempo, as sociedades pós-industriais herdaram do modo de produção capitalista um abismo axiológico entre o tempo da produção e o da reprodução. Supervaloriza-se a parte da vida empregada na produção econômica e transformada em mais-valia, e não se dá o devido valor ao período dedicado à procriação, criação e cuidado de seres humanos.  Esse abismo é escavado pelas desigualdades decorrentes não apenas de relações econômicas e de classe, mas também deriva das relações de poder relacionadas à questão de gênero. Isso fica muito claro quando se examina a quantidade e a qualidade do tempo destinado socialmente às mulheres. Historicamente, a estas tem sido deixada, quase com exclusividade, a responsabilidade pelas tarefas ligadas à reprodução, embora isso não signifique que elas estejam ausentes da esfera de produção.

2 – A multiplicação do tempo: mulheres divididas entre produção e reprodução

            Em muitas obras de Direito do Trabalho, é comum a afirmação de que a primeira forma de divisão do trabalho foi natural, baseada nas diferenças de sexo. As mulheres, destinadas à procriação, seriam mais sedentárias. Por isso teriam que se dedicar ao cuidado da prole e aos afazeres domésticos; os homens, mais nômades, precisavam embrenhar-se nas matas para caçar, pescar e colher frutos silvestres, a fim de prover o grupo familiar com os alimentos necessários a sua sobrevivência. Essa assertiva, porém, merece algumas ressalvas:

Certamente havia uma divisão sexual do trabalho, mas, na maioria das vezes, ela tendia a ser arbitrária. Em umas sociedades, as mulheres faziam cerâmica e os homens pescavam; em outras, passava-se o contrário. Em outras ainda, a demarcação das tarefas de cada sexo era bastante rígida. Levi-Strauss, em O cru e o cozido, conta que viu um bororo quase morrendo de fome por não ter uma mulher que lhe cozinhasse a comida. Nessas sociedades, casar é um fato de vida ou morte, pois um homem prefere morrer a fazer trabalho de mulher e vice-versa. Em outras, não. Os mesmos trabalhos podem ser feitos ciclicamente por um ou outro sexo. (MURARO, 1993, p. 29).

            Também não é raro a doutrina jurídica mostrar a presença maciça das mulheres na esfera da produção como um dado novo na história do Direito do Trabalho; elas só teriam ocupado mais intensamente esse espaço a partir da Revolução Industrial. Esta, porém, é outra ideia infundada.  Em todas as épocas, as mulheres sempre trabalharam nas atividades da esfera produtiva. Se isso não se fazia notar de forma mais acentuada, era porque geralmente o trabalho se desenvolvia no seio do grupo familiar ou comunitário.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

            Gordon Childe (1978) nos traz um exemplo esclarecedor a esse respeito. Segundo ele, os artesanatos neolíticos, tidos como indústrias domésticas, configuram-se como tradições coletivas, que reúnem a experiência e o conhecimento de todos os membros da comunidade. Numa aldeia africana moderna, tal qual ocorria em tempos pré-históricos, as mulheres não modelavam e coziam seus potes isoladamente. Em vez disso, todas elas trabalhavam juntas, podendo assim conversar e comparar o trabalho de cada uma. Portanto, essa atividade aparentemente doméstica era, de fato, uma ocupação pública, com regras provenientes da experiência comunal. E não foi apenas na fabricação da cerâmica que as mulheres tiveram participação importante nos tempos pré-históricos. Elas foram protagonistas da Revolução Agrícola, da criação da pecuária, do trabalho de fiação e tecelagem, bem como da medicina caseira.

No mundo antigo, a situação não foi diferente. Às mulheres egípcias era reservada a tecelagem.  Participavam do processo de panificação, desde a ceifa do trigo até a preparação do pão, que era assado por homens. As mais pobres chegaram a trabalhar na construção de grandes obras. Na Grécia, há registro de trabalho das mulheres nas minas, fazendo a separação e o transporte de minérios.

Na Idade Média, as mulheres se ocupavam da agricultura, tapeçaria, ourivesaria e fabricação de roupas. Nas corporações de ofício, tinham sempre um homem a vigiá-las e controlá-las, o que não era novidade, pois a vigilância e controle se estendiam a outras esferas da vida social. Mesmo assim, algumas chegaram a praticar a Medicina e a Obstetrícia, e outras ingressaram em conventos onde, além de conquistar certa independência econômica, puderam se aprofundar nos estudos de Teologia, Filosofia, Gramática e Literatura. Foi também por essa época que a história registrou a repressão às mulheres, denominada caça às bruxas, que culminou com a sevícia e eliminação de várias “curandeiras, parteiras, raizeiras e práticas acusadas de bruxarias e de serem agentes do demônio. O fenômeno ocasionou ‘uma intimidação educativa das mulheres’ e seu afastamento da ciência.” (BARROS, 1995, p. 215).

Com a evolução econômica implementada a partir da Idade Moderna, as mulheres foram pouco a pouco recebendo novas incumbências, “passando a colaborar para a manutenção do lar com a fabricação de tecidos e pequenos objetos que serviam de instrumento de troca por outras utilidades.” (SÜSSEKIND; MARANHÃO;  VIANNA, 1993, p. 858).

             Veio então a Revolução Industrial. O desenvolvimento da maquinaria facilitou o ingresso de mulheres no trabalho das fábricas. Elas formavam um grande contingente de mão-de-obra barata, o que resultou na redução de salários, aumento da jornada de trabalho e exploração desumana do operariado.

Para minorar essa exploração, muitos países estabeleceram normas especiais de proteção ao trabalho das mulheres. Tais medidas, à primeira vista, contribuíam para a melhoria da condição socioeconômica das trabalhadoras. Há quem desconfie, contudo, que a implementação de uma legislação protetiva do trabalho das mulheres escondia outro propósito, que era desestimular a contratação destas pelas empresas, evitando a concorrência com os homens, em trabalhos normalmente dominados por estes.

A esse arcabouço jurídico que, por via indireta, dificultava o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, somou-se a disseminação de ideias pretensamente científicas, de que lugar de mulher é a casa, e seu tempo, o tempo para a família, como bem observa Paul Lafargue:

Quando as jovens e as mulheres de pequena burguesia, obrigadas a lutar pela sua subsistência e aumentar os recursos da família, começavam a invadir os armazéns, as administrações, os correios e as profissões liberais, os burgueses foram tomados de inquietação pois os seus próprios meios de existência eram já limitados; a concorrência feminina ia reduzi-los ainda mais. Os intelectuais, que empreendem a defesa dos machos, acharam prudente não recomeçar com os sermões de moralistas, que tinham sido tão piedosamente mal sucedidos junto das burguesias ricas: apelaram antes para a ciência, demonstrando através de razões irrefutáveis e superiormente científicas que a mulher não pode abandonar as ocupações domésticas, sem violar as leis de natureza e da história. (LAFARGUE, 1904, apud CESARINO JÚNIOR, 1993, p. 343-344).

            Foi então, com base no argumento de que não era lícito às mulheres abandonar as ocupações domésticas, que muitas delas foram mandadas embora das fábricas; deixaram de ser operárias e voltaram a ser basicamente donas de casa. Tratava-se, portanto, de mais um movimento pendular controlado pelo modo de produção capitalista, que explorava as mulheres como reserva de mão-de-obra, pronta a ser convocada quando se fizesse necessário.

            Só que algo de novo estava por vir. O desenvolvimento tecnológico resultante da era industrial possibilitou o aumento da produtividade não apenas do trabalho fabril, mas também do doméstico, que passou a ser feito com o auxílio de algumas máquinas, como a de costura:

A máquina de costura, assim como os demais aparelhos domésticos que a seguiram, alterou por sua vez as condições de reprodução da força de trabalho ao aumentar, de forma notável, a produtividade do trabalho doméstico. Com a máquina de costura, a mulher do operário poderia, com o mesmo gasto de tempo, costurar um volume bem maior de roupas de cama e mesa e de uso para si e para as crianças, supondo-se que o marido adquirisse suas roupas confeccionadas. Neste sentido, a máquina de costura deve ter elevado o padrão de consumo da família operária, como o fez também todo elenco de aparelhos domésticos desenvolvidos posteriormente: o fogão elétrico ou a gás, a geladeira, a máquina de lavar, o aspirador de pó etc., etc. Mas não se deve também esquecer o outro efeito dos aparelhos domésticos: o de encurtar a duração do trabalho doméstico. Com a sua ajuda, a dona de casa pode cozinhar, manter a casa em ordem e limpa, cuidar da roupa da família etc. em muito menor tempo do que antes (SINGER, 1979, 135-6).

Encurtada a duração do trabalho doméstico ─ ao menos num primeiro momento, porque depois esse tipo de trabalho parece ter se sujeitado à lei de Parkinson[2] ─, sobrava um pouco mais de tempo “livre” para as mulheres. Agora seria dado a elas barganhar mais espaço na esfera da produção, sem ter que carregar a culpa de “violar as leis da natureza e da história”, por conta do abandono das tarefas domésticas. Com isso, inaugurava-se mais uma era marcada pela dupla jornada de trabalho das mulheres. Estas, a partir de então, teriam diante de si, de forma ainda mais acentuada, o desafio da multiplicação do tempo, a ser dividido entre as esferas da produção e da reprodução, sem esquecer a fatia abocanhada pelas tarefas relacionadas ao mito da beleza, que faz a dupla jornada se transformar em tripla.[3]

Nos dias atuais, todas essas imposições não apenas persistem como se intensificam. O tempo destinado à produção ainda é supervalorizado. Para a procriação e os cuidados com a manutenção da vida reserva-se o tempo que resta depois que cada pessoa se desincumbe do trabalho produtivo. Este, a propósito, ainda é visto como aquele que cria a mais-valia. No entanto, é possível concebê-lo numa perspectiva mais ampla, compreendendo-se como produtivo o trabalho que cria bens de consumo ou serviços destinados à satisfação das necessidades humanas, por meio de um complexo processo em que se desenvolvem relações de produção de caráter não capitalista, mas que são fundamentais inclusive para a reprodução da força de trabalho pelo capital, como explica Paul Singer:

É preciso atentar que os valores de uso adquiridos no mercado requerem toda uma série de atividades para poderem ser usados ou consumidos: a comida tem que ser preparada, a louça tem que se lavada e seca, as peças, os móveis e os demais objetos também têm que ser limpos, sem falar dos cuidados especiais que devem ser prestados a crianças pequenas, pessoas idosas e doentes. Tudo isso exige uma soma de esforços, de tempo de trabalho não-social considerável. A divisão de tarefas dentro da família do trabalhador ─ quem vende sua capacidade de trabalho no mercado, quem cuida dos serviços domésticos, quem amplia sua capacidade de trabalho futura freqüentando cursos ─ estabelece relações de produção entre marido e mulher, pais e filhos e entre estes e outros eventuais componentes do domicílio, que são essenciais para a reprodução da força de trabalho. (1979, p. 119).

            Na prática, porém, não é fácil delimitar, do valor total de um produto feito na esfera da produção, qual o montante decorrente do trabalho doméstico. Neste não há rígida demarcação entre horas de trabalho e de lazer; nele não se bate cartão de ponto, nem se tem horário de trabalho fixo. No caso das donas de casa que não desenvolvem atividades no espaço típico da produção, como se pode afirmar que seu trabalho produz valor de troca, se elas continuam a prestar serviços aos maridos mesmo quando estes estão desempregados? Por isso, não se pode tirar a razão de Andrea Nye (1995), quando esta considera o trabalho doméstico uma anomalia inassimilável pelos mecanismos de produção, tanto que, quando realizado pelas donas de casa, ele é tido como inatividade econômica e não como trabalho não remunerado.[4]

Essa “anomalia” continua a ser desenvolvida predominantemente por mulheres, o que não deixa de ser uma das formas de exploração masculina.[5] Esta, que transcende modelos econômicos e políticos, é mais um obstáculo à garantia do lazer para as mulheres. Daí que, na dinâmica da vida atual, em que o tempo é um bem escasso, elas terão de enfrentar não apenas desafios de ordem econômica e social, mas principalmente resistências culturais, [6] se quiserem conquistar um tempo todo seu. 

3 – As mulheres e o direito lazer, à luz de Um teto todo seu

           

“Mas, dirão vocês,” se este trabalho é sobre as mulheres e direito ao lazer, o que tem isso a ver com Um teto todo seu?  Esta é a questão para a qual o enfoque do trabalho se voltará de forma mais específica, na tentativa de aprofundar a discussão sobre o exercício do direito ao lazer pelas mulheres, à luz de ideias básicas apresentadas no livro de Virginia Woolf.

O livro Um teto todo seu ─ em inglês A room of one’s own ─ foi publicado em 1929. Trata-se do desenvolvimento de duas conferências realizadas no ano anterior, por Virginia Woolf (1882-1941), cuja obra, considerada integrante do modernismo inglês, tem como um dos traços marcantes a primorosa utilização da técnica literária do fluxo da consciência, da qual a escritora inglesa é uma das grandes mestras, ao lado de James Joyce e William Faulkner, entre outros autores da literatura mundial.

A estrutura do livro é inovadora e provocativa. Em vez de apelar para o formato tradicional da conferência ou dissertação científica, a autora constrói o que para muitos é uma verdadeira androginia textual. Ela se liberta das amarras da tradicional produção dos textos, e transita com liberdade, do mundo da conferência e do ensaio para o universo da ficção. Além disso, a forma de abordar o tema não deixa de ser uma crítica ao dogma da neutralidade das teorias a respeito da “natureza” feminina. O argumento da autora, diferente de muitos discursos masculinos, não invoca para si o status de verdade atemporal e neutra, mas se assume como verdade provisória e localizada, a única sustentável quando se pretende lidar com um tema tão complexo e polêmico, como o da mulher e a ficção. Nesse caso, o mais honesto é fazer como fez Virginia Woolf: desnudar publicamente seu ponto de vista, permitindo aos interlocutores chegar às suas próprias conclusões. Pois para ela:

(...) quando um tema é altamente controvertido ─ e assim é qualquer questão sobre o sexo ─, não se pode pretender dizer a verdade. Pode-se apenas mostrar como se chegou a qualquer opinião que de fato se tenha. Pode-se apenas dar à platéia a oportunidade de tirar suas próprias conclusões, enquanto observa as limitações, os preconceitos e as idiossincrasias do orador. (WOOLF,1997, p. 8)

A opinião central da obra, como mencionado na introdução deste trabalho, é a de que se a mulher quer mesmo escrever ficção, são necessárias basicamente duas coisas: ela precisa de dinheiro e de um teto todo seu, ou, como diz o texto no original: a woman must have money and a room[7] of her own. O dinheiro é necessário para a independência financeira da mulher, valendo, na prática, muito mais do que todo o conjunto de textos normativos sobre direito das mulheres, quando estes ficam apenas no papel. Por sua vez, um lugar todo seu dentro da casa representa a privacidade indispensável para a mulher colocar no papel suas ideias como escritora.

  Ao sustentar essa opinião, a autora certamente levou em conta não a natureza da mulher ─ algo abstrato, quase metafísico ─, e sim a condição das mulheres situadas no tempo e no espaço. Como regra geral, a elas era negada a propriedade, a administração do patrimônio familiar, o acesso aos bens culturais, enfim, a elas era negada uma vida própria. Naquelas condições, como alguma mulher poderia tornar-se uma grande escritora? Nem que fosse Judith, a imaginária irmã de Shakespeare, criada por Virginia Woolf.

Judith teria sido uma mulher maravilhosamente dotada e criativa como foi o irmão. Entretanto, diferente do que aconteceu com este, os pais não lhe mandaram para a escola. Não teve como aprender Lógica e Gramática, muito menos ter contato com a literatura de Virgílio e Horácio. Quanto tinha tempo de pegar um dos livros do irmão, os pais interrompiam a leitura, mandado que ela fosse cuidar dos afazeres domésticos, que eram “coisas de mulher”. Afinal, para que mulher lendo livros? O casamento, isto sim, era tudo o que os pais amorosos desejavam a uma filha.

Mas Judith pensava diferente. O casamento como único destino não era seu ideal de vida. Por isso, foi surrada pelo pai, fugiu de casa e foi para Londres. Naquela cidade, pensou em entrar para o teatro, mas ser atriz não era “coisa para mulher”. Sem ninguém por ela, o empresário Nick Greene compadeceu-se de sua situação. Judith engravidou desse cavalheiro e acabou se matando numa noite de inverno. Tal seria, segundo Virginia Woolf, a sina de uma mulher do tempo de Shakespeare, que tivesse a genialidade de Shakespeare:

(...) assim me pareceu, revendo a história da irmã de Shakespeare, tal como a criei, é que qualquer mulher nascida com um grande talento no século XVI teria certamente enlouquecido, ter-se-ia matado com um tiro, ou terminado seus dias em algum chalé isolado, fora da cidade, meio bruxa, meio feiticeira, temida e ridicularizada. Pois não é preciso muito conhecimento de psicologia para se ter a certeza de que uma jovem altamente dotada que tentasse usar sua veia poética teria sido tão obstruída e contrariada pelos outros, tão torturada e dilacerada por seus próprios instintos conflitantes, que teria decerto perdido a saúde física e mental. (WOOLF, 1997, p. 65).

            Decerto que também não é preciso muito conhecimento de Humanidades, para se ter a certeza de que, se a condição das mulheres as impedia de usar sua veia poética, também não lhes concedia oportunidade para usufruir do lazer. Aliás, o texto de Um teto todo seu não deixa dúvidas quanto a isso. Em dado momento, o lazer é referido como um bem escasso para as mulheres, ao lado do tempo e do dinheiro.[8] A escassez é tamanha que as mães não podiam “desperdiçar” um centavo sequer com o lazer, incluído no rol das amenidades.[9] Talvez por isso, Virginia Woolf espera que, por bem ou por mal, as mulheres “se apoderem de dinheiro bastante para as viagens e o lazer, para sonhar com livros e vaguear pelas esquinas e mergulhar a linha do pensamento fundo na corrente.” (WOOLF, 1997, p. 142).

            Portanto, é possível entrever na opinião de Virginia Woolf que o direito ao lazer pode ser fator de empoderamento das mulheres.[10] Mas isso exige uma compreensão mais aprofundada do que representa esse direito fundamental, e o enfrentamento das dificuldades para que tal direito seja exercido da melhor forma possível.

O lazer, como ensina Dumazedier (1976), compreende atividades que cada um faz espontaneamente, seja para repousar ou divertir-se, seja para desenvolver-se plenamente como pessoa, quando se está liberto das obrigações não apenas profissionais, mas também familiares e sociais. Ele deve ser visto não apenas como tempo que sobra do trabalho produtivo, destinado à recomposição das energias a serem gastas novamente na esfera na produção, mas como ação humana realizada sob o signo da desobrigação. O tempo do lazer é aquele que cada pessoa tem para si mesma, ou se tem a si mesma, por ser um tempo todo seu. Por isso que o oposto do lazer não é simplesmente trabalho, mas “trabalho necessário, trabalho imposto pela natureza ou pelo mercado, ou, o que é mais importante, pelo capataz ou chefe.” (WALZER, 2003, p. 252).

No caso das mulheres, o capataz nem precisa estar no interior de uma fábrica ou de um escritório. Ele é onipresente: está não apenas nas relações econômicas que negam o lazer para a maioria dos trabalhadores, mas na estrutura do patriarcado, que impõe às mulheres a grande responsabilidade pela esfera da produção, e lhes entrega de bandeja a quase totalidade dos afazeres domésticos. Há quem veja como egoísmo o direito das mulheres a um tempo todo seu, principalmente quando elas são esposas ou mães. Libertar-se da rotina das atividades domésticas para fazer o que lhes aprouver significa subtrair do marido e dos filhos o tempo destinado ao cuidado destes. Não se deve esquecer, ainda, o capataz oriundo do mito da beleza, que reduz ainda mais o seu reduzido tempo disponível.

5 – Considerações finais

            “Mas, dirão vocês”, depois de tudo o que foi dito, é possível se chegar a uma conclusão sobre como podem ser resolvidos os problemas sobre o pleno exercício do direito ao lazer pelas mulheres? Certamente que não. E isso já havia sido anunciado na introdução deste trabalho, no qual, bem ou mal, foi defendida a opinião de que as mulheres precisam de dinheiro e de um tempo todo seu, se pretendem exercer plenamente o direito fundamental ao lazer.

            Todavia, mesmo que não se tenha respostas prontas para esses problemas, os caminhos para sua resolução podem tornar-se menos árduos se forem iluminados pelas reflexões e pela forma de proceder de Virgínia Woolf, em Um teto todo seu. Mergulhar com profundidade na reflexão dos problemas, e não ter receio de expressar honestamente sua opinião, como fez aquela autora, pode ajudar na compreensão, e, por conseguinte, no enfrentamento de muitas questões abordadas neste trabalho. E que cada um tire suas próprias conclusões.

6 – Referências

ÁVILA, Maria Betânia. O tempo e o trabalho das mulheres. In Costa, A. et. al. Um debate crítico a partir do feminismo: reestruturação produtiva, reprodução e gênero. São Paulo: CUT, 2002.

BARROS, Alice Monteiro de. A mulher e o direito do trabalho.  São Paulo: LTr, 1995.

CESARINO JÚNIOR, Antônio Ferreira; Marly A. Cardone. Direito social.  2 ed.  São Paulo: Ltr, 1993.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasil direitos humanos, 2008: a realidade do país aos 60 anos da Declaração Universal. Brasília: SEDH, 2008.

BRUSCHINI, Cristina. Trabalho doméstico: inatividade econômica ou trabalho não-remunerado? In R. Bras. Esp. Pop., São Paulo, v. 23, n. 2, p. 331-353, jul/dez. 2006. Disponível no site www.scielo.br/pdf/rbepop/v23n2/a09v23n2.pdf. Acesso em 08/05/2010.

CHILDE, Gordon. A evolução cultural do homem. 4 ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978.

DEL PRIORE, Mary (org.). História das mulheres no Brasil. 9 ed. São Paulo: Contexto, 2008.

DUMAZEDIER, Joffre. Lazer e cultura popular. São Paulo: Perspectiva, 1976.

ELIAS, Norbert. Sobre o tempo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FRIEDAN, Betty. Mística feminina. Petrópolis: Vozes, 1971.

GALLINO, Luciano (dir.) Dicionário de sociologia. São Paulo: Paulus, 2005.

HERRERA FLORES, Joaquín. A reinvenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

HORNBY, A. S. Oxford advanced learner’s dictionary of current english. 3 ed. Oxford: Oxford University Press, 1984.

MURARO, Rose Marie. A mulher no terceiro milênio: uma história da mulher através dos tempos e suas perspectivas para o futuro. 3 ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993.

NYE, Andrea. Teoria feminista e as filosofias do homem. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1995.

SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituições de Direito do Trabalho,14 ed., São Paulo: LTr, 1993.

SINGER, Paul. Economia política do trabalho. 2 ed.  São Paulo: Hucitec, 1979.

WALZER, Michael. Esferas da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WOLF, Naomi. O mito da beleza: como as imagens da beleza são usadas contra as mulheres. Rio de Janeiro: Rocco, 1992.

WOOLF, Virginia. Um teto todo seu. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.

_______________. A room of one’s own. eBooks@Adelaide, 2004.

Sobre o autor
Antônio Cavalcante da Costa Neto

Juiz da Vara do Trabalho de Guarabira (PB). Professor da UEPB. Mestre em Direito pela UFPB (Universidade Federal da Paraíba). Autor dos livros "Direito, Mito e Metáfora: os lírios não nascem da lei" (Editora LTr), Bem-vindo ao direito do trabalho (Papel e Virtual) O sentido da vida (Publit Soluções Editoriais) e Lazer, direitos humanos e cidadania (Ed. Dialética).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!