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Alíquota zero:conceito

Agenda 06/10/2015 às 12:08

Entenda o que é e saiba quais são algumas das vendas sujeitas a alíquota zero

Alíquota Zero

Aquelas receitas tributadas à alíquota zero correspondem ao valor das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que estejam sujeitas à alíquota zero da contribuição para PIS e COFINS de acordo com a legislação vigente. Ou seja, nas receitas sujeitas à alíquota zero não ocorre à tributação de PIS e COFINS, tendo em vista a alíquota prevista ser zero. Se uma empresa revendedora adquirir determinada mercadoria para a qual o seu fornecedor não pagou PIS e COFINS em função de ser alíquota zero, a empresa adquirente não poderá se creditar de PIS e COFINS sobre essa aquisição. Contudo, no trabalho de Revisão Tributária busca-se identificar situações em que a empresa tenha, de forma indevida, tributado uma receita que na verdade seria sujeita à alíquota zero.

Algumas das receitas sujeitas à alíquota zero são as auferidas com a venda de: gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade segundo o art. 1º da Lei nº 10.312/2001; carvão mineral destinado à geração de energia elétrica segundo o art. 2º da Lei citada anteriormente e; produtos químicos classificados no Capítulo 29 da Tipi, produtos químicos intermediários de síntese, produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos segundo o artigo nº 6.426/2008.

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Também recebem alíquota zero, papel destinado à impressão de jornais, periódicos, aeronaves, livros, entre outros constantes no art. 28 da Lei nº 10.865/2004; preparações compostas não alcoólicas destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 58-A da Lei no 10.833/2003; veículos novos montados sobre chassis, destinados ao transporte escolar para a educação básica das redes estadual e municipal, que atendam aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997 e; embarcações novas classificadas no código 8901.90.00 da Tipi, destinadas ao transporte escolar para a educação básica das redes estadual e municipal.

Materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão, condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, nos termos e condições fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e; Máquinas automáticas de processamento de dados, digitais, portáteis, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da Tipi.

Na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (ALCs) também existem vendas de mercadorias com alíquota zero, como: mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM ou nas ALCs, na forma do art. 2º da Lei nº 10.996/2004, por pessoas jurídicas estabelecidas fora da ZFM ou das ALCs; álcool, inclusive para fins carburantes, destinados ao consumo ou à industrialização na ZFM ou nas ALCs, por pessoas jurídicas estabelecidas fora da ZFM ou das ALCs, como a comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem produzidos na ZFM ou nas ALCs para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

Fica importante salientar que além do disposto, existem outras vendas que dispõe de alíquota zero, podendo ser conferidas na orientação de declaração da Receita Federal (DACON).

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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