Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Há inimputabilidade para o dependente de drogas?

Agenda 16/10/2015 às 10:37

Inimputabilidade, Psiquiatra Forense.

Foi abordada a perícia de inimputabilidade dos indivíduos que cometeram crimes sob a influência de SPAs, com ênfase na avaliação das capacidades de entendimento e de determinação. Discutiu-se, também, a forma como a lei brasileira aborda a questão da embriaguez, seja acidental ou não acidental, seja completa ou parcial, e a aplicação do princípio da actio libera in causa.

Não se conseguiu vislumbrar a razão de o legislador brasileiro remeter à LD a avaliação da imputabilidade daqueles que cometeram crimes não associados ao tráfico de substâncias ilícitas. Essa determinação legal é um fator de confusão, que termina favorecendo delinquentes comuns que costumam agir sob o efeito de alguma SPA e urge ser revogada. Alguns dos esclarecimentos mais necessários para o psiquiatra forense prestar aos operadores da direito são elucidar o que é tecnicamente dependência química, embriaguez e outros termos médicos.

Sobre o autor
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!