[1] GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. ed. Porto Alegre: Artmed. 2005. p. 57.
[2] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva. 1994. p.16.
[3] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros. 2005. p. 121.
[4] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 23.
[5] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. op. cit., p. 26.
[6] GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. ed. Porto Alegre: Artmed. 2005. p. 74.
[7] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 33.
[8] ibid., p. 41.
[9] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 134.
[10] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 213.
[11] MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas. 2008. p. 124.
[12] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 286 a 287.
[13] ROMERO, Diego. Reflexões sobre os crimes de perigo abstrato . Jus Navigandi, Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5722>. Acesso: em 15 jan. 2014.
[14] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 98.
[15] ESTEFAM, André. op. cit., p. 98 a 99.
[16] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 93.
[17] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. op. cit., p. 98.
[18] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 19
[19] VALENTE, Fabiano Augusto. Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: uma análise crítica. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7600>. Acesso em: 10 abr. 2014.
[20] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 99.
[21] BUERGO, Blanca Mendoza. Limites dogmáticos y Politico-Criminales de los delitos de peligro abstracto. Granada: Comares, 2001, p. 91.
[22] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 102.
[23] ibid., p. 103.
[24] ibid., p. 105.
[25] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 105.
[26] ibid., p 106.
[27] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2010. p. 256.
[28] TAMADA, Marcio Yukio. Princípios e regras: diferenças. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11088>. Acesso em: 17 abr. 2014.
[29] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2010. p. 262.
[30] ibid., p. 279
[31] NUCCI, Guilherme de Souza. Direito processual penal. 2. ed. São Paulo: Editora revista dos Tribunais. 2013. p. 20.
[32] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 89
[33] BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2007. p. 91.
[34] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 137.
[35] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 100.
[36] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2008. p. 49.
[37] MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Campinas: Bookseller, 1997. p. 235.
[38] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 48.
[39].SIRVINSKAS, Luís Paulo.Manual de Direito Ambiental. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p.57.
[40] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p 117.
[41] WEDY, Gabriel. Princípio da precaução é consolidado na comunidade global. Conjur. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-out-10/gabriel-wedy-principio-precaucao-posicao-consolidada-comunidade-internacional>. Acesso em: 10 abr. 2014.
[42] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 54.
[43] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. op. cit., p.59.
[44] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 52.
[45] FERRAJOLI, Luigi. Derecho y rázon: teoria do garantismo penal. Madri: Trota. 1995 “a”. p. 479.
[46] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 42
[47] BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2007. p. 91.
[48] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 54.
[49] JESUS, Damásio de. Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva. 2013. p. 53.
[50] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 138.
[51] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 173.
[52] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 40.
[53]BRASIL. Lei 9.677, de 2 de julho de 1988. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9677.htm>. Acesso em: 15 mai. de 2014.
[54] JESUS, Damásio de. Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva. 2013. p.52.
[55] MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 4º ed. Rio de Janeiro: Método. 2011. p.38.
[56] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 38.
[57] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 135.
[58] ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2009. p.39.
[59] NAMBA, Edison Tesuzo. Manual de Bioética e Biodireito. São Paulo: Atlas. 2009. p. 15.
[60] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 130.
[61] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 134.
[62] GRECO, Luís. Revista brasileira de ciências criminais. Princípio da ofensividade e crimes de perigo abstrato: uma introdução ao debate sobre o bem jurídico e as estruturas do delito.
São Paulo, v. 49, n. 960, p. 123, 2004.
[63] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 142.
[64] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Atlas. 2010. p. 22.
[65] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 44.
[66] BRASIL. Tribunal de Justiça. Embargos infringentes e de nulidade. nº 00076411120098190037 RJ 0007641-11.2009.8.19.0037, da oitava câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Brasília. DF, 05 de fevereiro de 2013. JusBrasil. Disponível em: <http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/114988427/embargos-infringentes-e-de-nulidade-ei-76411120098190037-rj-0007641-1120098190037>. Acesso em: 07 abr. 2014.
[67] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 46.
[68] BRASIL. SuperiorTribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial. nº 1361481 MG 2013/0010421-97, da quinta turma do Superios Tribunal de Minas Gerais, Brasília. DF, 11 de junho de 2013. JusBrasil. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23435126/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1361481-mg-2013-0010421-9-stj>. Acesso em: 07 abr. 2014.
[69] JESUS, Damásio. Crime de porte de arma de fogo e assemelhados: anotações à parte criminal da Lei 9.437 de 20 de fevereiro de 1997. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2002. p.16.
[70] OLIVEIRA, Lucimara A. S. Antunes de. Crimes de perigo abstrato como meio para a proteção de bens jurídicos. Ejef. Disponível em: <http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/042010.pdf>. Acesso em: 17 mar. 2014.
[71] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 11.
[72] CAPEZ, Fernando. op. cit., p. 47
[73] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 218.