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Crimes de perigo abstrato: a falácia da precaução na sociedade de riscos

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Agenda 02/11/2015 às 09:37

[1] GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. ed. Porto Alegre: Artmed. 2005. p. 57.

[2] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva. 1994. p.16.

[3] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros. 2005. p. 121.

[4] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes  de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 23.

[5] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. op. cit., p. 26.

[6] GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. ed. Porto Alegre: Artmed. 2005. p. 74.

[7] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 33.

[8] ibid., p. 41.

[9] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 134.

[10] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 213.

[11] MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas. 2008. p. 124.

[12] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 286 a 287.

[13] ROMERO, Diego. Reflexões sobre os crimes de perigo abstrato . Jus Navigandi, Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5722>. Acesso: em 15 jan. 2014.

[14] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 98.

[15] ESTEFAM, André. op. cit., p. 98 a 99.

[16] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 93.

[17] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. op. cit., p. 98.

[18] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 19

[19] VALENTE, Fabiano Augusto. Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: uma análise crítica. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7600>. Acesso em: 10 abr. 2014.

[20] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 99.

[21] BUERGO, Blanca Mendoza. Limites dogmáticos y Politico-Criminales de los delitos de peligro abstracto. Granada: Comares, 2001, p. 91.

[22] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 102.

[23] ibid., p. 103.

[24] ibid., p. 105.

[25] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 105.

[26] ibid., p 106.

[27] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2010. p. 256.

[28] TAMADA, Marcio Yukio. Princípios e regras: diferenças. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11088>. Acesso em: 17 abr. 2014.

[29] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2010. p. 262.

[30] ibid., p. 279

[31] NUCCI, Guilherme de Souza. Direito processual penal. 2. ed. São Paulo: Editora revista dos Tribunais. 2013. p. 20.

[32] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 89

[33] BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2007. p. 91.

[34] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 137.

[35] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 100.

[36] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2008. p. 49.

[37] MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Campinas: Bookseller, 1997. p. 235.

[38] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 48.

[39].SIRVINSKAS, Luís Paulo.Manual de Direito Ambiental. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p.57.

[40] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p 117.

[41] WEDY, Gabriel. Princípio da precaução é consolidado na comunidade global. Conjur. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-out-10/gabriel-wedy-principio-precaucao-posicao-consolidada-comunidade-internacional>. Acesso em: 10 abr. 2014.

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[42] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 54.

[43] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. op. cit., p.59.

[44] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 52.

[45] FERRAJOLI, Luigi. Derecho y rázon: teoria do garantismo penal. Madri: Trota. 1995 “a”. p. 479.

[46] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 42

[47] BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2007. p. 91.

[48] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 54.

[49] JESUS, Damásio de. Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva. 2013. p. 53.

[50] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 138.

[51] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 173.

[52] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 40.

[53]BRASIL. Lei 9.677, de 2 de julho de 1988. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9677.htm>. Acesso em: 15 mai. de 2014.

[54] JESUS, Damásio de. Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva. 2013. p.52.

[55] MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 4º ed. Rio de Janeiro: Método. 2011. p.38.

[56] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 38.

[57] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 135.

[58] ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2009. p.39.

[59] NAMBA, Edison Tesuzo. Manual de Bioética e Biodireito. São Paulo: Atlas. 2009. p. 15.

[60] ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 130.

[61] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 134.

[62] GRECO, Luís. Revista brasileira de ciências criminais. Princípio da ofensividade e crimes de perigo abstrato: uma introdução ao debate sobre o bem jurídico e as estruturas do delito.

São Paulo, v. 49, n. 960, p. 123, 2004.

[63] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 142.

[64] MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Atlas. 2010. p. 22.

[65] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 44.

[66] BRASIL. Tribunal de Justiça. Embargos infringentes e de nulidade. nº 00076411120098190037 RJ 0007641-11.2009.8.19.0037, da oitava câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Brasília. DF, 05 de fevereiro de 2013. JusBrasil. Disponível em: <http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/114988427/embargos-infringentes-e-de-nulidade-ei-76411120098190037-rj-0007641-1120098190037>. Acesso em: 07 abr. 2014.

[67] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 46.

[68] BRASIL. SuperiorTribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial. nº 1361481 MG 2013/0010421-97, da quinta turma do Superios Tribunal de Minas Gerais, Brasília. DF, 11 de junho de 2013. JusBrasil. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23435126/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1361481-mg-2013-0010421-9-stj>. Acesso em: 07 abr. 2014.

[69] JESUS, Damásio. Crime de porte de arma de fogo e assemelhados: anotações à parte criminal da Lei 9.437 de 20 de fevereiro de 1997. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2002. p.16.

[70] OLIVEIRA, Lucimara A. S. Antunes de. Crimes de perigo abstrato como meio para a proteção de bens jurídicos. Ejef. Disponível em: <http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/042010.pdf>. Acesso em: 17 mar. 2014.

[71] CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento: comentários à Lei n. 10.826 de 22-12-2003. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 11.

[72] CAPEZ, Fernando. op. cit., p. 47

[73] BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de Perigo Abstrato. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 218.

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Monografia de conclusão de curso de pós-graduação em direito penal e processo penal, apresentada como pré-requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Penal e Processual Penal, sob a orientação da Professora Dra. Carla Proença Costa de Souza

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