Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O que é anulação de atos jurídicos e como o psiquiatra forense pode contribuir?

Anulação de Atos Jurídicos, Nulos, Anuláveis, Enfermidade, Deficiência Mental, Discernimento, Saúde Mental, Psiquiatra Forense.

Inicialmente deve-se ressalvar que existem duas espécies de nulidade, ou seja, nulidade absoluta e relativa. Contudo, os Atos ou Negócios Jurídicos são Nulos ou são Anuláveis.

Se a manifestação da vontade vem de agente capaz, tiver objeto lícito e obedecer a forma prescrita em Lei, tem-se um Ato ou Negócio Jurídico lícito e, por isso, produz os efeitos almejados pelas partes.

Portanto se a manifestação de vontade vem de pessoa absolutamente incapaz, tiver objeto ilícito ou não obedecer á forma prescrita em Lei, não gerando os efeitos desejados pelas partes, não será válido, o ato será nulo.

Se a manifestação de vontade origina-se de uma pessoa incapaz ou o manifestante do ato tenha sido enganado por fraude, o ato é anulável.

Negócio Jurídico é um ato lícito, no qual há um acordo de interesses, e também um conjunto de regras e condutas.

São ordenados de manifestação de vontade, vontade esta com propósito negocial, que na maioria das vezes é criar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos.

De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), o Negócio Jurídico é nulo quando:

Artigo 166 - É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Por outro lado, será anulável o Negócio Jurídico:

Artigo 171 - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Enfim, como o Psiquiatra Forense pode Contribuir?

Observados os artigos 166 e 171 do atual Código Civil, notamos as expressões, “celebrado por pessoa absolutamente incapaz” e “por incapacidade relativa do agente”. Vamos entender com o atual Código Civil quem são os Absolutamente e os Relativamente incapazes, são assim definidos pela Lei:

Artigo 3 - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Artigo 4 - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

No inciso II do Artigo 3º, diz que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

Precipuamente em um Processo Judicial em que há essa questão, o profissional adequado para Elucidar para a Justiça se o agente tem enfermidade ou deficiência mental, e não teve o necessário discernimento para a prática desses atos é um Psiquiatra Forense.

Assim também como diz o inciso II do Artigo 4º no que tange a incapacidade relativa, assim expressa este inciso, “os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido”.

Ambos incisos citados acima, quando há uma demanda Judicial que se faz nestes incisos é imprescindível à contribuição de um Psiquiatra Forense.

Este profissional tem toda a expertise para sanar a Justiça se o agente tem enfermidade ou deficiência mental, e não teve o necessário discernimento para a prática desses atos e também os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

Em síntese, o Psiquiatra Forense tem um gigantesco valor nessas espécies de causas, pois, além de sanar sobre o discernimento do agente o mesmo tem grande importância para um ganho de causa com seus conhecimentos técnicos, unindo os conhecimentos Forenses com os conhecimentos Jurídicos de Advogados.

Importante salientar que o Psiquiatra Forense avalia estados mentais de anos passados de uma pessoa viva ou morta (sendo pessoa morta, trata-se de Avaliação Retrospectiva Póstuma). Em atuação retrospectiva e mantendo viável saber como no passado aquele vivo ou morto comportou-se naquele momento.

A Equipe Vida Mental trabalha em prol de uma Justiça digna com seu Trabalho, deste modo à mesma contribui em casos Judiciais em que o agente tem enfermidade ou deficiência mental, e não teve o necessário discernimento para a prática desses atos e também os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

Sobre os autores
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Evandro Nascimento Gonçalves

Acadêmico de Direito pela Faculdade do Sudeste Goiano e Consultor de Soluções pela Vida Mental Serviços Médicos LTDA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!