Nas Ações Judiciais possui, cada vez mais, o comparecimento de demandas pleiteando a condenação por Danos Morais Coletivos.
Posto que a questão de Dano Moral Coletivo não seja novidade, o posicionamento de Doutrinas e Jurisprudências ainda é delicado.
O dano moral coletivo é definido por Carlos Alberto Bittar Filho como sendo:
“O dano moral coletivo é a injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico: quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial. Tal como se dá na seara do dano moral individual, aqui também não há que se cogitar de prova da culpa, devendo-se responsabilizar o agente pelo simples fato da violação”.
Para melhor entendimento, dano moral coletivo, o sujeito passivo atingido é uma coletividade, e esta, pela lesão sofrida, carece de indenização.
O âmbito de aplicação do dano moral coletivo é amplo, constituindo que sua aplicação vem desenvolvendo a cada dia e abordando cada vez um número maior de envolvidos, seja como agressores, seja como ofendidos.
A Equipe Vida Mental trabalha em prol de uma Justiça digna com seu Trabalho, deste modo à mesma repudia toda e qualquer forma de Dano Moral Coletivo contra todos trabalhadores e trabalhadoras e ressalta-se que Dano Moral Coletivo é Crime e caso seja vítima deste Ato Ilícito procure seus Direitos.
Vida Mental assessora tanto Demandante como Demandado em Processos Judicias como Assistente Técnico Forense. Na maioria das vezes as Empresas são apontadas sem sentido e tanto quem se sente agredido e pretende ser indenizado do dano que sofre.