Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Teoria da escolha racional:vantagens e limitações

Agenda 10/12/2015 às 16:28

Este trabalho objetiva discutir a Teoria da Escolha Racional sob a ótica de John Ferejohn e Patrick Baert, bem como a importância e as falhas da teoria nos estudos legislativos.

Introdução

A Teoria da Escolha racional preconiza que o comportamento humano pode, em várias medidas, ser estudado através do pressuposto de racionalidade para compreensão dos fenômenos sociais. Surgiu na Ciência Política através da Economia, como resultado dos trabalhos pioneiros de Anthony Downs, James Buchanam, Gordon Tullock, George Stigler e Mancur Olson.

Aplicada ao Poder Legislativo a teoria da escolha racional identifica os políticos como atores racionais e considera que o jogo político ocorre em situações razoavelmente estáveis, o que garante a recorrência de comportamentos.

Para adentrar nas vantagens e falhas da teoria, e analisar sua aplicação nos estudos legislativos, passaremos pelo conceito de racionalidade.

Desenvolvimento

A discussão das principais características da escolha racional mostra-se necessárias para obter um maior entendimento sobre o tema. Apesar de existir inúmeras versões da teoria da escolha racional, a maioria dos adeptos concordam com as seguintes noções-chave: 1) a premissa da intencionalidade; 2) a premissa da racionalidade; 3) a distinção entre informação completa e incompleta, desdobrando-se para a diferença entre risco e incerteza; 4) a distinção entre ação estratégica e ação interdependente.

Para abordar a Teoria da Escolha Racional na Ciência política começaremos com a definição de racionalidade.

Para John Ferejohn e Pasquale Pasquino um ato racional é um ato que foi escolhido porque está entre os melhores atos disponíveis para o agente, dadas as suas crenças e os seus desejos. Colocado de outra forma, a racionalidade requer que crenças, desejos e ações se relacionem de forma particular.

Já Patrick Baert define racionalidade como ação e interação de indivíduos que tem planos coerentes e tentam maximizar a satisfação de suas preferências ao mesmo tempo que minimizam os custos envolvidos. Para ele, racionalidade pressupõe, portanto, a premissa da conectividade, onde o indivíduo envolvido é capaz de estabelecer um completo ordenamento das alternativas.

No que tange as explicações intencionais, estas não estipulam apenas que os indivíduos agem intencionalmente, mas tentam dar conta das práticas sociais fazendo referência à finalidade e objetivos.

Os teóricos da escolha racional conceituam informação imperfeita por meio da distinção entre incerteza e risco. Para eles, enfrentando riscos, as pessoas são capazes de atribuir probabilidades aos vários resultados, ao passo que, confrontadas com situações de incerteza, não são capazes de fazê-lo (Baert).

A teoria da escolha racional, enfim, assume que as pessoas são capazes de calcular a utilidade esperada ou o valor esperado de cada ação quando enfrentam risco.

No que diz respeito às escolhas interdependentes e estratégicas, podemos descrever como escolhas que indivíduos devem tomar quando confrontados com um ambiente independente de suas escolhas, nas quais os indivíduos levam em conta as escolhas de outros antes de decidir sua própria linha de ação.

Outrossim, tais noções básicas apresentadas auxiliam na compreensão da teoria como um todo e nos permite analisá-la sob a ótica dos estudos legislativos.      

De forma simplista, podemos afirmar que a teoria da escolha racional é uma ferramenta de explicação da ação social que relaciona os meios aos fins de forma direta. Neste sentido, as opções de ação e as preferências são ordenadas hierarquicamente conforme o custo/recompensa.

O surgimento da escolha racional se deu através da investigação do Legislativo, uma vez que esta vertente desenvolveu-se a partir de estudos com o propósito de compreender a formação de maiorias estáveis no Congresso norte-americano, apesar das diferenças entre seus membros. Foi por meio da escolha racional que pesquisadores buscavam respostas para entender por que razão certas normas eram adotadas e como afetavam os comportamentos dos atores políticos (HALL e TAYLOR, 2003). 

A teoria da escolha racional transforma-se numa perspectiva de suma importância para compreender os fenômenos legislativos. Isso porque, nessa abordagem as instituições são analisadas a partir de duas interpretações: na primeira delas são definidos as regras de um jogo, seus participantes, suas possibilidades de ação estratégica e as informações necessárias para a tomada de decisão, bem como o resultado das escolhas individuais (SHEPSLE, 2008).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

No que tange a segunda interpretação, que ganha força quando se compreende que as estruturas que dão parâmetros da interação entre os agentes como elementos são passíveis de modificação, ou seja, as instituições poderiam ser eventualmente modificadas por decisão dos jogadores (SHEPSLE, 2008).

Em síntese, segundo os teóricos da escolha racional, os comportamentos dos agentes são definidos por cálculos estratégicos, através dos quais deduzem os interesses e as preferências dos outros agentes, na tentativa de maximizarem a satisfação de suas próprias preferencias no processo de tomada de decisão.

Para Robert Bates, as análises que são elaboradas sobre a escolha racional têm uma tendência a apresentar a criação das instituições como processo quase contratual caracterizado por um acordo voluntário entre atores relativamente iguais e independentes, inteiramente do gênero daquelas que poderíamos encontrar no estado de natureza.

A compreensão da Ação Racional é de fundamental importância para o entendimento do funcionamento dos modernos sistemas democráticos, vez que as normas formais e informais que delimitam o contexto de atuação dos indivíduos servem, basicamente, como parâmetros a serem superados por estes, através da adequação das estratégias ao sistema de regras e recompensas, na busca da maximização dos resultados.   

Tais mecanismos oferecidos pela teoria da escolha racional dão possibilidade de concretização do escopo maior dos atores, obter sua reeleição. Visto o entendimento dos objetivos que compõem o sistema, a partir da premissa de que tais indivíduos são racionais e por conseguinte capazes de pensar e agir de forma direcionada, buscando associar ganhos ótimos a estratégias de comportamento orientadas a partir dos contextos no quais encontram-se inseridos.

No tocante as relações entre Poder Legislativo e Poder Executivo; a construção de pautas legislativas; a imposição de agendas do Executivo; o papel dos grupos de pressão; a consolidação de regras informais no Parlamento; o perfil parlamentar durante as votações e construção pauta, dentre outros temas podem ser perfeitamente investigados a partir da vertente da escolha racional.  

Entretanto, a escolha racional apresenta algumas limitações, sendo que a principal delas é conceituar o que seriam as informações importantes que levariam os atores a diminuir os riscos em suas transações. Nessa vertente, os teóricos assumiram que as pessoas têm informações perfeitas sobre os efeitos de suas ações, no entanto, na prática é completamente diferente, pois os atores nem sempre são detentores das informações suficientes para interferir num conjunto particular de ações e seus resultados. Isso, muitas vezes, implica numa situação em que esses atores ficam incapazes de fazer escolhas racionais, uma vez que as informações nem sempre são perfeitas (Baert, 1997).  

Conclusão

Na abordagem da Teoria da Escolha Racional nos estudos legislativos, pode-se concluir que o comportamento dos atores são marcados por cálculos estratégicos, através dos quais deduzem os interesses e as preferências no processo de tomada de decisão. Por essa razão, essa vertente se mostra a mais adequada para a investigação dos fenômenos legislativos.

Sendo assim, a escolha racional possui limitações, e a principal delas é conceituar o que seriam as informações importantes que levariam os atores a diminuir os riscos em suas transações.

Referências:

BAERT, Patrick. Algumas limitações das explicações da Escolha Racional na Ciência Política e na Sociologia. Ver. Bras. Ci. Soc. Vol. 12 n.35 São Paulo Fe. 1997.

FEREJOHN, John. E PASQUINO, Pasquale. A Teoria da Escolha Racional na Ciência Política: Conceitos de Racionalidade em teoria política. RBCS. Vol 16 n.45. fevereiro 2001. 

HALL P, TAYLOR R. As três versôes do neoinstitucionalismo. Lua Nova, 58:193-2240 2003.

SHEPSLE, Kenneth A. Rational Choice Institutionalism. In: RHODES, R. A. W. BINDER, S. A; ROCKMAN, B.A. (Orgs). The Oxford book of political institutions. Oxford University Press, 2008.

Sobre a autora
Thais Angelica Gouveia

Advogada especialista em Direito Constitucional e Ciências penais e mestranda em processo legislativo. <br>Trabalho no Poder Legislativo analisando e assessorando parlamentares nos diversos temas que são discutidos e votados diariamente no Congresso Nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!