Assistente Técnico nada mais é que um “ajudante das partes”. O Parecer do assistente técnico é crível abranger a contestação de teses, dentre eles:
1 - Cálculos financeiros e contábeis;
2 - Princípios seguidos;
3 - Cálculos matemáticos;
4 – Fórmulas;
5 - Avaliações e diagnósticos constantes nos laudos dos peritos.
É oportuno o Assistente louvaminhar, falar bem sobre o laudo do perito naqueles itens que se encaixam e ajustam-se as suas teses e que venham a cooperar com a parte que representa.
Importante lembrar que o Perito e o Assistente Técnico para o desempenho de suas funções, podem agir igualmente, haja vista o Artigo 429 do Código de Processo Civil:
Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
O assistente técnico é de confiança da parte que o contratou, tacitamente expressa no CPC. É provável dar a impressão de que o juiz nem venha a ler as contestações, pareceres dos assistentes, por esse motivo.
Contudo, a experiência mostra o contrário, os juízes costumam analisar os pareceres dos assistentes conjuntamente com o laudo do perito.
O assistente é contratado para ser os olhos da parte, porém isto não quer dizer que ele defenda teses que vão contra a realidade técnica e científica, até porque seria contra sua ética profissional.
Necessidades de atuação:
1 - Cível: Avaliações de Interdição ou Levantamento de Interdição e Capacidade Testamentária; Neste caso é feita Avaliação para constatar se é passível ou não interditar determinada pessoa e também se um indivíduo tem ou não pleno discernimento nas capacidades de testar.
2 - Trabalhista: Estabelecimento ou não de Nexo Causal; Neste caso é feita Avaliação se determinado emprego teve ou não correlação com o adoecimento psíquico do empregado.
3 - Penal: Pareceres sobre Exame Criminológico e Avaliações de Capacidades de Entendimento e Determinação; Neste caso é feita Avaliação se um apenado está ou não apto ao convívio social e se o mesmo sabe distinguir com veemência o lícito do ilícito.
4 - Previdenciária: Contribuição técnica para casos de Aposentadoria ou reversão da mesma; Neste caso é feita Avaliação se em decorrência de uma Doença Mental que um idoso é portador o mesmo é ou não passível de aposentar-se em consequência da moléstia psíquica, ou até mesmo desaposentar uma pessoa que é aposentada e não encaixa nestes princípios.
5 - Família: Avaliação de Alienação Parental; Neste caso é feita Avaliação se determinada criança é ou não portadora de alienação parental, ou seja, sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa.