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Etimologia jurídica

Tem intuito de descrever e delinear as formações linguísticas utilizadas no meio jurídico, por meio da análise sufixal e prefixal dos termos, bem como, em alguns casos, através da investigação histórica da acepção semântica atual.

Introdução:

 O vocabulário jurídico nacional possui extenso conteúdo, contemplando uma ampla gama de vocábulos eruditos, dificilmente interpretados por leigos, entretanto, habitualmente utilizados por operadores do direito, vale salientar, que raros são os verdadeiros conhecedores do significado dos termos jurídicos convencionais.

O significado não se restringe somente À acepção atual de determinado instrumento linguístico, mas sim de seu real sentido estrito, conforme historicamente um dia fora-lhe atribuído, sendo apenas alterado no transcursar do tempo pelas eventuais variações de sentido decorrentes das aglutinações das línguas, dos neologismos e das formatações linguísticas populares.

 Ultimamente, atribui-se a esses termos uma carga alegórica, consumada pela recorrente praxe jurídica de manter tradicionalismos, resultando em uma imensa lista de expressões forenses de cunho meramente figurativo, utilizada por diversos agentes jurídicos, a fim de meramente simular um padrão linguístico descartado há várias gerações.

A não vulgarização da linguagem no Direito Brasileiro permitiu a imputação de latinismos e palavras eruditas, porém são constantemente utilizadas apenas como adornos para ornamentar uma redação forense, tornando-a apenas mais pomposa e enfadonha.

A vernácula ignorância semântica na gramática forense cria uma série de profissionais que graficamente reproduzem palavras doutas, mas desconhecem sua verdadeira acepção, usando-as apenas por meio da tradição e da imitação de outras reproduções jurídicas.

 O objeto dessa pesquisa tange exatamente ao oposto do pretendido por esse sofismo legal, busca-se no projeto resgatar o sentido histórico do vocabulário jurídico, visando o entendimento completo de sua carga semântica e os possíveis motivos de sua atual atribuição, bem como estudar as ramificações presentes na interpretação contemporânea.

 Seria de imensurável valor ao Direito investigar a fundo suas raízes etimológicas, não só preenchendo de significado as expressões mais utilizadas, mas primordialmente resgatando o valor histórico dessas palavras, introduzindo assim segurança e amplitude na utilização dos mais diversos termos, para enfim empregá-los com total convicção e lealdade semântica, rompendo com o arcaico costume de reproduzir vocábulos a esmo.

Considerando a palavra “semântica”, pode-se constar que é etimologicamente proveniente da junção latina de “semen” e “antiqua”, ao pé da letra entende-se como “Semente Antiga” ou sentido original, sendo em suma esta a finalidade do projeto, resgatar a semente antiga ou o sentido original do vocabulário jurídico.

 A metodologia no projeto dar-se-á de maneira qualitativa, com o intuito de descrever e delinear as formações linguísticas utilizadas no meio jurídico, por meio da análise sufixal e prefixal dos termos relacionados, bem como através da investigação histórica dos motivos determinantes para a acepção semântica atual. Observando possíveis neologismos e variações coloquiais responsáveis pelo significado, mas também se atentando a forma como se emprega o termo no contexto atual.

 As fontes necessárias para a realização da pesquisa serão: doutrinas jurídicas, doutrinas de linguagem jurídica, livros de história da linguagem, livros etimologia, dicionários etimológicos, dicionários de português, dicionários estrangeiros, dicionários de latim, dicionários de grego, dicionários jurídicos, gramáticas da língua portuguesa, artigos científicos nacionais ou estrangeiros.

EXPRESSÕES

 Para iniciar as pesquisas, foram selecionados alguns dos vocábulos mais no cotidiano da sociedade como um todo, bem como dos profissionais do direito.

Direito: Do latim directus, que significa linha reta, ângulo reto. Particípio passado de dirigere, “colocar reto, endireitar”, formado por dis-, “fora”, mais regere, “guiar”, de uma base Indo-Europeia reg-, “mover em linha reta”.

Sentido atual: No universo forense possui várias acepções, podendo ser: 1-Conjunto das normas jurídicas nacionais, 2- Graduação formadora de profissionais que irão lidar com o conjunto de legislações do país, 3- Garantias atribuídas a um ou vários indivíduos.

Aplicação: Exemplos: 1-“O Direito estabelece normas que regulam a conduta das pessoas”, 2-“A universidade possui graduação de Direito”, 3-“O réu tem o direito de se defender das alegações”.

Observações: Aplicou-se ao conjunto de leis e normas jurídicas vigentes em um país, pois seguir essas leis significa “cursar uma linha reta dentro do que é socialmente aceitável”.

Lei: Do latim lex, Direito escrito e promulgado.

Sentido atual: Significa um princípio, norma ou regra que deve ser seguida, pois é imposta pelo poder coercitivo do Estado.

Aplicação: Exemplo: “O código penal é uma lei que define condutas que são caracterizadas como crime”

Observações: Conjunto de preceitos jurídicos aceitos pela assembleia dos cidadãos romanos, depois de terem sido ouvidos sobre o assunto.

Justiça: Do latim justitia, “direito, equidade, administração da Lei”, derivado de justus, “correto, justo”, por sua vez derivado de jus, “direito, correto”, também “lei, direito legal”.

Sentido atual: Possui várias acepções como: 1-Pratica do justo; 2-Ideal buscado pelo direito; 3- Conjunto de representantes do Poder Judiciário de um Estado.

Aplicação: Exemplos: 1-“Foi feita justiça nesse caso”; 2-“Para garantir a justiça é necessário respeitar o princípio do devido processo legal” 3- “O caso em questão é de atribuição da Justiça Federal”.

Observações: Através de Ulpiano os romanos definiam justiça como “constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuere”, que significa: Vontade constante e perpétua entre as partes de dar a cada o que é seu.

Júri: O termo que utilizamos é derivado do inglês jury (Sec. XIX), com a mesma acepção que utilizamos atualmente, por sua vez, o termo inglês deriva do latim jus, “direito, justiça, equidade”.

Sentido atual: Conjunto de pessoas reunidas através do poder judiciário, para decidir sobre a procedência de um crime dentro do processo penal.

Aplicação: Exemplo: “Por três votos a um, o júri declara o réu inocente”.

Observações: No Brasil é utilizado o júri apenas nos crimes contra a vida. Diferentemente do sistema americano, demonstrados nos filmes de Hollywood, a decisão não precisa ser unânime, sendo proibido diálogo sobre o caso entre os jurados. Outro fato diferente do Direito americano, é que no Brasil são utilizados sete jurados e não doze como nos E.U.A. Outro dado curioso é que para preservar o voto de cada jurado, é mostrado o resultado semente de quatro votos, para não se identificar a posição de cada jurado.

Advogado/ Advogar: Deriva do latim advocatus, particípio passado de advocare, “chamar junto a si”, formado por ad, “aproximação, perto, junto”, mais vocare, “chamar, apelar para”.

Sentido atual: 1-Representante judicial de alguém; 2- Ato de representar judicialmente alguém.

Aplicação: Exemplos: 1-“O advogado entrou com o recurso”; 2-“Ele está advogando em meu favor”

Observações: Do Latim ad, “junto” + vocare, vocatus, uogar “chamar, convocar,. Ad + uogar, o mesmo que advogar, uogar significa: “interceder em favor de”.

Juiz: Do latim judex, significando juiz, árbitro, aquele que diz o direito, derivado por sua vez de jus, ”justiça, direito”.

Sentido atual: Cargo público que possui a função de determinar resoluções de lides judiciais.

Aplicação: “O juiz julgou procedente o pedido”.

Observações: O sufixo ex do termo latino judex, significa “fora, extrair”, podendo no caso ser uma agluticção de jus + ex, no sentido de extrair ou por para fora o direito.

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Magistrado: Do Latim Magistratus, significa possuir o cargo do magistrado, função pública, possivelmente derivado do termo Magister,  o qual significa: O que comanda, o que conduz, mestre.

Desembargador: Provêm do prefixo DES (Negação) mais o termo latino Imbbaricare (Tolher, estorvar, por obstáculos) advém de barra (predação de madeira, obstáculo), portanto atribui-se o significado de aquele que desfaz obstáculos. 

Observações: Latim, do prefixo negativo DES-, mais o verbo “embargar”, do Latim IMBARRICARE, “passar a tranca numa porta”, de BARRA, “travessa, pedaço de madeira que se interpõe para formar um obstáculo”.

Promotor: Do francês Promoteur, o qual provém do Latim Promotus, particípio passado de Promoveo (Impelir para frente, faze avançar), de PRO, “à frente”, mais Motus, particípio passado de Movere, “mudar,  mover”, ou seja, significa “aquele que move à frente” ou que “dá prosseguimento a algo”.

Autoridade – Do latim Augere (Crescer, aumentar, amplificar), que deriva para Auctoritas (Aquele que tem o poder)

Sentido atual: Aquele que possui alguma função de poder sobre os demais.

Observações: Auctoritas, também pode significar “ordem, opinião, influência”.

Autor – Do latim Auctor  = Aquele que cria.

Sentido atual: Parte ativa, quem propõe a ação judicial.

Observações: Do Latim AUCTOR, “o que aumenta, fundador, mestre, líder”, literalmente “o que faz crescer”, de AUCTUS, particípio passado de AUGERE, “aumentar”. O significado de “aquele que emite ordens por escrito” é do século XIV.

Réu: Do latim reus, rea, reas, aquele cujos interesses estão em causa.

Sentido atual: Parte passiva de um processo judicial, indivíduo contra quem se instaurou uma ação.

Tutela/Tutor: Do latim tutela, tutelatus, defesa, proteção, apoio, guarda

Sentido atual: Encargo ou autoridade que se confere a alguém para proteger e administrar bens de outro

Observações: Do latim tutela, “o que defende”, de TUERI, “vigiar”.

Doutor: Do latim doctor, mestre, professor, o que ensina.

Sentido atual: Tratamento utilizado para Médicos, Advogados e profissionais com doutorado.

Observações: Ao dizer que um sujeito sabe muito, pode-se usar douto, do Latim doctus, “instruído, o que aprendeu”, de docere, “mostrar, ensinar”.

Excelentíssimo/ Excelência – Do Latim excelenttia (Superioridade, grandeza), proveniente excello (Elevar-se, sobressair, ultrapassar)

Sentido atual: Utilizado como pronome de tratamento de magistrados.

Observações: Também proveniente do Latim excellens, de excellere, “subir, ultrapassar, ser eminente”. Verbo formado por ex-, “fora”, mais cellere, “subir alto”, relacionado à celsus, “alto, grande”, do Indo-Europeu kel-, “elevar-se, subir”.

Colendo/a: Do latim Colendus (Respeitável, venerando), gerúndio de colere (venerar)

Egrégio/a: Do latim Egregius (Nobre, notável, distinto)

Venerando/a: Do latim Venerandus (Aquele que se venera), proveniente de venerare (Venerar, Adorar)

Meritíssimo/a: Derivado do Latim meritus (Mérito), mais o sufixo “íssimo”, entende-se então como aquele que possui muitos méritos ou digno de muitos méritos.

Excelsior/ Excelso: Do Latim Excelsus (Alto, elevado, sublime)

Ilustre: Do latim Ilustris (Dar glória, Esclarecer)

Fórum: Latim forum, “mercado, local aberto, área pública”, aparentemente relacionada a FORIS, “fora”, porque muitas vezes se situava no exterior do recinto amuralhado de uma cidade. Mais tarde adquiriu o significado de “local de reunião” na antiga Roma.

Tribunal: Do Latim tribunus, “plataforma para magistrados”, de, “autoridade na antiga Roma, magistrado”, literalmente “chefe de uma tribo”.

Foro: Derivado do latim forum, “Praça pública, nome designado para as cidades ou bairros romanos”.

Sentido atual: Alçada ou jurisdição

Observações: Foro era como se denominavam as praças públicas na antiga Roma, centros da vida romana onde eram tratados os assuntos públicos e privados.

Vara: Do latim vara, ramo fino e flexível.

Sentido atual: Designa a Própria circunscrição que o juiz exerce sua jurisdição.

Observações: Na antiga Roma os magistrados distinguiam-se por levar nas mãos grandes feixes de varas denominados fasces, tal costume passou para o Império português, posteriormente chegando ao Brasil Colonial, onde os juízes possuíam bastões.

(fasces/fascis – Embrulho, maço, feixe, molho. Feixes de varas de olmo ou bétula ligadas por uma correia, muitas vezes com uma machadinha no meio delas que os litores/lictores levaram à frente dos primeiros magistrados como símbolo do poder que lhes cabiam de condenar à morte).

(Lictores/Lictoris, oficiais que serviam ao magistrado romano e que o acompanhavam caminhando à sua frente levando no ombro os feixes e na mão direita uma vara.)

Comarca: Origem germânica com (junto) + marca (Região), significa uma região, confins, circunscrição judiciária.

Sentido atual: Delimita o âmbito de atuação do magistrado.

Observações: Administrar áreas nestas condições significava uma responsabilidade especial, o que fez surgir o título de marquês.

Também se atribui a derivação do vocábulo latino comarchus, governador de uma povoação, chefe ou prefeito de uma aldeia.

Domicílio: Do latim domus, casa, morada, derivando em domicillum, habitação, morada.

Sentido atual: Local onde pessoa natural ou jurídica exerce sua atividade habitual.

Observações: Em Latim, o que hoje denominamos “casa” era chamado domus. Era importante na época, ser a pessoa principal no domus, – o dominus, o “Senhor” – Derivando palavras como dominador, domínio e o próprio domicílio, “local onde se reside, habitação”.

Achádego: Provém do latim affeare (soprar), onde derivou-se achar, sendo achádego aquele quem acha.

Observações: Explica-se a origem semântica pelo fato de o vocábulo affeare ter origem da linguagem dos caçadores, do sentido primitivo do latim “soprar”, passou-se ao de “sentir a proximidade da caça pelo odor, farejar” e, daí “ descobrir, encontrar (a caça)”.

Esbulho: Do latim spoliare, “despojar de, roubar, retirar de”.

Penhor: Do Latim pignus, “garantia, hipoteca, penhor”, provavelmente relacionado a pangere, “fazer um tratado”

Penhora: do Latim pignus, “garantia, hipoteca, penhor”, provavelmente relacionado a pangere, “fazer um tratado”

Remissão: Do latim redimere, significa perdão ou adquirir de novo.

Usucapião: do Latim Usucapio, “aquisição de um bem pelo uso prolongado e não negado”, de Usus, “costume, hábito, uso”, mais Capere, “pegar, tomar”.

Turbação: Provém de Turvo, do latim turbio/turbae ou turbidus, podendo significar opaco, escuro ou revolto, agitação, perturbação, confusão

Usufruto: Do latim Usufructus, formado por Usus, “costume, hábito, uso, mais fructus (Fruto, proveito), assim sendo se pode entender como “ Usar em proveito algo”

Hipoteca: Do latim hypotheca derivado do grego hypotheke, composto pelo sufixo hypo (debaixo de algo), mais Theke (bolsa, depósito).

Observações: No princípio a palavra era utilizado como “cimento” algo que colocado em baixo da casa dava firmeza ou segurança ao local, daí que surgiu o significado atual como uma garantia dada ao credor.

Bem: Do latim bees, beis, significa bens, deriva na palavra beatus, cumulado de bens, rico opulento.

Sentido atual: Pode ser considerado como propriedade de uma pessoa. “Bem” é toda a coisa dotada de valor, sendo este a importância, o apreço que se atribui a um bem.

Observações: também pode derivar de bene, virtude, felicidade, utilidade, riqueza.

Móvel: Do latim moveo –ere, movere, dar ou comunicar movimento, agitar, agitar-se

Sentido atual: Utilizado no direito na expressão “bens móveis”, aqueles bens que não são fixos a um local.

Observações: Do Latim movere, “deslocar, colocar em deslocamento”. Os móveis de uma sala se chamam assim porque podem ser deslocados, tirados do lugar.

Imóvel: Do latim moveo –ere, movere, dar ou comunicar movimento, agitar, agitar-se, prefixo “i” possui uma acepção negativa, transmitindo a ideia de algo “sem movimento”

Sentido atual: Utilizado no direito na expressão “bens imóveis”, aqueles bens que são fixos a uma superfície.

Observações: O contrário de “móvel”, geralmente utilizado em referência a residência.

Tributo: Do Latim Tributum, “taxa, tributo”, literalmente “contribuição, pagamento”, relacionado a Tribuere, “pagar, garantir, designar”, originalmente “repartir entre as tribos ou designar para uma tribo”.

Ônus: Do Latim onus, “encargo, obrigação, carga, peso, fardo”.

Sentido atual: Obrigação, dever, encargo.

Observações: Também empregado como “despesas e impostos”

Bônus: Do latim bonus bonnem, “bem (moral), utilidade, vantagem, bom êxito”

Sentido atual: prêmio ou vantagem.

Observações: O latim bonus também pode significar: “bom, valente, honesto, virtuoso, nobre, útil, propício, favorável”. Também pode derivar do latim bonum ““bem (moral), utilidade, vantagem, bom êxito”

Empresa: Do latim imprehensus

Sociedade: Do latim societas –tatis, companhia, aliança, união política, associação.

Sentido atual: Grupo de pessoas que vivem juntas em uma comunidade organizada.

Observações: Do Latim associare, “juntar, agrupar”, formada por ad, “a”, mais socius, “companheiro, camarada”, derivado de sequi, “seguir”.

Ata: Do Latim ACTA, “obras, coisas feitas”, particípio passado de AGERE, “agir, realizar, fazer” .

Assembleia: do Latim assimulare, “tornar parecido”, de ad, “a”, mais similis, “parecido, semelhante”; depois o sentido mudou para “juntar, reunir”, dado que muitas vezes as reuniões eram compostas de pessoas com ideias semelhantes.

Endosso: Do Latim IN DORSUM, “na parte de trás”; um endosso de documento é uma assinatura feita no verso dele.

Contrato: Do Latim CONTRACTUS, “acordo, concordância”, particípio passado de CONTRAHERE, “trazer junto”, de COM-, “junto”, mais TRAHERE, “puxar, arrastar”. (introdução)

Espólio: Do latim spolium, restos de um animal, despojos de um inimigo ou presa.

Sentido atual: Conjunto de bens deixados pelo “de cujus” (falecido). Ente despersonalizado que adquire uma personalidade jurídica figurada, para pode ser integrante de um inventário.

Observações: “de cujus” em tradução literal significa “do qual”, constituem termos latinos da expressão “is de cujus agitur”, ou seja, aquele cuja sucessão se trata. No direito das sucessões é utilizado este termo para indicar o próprio falecido.

Cônjuge: Do Latim CONJUGATUS, particípio passado de CONJUGARE, “unir, juntar”,  formada por COM-, “junto”, mais JUGUM, “jugo, canga”.

Núbil: NUVENS – em Latim, diz-se nubes. Como na antiga Roma já havia o costume de a noiva usar véus cobrindo o rosto durante a cerimônia de casamento, e estes eram meio transparentes como as nuvens, formou-se o verbo nubere, “contrair matrimônio, casar”.

Dessa palavra se formaram núpcias, “casamento”; núbil, “apto para casar” (em geral usado para a mulher); nubente, “pessoa que está por casar”.

Casamento: Há uma relação, mas é melhor expressá-la assim: “casamento” deriva de “casa”.

Esta palavra  vem do Latim CASA, “choupana, morada pobre”. Depois ela entrou no lugar de  DOMUS, “casa” na acepção atual.

E “casamento” vem do L. CASAMENTUM, “terreno com uma habitação instalada”, que é o primeiro passo para se poder ter uma relação boa no casal, evitando confusão com as famílias.

Divórcio: A origem é o Latim DIVORTIUM, “separação de um casal, dissolução de casamento”, de DIVERTERE, “voltar-se para direções diferentes”, de DIS, “fora”, mais VERTERE, “virar-se para, tornar”.

Póstumo: Do Latim POSTUMUS, originalmente “nascido após a morte do pai”, o superlativo de POSTERUS, “o que vem depois”, de POST, “depois, mais tarde”.

Penal/Pena: : vem do Latim POENITIRE, “sentir pesar”, de POENA, “punição, castigo”, origem de “pena” e de “penar” e “penal”.

Crime: do Latim crimen, “ofensa, acusação”, de cernere, “escolher, decidir, separar”, da base Indo-Européia krei-, “peneirar, discriminar, distinguir”.

Roubo: do antigo Francês rober, do antigo Germânico raub, “romper, quebrar”. Provavelmente eles estavam acostumados a quebrar as cabeças que estivessem no caminho sempre que resolviam se apoderar ilicitamente de algo.

Furto: do Latim furtum, “objeto roubado, atividade ilícita, roubo”, de fur, “ladrão”. Em certa época, palavra fur foi aplicada ao Diabo, por ser ele um ladrão de almas.

Sequestro: veio do Latim sequester, “mediador, pessoa de confiança”, do verbo sequi, “seguir”. Pelo fim do século XV mudou o sentido para “apossar-se por meios autoritários, confiscar”.

Plagio:  do Grego plagion, “inclinado, o que usa métodos oblíquos, não corretos”.

Fraude: deriva do Latim fraus, “engano, mentira, ofensa”.

Dolo: Grego doloN, “ardil, artimanha, engano”. 

Homicídio: homo ao sufixo –cídio, que vem do Latim caedere, “matar, imolar, derrubar”.

Infligir: Em Latim existe o verbo FLIGERE, “bater, golpear”.Com o prefixo IN, “em, contra”, à frente, ele forma o verbo INFLIGERE, “atacar alguém”.

Latrocínio: vem do Latim  LATRO, “ladrão”, mais a raiz de CAEDERE, “bater, golpear,  matar”.

Parricídio: Do  Latim Parricidium para “parricídio” e se forma por PATER, “pai”, mais CAEDERE, “cortar, matar”.

Flagrante: Do latim Flagrans –antis, flagare, flagrantia, chama, ardência, calor, abrasamento, flama

Sentido atual: Delito que está sendo praticado ou acaba de se praticar. Utilizado ao se referir a um crime que foi descoberto no ato, ou seja na iminência de sua prática.

Observações: Vem do Latim flagrans, “o que queima, ardente”, do verbo flagrare, “queimar”, da raiz Indo-Européia bhleg-, “queimar”. Passou a ser usado a partir de 1706 com o sentido atual a partir da expressão jurídica in flagrante delicto, “com o crime ainda ardendo, ainda quente, recém-terminado”.

Flagare possui a mesma raiz do sânscrito bhrag e do grego phlegô.

Culpa: vem do Latim culpa, “crime, falta”.culpa – do Latim “negligência, descuido, dano, crime”. A expressão mea culpa, “minha culpa”, foi agregada ao Latim Eclesiástico em 1374.

Denúncia: Do Latim DENUNTIARE, “denunciar, proclamar, ordenar, ameaçar”, formada por DE-, “para baixo”, mais NUNTIUS, “mensageiro”.

Coação: Do Latim COGERE, “compelir, obrigar coletar”, palavra formada por COM-, “junto”, mais AGERE, “levar a, guiar, fazer acontecer”.

Coerção: Do Latim COERCERE, “controlar, restringir, prender junto”, de COM-, “junto”, mais ARCERE, “confinar, juntar, conter”.

Exonerar: Do latim exonerare (ex + onerare), exoneratio ou exonero, descarregar, tirar a carga, aliviar.

Sentido atual: Ato administrativo consistente na dispensa do servidor público de seu cargo, sem caráter punitivo.

Observações: Ex significa fora e onerare é derivado de onus (peso), significando ao pé da letra “retirar um peso” ou “por um peso para fora”, sendo utilizado no sentido de destituir das funções do emprego público, demitir.

Desídia: Do Latim DESIDIA, “preguiça, indolência, ociosidade”, originalmente “ato de estar sentado”, de DE-, “fora”, mais SEDERE, “sentar-se”.

Petição – Do latim Petitum  (Pedir) + Actio (Ato, Ação) ou Actum (Ato ou Ação) = Ação ou Ato de pedir

Observações: Verbo petere, “procurar atendimento, pedir”. Assim temos “petição”, o ato de pedir, transformado em documento oficial para produzir determinados efeitos na Justiça.

Sentido atual: Peça Processual

Rito: Do latim ritus, uso, costume, maneira, conjunto de regras e cerimônias.

Sentido atual: Espécies de procedimentos utilizados no processo judicial, os quais estabelecem a maneira que será praticada os atos processuais.

Observações: Do latim RITUS, “cerimônia, costume, uso, observância religiosa”.

Procedimento: Do Latim procedere, Dar origem, agir, ir para frente, avançar, alongar-se.

Sentido atual: Ato ou efeito de proceder, método ou processo, relativo ao efeito de continuidade.

Lacuna: Do latim lacuna, fosso, poço, buraco, abertura.

Sentido atual: Espaço vazio, no Direito utiliza-se quando determinado assunto não é abrangido no ordenamento jurídico.

Citação: Do latim ciere, cito, citare, citattionis, por em movimento, agitar, chamar, convocar

Sentido atual: Ato processual em que o Poder Judiciário dá conhecimento, ao demandado, da ação sobre a qual deve se manifestar.

Observações: Do Latim CITARE, “fazer mover, convocar”.

Ação: Do latim actum, actio, atio + onis, - atuação, ato, feito, obra, maneira de agir, ação, atividade. Agere - Agir

Sentido atual: Invocação formal de uma pretensão, objetivamente tutelada pela lei.

Observações: Do latim actio + onis, agere, agir. O emprego do verbo agere, no sentido de agir, deve-se ao fato de que no Direito Romano arcaico, o procedimento judicial exigia a reprodução mímica dos fatos (legis actio). Para alguns também pode derivar do holandês actie, séc. XVIII.

Apelação: Do latim appelatio, adpello, appello, invocar proteção ou testemunho, dirigir a palavra, chamar muitas vezes.

Sentido atual: Recurso interposto ao juiz da causa, visando uma nova decisão.

Observações: Do latim APPELLARE, “intimar, referir-se a, chamar”, de AD, “aproximação, direção para (ideia de movimento)”, mais PELLERE, “bater, levar a, expulsar, afastar”. Deriva-se também a palavra “apelação”, bem como “apelar”.

Deferimento: Do latim defero, deferre, outorgar, conferir, conceder, levar, trazer.

Sentido atual: Anuência do juiz ao que se pede ou requer.

Observações: Do Latim DEFFERRE, “portar, levar embora, conceder”, formada por DE-, “fora”, mais FERRE, “levar, portar”.

Requerimento: Do latim requaesitare, requaerere, requirere, buscar, solicitar, insistir, pedir, exigir.

Sentido atual: Solicitar algo em juízo.

Ato – actio: actus, “algo feito, parte de uma obra, impulso”, de agere, “levar a, guiar, colocar em movimento”.

Acórdão: Vem do Latim cor, “coração”. Em épocas antigas, ele era considerado, entre outras coisas, a sede do conhecimento no corpo humano. saber pelo coração”, equivale ao nosso “de cor”. acordar, vem de cordatus, “prudente”, que vem de cor.

Avença:: L., ADVENIENTIA, de ADVENIRE, “chegar, sobrevir”, de AD, “a”, mais VENIRE, “vir”.

Arbitragem: Do Latim ARBITER, “pessoa que vai a algum lugar (como testemunha ou juiz)”. Forma-se por AD, “a”, mais BAETERE, “ir/vir”. No século XVI assumiu o sentido de “pessoa escolhida pelas partes para decidir sobre uma questão”.

Arguir: tem a mesma origem que argumentar; é o Latim ARGUERE, “tornar claro”.

Alienar: vem do Latim alienare, “afastar-se, perder a estima, indispor, transferir algo para outrem”, de ALIUS, “outro”.

Código: Vem do Latim CODEX, “livro, principalmente de leis”, originalmente “tronco de árvore”, pois desse material era retirado o insumo para fabricação de papel.Passou a ser usada com o sentido de “escrita secreta” no começo do século XIX.

Constituição: Do Latim CONSTITUTIO, “condição definida, ato de estabelecer, regulamentação, ordem”, de CONSTITUERE, “estabelecer, colocar em pé, arranjar”, formado por COM, intensificativo, mais STATUERE, “colocar em pé”

Derrogar: Ela vem do latim DEROGARE, formado por DE-, “fora”, mais ROGARE, “retirar, cortar fora”.

Despachar: vem do Latim disimpedicare, “livrar de peias, soltar”;

Diligência: Do Latim diligentia, “cuidado, atenção”, de diligere, “valorizar muito, gostar, escolher”, formado por dis-, “fora”, mais legere, “escolher, reunir”.

Égide: Do Grego AIGÍS, “escudo de Zeus e de Atená”, de AIX, “cabra”, já que era feito deste material.

Equidade: Do Latim AEQUITAS, “igualdade, conformidade, simetria, correção”, de EQUUS, “justo, igual, parelho”.

Erário: Latim AERARIUM, “tesouro público”, de AES, “bronze”, o material em que se faziam certas moedas e que se usava também como sinônimo de “dinheiro”.

Extraordinária: do Latim EXTRA, “fora, por exceção, além de”, mais ORDINARIUS, “arrumado, ajeitado em boa ordem”, de ORDO, “ordem” no sentido de “arranjo”.

Julgar/ Julgamento: Vem do Latim JUDICARE, “julgar”, formado por JUS, “lei, direito”, mais DICERE, “dizer, falar”.

Jurisprudência:Do Latim JURISPRUDENTIA, “a ciência da lei”, de JURIS, “relativo à lei, ao Direito”, de JUS, “direito, correto”, mais  PRUDENTIA “previsão, sagacidade”, um encurtamento de PROVIDENTIA, derivado de PROVIDERE, “olhar adiante, preparar, antecipar”, formada por PRAE-, “antes”, mais VEDERE, “ver”.

Omisso: vem do Latim omissus, particípio passado de omittere, “deixar escapar, perder, renunciar, não falar de”. E esta palavra se compõe de ob-, intensificativo, mais mittere, “enviar, deixar ir”.

Outorga: Do latim AUCTORICARE, relacionado a AUCTORARE, “contrair obrigação, garantir, permitir”.

Processo: Latim, PROCEDERE, “avançar, mover adiante”, de PRO, “à frente”, mais CEDERE, “ir”. Um processo, em qualquer assunto, implica num conjunto ordenado de passos no tempo para se chegar a um objetivo.Outro derivado de uso comum é “proceder”.

Proferir: Do Latim PROFERRE, “trazer à frente, produzir, declarar” de PRO-, “à frente”, mais FERRE, “levar, portar, carregar”.

Sentença: Do Latim SENTENTIA, “julgamento, opinião, pensamento, significado”, de SENTIRE, “ser da opinião de, sentir, perceber”.

Tempestivo: TEMPESTIVUS, “o que se dá na ocasião apropriada”, de TEMPUS, “tempo”.E Intempestivo o Latim INTEMPESTIVUS, “o que ocorre fora do tempo certo”, de IN-, negativo, mais TEMPESTIVUS

Sanção:  não é aquele personagem da Biblia que derrubou o templo, não. Vem do Latim sanctio, “ato de de ordenar ou decretar”, do verbo sancire, “tornar sagrado, confirmar, decretar”, de sanctus, “sagrado”.

Recurso: do Latim., RECURSUS, “ato de desfazer caminho, possibilidade de voltar”, literalmente “fazer de novo um caminho”, de RE, “outra vez”, mais CURSUS, “carreira, caminho”.

Bibliografia

  1. Acquaviva, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico: Acquaviva. 6ª ed. São Paulo/SP: Rideel, 2012.
  2. Da Cunha, Antônio Geraldo. Dicionário Etimológico: da língua portuguesa. 4ª ed. Rio de Janeiro/RJ: Lexikon, 2011.
  3. Faria, Ernesto. Dicionário Latino-Português. 17ª ed. Belo Horizonte/MG: Livraria Garnier, 2002.
  4. Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. Aurélio: O dicionário da língua portuguesa. 7ª ed. Curitiba/PR: Positivo, 2009.
  5. Trubilhano, Fabio; Henriques, Antônio. Linguagem Jurídica e Argumentação: Teoria e Prática. 2ª Ed. São Paulo/SP: Atlas S.A, 2013.
  6. Silva, Plácido E. Vocabulário Jurídico Conciso. 2ª ed. Rio de Janeiro/RJ: Forense, 2010.
  7. Sítio eletrônico: http://origemdapalavra.com.br/.

Sobre os autores
Robson da Silva Delgado

Advogado. Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016). Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário, MBA, pela Faculdade Legale (2017-2019). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Falimentar/Recuperacional.

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