Muito tem-se falado ultimamente sobre o Assédio Moral, que diz respeito a situações de humilhação vivenciadas por um indivíduo. No ambiente de trabalho e praticadas dentro de relações hierárquicas autoritárias, ou mesmo pelos próprios colegas, essas humilhações ganham contornos de CRIME.
Veja o exemplo do Banco Santander, que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral a uma de suas ex-funcionárias. A mulher, que trabalhou durante 20 anos na empresa, foi pressionada e humilhada durante os últimos cinco anos, sempre submetida ao cumprimento de rígidas metas. Sob ameaças de demissão e ouvindo ofensas que sugeriam que ela vendesse seu corpo caso necessário (cumprir as metas “nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina”, ouvia), a trabalhadora sofria com uma cobrança de resultados excessiva e degradante, que acabou gerando consequências psicológicas.
Essa mulher, apesar das dificuldades que enfrentou, pôde contar com a Justiça e receberá sua indenização, após decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Sabemos que nada devolverá a ela os cinco anos submetida ao “abuso de poder diretivo”, como são chamados os excessos praticados pelos chefes em relação a seus subordinados. Porém, o que caracteriza exatamente o ASSÉDIO MORAL no trabalho? Qualquer situação vexatória no ambiente profissional pode ser chamada assim?
O QUE É, DE FATO, ASSÉDIO MORAL?
O Assédio Moral acontece quando um (a) trabalhador (a) é exposto a humilhações e constrangimentos durante seu horário de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. É mais comum que ele aconteça quando a hierarquia de funções na empresa é rígida e autoritária, apresentando condutas desumanas e por vezes antiéticas dos chefes para com seus subordinados. Porém, o assédio também pode ser exercido por colegas de trabalho de funções semelhantes. O assediado desestabiliza-se em relação ao seu ambiente de trabalho, e as consequências psicológicas podem levar ao isolamento social, à desistência do emprego e até mesmo à depressão.
A degradação das condições de trabalho pode começar com a vítima sendo isolada do grupo sem maiores explicações, passando a ser ridicularizada, hostilizada, inferiorizada, culpabilizada. O medo do desemprego e a vergonha de admitir sofrer desses abusos são dois aspectos que muitas vezes acabam mantendo a vítima nessa situação, através de uma espécie de “pacto de tolerância e silêncio”, praticado por vítima, agressor e até mesmo pelos que convivem com ambos.
Resumindo, o Assédio Moral pressupõe:
1 – repetição sistemática
2 – intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3 – direcionalidade (uma pessoa do grupo se torna bode expiatório)
4 – temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5 – degradação deliberada das condições de trabalho
Assim como as vítimas de bullying nas escolas, as vítimas de Assédio Moral no trabalho sofrem não só de coerção física e/ou psicológica como também do “pouco caso” que se faz dessas situações. Como de forma geral esses abusos são inicialmente vistos como “brincadeiras” ou, no máximo, “brincadeiras de mau gosto”, estabelece-se na mente da vítima a percepção de que aquilo que ela está sofrendo não pode ser levado a sério. É dessa forma que muitas das situações de Assédio Moral acabam perpetuando-se.
O Assédio Moral é um risco invisível, porém concreto, à saúde psicológica e ao relacionamento social saudável de um indivíduo. A decisão judicial a favor da ex-funcionária do Santander é uma vitória, mas o tema ainda é relativamente recente em nosso país. Existem mais de 80 projetos de lei sobre o assunto tramitando em vários municípios brasileiros, mas ainda há muita conscientização a ser feita.
O mais importante é mesmo abandonar o silêncio: caso você se sinta vítima de Assédio Moral ou conheça alguém vitimizado por esse CRIME, procure saber de um advogado quais são os seus direitos e não deixe de lutar por eles. Assim, você estará lutando também por mais respeito e saúde nas relações de trabalho.