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A (in)efetividade das normas internacionais de combate ao tráfico sexual de crianças e adolescentes

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Agenda 28/02/2016 às 23:59

[1] Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (ECA)- O ECA foi criado com o objetivo principal proteger a integridade de crianças e jovens entre 0 e 18 anos, buscando, através de uma perfeita convivência, respeito e justiça, ampliar os conhecimentos da família, da sociedade, da comunidade e do Estado sobre a importância das crianças e adolescentes do nosso país. Em outubro de 2003 alguns de seus artigos sofreram alterações, como: a ampliação de penas para crimes cometidos contra menores de 18 anos, a exigência de maiores cuidados na utilização e publicação de fotografias por qualquer meio de comunicação, inclusive pela Internet, e a proibição da divulgação de nome, sobrenome, referência, apelido, fotografia, filiação, parentesco e residência do adolescente a que se atribui o ato infracional. O ECA é considerado teoricamente o melhor sistema de proteção a criança e ao adolescente pois se acredita que está se estabelecendo os direitos das crianças e adolescentes do nosso país com coragem, disposição e sonho na luta pela dignidade e cidadania de todos.

[2] A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 foi promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

[3]"A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS."Disponível em:http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/o-queepedofilia. Acesso em: 19 nov. 2015.

[4]"É um padrão de comportamento sexual no qual, em geral, a fonte predominante de prazer não se encontra na cópula, mas em alguma outra atividade. São considerados também parafilias os padrões de comportamento em que o desvio se dá não no ato, mas no objeto do desejo sexual, ou seja, no tipo de parceiro."Disponível em:https://pt.wikipedia.org/wiki/Parafilia. Acesso em 19 nov. 2015.

[5]" É uma orientação ou preferência sexual na qual um adulto tem uma atração sexual primária por adolescentes pubescentes ou pós-pubescentes, "Disponível em:https://pt.wikipedia.org/wiki/Efebofilia. Acesso em: 19 nov. 2015

[6]"É uma prática que consiste num indivíduo conseguir obter prazer sexual através da observação de pessoas. Essas pessoas podem estar envolvidas em atos sexuais, nuas, em roupa interior, ou com qualquer vestuário que seja apelativo para o indivíduo em questão. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Voyeurismo. Acesso em: 19 nov. 2015.

[7] Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004 - Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000, em vigor internacional em 29 de setembro de 2003, e em vigor para o Brasil em 28 de fevereiro de 2004.

[8] Art. 231 § 2o, inciso I do Código Penal - Decreto-lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940.

[9] Art. 33 caput da Lei de Drogas - Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

[10] BATSTONE, David. Not for Sale, p. 159-160

[11] Trafficking in persons to Europe for sexual exploitation. Disponível em:

. Acesso em: 15 nov. 2015

[12] Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005 - Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.

[13] Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009 - Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1oda Lei no8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

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[14] UNITED STATES OF AMERICA. Department of State. Victims of Trafficking and Violence Protection Act of 2000, em 28 de outubro de 2000.

[15] IDEM 15

[16] United State of America - Department of State, Trafficking In Persons Report, July 2015. Disponível em: http://www.state.gov/documents/organization/245365.pdf. Acesso em: 12 nov. 2015.

[17] Trafficking in Persons Report - July 2015

[18] Aprovado por meio do Decreto Legislativo no 28, de 14 de setembro de 1990, em vigor internacional em 2 de setembro de 1990, ratificado pelo Brasil em 24 de setembro de 1990 em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990 e recepcionado pelo Brasil com o Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.

[19] Adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989.

[20] UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância em 20 de novembro de 1959.

[21] Decreto no3.413, de 14 de abril de 2000 - Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, em vigor internacional em 1o de dezembro de 1983.

[22] Decreto nº 5.007, de 8 de março de 2004 - Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, em vigor internacional em 18 de janeiro de 2002, em vigor para o Brasil em 27 de fevereiro de 2004

[23] Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional - m vigor internacional em 1o de julho de 2002, passando a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002.

[24] Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006 - Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP.

[25] Declaração Universal dos Direitos Humanos - Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

[26] Referência aos arts. 3, 4, 5 e 25 inciso 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

[27] UNICEF - United Nations Children's Fund - fundada em 11 de dezembro de 1946, foi criada para ajudar as crianças que viviam na Europa e que sofreram com a 2.ª Guerra Mundial.

[28] Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em qualquer atividade econômica; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho duro; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas "piores formas de trabalho infantil". Disponível em: http://www.unicef.org/about/. Acesso em 18 nov. 2015.

[29] Comércio de seres humanos, mais comumente para fins de escravização sexual, trabalho forçado ou exploração sexual comercial, tráfico de drogas ou outros produtos; para a extração de órgãos ou tecidos, incluindo para uso de barriga de aluguel e remoção de óvulos; ou ainda para cônjuge no contexto de um casamento forçado. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tr%C3%A1fico_de_pessoas. Acesso em 18 nov. 2015.

[30] Art. 3, alínea a, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.

[31] Idem

[32] Art. 7, alínea a e b, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.

[33] [33] Art. 11, da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada no Brasil por meio do Decreto no99.710, de 21 de novembro de 1990.

[34] O governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação na Secretaria-Geral da ONU em 27 de janeiro de 2004; entrando em vigor para o Brasil em 27 de fevereiro de 2004.

[35] Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004 - Promulgou o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000, em vigor internacional em 29 de setembro de 2003, e em vigor para o Brasil em 28 de fevereiro de 2004

[36] As primeiras bases do futuro Estatuto de Roma foram estabelecidas em julho de 1994 pela Comissão de Direito Internacional. Mas foi somente em 1995 que as primeiras negociações começaram nas Nações Unidas (ONU). Após duas reuniões da Assembleia Geral das Nações Unidas, decide-se criar um Comitê preparatório (também chamado dePrepCom) que tinha como objetivo propor um projeto de Estatuto. OPrepCom teve duas reuniões em 1996, três em 1997 e uma última em 1998, quando um projeto de Estatuto foi apresentado. Disponível em:https://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_de_Roma. Acesso em 18 nov. 2015.

[37] Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e em vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002.

[38] Decreto-lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

[39] United State of America - Department of State, Trafficking In Persons Report, July 2015.

Sobre o autor
Bruno Lauar Scofield

Formado em Turismo pela Universidade do Vale do Rio Doce em 2005 e Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina em 2018.

Informações sobre o texto

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