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Temáticas essenciais em Criminologia.

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Agenda 15/04/2016 às 15:05

9. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS

9.1. Teorias Consensuais

Não conflitam (não discordam) com o ordenamento jurídico penal, nem com o modelo econômico.

a) Teoria da Anomia: Emille Durkheim; Robert Merton - Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequente do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Considera o crime como um fenômeno normal e previsível na vida em sociedade. Criminoso é aquele que deixou de obedecer ao Estado.

O comportamento desviante: é um fator necessário e útil para o desenvolvimento e equilíbrio sociocultural.

“Não se reprova porque é crime, mas é um crime se é reprovado”. Para eles a consciência coletiva é tudo aquilo que uma sociedade entende que deve ser reprovado.

Filosofia do sonho Americano: a sociedade de bem deve estar fundada na real igualdade de oportunidades. Igualdade material.

9.2 Escola de Chicago: Estuda a “sociologia das grandes cidades”

Na sociologia, a Escola de Chicago tem a primeira importante tentativa de estudo dos centros urbanos,combinando conceitos teóricos e pesquisa de campo de caráter etnográfico.

A escola inicia um processo que aborda estudos em antropologia urbana, em que o “outro” torna-se próximo. Sendo o meio urbano seu foco principal, desenvolve estudos acerca do surgimento das favelas, a proliferação da violência e do crime, bem como o aumento populacional.

Conclui sobre a explosão do crescimento da cidade em círculos, mantendo um movimento centrífugo e acarretando no desaparecimento do controle social informal.

Para a escola a criminalidade seria um produto da superlotação das cidades.

Dividiu-se em:

a) Teoria ecológica: Robert Park. Obra: The City. Lema: Reestruturação arquitetônica e urbanística.

b) Teoria espacial: Oscar Newman. Obra: Defensible Space. Lema: Como era o antes e o hoje.

c) Teoria da Associação Diferencial (Edwin H. Sutherland - 1930) – baseia-se na teoria da desorganização social acerca do comportamento criminal.

Para Sutherland, “a função social do crime é mostrar as fraquezas da desorganização social; ao mesmo tempo em que a dor revela que o corpo vai mal, o crime revela um vício da estrutura social, sobretudo quando ele tenta predominar. O crime é um sintoma da desorganização social e pode, sem dúvida, ser reduzido em proporções consideráveis, simplesmente por uma reforma da estrutura social.” 

Para essa teoria, o crime é fruto de conhecimento técnico e habilidade. É um comportamento aprendido. A conduta criminal se aprende em interação com outras pessoas mediante um processo de comunicação.

9.3. Teoria da Subcultura Delinquente

Por Albert Cohen; Gabriel Tarde.

A teoria da subcultura delinquente determina que o comportamento delinquente surge como resultado da estrutura das classes sociais. A conduta desses grupos seria um produto de soluções coletivas dos problemas de status, necessidades e frustações que sofrem classes baixas num mundo de valores e virtudes predominantes da classe média.

A subcultura delinquente pode ser entendida como um comportamento de transgressão determinado por um subsistema de crenças, atitudes e comportamentos transgressores.

Ocorre uma semelhança estrutural entre os agentes delinquentes de um determinado subgrupo, dado que pensam de maneira igual e agem de igual forma. Os grupos denominados subculturais criam para si novos fins e ideais, colidentes com aqueles determinados pela grande maioria da sociedade.

A Subcultura escapista consiste na criação de grupos que abandonam as regras sociais da vida cotidiana como forma de fugir da realidade. Ex. dependentes químicos ou alcoólicos.

Fala-se, nesse sentido, em um caráter pluralista da norma, ou seja, existe um sistema imposto pelo estado e seu próprio sistema da subcultura. (subcultura. Ex. PCC).

A denominada “contraviolência”, por sua vez, é a conduta violenta ou reação de resposta de grupos oprimidos contra a violência institucionalizada. Ex. forças policiais, Estado.

9.4. Teorias Conflitivas

a) Teoria do Etiquetamento (Teoria da Reação Social; Teoria Interacionista; Teoria do Labelling Aproach)

Goffman e Becker – EUA, 1960. Características principais:

b) Teoria Radical (teoria crítica; marxista, nova criminologia):

Berkeley; Taylor – 1960 

Defende a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, fraterna e menos consumista.

Baseia-se em inspirações socialistas e na análise marxista da ordem social. Para a teoria o crime é considerado um problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas. Para eles, capitalismo é o principal fato gerador da criminalidade e a desigualdade econômica é determinante para o comportamento criminoso. A classe social do criminoso, portanto, é decisiva para o processo de criminalização. A Teoria Radical apresenta forte tendência ao minimalismo (aplicação da pena em último caso), abolicionismo penal (não vai punição, pois o agente delituoso é considerado vítima do sistema). A Teoria da Anomia (ausência de lei) é uma réplica da Teoria Radical.


10. PREVENÇÃO DO DELITO

É a finalidade da criminologia, se dividindo em fases.

10.1. Prevenção Primária - Características:

10.2. Prevenção Secundária – Características

10.3. Prevenção Terciária – Características

10.4. Prevenção Situacional

É modalidade preventiva que cuida da diminuição das oportunidades que influenciam a vontade delitiva dificultando a prática do crime.

Técnicas:

a) Do Esforço: alteração do cenário criminal; visa dificultar o acesso do criminoso; introdução de barreiras físicas (ex. cadeados, cercas elétricas e alarmes); obstáculos materiais (muros, portas, grades); obstáculos pessoais (porteiros, vigilantes, recepcionistas. Etc.).

b) Do Risco: controle de entradas e saídas de um determinado local; são exemplos os dispositivos de segurança (alarmes) utilizados por estabelecimentos comerciais nos produtos expostos à venda, procedimentos convencionais de alfândega, vídeo vigilância.

c) Da Recompensa: Busca mostrar ao infrator a redução de ganho com o crime. Visa desestimular a prática delitiva.

É exemplo a inutilização das células em dinheiro, como células manchadas.

Preconiza a conscientização do infrator, através do reforço da condenação moral da sua conduta e de campanhas de sensibilização.

São medidas que reforçam positivamente o comportamento nos moldes das regras e normas de conduta, incentivando o comportamento pró-social do indivíduo.


11. MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO

É certo que em qualquer forma de Estado a ocorrência do crime, ainda quem em menor grau. É papel do Estado, no entanto, o combate e a reação ao crime. Nesse sentido, três são os modelos de reação ao delito, a saber:

a) Dissuasório: (Clássico, Retributivo ou Penal):é a regra do direito penal. Punição do infrator através de atuação estatal punitiva e intimidatória, proporcional ao dano causado.

O Estado busca a punição por si só; não há espaço para outros objetivos; não há preocupação para a ressocialização, nem com a vítima ou com a reparação do dano causado.

Trata-se de uma justiça dura, inflexível, capaz de deter a criminalidade por meio do contraestimulo da pena.

Para que possa haver efetividade na reação do Estado nesse modelo, deve o mesmo possuir fortes órgãos persecutórios, bem aparelhados, tanto por parte da polícia como da justiça.

b) Ressocializador:

O Foco está pessoa do delinquente enquanto preso.

Busca ressocializar o indivíduo reeducando- o, a fim de reintegrá-lo à sociedade após o cumprimento da pena que lhe foi imposta.

O Delito é reconhecido como um evento multifatorial (o crime é resultado de vários fatores que influenciam a conduta delitiva).

Compete ao Estado a árdua missão de agregar valores ao infrator enquanto estiver sob sua tutela com o fito de reabilitá-lo para a vida em sociedade.

c) Integrador (Consensual ou Restaurador)

Defende a desjudicialização do delito baseando-se na intervenção mínima. É um modelo intermediário.

Haverá prisão sim, mas nem em todo caso.

Ressalta-se que o Brasil é Dissuasório, com episódios de justiça restaurativa.

No modelo integrador o sistema carcerário é utilizado como última ratio. Potencializa-se o desenvolvimento dos métodos alternativos de resolução de conflitos (ex. acordo, negociação, conciliação, etc.).

Busca, assim, a pacificação através da utilização de práticas restaurativas em casos penais, razão pela qual o torna o modelo mais completo de reação do delito, já que procura contemplar os interesses e expectativas de todas as partes envolvidas na problemática criminal, usando-se a ponderação.


12. FORMAS DE ASSÉDIO

12.1. Stalking

Stalking é um termo da língua inglesa, conhecido também como perseguição persistente, de descreve uma forma de violência em que o autor invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, se utilizando de certas táticas de perseguição.

Os motivos para o emprego de tal conduta são os mais diversos, como ódio, vingança, inveja ou até mesmo uma brincadeira de mau gosto.

Características:

12.2. Bullying

É a violência física ou psicológica, intencional e repetitiva entre pares, que ocorre sem motivação evidente é praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, isolar, humilhar ou ambos, causando dano emocional e ou físico à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes.

12.3. Autores de Bullying – Características:

a) Personalidade autoritária.

b) Comportamento agressivo.

c) Uso da força para resolver problemas.

d) Rapidez para se enraivecer.

e) Intolerância.

f) Hostilidade.

g) Baixa autoestima.

h) Necessidade de notoriedade.

12.4. Fatores Geradores da Agressividade

a) Desestruturação familiar.

b) Relacionamento afetivo pobre.

c) Maus tratos físicos.

d) Exploração emocional dos pais.

e) Excesso de tolerância (ex. pais deixam a criança fazer que bem entende).

12.5. Resultados para o autor da agressividade

a) Falsa sensação de poder.

b) Prejuízo na convivência com colegas.

c) Comportamento delinquente.

d) Tendência a tornar-se um adulto violento.

e) Tendência a envolvimento em atos criminosos.

12.6. Alvos de Bullying – Características

a) Vítima com conceito negativo de si mesmo.

b) Indivíduo pouco estável.

c) Insegurança.

d) Retração.

e) Indivíduo passivo.

f) Infeliz.

e) Timidez.

12.7. Fatores Culminantes de Vitimização

a) Proteção excessiva dos pais.

b) Tratamento infantilizado.

c) Ridicularização familiar.

12.8. Sinais e Sintomas de Bullying

a) Distúrbios do sono.

b) Enurese noturna (urina descontrolada).

c) Transtorno alimentar.

d) Transtorno de ansiedade.

e) Agressividade familiar.

d) Aversão à escola

e) Mau rendimento escolar.

12.9. Testemunhas do Bullying - Características

a) Normalmente utilizam-se da lei do silêncio.

b) Receiam aproximação com o alvo.

c) Simpatizam com o agressor

d) Cala-se com o intuito de manter o status escolar.

e) Tem medo de vir a ser vitmizado; sente-se intimidado e indefeso; não sabe como ajudar a vítima; fica ansioso; seu aprendizado também é prejudicado.

12.10. Modalidades de Bullying

a) Bullying Direto: apelidos; agressões físicas; ameaças; roubos; ofensas verbais; expressões, gestos de mal estar.

b) Bullying Indireto: atitudes de indiferença; isolamento da vítima; difamação; fofocas e ridicularização.

c) Cyberbullying: ações difamatórias online; utilização recursos tecnológicos como a internet; uso de redes sociais de comunicação; (ex. torpedos, SMS, e-mails, foto digital).

d) Troll: comportamento provocativo via internet. Constitui-se de mensagens polêmicas que geram reação em cadeia; discussões e apelos para baixaria; exposição de outrem ao ridículo; falácias.

12.11. Consequência do Assédio/ Bullying

As medidas jurídicas contra o assédio ou bullying podem ser medidas socioeducativas no caso de o agressor ser menor infrator. Também pode culminar em penas privativas de liberdade em caso de maior imputável ou em penas alternativas, multa e até mesmo em indenização à vítima.

12.12. Medidas Preventivas

a) Implementação projetos escolares.

b) Priorização à conscientização geral.

c) Apoio às vítimas.

d) Alerta aos autores sobre atos de incorreção.

e) Garantia de um ambiente sadio e seguro.

f) Encorajamento de testemunhas.

Sobre a autora
Talita Simões de Aquino Moro

Advogada. Pós Graduada em Direito Do trabalho. Pós graduada em Direito Público.

Informações sobre o texto

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