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O papel do Estado na inovação

O que é Direito da Inovação e como o estado pode desempenhar um papel positivo em seu desenvolvimento.

SUMÁRIO: 1. Introdução - O que é Inovação e como o estado pode desempenhar um papel positivo em seu desenvolvimento? 2. A alienação da privatização no instituto da inovação. 3. Tirando lições da História com relação à importância da intervenção estatal. 4. Os efeitos da Inovação no Estado. 5. Inovação e Desenvolvimento tecnológico como prioridade no setor econômico brasileiro. 6. Conclusão. 7. Bibliografia 

 
1. Introdução - O que é Inovação e como o Estado pode desempenhar um papel positivo em seu desenvolvimento?

Hoje, a inovação é essencial para o desenvolvimento das organizações. Entende-se que inovar, não é simplesmente modernizar algum serviço ou produto, mas uma forma de tornar algo que antes era mal desenvolvido, criando algo que alcance muito mais a sociedade. Inovar é um modo de operar, de pensar e de estar no mundo.

Segundo Mariana Mazzucato (Mazzucato, Mariana. The Entrepreneurial Estate, Demos, p.21), a inovação é quem leva a economia ao crescimento  e o Estado deve fazer parte disso. A forma como as pessoas enxergam o papel do Estado frente ao mercado é muito limitada. A tendência é considerar que o ente público deve simplesmente atuar para corrigir alguns aspectos, quando na realidade ele também tem a missão de criar esse mercado.

A inovação é baseada em tentativas a longo termo, ou seja, a inovação não acontece rapidamente, ou mesmo da noite para o dia, mas pode levar anos de experiências fracassadas e, às vezes, não chegar à conclusão esperada, mas em algo muito mais inovador.

Fato é, Mariana Mazzucato explica que se o papel do Estado fosse simplesmente ajustar um ou outro aspecto do mercado, o mundo não teria obtido avanços fundamentais, como a viagem do homem à Lua, o desenvolvimento da internet ou o sistema de saúde dos Estados Unidos, todos estes, programas financiados por recursos públicos, e certamente, levaram anos de desenvolvimento e empenho para um dia se concretizarem.
Assim, a maioria das companhias investe em pesquisas aplicadas e não em pesquisas iniciantes, simplesmente para obter mais lucro de maneira mais rápida e com retornos imediatos.

O papel do Estado na inovação é essencial. Sem inovação os países não serão competitivos. Sem a competitividade não haverá sustentação do crescimento e sem o crescimento, não será possível avançar com melhorias das condições sociais, educacionais e de infraestrutura do povo.

Com efeito, o desenvolvimento da nação depende também do quanto ela inova no mercado tecnológico, sendo que o empreendedorismo privado é insuficiente para garantir a inovação. Sem o Estado, a inovação sempre ficará na superficial, pois as companhias privadas não podem arcar com custos tão elevados quanto esses. Somente o Estado pode desenvolver uma matéria por inteiro, e é o único a obter recursos suficientes para tanto.

No livro “Chutando a Escada” de Ha-Joo Chang, podemos perceber que mesmo com as experiências históricas do Estado em inovar e financiar projetos, hoje, os países parecem não ter aprendido as lições oferecidas, não aplicando a inovação para solução de problemas contemporâneos do desenvolvimento.
Para Ha-Joon Chang, deve-se primeiramente divulgar mais os fatos históricos ligados ao processo de desenvolvimento dos países desenvolvidos para atingir o crescimento dos países atualmente em desenvolvimento. É preciso permitir aos países em desenvolvimento que façam escolhas quanto às políticas e instituições que talvez lhes sejam mais convenientes. É necessário mais esforço intelectual para melhor compreender o papel das políticas e das instituições no desenvolvimento econômico, removendo os mitos históricos e as teorias excessivamente abstratas que ofuscaram muitos teóricos e estrategistas (Chang, Há-Joo. Chutando a Escada, Editora Unesp, p. 230).

É preciso que as nações criem um portfólio com as ferramentas necessárias para a execução de seus projetos estratégicos. E ainda, que invistam em pesquisa e desenvolvimento, financiando os projetos inovadores e acreditando que os fracassos fazem parte da construção de um grande futuro.
 
2. A alienação da privatização no instituto da inovação

De acordo com Mariana Mazzucato, o investimento em inovação por parte do Estado é de suma importância para o desenvolvimento de novas tecnologias e para gerar novos avanços.

É sabido que em relação às finanças é comumente a disparidade entre risco e retorno.
 No entanto, em relação à inovação é, segundo a autora: “Risk-taking has been a collective endeavour while the returns have been much less collectively distributed (Mazzucato, Mariana. The Entrepreneurial Estate, Demos, p.109). Ou seja, o risco que se corre é assegurado por muitos, enquanto o retorno reflete em uma pequena minoria.
Contudo, muito se fala na colaboração entre setor privado e o governo para investimentos em inovação, mas, apesar dos esforços mútuos o retorno permanece com o setor privado. Com isso, normalmente, o único retorno que o Estado recebe é através de benefícios indiretos de receitas fiscais mais elevadas que resultam do crescimento.

Entretanto a falta de conhecimento por parte do domínio público sobre o papel empresarial central que o governo desempenha no crescimento das economias de todo o mundo atrasa os avanços tecnológicos.
Um exemplo estadunidense em relação à privatizada comercialização de produtos biofarmacêuticos, além de outras tecnologias, que poderiam ser seguidas pela retirada do Estado, se as empresas privadas usassem seus lucros para reinvestir em pesquisa e desenvolvimento de produtos e deixando o papel do Estado, então, limitado, inicialmente, pela subscrição de novas descobertas, até que elas gerassem lucros que poderiam financiar descobertas em curso.

No entanto, o posicionamento do setor privado sugere que instituições públicas não podem passar o “bastão R & D” desta forma. Não sendo, portanto, possível ao Estado dar apenas o impulso inicial de inovações que futuramente pudessem crescer sozinhas.

O nexo de risco-recompensa, quando a apropriação de recompensas supera o índice de risco no processo de inovação, o resultado é a desigualdade e quando o grau de desigualdade perturba investimento no processo de inovação, o resultado é a instabilidade. E, quando o grau de instabilidade aumenta a incerteza do processo de inovação, o resultado é uma desaceleração ou mesmo diminuir o crescimento da econômica.

Com isso, o que se entende dos ensinamentos em relação a investimentos em inovação é a necessidade de desenvolver uma nova política industrial, que aprende com as experiências passadas em que o Estado tem desempenhado um papel de líder empreendedor e com isso alcançar um crescimento induzido pela inovação para que haja mudanças no quadro atual de alienação da privatização no instituto da inovação.

Na procura por crescimento induzido pela inovação, é fundamental compreender o papel importante que o setor público e privado pode desempenhar.
Isso requer a compreensão entre as possibilidades e interesses do setor público e o privado. Sobretudo, a suposição de que o setor público pode, no melhor, incentivar a inovação liderada pelo setor privado (através de subsídios, reduções de impostos, o preço do carbono, bancos de investimento verdes e assim por diante) não dá conta de muitos exemplos em que a líder força empreendedora veio do Estado e não do setor privado.

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Levando em conta tais considerações chega-se a conclusão de que a inovação é um Instituto que deve ser impulsionado e liderado pelo Estado e com isso deve haver a diminuição da alienação em relação à privatização dos investimentos e principalmente dos lucros e rendimentos.
 
3. Tirando lições da História com relação à importância da intervenção estatal

O autor Ha Joon Chang faz menção ao economista alemão Friedrich List (século XIX) que é conhecido como o pai do argumento da indústria nascente, ou seja, List diz que frente aos países desenvolvidos, os mais atrasados não conseguem desenvolver novas indústrias sem a intervenção do Estado, principalmente pelas tarifas protecionistas. Este autor é um opositor direto do teórico Adam Smith, conhecido por ser o “pai do liberalismo econômico”.

Em sua obra, List desmistifica várias concepções que o senso comum tem acerca do desenvolvimento econômico dos países desenvolvidos, por exemplo: é comum a análise de que a Grã Bretanha e os EUA são o berço do liberalismo. No entanto, List argumenta que a Grã Bretanha foi o 1º país a promover a indústria nascente, que segundo ele, é o princípio em que se apoiam a maior parte dos países que tentam prosperar. Sua argumentação é estruturada na afirmação de que a recém-criada indústria nacional inglesa não teria sucesso em livre concorrência com as estrangeiras mais antigas (como a hanseática, as italianas, as belgas) e assim a Grã Bretanha impôs restrições, privilégios e incentivos para estabelecer riqueza nacional.

A partir disso, conclui-se que a caracterização do desenvolvimento industrial da Grã Bretanha não é a de uma economia de livre comércio e mercado.
List argumenta que o livre comércio é benéfico apenas para países de nível de desenvolvimento industrial semelhante. Ou seja, se países de diferentes níveis econômicos oferecem seus produtos no mercado, baseando-se no livre comércio, apenas o país mais desenvolvido será beneficiado. Tal prática recebe por Ha Joon Chang o nome de “Doutrina Cosmopolita”.

Na sua análise com relação aos EUA, List afirma que o país fez bem ao não seguir as recomendações feitas por Adam Smith, pois este autor havia aconselhado o país a não investir em indústria e seguir como exportador de matéria prima. Os EUA protegeram sua indústria e começaram a ver nela grande sucesso a partir de 1816. Portanto, a ação dos EUA de protecionismo os colocou na posição de líder industrial mundial.

Os países atualmente desenvolvidos tiveram seu melhor desempenho econômico durante a chamada “Idade de Ouro do Capitalismo, 1950-1973, que foi quando se deu a introdução de melhores instituições como a melhor regulamentação do mercado financeiro e os walfare states. Foram estas instituições que ajudaram os países atualmente desenvolvidos a crescer rapidamente, proporcionando-lhes maior estabilidade macroeconômica e financeira, melhor direcionamento de recursos e mais paz social.
O exemplo dos Estados Unidos da América pode ilustrar o argumento supracitado à medida que, segundo Mazzucato, foi durante o período seguinte à Segunda Guerra Mundial que o Pentágono trabalhou intimamente com outra agência nacional de segurança como a Comissão de Energia Atômica e a Agência Nacional Espacial e Aeronáutica (sigla em inglês: NASA), que levaram ao desenvolvimento de tecnologias tais como computadores, jatos, energia nuclear civil, laser e biotecnologia. A maneira pela qual tal política foi pioneiramente conduzida deve-se à Agência de Defesa de Pesquisas de Projetos Avançados (sigla em inglês: DARPA), um setor criado pelo Pentágono em 1958 com o intuito específico de conceder aos Estados Unidos superioridade tecnológica em diversos setores, majoritariamente, mas não exclusivamente, ligada à tecnologia.
 
4. Os efeitos da Inovação no Estado

Primeiramente, cumpre-se relembrar que, para efeitos conceituais, segundo pesquisa realizada por Bercovici, doutrinadores entendem como inovação:
• “Um processo de transformar oportunidades em novas ideias e colocá-las em amplo uso prático” (TIDD et al, 1997, p.24).
• “Uma ideia, método, ou objeto que é percebido como novo por um indivíduo ou outra unidade de adoção” (ROGERS, 1995, p.11).
• “É a ferramenta por meio do qual o empreendedor gera nova riqueza, seja produzindo novos recursos ou encontrando novas aplicações para recursos conhecidos” (DRUCKER, 2002 p. 95).
• “Oferecer saltos no valor para os compradores e para as próprias empresas, que assim desbravam novos espaços de mercado” (KIM e MAUBORGNE, 2005, p.12).
• “Inovação no setor de serviços significa: novos serviços, novas maneiras de se produzir e entregar serviços, bem como mudanças significativas em serviços ou em sua produção ou entrega” (DJELLAL e GALLOUJ, 2002 In GOFFIN e MITCHELL, 2005, p.3).
• “Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas” (MANUAL DE OSLO, 2005, p.55).

Ou seja, surge como um mero conceito, um ideal abstrato, que posto na prática é capaz de gerar reais efeitos econômicos, como no lançamento de um produto ou serviço no mercado, ou mesmo na modificação de um processo vigente.

Pode-se concluir que este espírito empreendedor, de constante preocupação com as melhorias das condições existentes, mais do que um objetivo, é um dever do Estado, que deve zelar pela satisfação de seus cidadãos, em garantia aos preceitos elencados no artigo 3º da Constituição Federal. Por este motivo, resta altamente relevante a análise dos efeitos que a inovação suscita do âmbito dos Estados.

O reflexo da atuação estatal no sentido de estimular a inovação excede em muito o seu papel de fomento através de universidades e laboratórios nacionais, abrangendo áreas de diferentes setores da economia e do governo de forma a criar um modelo de investimento em pesquisa e desenvolvimento de caráter mais horizontalizado.

Na teoria descrita por Marianna Mazukato, em sua obra O Estado Empreendedor, a ideia de um governo atuante de forma horizontal no fomento à inovação, criando um ciclo de investimento capaz de gerar uma espécie de capital de giro, na qual a própria inovação viabiliza investimentos futuros e a possibilidade do governo ousar investir em tecnologias mais arriscadas.

Neste sentido, a doutrinadora traça interessante paralelo entre o investimento soviético e japonês no pós-Segunda Grande Guerra: enquanto o primeiro aplicava quantidade maior de seu PIB na inovação, mas restrito ao mercado bélico e espacial, o segundo demandava quase a metade daquele investimento, mas de forma muito mais plural, possibilitando um crescimento econômico, como cediço, exemplar.

Sendo certo que o investimento inicial deverá pautar-se em empresas com retorno seguro, ainda que não totalmente certo, a verba pública retornaria para um fundo de capitais, podendo, como dito, ampliar o leque de investimento governamental para tecnologias essenciais, mas ainda de retorno incerto, como aquelas que se voltam às causas da sustentabilidade, e sair do investimento denominado “me too” (e.g. farmacêuticas).
E não apenas isso, como, por outro lado, a possibilidade deste fundo se reverter para as áreas próprias de atividade do Estado, como saúde e educação, podendo ser visto, outrossim, como uma reserva em tempos de crise e dificuldades econômicas, como a que atravessamos agora no cenário tupiniquim.

O investimento privado em tecnologia incentiva o governo a perceber a relevância deste tipo de fomento, criando um ciclo de investimento na inovação, e fazendo novos empreendedores desenvolverem ideias almejando esse incentivo, em uma constante evolução não apenas para a iniciativa privada, como também para o Estado, que cresce e obtém investimentos estrangeiros para o país.
Neste sentido nos esclarece a doutrina:

O exercício ou expectativa de exercício de poder no mercado tem um papel importante na manutenção dos incentivos às empresas a investir, inovar, introduzir novos bens e melhorar a qualidade de seus produtos. Nenhuma política pública pode ter como objetivo a ser perseguido eliminar o poder no mercado. A própria existência de algum poder econômico ajuda a competição.
(BERCOVICI, Gilberto. Ciência e Inovação sob a Constituição de 1988, RT, Vol. 916/2012, p. 267).

No âmbito nacional, há de se ressaltar a existência de um fundo econômico para este fim, alcunhado Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES, também criado no pós-Segunda Guerra, em 1952, atualmente vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Tem como objetivo o financiamento de atividades inovadoras que impliquem uma mudança substancial nos produtos e nas formas habituais de produzir, organizar e comercializar, buscando o desenvolvimento da empresa no sentido de constituir alteração substancial em sua posição competitiva.

Mas como esclarecido acima, a teoria não interessa ao empreendedor, e em consequência, às políticas governamentais de inovação, que se pautam em colocar ideais em prática. Assim, recentemente, tivemos um evento de escala global em muito financiado pelas verbas públicas advindas do Estado: a Copa do Mundo de Futebol.

Veja-se que não se ignora que os problemas estruturais pátrios, e a necessidade de investimento em áreas públicas precárias, tiraram o brilho do evento; contudo, pelo presente trabalho, buscamos destacar a importância do investimento público nas iniciativas empreendedoras da esfera privada.

Neste contexto, possibilitou-se, com o capital advindo do BNDES, a construção de estádios de incontroversa qualidade, espalhados por todo o território nacional, possibilitando a vinda de milhares de turistas para conhecerem todas as regiões do Brasil, que foi exposto, no melhor e pior sentido, para todos os continentes do mundo.

A inovação, em regra, depende de recursos econômicos e formas organizacionais próprias que a condicionam. O percurso que liga a inovação ao seu aproveitamento técnico, econômico ou social é um processo social que não seria eficaz a longo prazo apenas com a garantia jurídica de liberdade negativa. Por isso, a pesquisa na área de inovação fala em “sistemas de inovação” ao se referir às condições institucionais e jurídicas complexas necessárias à inovação.
(BERCOVICI, Gilberto. Ciência e Inovação sob a Constituição de 1988, RT, Vol. 916/2012, p. 267).
Destarte, entende-se que toda a estrutura governamental necessária para o desenvolvimento tecnológico e de inovação extrapola em muito o fluxo linear que parte da liberação de capital da União, para a reestruturação ou renovação de uma unidade do âmbito privado. É necessário abranger um modelo cíclico no qual o incentivo estatal gera um crescimento da indústria que acaba por incitar a criação de novas políticas, órgãos e mecanismos por parte do Estado para dar continuidade ao desenvolvimento.
 
5. Inovação e Desenvolvimento tecnológico como prioridade no setor econômico brasileiro

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 218, garante o incentivo ao desenvolvimento cientifico e a inovação. De acordo com o dispositivo, o Estado tem papel prioritário na ciência e tecnologia, tendo em vista a necessidade do desenvolvimento econômico e tecnológico do país, senão vejamos:

Artigo 218: O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa cientifica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º O estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especais de trabalho. 

A Emenda Constitucional n.º 85 de 26 de fevereiro de 2015, que alterou a redação do artigo 218, tem extrema importância para o cenário brasileiro. Isso porque o desenvolvimento tecnológico precisa ser prioridade para o Estado, no sentido do financiar as pesquisas nacionais, ao invés da dependência de outros países. Segundo Bercovici, essa necessidade, expressa constitucionalmente, de uma política científica visa também garantir a expansão das forças produtivas e o acesso ao conhecimento para as futuras gerações (BERCOVICI, Gilberto. Ciência e Inovação sob a Constituição de 1988. Revista dos Tribunais, vol. 916/2012, página 267.)

Para Carlos Eduardo Calmanovici, o Brasil vem sendo escolhido como destino de importantes investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (“P&D”) por empresas multinacionais inovadoras, pois essas empresas encontram aqui uma academia forte e estruturada além de políticas públicas adequadas(CALMANOVICI, Carlos Eduardo. A inovação, a competitividade e a projeção mundial das empresas brasileiras. Revista USP n.º 89 São Paulo, Maio/2011. Disponível em <http://rusp.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-99892011000200013&lng=pt&nrm=iso>. acesso em  23  set.  2015.).

O setor privado, ao contrário do público, normalmente não promove pesquisas nacionais e prefere importar tecnologia, ou seja, a importação do know-how. Pelo fato de ter liberdade de pesquisa, o setor privado não está vinculado ao financiamento de pesquisas que visem as prioridades do país.

Como parte do sistema de inovação, temas como tecnologia e ciências de modo geral, tem papel vital para a economia brasileira principalmente pela criação de um elo entre o governo, as universidades e as empresas.
Nesse sentido, o Estado de São Paulo é o mais diversificado e desenvolvido dentre os demais sistemas de ciência e tecnologia do Brasil. Isso ocorre devido aos investimentos federais e estaduais, que contribuíram para que o Estado se tornasse o responsável por metade da produção científica brasileira. Além disto, São Paulo contribui em muito para o desenvolvimento cientifico de outros Estados, tendo em vista que dois terços dos doutores brasileiros são formado no Estado.

Um grande problema a ser solucionado no Brasil é a baixa quantidade de Ciência e Desenvolvimento nas empresas, tendo em vista que somente são desenvolvidos em universidades ou institutos de pesquisa criados pelo governo. Esses [universidades e institutos de pesquisa] não conseguem substituir as empresas na tarefa de gerar novos produtos e processos. Segundo Brito Cruz, essa baixa quantidade nas empresas gera uma série de dificuldades ao desenvolvimento econômico.

Com efeito, foi promulgada em 2 de dezembro de 2004 a Lei n.º 10.973, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Em relação à inovação nas empresas, o artigo 19 da referida lei dispõe que a União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais.

Com a Medida Provisória n.º 492 de 2010 (revogada) esse incentivo ficou ainda mais explícito na legislação da época, o que desenvolveu ainda mais a ciência e tecnologia no brasil.

Além de todo o exposto, é extremamente necessário para contribuir com a inovação os investimentos em educação e maior participação das empresas e do setor público em conjunto, porém também é importante observar o risco das atividades inovadoras, tendo em vista as altas taxas de juros brasileiras.
 
6. Conclusão

A inovação não é matéria atual. Discutida desde o século XIX, a inovação tende a ser um fator crucial para o desenvolvimento tecnológico e evolutivo do Estado.
É necessário o investimento e o financiamento do Estado nas inovações, para a melhoria das condições sociais, investimentos de outros países, criação de uma rede tecnológica e aumento da renda per capita do estado.

Obviamente, um Estado empreendedor passou por uma série de pesquisas e investimentos para se tornar desenvolvido. O estado que inova, consequentemente cresce. O Estado que não inova, tende a ser subdesenvolvido e sempre buscará tecnologia de fora.

Os países precisam entender que o Estado deve colaborar para o crescimento de sua própria nação, exercendo papel fundamento de financiador da pesquisa e desenvolvimento.

A partir de casos de sucesso como o dos EUA e a Grã Bretanha, vemos que a intervenção estatal, por meio, por exemplo, da criação de agências específicas que tem como intuito primordial o desenvolvimento científico e tecnológico, é fundamental no que tange a eficiência da inovação e o consequente desenvolvimento do país.

O que se entende como efeito da inovação no Estado é a necessidade de criação de um sistema de inovação que viabilize a continuidade do processo de desenvolvimento facilitando a atuação no mercado e seu acesso e regulando os mecanismo de inventivo.

A inovação e o desenvolvimento tecnológico são uma ferramenta muito importante para o crescimento econômico brasileiro e competitividade no mundo.Atualmente a colaboração entre setor privado e o governo para investimentos em inovação tem sido muito comentada, mas, é preciso ter em mente que apesar dos esforços mútuos no sentido de pesquisa e desenvolvimento, o retorno permanece quase que exclusivamente com o setor privado. Desta forma, geralmente, o único retorno que o Estado recebe pela sua colaboração é através dos chamados benefícios indiretos, que decorrem de receitas fiscais mais elevadas resultantes do crescimento advindo da inovação.

Há algum tempo, o Brasil conquista posições mais competitivas no marcado em vários segmentos, porém, como a maioria das empresas não produz inovação, os recursos nas universidades e institutos de pesquisa precisam ser de qualidade para recuperar esse déficit.
 
7. Bibliografia
BERCOVICI, Gilberto. Ciência e Inovação sob a Constituição de 1988. RT, Vol. 916/2012
BRITO CRUZ, C.H.. A Universidade, a Empresa e a Pesquisa, artigo preparado para o Seminário "Brasil em Desenvolvimento", Instituto de Economia da UFRJ, 2004.
CALMANOVICI, Carlos Eduardo. A inovação, a competitividade e a projeção mundial das empresas brasileiras. Revista USP n.º 89 São Paulo, Maio/2011. Disponível em <http://rusp.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-99892011000200013&lng=pt&nrm=iso>. acesso em  23  set.  2015
CAMPOS, Ivan Moura et al., Inovação tecnológica e desenvolvimento econômico. Disponível em http://www.schwartzman.org.br/simon/blog/inovacaomg.pdf Acesso em 26.09.2015
CHANG, Ha Joon. Chutando a Escada. São Paulo: Editora Unesp, 2003
GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. Capital nacional e capital estrangeiro. Estudos Avançados. São Paulo: Edusp, 2000.
MAZZUCATO, Mariana . The Entrepreneurial State. Londres: Demos, 2011.
QUADROS, RUY et al . Força e fragilidade do sistema de inovação paulista. São Paulo Perspec.,  São Paulo ,  v. 14, n. 3, p. 124-141, July  2000 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392000000300018&lng=en&nrm=iso>. access on  26  Sept.  2015.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-88392000000300018.

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