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Inoperância do Estatuto do Torcedor no combate a violência

Declina- sobre os avanços trazidos pela Copa do Mundo de 2014, as alterações do Estatuto do Torcedor e quais seriam as medidas de soluções com base em experiências de outros países para acabar ou diminuir os casos de violência relacionadas ao esporte.

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 ASPÉCTOS HISTÓRICOS; 2.1 Números da Violência; 2.2 Análise sociológica; 3 A SEDUTORA VIOLÊNCIA; 4 O LEGADO DA COPA; 4.1 Estádios modernos; Melhores serviços de transporte público e vendas de ingressos – programas de sócio torcedor;5 ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO TORCEDOR; 5.1 Ineficácia legislativa; 6 MEDIDAS DE SOLUÇÃO; 7 CONCLUSÃO; 8 ABSTRACT; 9 REFERÊNCIAS; 10 ANEXO.

Resumo

O presente trabalho tem o condão de buscar uma reflexão sobre a situação vivenciada pelos torcedores de futebol que frequentam estádios de futebol em nosso país. Vivenciamos um grande surto de violência em nossos estádios. Espera-se declinar sobre quais os avanços trazidos pela Copa do Mundo de 2014, as alterações do Estatuto do Torcedor e quais seriam as medidas de soluções com base em experiências de outros países que lograram êxito em acabar ou diminuir os casos de violência relacionadas ao esporte.

Palavras-Chaves: Violência. Futebol. Torcidas organizadas. Estatuto do Torcedor.

1 INTRODUÇÃO

O futebol é o esporte mais disputado e assistido no planeta, gerando receitas bilionárias e abarcando multidões de fanáticos torcedores expectadores espalhados pelos estádios mundo a fora, bem como, por transmissão via rádio, internet e televisão. Este é sem dúvidas o maior sucesso de disputa já experimentado pela humanidade em toda a sua história. A grandiosidade dos eventos e a importância dada a estes pela imprensa esportiva, faz com que tenhamos canais especializados em temas desportivos com programação diária, dando cobertura a todos os acontecimentos futebolísticos, tais como jogos, contratações e treinamentos. Estes espetáculos desenvolveram grande paixão aos seus adeptos torcedores, que passaram a entregar suas vidas pelos clubes que torcem. O fanatismo chegou a níveis preocupantes, uma vez que estes passaram a utilizar a violência como forma de defender as cores da agremiação para que torcem. O surto de violência no futebol tomou o mundo inteiro, tendo recebido medidas de soluções que surtiram efeitos em alguns países, mas em outros não, caso do Brasil. Em nosso país existe o Estatuto do torcedor, que prevê uma série de direitos aos torcedores equiparando-os à consumidores do esporte. Em 2010, o estatuto sofreu algumas alterações visando combater a violência em nossos estádios, todavia temos muito a avançar como poderemos ver neste artigo.

2 ASPECTOS HISTÓRICOS

Mortes e pancadarias envolvendo torcidas são recorrentes no futebol mundo a fora e em especial no Brasil, de forma trágica, ocupamos papel de destaque quando se fala em violência no esporte.

A maestria de sermos o futebol pentacampeão do mundo, a alegria inexplicável do grito de gol, de ver o time jogar no domingo de estádio lotado, de ser campeão!! Nada disso ocupa mais a imprensa ultimamente do que as matérias sobre a crescente violência no esporte. Isso acontece como forma de noticiar a realidade vivenciada pelos expectadores nos estádios brasileiros.

As famílias e as pessoas de bem, há muito tempo, foram afugentadas destes estádios, e aqueles que frequentam, verdadeiramente arriscam suas vidas por um jogo. Tanto é assim, que de forma recorrente torcedores inocentes, os quais não são ligados a nenhum grupo violento, são vítimas de conflitos.

O ambiente encontrado pelos torcedores dentro e fora dos estádios é de insegurança e truculência policial, que como resposta aos grupos organizados, levam grandes batalhões ostensivos a fim de combater as já anunciadas batalhas campais onde os gladiadores são os próprios torcedores.

No Brasil, o histórico de violência no esporte está ligado aos grupos de torcedores denominados torcedores organizados ou uniformizados. Na América Latina, estes torcedores são chamados de Barras Bravas e na Europa são conhecidos como Hooligans.

Na Europa, os históricos de violência datam como início a década de 60, todavia, o marco foi a tragédia do Estádio do Heysel na Bélgica, quando morreram 39 pessoas durante jogo disputado entre o Liverpool da Inglaterra e a Juventus da Itália, pela final da Taça dos Campeões da Europa. Os hooligans ingleses foram responsabilizados pelo incidente, o que gerou a proibição das equipes inglesas de disputar competições europeias por cinco anos.

O índice de violência nos estádios do Reino Unido foi de tal proporção que começou a afetar toda a Europa continental. Devido a isto, o hooliganismo arranhou a imagem internacional do Reino Unido, que passou a ser taxado como um país de “violentos arruaceiros”.  Impelida pelas confusões generalizadas, a primeira- ministra britânica Margareth Tchatcher, criou uma espécie de carteira de identidade para torcedores de futebol.

 No Brasil, o episódio mais conhecido foi a batalha campal ocorrida em agosto de 1995, no estádio do Pacaembu, pela final da Copa São Paulo de Futebol Junior, disputada entre as equipes do Palmeiras e do São Paulo. A briga entre os torcedores das duas agremiações chocou a sociedade brasileira e iniciou discussões sobre as formas de combate a violência no esporte.

Se a batalha campal envolvendo são paulinos e palmeirenses chocou o país, este, infelizmente não foi o primeiro conflito. Em abril de 1988 foi registrada a primeira morte ligada ao futebol, sendo a vítima, Cléo, o presidente da principal torcida do Palmeiras, Mancha Verde. De lá pra cá, mais de 200 pessoas já morreram vítimas da violência no futebol em nosso país.

Em 2013 tivemos o ápice da selvageria alastrada pelos estádios brasileiros. Durante o primeiro tempo da partida disputada entre o Atlético PR e o Vasco da Gama, em Joinville – SC, pela séria A, do Campeonato Brasileiro, uma briga generalizada entre as torcidas das duas equipes nas arquibancadas do estádio repercutiu instantaneamente por todo o país, sendo a confusão transmitida ao vivo pelas emissoras que cobriam o evento.

Este, sem sombra de dúvidas foi o episódio mais lamentável da belíssima história do futebol nacional. As cenas de horror transmitidas para o país inteiro ao vivo, ficarão na memória dos amantes do esporte. Em verdade, as autoridades públicas devem tirar proveito, se é que há alguma coisa a se aproveitar, e repensar a forma como lidar com torcedores organizados, a fim de se combater a violência em nossos estádios.

A internet tem sido uma grande ferramenta para marcação de brigas entre os torcedores rivais. O ambiente da rede mundial de computadores ainda é pouco investigado pelo estado, e isso tem sido utilizado pelos torcedores violentos para se provocarem e exaltar seu extremismo contra os rivais.

É certo que essa rivalidade não é exclusividade do Brasil, tendo outros países vividos casos nevrálgicos como o nosso. Na Alemanha, há histórico de violência entre torcedores do Schalke 04 e do Borussia Dortmund. Já na Argentina, a rivalidade, extrapola os gramados entre os torcedores do River Plate e do Boca Juniors.

Na Escócia, a religião está ligada à rivalidade, uma vez que os torcedores do Celtic são em sua maioria imigrantes irlandeses católicos, e os fãs do Rangers, são predominantemente protestantes. A Grécia também é bastante conhecida por suas torcidas violentas, sendo as principais as do Olympiacos, oriundos das classes trabalhadoras e os fãs do Panathinaikos, majoritariamente, do subúrbio da capital da Grécia.  

A Capital italiana também é cenário de violência envolvendo torcedores da Lazio, os quais são apontados como os mais violentos da Europa, sendo estes de origem na elite italiana e nos apoiadores do governo fascista, e da Roma, apoiados pelo proletariado. Outro país marcado pela extrema violência de seus torcedores é a Turquia, com destaque para os fanáticos das equipes do Galatasaray e do Fenerbahce.

Em verdade, existem diferentes causas da violência, estas variando conforme o país. Religião, política, condição social, dentre outros, são fatores preponderantes na rivalidade entre as torcidas. Na América do Sul, a infraestrutura dos estádios de futebol, a situação socioeconômica da população e a sensação de impunidade, atreladas aos aspectos axiológicos como frustrações da vida privada, diferenças sociais, autodeterminação social são diretrizes como causas para a violência, e devem ser encaradas pelo Estado a fim de estancar o seu crescimento.

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2.1 Números da violência

De acordo com pesquisa realizada em 1994, o promotor de justiça Fernando Capez, apurou que 15% dos integrantes das torcidas organizadas tinham antecedentes criminais. Segundo o sociólogo Maurício Murad, a porcentagem de torcedores violentos é de 5% a 7% e é difícil calcular quanto são “brigões” dentro das torcidas organizadas, pois o Governo Federal não possui os números de torcedores organizados no país.

Uma pesquisa mais recente, realizada pelo Instituto Stochos Sports e Entertaiment, que foi feita a partir de entrevistas pessoais com 8.112 pessoas, distribuídas, proporcionalmente e de acordo com os números do IBGE, por todos os 26 estados mais o Distrito Federal, aponta os motivos dos torcedores da Serie A do Campeonato Brasileiro de 2014 de não irem aos estádios. Segundo estes, o que os afasta de um lugar que deveria ser para o deleite do apaixonado pelo futebol, são: violência/falta de segurança (43%); distância do estádio (19,3%); baixo/nenhum interesse (16,7%); preço do ingresso (7,0%); falta de conforto no estádio (5,6%); CBF (0,8%).

Como foi demonstrado, a violência e falta de segurança representam praticamente a metade das razões que afastam o brasileiro dos estádios. Isso comprova o alarmante índice da violência no futebol, reparem que os outros três motivos individualizados aparecem com números bem distantes das campeãs.

Outro quesito analisado na pesquisa e de igual importância são os responsáveis pela violência no futebol. Quem lidera esse ranking são as torcidas organizadas (84,2%), logo depois temos: poder público/segurança pública (8,2%); falta de educação (1,4%); dirigentes dos clubes (1,2%), álcool/drogas (0,8%); cbf (0,7%); outros (3,5%).

É inegável a contribuição dos bandos organizados para a violência no futebol, estes possuem 80% dos votos dos entrevistados, dando aos mesmos a triste caracterização de bandidos organizados, cuja bandeira é a violência. Esse percentual direciona os esforços das autoridades a fim de minimizar o cenário caótico que está virando as arquibancadas e arredores dos estádios. Um ponto a ser levantado, é que 60% dos entrevistados disseram que iriam a um estádio caso as torcidas organizadas fossem banidos.

 Foram constatados no Brasil 234 mortes relacionadas ao futebol, onde os estados do Norte e do Nordeste lideram este triste ranking.

Portanto, é necessária uma relevante reflexão: será que os bandos organizados são mais importantes do que os cidadãos comuns que nada tem com o vandalismo praticado por estes? É justo privar uma parcela significativa dos torcedores pacatos, devido à mantença dos bandos organizados nos estádios? A que ponto a administração publica, continuará a aceitar esses ditos apaixonados pelos seus times, propagando o terror e a violência no meio social? Essas questões devem servir de base para o legislador, administração pública, poder judiciário, clubes de futebol, CBF, para que estes adotem uma postura mais severa em relação às torcidas organizadas, pois a violência no futebol está se tornando algo enraizado em nossa cultura, e é inadmissível uma postura omissa, por parte de quem detém ius puniendi (poder de punir) e de impedir a propagação da violência.

2.2 Análise sociológica

Podemos apontar as justificativas e tentar entender a violência no futebol: a juventude, cada vez mais esvaziada de consciência social e coletiva e o prazer e a excitação gerados pela violência ou pelos confrontos agressivos, são razões propulsoras dos conflitos.

A violência no esporte é uma das faces da violência cotidiana na sociedade. Somos levados a ser rudes pelo próprio estilo de vida moderno que temos em grandes capitais. Gentileza do dia a dia são esquecidas em consagração da praticidade, do fast. A população não pode perder tempo sendo educada, e isso se reflete nos estádios, com cidadãos agressivos e pouco pacientes para com o próximo.

O fato, é que as pessoas não estão acostumadas a lidar com suas paixões. Entender que o outro tem uma paixão que é antagonicamente contrária a sua também é algo de difícil compreensão aos fanáticos. Outro aspecto de destaque é o saber perder. Esta sem dúvidas, é uma lição de experiência, não aprendida nos estádios. Desta forma, frustrações da vida cotidiana refletem no comportamento dos adeptos.

Em pesquisa realizada pelo Ibope e pelo jornal Lance!, publicada em agosto de 2010, 60% dos entrevistados disseram-se a favor da extinção das torcidas organizadas. Por um motivo simples: depois de já terem ocorrido tantos conflitos violentos envolvendo torcedores, a sociedade enxerga esses grupos como uma ameaça.

Masculinidade exacerbada e disputa territorial constituem práticas comuns de alguns grupos de torcedores organizados. Estes jovens tem grande disposição para agredir e destruir fisicamente o rival. Desta forma, a torcida à quem representa, ganha prestígio e fama no cenário das organizadas.

Enfrentar quem quer que seja pela organizada a que faz parte é rotina para um torcedor organizado. Geralmente estes jovens, predominantemente do sexo masculino, não estão dispostos a correr de uma boa briga.

A impunidade a estes grupos de torcedores certamente é algo determinante na continuação das batalhas nos estádios de futebol.

3 A SEDUTORA VIOLÊNCIA

A capacidade de sedução da violência é o principal combustível para que jovens invistam neste estilo de vida com suas inúmeras brigas e intermináveis bebedeiras.

A impaciência destes torcedores com as regras de convívio em sociedade, faz com que tudo que esteja a sua frente possa ser depredado. Ônibus tem suas janelas arrancadas e o teto é um local especial para “surfar” até o jogo, trazendo uma sensação de adrenalina altamente elevada.

Certamente a violência é prazerosa. Se assim não fosse, o que levaria um grupo em menor quantidade numérica de torcedores ficar e brigar em honra a sua torcida ao invés de correr quando em oportunidade desvantajosa?

A intensidade de uma boa briga, e a sensação de espancar seus adversários, como se pudesse atropelar quem estivesse pela frente, faz com que torcidas organizadas enfrentem seus inimigos, a polícia ou quem cruze seu caminho.

Na Europa, os holigans são organizados em grupos pequenos, geralmente em torno de 50 integrantes, e estes defendem suas ruas e os times que representam. No Brasil, as organizadas são numerosas. Estas são divididas em “comandos”, os quais representam os bairros da cidade de seu time.

Tem como marca no Brasil, a alusão da violência na própria identificação das organizadas. Como exemplos, temos espalhadas pelo país, torcidas chamadas Máfias, Impérios, e suas subdivisões como pelotões e canis.

A emoção de vivenciar e de ser respeitado dentro da torcida, faz com que jovens aprendam que o resultado dentro de campo pode até não ir bem, mas fora de campo, “na pista”, tem-se que buscar a vitória, que no caso é o massacre do adversário.

4 LEGADO DA COPA DO MUNDO 2014

4.1Estádios modernos; Melhores serviços de transporte público; Venda de ingressos – Programas de Sócio torcedor

A intolerância e consequentemente o agravamento da violência, eleva-se em dias de jogos de futebol, o que acaba por gerar uma crise de segurança pública em diferentes locais do mundo. A violência no futebol, que possui seus primeiros relatos na Inglaterra e em seguida espalhou-se pelo mundo, foi estudada e está em constante combate. E para extirpamos a violência, é indispensável procurar suas origens e causas.

As diversas pesquisas apontaram que a falta de infraestrutura dos estádios é fator gerador do agravamento da violência. Portanto, faz-se necessário a criação de ambientes confortáveis e seguros.

É exatamente aqui que se encontram os pontos positivos da Copa do Mundo. Embora a realização da Copa do Mundo tenha gerado grandes manifestações da população quanto aos gastos com a construção de estádios para realização de um evento com duração de um mês e o fato de termos uma população carente de saúde, educação e infra estrutura, prioridades sociais em qualquer gestão responsável, a verdade é que passada a Copa do Mundo, esta, trouxe avanços importantes para o esporte.

A modernização e a reforma dos estádios é um ponto crucial para inibirmos as manifestações violentas. Torcedores bem instalados e confortáveis nos estádios possuem menor tendência a atos de vandalismo, por terem a sensação psicológica de bem-estar.

Outra mudança produzida por esse evento esportivo foi a ampliação das linhas de ônibus; duplicação de vias; ônibus novos nas capitais que sediaram jogos da Copa; menos tempo para chegar aos estádios gera menos stress e consequentemente um ambiente mais pacífico.

O detalhe a ser destacado é a grande possibilidade de confusões na saída do estádio, momento em que há maior aglomeração de pessoas. Neste sentido, foi organizada, linhas com ônibus especiais, com ar condicionado, que proporcione sensação de conforto e bem estar aos torcedores, desestressando-os.

Ademais, algo a ser notado, é o crescimento dos programas de sócio torcedor entre os clubes brasileiros. Estes, são rentáveis aos clubes e além de fidelizar o torcedor, faz com que se tenha descontos e comodidade para comprar o tíquete do jogo, não tendo que enfrentar filar enormes.

5 ALTERAÇÕES DO ESTATUDO DO TORCEDOR

5.1 Ineficácia legislativa

Como já exposto, a violência no meio futebolístico é uma das faces da ausência de segurança cotidiana na sociedade. As famílias brasileiras atualmente evitam os estádios, por medo da violência.

Nesse sentido, a união de todos ligados ao esporte é indispensável para que essa violência cesse e que o futebol pare de fazer vítimas.

Diversas soluções são criadas e propostas. O Estatuto do Torcedor, por exemplo, após passou a requerer o cadastro de torcedores por parte das torcidas organizadas e, ainda, tornou crime uma série de atos praticados pelos torcedores dentro e fora dos estádios.

    Umas das novas punições impõem aos torcedores “brigões” que comparecem as delegacias durante os jogos. Esta punição foi baseada nas leis inglesas que tratam do assunto. A lei também proíbe e punem cambistas, requisita transparência dos organizadores dos campeonatos e inclui penas severas para os árbitros desonestos.

Invadir o campo de jogo ou brigar dentro do estádio pode resultar em uma pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa. Contudo, o ofensor poderá ter a pena convertida em proibição de comparecer aos estádios por um período entre 3 meses a 3 anos de hipótese de ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática destas condutas.

Ocorre que, as punições de proibição de frequentar os estádios não vem sendo cumpridas pelos torcedores. Desta forma, o estatuto do torcedor, que buscou um caráter punitivo, como meio de reprimir e combater os torcedores que cometam condutas ilícitas, não está tendo eficácia prática.

Assim, torcedores “banidos temporariamente” dos estádios não tem respeitado as penas aplicadas e entram livremente. Há uma total falta de conexão entre o poder judiciário, a força policial, as federações e confederação e clubes.

Vejamos a previsão do artigo 41 B, do Estatuto do torcedor:

Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

§ 1o  Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: 

I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; 

II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

§ 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. 

Como se depreende do § 2º do artigo 41-B, o juíz DEVERÁ converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas no referido artigo.

Desta forma, a própria lei, reservou a impunidade aos maus torcedores, uma vez que o juiz fica obrigado em converter a pena para uma que não terá a devida fiscalização do Estado.

§ 3o  A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.  

§ 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.  

Compulsando os parágrafos da lei, observamos que há inclusive, a previsão de conversão da pena impeditiva de comparecimento para a de privativa de liberdade nos casos de descumprimento injustificado da restrição imposta ao torcedor infrator, todavia, esta é uma regra inócua em nosso ordenamento jurídico até o presente momento.

A nosso ver, falta vontade política para que tenhamos legislações realmente comprometidas em extirpar o mal da violência dos estádios brasileiros.

§ 5o  Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2o. 

Parece-nos que não é prioridade do Estado, detentor do poder, estabelecer o cumprimento de sansões relacionadas ao esporte.

O que usualmente tem acontecido no Brasil, são suspensões determinadas pelo Ministério Público, às torcidas violentas. Na prática, uma determinada torcida organizada fica impedida de entrar no estádio vestindo os uniformes daquela torcida, bem como também é comum, impedir que estes torcedores levem faixas e bandeiras com o nome desta torcida e bateria para incentivar seu time nos jogos.

Ocorre que, impedir que um torcedor violento vá ao estádio sem a camisa da torcida, não significa que ele vá se comportar, tampouco que a referida medida tenha algum caráter pedagógico.

Antes pelo contrário, o que vimos, foi a Polícia Militar orientando para não ser aplicada este tipo de punição em relação ao impedimento de uniformes de torcida organizada, simplesmente pelo fato que isso dificulta a identificação dos grupos violentos.

Os grupos violentos que vão ao campo para causar confusões, vão estar presentes da mesma forma, só que punidos dessa maneira, acabam ficando camuflados, o que de certa forma, os beneficiam em suas ações.

Ademais, impedir que torcedores violentos não levem faixas e bandeiras para o campo não é exatamente uma punição ao torcedor e sim ao clube, já que este não está no estádio com intenção de torcer.

O fato é que faz-se necessário que exista uma política de tolerância zero no combate aos marginais que retiram dos estádios as famílias e os torcedores pacíficos. Deve ocorrer uma mudança no Estatuto do Torcedor de forma que, além da pena criminal a ser aplicada ao ofensor, ele seja imediatamente banido dos estádios pelo período de 3 anos.

Outrossim, sobre a identificação dos torcedores em estádios de futebol, vêm-se poucas ou nenhuma iniciativa por parte dos clubes que na maioria das vezes é punido com perdas de mandos de campo ou jogos com portões fechados por motivos de conflitos entre seus torcedores.

Fazemos uma crítica quanto à inércia dos clubes em identificar seus torcedores. Temos um grande modelo a ser seguido que são os bancos, diga-se de passagem, que estes tem mais clientes que os clubes torcedores. Hoje em dia, um cliente de banco consegue efetuar saques até sem o cartão, pois o banco conhece suas digitais e tem seus registros guardados por meio de biometria.

Desta forma, acredito que os clubes poderiam colocar a tecnologia a seu favor visando conhecer melhor seus torcedores e selecionar quem deve ou não entrar em seu estádio

Outro ponto bastante criticado e controvertido é a proibição de bebidas alcoólicas dentro dos estádios. O Estado sustenta a proibição sob o argumento de que o s números comprovam a redução da violência em eventos esportivos.

Ocorre que, com a proibição da venda de bebidas dentro dos estádios, como consequência, as torcidas tem chegado mais cedo para dar tempo de beber antes dos jogos. Desta forma, os torcedores bebem grandes quantidades tradicionalmente de cerveja. Assim, é normal entrar uma multidão de bêbados para as arquibancadas.

Não vemos motivos para continuar com a proibição. O Estado deve buscar medidas que realmente combata o problema da violência, já que de uma forma ou de outra, os torcedores vão beber da mesma forma.

6  MEDIDAS DE SOLUÇÃO

É verdade que o Brasil tem sofrido com a violência no futebol. Isso tem afastado torcedores de bem e famílias dos estádios, diminuindo as rendas dos clubes. Desta forma, é interesse não só do Estado, detentor do poder, quanto dos clubes e federações, para que seja solucionada a situação alarmante de brigas generalizadas entre torcidas em nosso país.

Considerando as experiências buscadas em outros países, especialmente os europeus, que sofreram muito com o problema vivido por nós, podemos sugerir um check list de medidas capazes de solucionar o problema da violência em nossos estádios:

Estas são medidas de sucesso adotadas em outros países. Além destas, houve hipóteses que clubes chegaram a perder pontos por condutas de suas torcidas.

Em suma, os estádios brasileiro e os torcedores de bem merecem um tratamento condizente com o nosso futebol penta campeão.

7 CONCLUSÃO

Buscou-se no presente trabalho, a reflexão sobre a situação vivenciada pelos torcedores de futebol que frequentam estádios de futebol em nosso país. Evidencio-se a situação nevrálgica em que chegamos quando tratamos de violência entre torcidas.

Verificamos os aspectos históricos e fizemos uma análise sociológica da violência nos estádios.

Constatou-se os avanços trazidos pela Copa do Mundo de 2014 e seus legados, tais como, estádios modernos, serviços de transportes públicos de qualidade e programas de vendas de ingressos.

Enfrentamos a alteração do Estatuto do Torcedor e a reputamos ineficiente no combate aos crimes de violência nos eventos esportivos, uma por serem as previsões legais, brandas. E outra pois o cumprimento das decisões judiciais não tem sido respeitadas por àqueles sancionados pela presente legislação.

Por fim, apresentamos medidas de soluções com base em experiências de outros países que lograram êxito em solucionar ou diminuir os casos de violência relacionadas ao esporte.

Em destaque, está, a medida de acabar com a impunidade nos casos em comento, através de uma postura tanto legislativa quanto judiciária mais enérgica.

8 ABSTRACT

This work has the power to seek a reflection on the situation experienced by football fans who attend football stadiums in our country. We experienced a major outbreak of violence in our stadiums. Expected to decline which advances brought by the World Cup 2014, Supporter of the Statute of the changes and what are the measures of solutions based on experiences of other countries that were successful in ending or reduce cases of violence related to sports.

Keywords: Violence. Football. Cheerleaders. Statute of the Fan.

9 REFERÊNCIAS

1 AIDAR, Carlos Miguel. Curso de direito desportivo. São Paulo: Ícone, 2003.

2 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, Diário Oficial da União, Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em 19 de maio de 2015.

3 BRASIL. Lei 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Torcedor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de maio de 2003. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em 12 de maio de 2015.

4 BRASIL. Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 de março de 1998. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm> Acesso em 20 de abril de 2015.

5 BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de janeiro de 2002. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm> Acesso em 20 de fevereiro de 2015.

6 GONÇALVES, Emerson Direitos Como o torcedor enxerga a violência no futebol. Globo Esporte, 12 de fevereiro de 2015. Disponível em: http://globoesporte.globo.com/blogs/especial-blog/olhar-cronico-esportivo/post/como-o-torcedor-enxerga-violencia-no-futebol.html. Acesso em: 15 de fevereiro de 2015.

7 MELO FILHO, Álvaro. Direito Desportivo: novos rumos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

8 MELO FILHO, Álvaro. Nova Lei Pelé: avanços e impactos. Rio de Janeiro: Maquinária, 2011.

9 NAPIER, Rodrigo Domingues. Manual do Direito desportivo e aspectos previdenciários. São Paulo: Thomson IOB, 2003.

10 RESENDE, José Ricardo. Nova legislação de direito desportivo: preparando o Brasil para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016. São Paulo: All Print Editora, 2010.

11 RODRIGUES, Sérgio Santos. Comentários ao estatuto de defesa do torcedor. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

12 SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. Teoria das Janelas Quebradas no Combate à Violência nos Estádios de Futebol. Revista Brasileira de Direito Desportivo, v. 23, p. 31-42, 2013.

13 SOUZA, Gustavo Lopes Pires. Direito Desportivo / coordenação de Gustavo Lopes Pires de Souza. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014.

14 SOUZA, Gustavo Lopes Pires Souza. Estatuto do Torcedor. Belo Horizonte: Alfstudio, 2010.

Sobre os autores
Samir Coelho Marques

Especialista pela Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Desportivo e Negócios no Futebol pelo Centro de Direito Internacional – CEDIN, Belo Horizonte - MG. Especialista pela Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Arnaldo, Belo Horizonte – MG. Bacharel em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos, Teófilo Otoni – MG.. Advogado. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-MG. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7444643002621584.

Hadassa de Castro Rocha

Estudante do sétimo período de Direito da Faculdade Doctum - Teofilo Otoni- MG.

Informações sobre o texto

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