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Aspectos jurídicos na constituição da Amazônia Azul: o mar do Brasil.

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Agenda 02/05/2016 às 17:17

[1] Um fato curioso quanto a este artigo nos remete aos anos de 1961 e 1963, em especial as relações do Brasil e França quanto à captura ilegal de barcos franceses de lagostas no litoral nordestino, episódio conhecido como guerra da lagosta. Fato que quase deflagrou um conflito bélico entre as duas nações. Para maiores esclarecimentos do assunto, os autores sugerem a leitura contida no seguinte link:

WWW.revistadehistoria.com.br/secao/artigos/as-lagostas-da-discordia acesso em 07/02/2016

 

[2] Artigo 87. Liberdade do Alto Mar. O alto mar está aberto a todos os Estados, quer costeiros quer sem litoral. A liberdade do alto mar é exercida nas condições estabelecidas na presente Convenção e nas demais normas de direito internacional. Compreende, inter alia, para os Estados quer costeiros quer sem litoral:

a) liberdade de navegação;

b) liberdade de sobrevoo;

c) liberdade de colocar cabos e dutos submarinos nos termos da PARTE VI;

 d) liberdade de construir ilhas artificiais e outras instalações permitidas pelo direito internacional, nos termos da parte VI;

e) Liberdade de pesca nos termos das condições enunciadas na seção 2;

 f) liberdade de investigação científica, nos termos das Partes VI e XIII.

 2. Tais liberdades devem ser exercidas por todos os Estados, tendo em devida conta os interesses de outros Estados no seu exercício da liberdade do alto mar, bem como os direitos relativos às atividades na Área previstos na presente Convenção.

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Artigo 89. Ilegitimidade das reivindicações de soberania sobre o alto mar. Nenhum Estado pode legitimamente pretender submeter qualquer parte do alto mar à sua soberania.

[3] As imagens ilustrativas têm a seguinte fonte:

Fonte: www.mar.mil.br/menu_v/ccsm/imprensa/am_azul_mb.htm acesso em 05/02/2016.

Sobre o autor
Antonio José de Jesus Júnior

Licenciado em História;Acadêmico de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul:Supervisor de Divisão de Finanças e Controle Interno do Centro de Intendência da Marinha em Ladário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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