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O uso da pele animal na confecção de roupas e as relações contratuais entre empresas

Este artigo tem por escopo perquirir de que maneira a opinião pública, no que concerne a matança de animais para a confecção de produtos como bolsas, sapatos, cintos e entre outros acessórios, interferem nas relações contratuais entre as empresas.

Introdução

Este artigo tem por escopo perquirir de que maneira a opinião pública, no que concerne a matança de animais para a confecção de produtos como bolsas, sapatos, cintos e entre outros acessórios, interferem nas relações contratuais entre as empresas.

Este tema envolve questões éticas, visto que, de acordo com o novo Código de Processo Civil, nas relações contratuais é dever das partes agirem eticamente, em decorrência disso, faz-se mister a priori suscitar algumas definições de Ética sem a menor pretensão de exaurir o assunto.

Ao longo da história do pensamento humano nunca se falou tanto em Ética como hoje. Nem mesmo quando ela foi inventada há aproximadamente 350 anos a.C. ela teve tanto uso como agora.

Usa-se a palavra Ética para denunciar comportamentos inaceitáveis na sociedade, comportamentos que discordamos, enfim, para justificar decisões importantes da própria vida. Quando trocamos de governante, cônjuge, de empregador, de colaborador, de fornecedor, na celebração de contratos entre as empresas e entre outros. Assim a palavra ética é utilizada em situações significativas da vida.

Temos a tendência de acreditar que quando uma pessoa utiliza uma palavra no seu discurso é porque conhece efetivamente o seu significado, mas em relação a Ética, muito se fala sobre e pouco se sabe, pois, muitas pessoas quando são questionadas quanto ao seu significado encontram certas dificuldades para defini-la com propriedade. Talvez esta dificuldade provenha do fato de que a Ética é uma palavra polissêmica, ou seja, admite várias acepções e para complicar seus significados são abstratos.

Sabe-se que Aristotéles foi um dos maiores pensadores da humanidade e trilhou por vários ramos dos saberes. Foi ele quem inventou a palavra Ética.

E o que Aristotéles entendia por Ética é muito diferente do que hoje se entende por ética, afinal esta trata-se de avaliação, atribuição de valor a uma conduta especifica.

Para Aristotéles Ética é o valor da vida como um todo. É a investigação do êxito da trajetória de uma vida. É a vida feliz. A vida eudaimônica, a qual está associada ao desenvolvimento pleno das virtudes.  Em Ética a Nicômaco (obra resultante da compilação das anotações em sala de aula dos alunos do Aristotéles) o filósofo aduz que para haver uma avaliação Ética é preciso que uma pessoa já tenha morrido. Assim sendo a análise ética da trajetória de uma vida só é possível ser realizada por terceiros.

Os gregos acreditavam que o Universo era finito e ordenado. Assim como numa máquina as partes que constituem o todo possuem cada uma a sua finalidade, cada ser ou não ser existente no cosmo (todo organizado) possui a sua razão de existir, a sua finalidade.

Em sua obra supracitada Aristotéles apresenta a alegoria da muda de uma planta, a qual nasce com um potencial para ser desenvolvido para tornar-se numa grande árvore. Qualquer obstáculo que se oponha ao desenvolvimento pleno do seu potencial de árvore esplendorosa impedirá que a muda dessa planta tenha uma vida bem-sucedida. O mesmo ocorreria conosco, pois a vida bem-sucedida está atrelada a busca de situações que favoreçam o desenvolvimento pleno dos nossos recursos naturais, ou seja, o que Aristotéles entendia por virtudes ou talentos ou ainda a nossa razão de existir, o nosso lugar no cosmo, a nossa finalidade.

Assim a vida bem-sucedida está relacionada a busca pela excelência das virtudes.

Acredita-se comumente que a Ética e a moral na sociedade contemporânea limitam a nossa liberdade, mas esse raciocínio está equivocado, pois falar em ética e em moral é falar em liberdade.

Um pássaro não é livre, pois não pode escolher ir a pé para o seu ninho. Já nasce pronto, isto é, com todas as respostas para sua vida de pássaro, diferentemente do homem, o qual transcende a sua natureza, vai além do seu extinto para aprender a viver. Assim não nascemos com todas as respostas para o decurso da vida. E nesse sentido somos livres para escolhermos, deliberarmos sobre qual caminho queremos seguir e qual vida queremos viver. Temos a soberania de escolher qual caminho queremos seguir. Ética não é uma tabela de condutas classificadas como boas e ruins, pois se assim fosse não teríamos liberdade e num intervalo curto de tempo essa tabela já se tornaria obsoleta em virtude dos imprevistos da vida.

Pode-se entender a Ética como um esforço que procuramos ter para encontrar a melhor forma de conviver. É a inteligência coletiva a serviço da vida. Uma reflexão sobre condutas especificas desejáveis que objetivam o aperfeiçoamento da convivência.

A Ética das empresas pode ser classificada muitas vezes como sendo uma ética pragmática, ou seja, de resultados. Assim a conduta boa é aquela em que o resultado esperado é atingido independente dos valores éticos aclamados por uma determinada população.

Toda empresa possui o seu código de conduta, no qual são elencados valores éticos a serem perseguidos por elas. Ocorre que muitas vezes por questões culturais, políticas e econômicas esses valores éticos entram em conflitos com os valores éticos de outras empresas e principalmente com os valores éticos de alguns mercados consumidores. E se os valores éticos destes não forem acatados pelas empresas estas não sobrevivem, pois, os consumidores podem boicotar as vendas de determinados produtos confeccionados de uma maneira que ferem os seus valores éticos. E assim os contratos entre as empresas fornecedoras de matéria prima com as empresas que irão confeccionar os produtos a partir dessas matérias primas serão afetados sobremaneira. O que aconteceu com as empresas AREZZO e a HERMÈS são exemplos plausíveis desses valores éticos em conflito que serão abordados e desdobrados ao longo do trabalho com mais propriedade. Ambas já utilizaram pele de animais como ovelha, raposa e de jacaré para confeccionar os seus produtos e tiveram uma reação negativa do mercado consumidor (tamanha a brutalidade com a qual esses animais foram submetidos), pois este aclamou pelo valor da vida em seu sentido mais amplo, afinal com tantas outras tecnologias a disposição para a constituição de produtos a matança de animais para a confecção dos mesmos não é uma necessidade e sim uma questão de vaidade humana. E se Ética é a inteligência coletiva a serviço da vida é preciso elencar a vida como valor supremo quando o seu sacrifício é totalmente desnecessário.

 

O Caso Arezzo

A franquia de sapatos Arezzo, hoje uma das maiores marcas de acessórios da América Latina, lançou, em meados de abril de 2011, a coleção PeleMania.

A coleção, que utilizava pele de raposas, coelhos, lã de ovelha e couro de cabra para confecção de echarpes, bolsas e sapatos, foi lançada como a pretensão de ser exclusiva, por trazer novidades aos produtos. Foram investidas grandes quantias para fabricação dos produtos, apostando no sucesso da coleção.

Entretanto, o que não havia sido previsto pela marca, era a revolta que a utilização de animais para confecção dos acessórios iria provocar nos consumidores.

A revolta aconteceu, principalmente, no Twitter, devido a uma montagem que comparava os produtos da marca com animais mortos postada por um projeto denominado “Projeto SalvaCao”. Durante a tarde do dia 18 de abril de 2011, “a polêmica já era o segundo assunto mais comentado do microblog no Brasil”[1]. Os comentários eram, em suma, negativos, questionando não somente a postura ecológica da empresa e a forma como a mesma se relaciona com os animais, como também a possibilidade de o lançamento da coleção ser puramente uma estratégia de marketing para divulgação da marca. Foram utilizadas hashtags como #arezzo e #pelemania para se referir à coleção, estando estas entre as mais citadas durante o dia.

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Internautas por todo o Brasil criaram, então, uma página na rede social Facebook com o intuito de boicotar a coleção lançada pela grife. A página era denominada “Boicote Arezzo”, e a população utilizou-se desta página para planejar um protesto em frente às lojas da marca.

Diante da reação negativa dos consumidores, a empresa decidiu por retirar a coleção do ar e suspender as vendas. Em um comunicado expedido pela marca, a empresa afirmou que não entendia como sendo sua responsabilidade o debate acerca da utilização de pele de animais para fabricação de produtos e que, apesar de suas peças com peles exóticas serem devidamente regulamentadas e certificadas, cumprindo todas as formalidades legais que envolvem a questão, (...) por respeito aos consumidores contrários ao uso desses materiais”[2] estariam retirando “as peças com pele exótica em sua composição”[3] de todas as lojas do Brasil.

A atitude da empresa teve como princípio preservar a marca, uma vez que a página de boicote criada pelos internautas havia, até então, superado o número de seguidores da página da própria grife na rede social, criando uma impopularidade entre seus consumidores.

O MJDS Advogados e Consultores ressaltou em artigo publicado que, segundo o coordenador da Comissão de Direitos dos Animais da OAB, advogado Jorys Cesar Hegedus, a empresa iria sofrer as consequências referentes à reação negativa do público a respeito da coleção, e que tal impacto iria pesar na esfera financeira.[4] 

É de se notar que a reação negativa da clientela a determinada postura adotada pelas empresas, acaba por não afetar apenas o que diz respeito a tal conduta, e sim a todo relacionamento que a mesma possui com o público. Uma vez que a população discorda da postura ética assumida por uma empresa, ela passa então a não consumir os produtos confeccionados pela mesma ou não utilizar os serviços prestados.

A partir desta constatação, pode-se concluir que a atitude da Arezzo ao ouvir o apelo do público e decidir por retirar sua coleção, mesmo não entendendo que se tratasse de uma atitude antiética ou até mesmo ilegal, foi crucial para amenizar os efeitos prejudiciais que o lançamento da PeleMania trouxe para empresa, não precisando levar em consideração apenas os efeitos econômicos, porém, principalmente, os sociais e de reputação da marca.

A polêmica envolvendo a grife trouxe ao Brasil as discussões relacionadas à utilização de peles exóticas e peles sintéticas, o debate sobre o sacrifício de animais para confecções de produtos, o sofrimento aos quais os mesmos são submetidos, os aspectos legais acerca dessa utilização e o teor da necessidade de se utilizar produtos naturais, quando se é possível utilizar confecções sintéticas.

            É de se notar que, desde 2011, vem crescendo cada vez mais a indignação dos brasileiros com os maus tratos de animais, e, em pleno século XXI, no auge da tecnologia, as empresas devem passar a ter uma preocupação maior em utilizar métodos alternativos para confecção de seus produtos, ou, do contrário, estarão indo contra a ética da maioria de seus consumidores e colocando a prova sua capacidade de venda.

 

Hermès e a Polêmica dos Crocodilos nos Dias Atuais

            Hermès é uma empresa (marca) francesa que produz produtos de luxo para homens e mulheres, visando ao máximo a autoestima e satisfação do cliente, consumidor que almeja viver no mundo da moda com alta qualidade e ostentação. Pensando nisso, uma de suas linhas é baseada em couro legítimo, como podemos verificar em seu próprio site.

            O objetivo da marca demonstra ser basicamente ostentação e luxo, e dessa maneira foi criada uma linha especial para Jane Birkin com pele de crocodilo, visando obviamente uma propaganda grandiosa e recompensadora para a marca.

            Ocorre que, a empresa não contava com a publicação de um documentário postado pelo PETA (Pessoas Pelo Tratamento Ético dos Animais), mostrando cenas extremamente cruéis para extração da pele dos crocodilos com a finalidade de produzir as referidas bolsas para Jane Birkin, e contava ainda menos com a solicitação da própria para que retirasse o vínculo da bolsa com seu nome, por estar indignada com o modo com o qual foi feita, além de requerer uma mudança na forma com a qual os crocodilos são tratados.

            Para se ter uma ideia da grandiosidade da linha, uma bolsa dessas demandava uma lista de espera de aproximadamente 6 (seis) anos e custava em torno de R$120.000,00. A marca visava lucrar com a propaganda, quando na realidade causou a maior polêmica e revolta, indo então para o sentido oposto do inicialmente traçado por eles.

            Não obstante, o PETA decidiu adquirir uma ação na grife francesa com o intuito de “pressionar a empresa a parar de usar couro de animais exóticos” [5], o que demonstrou ter sido uma boa opção para a ONG e os ambientalistas manifestarem efetivamente suas vontades diante de determinadas atitudes cruéis com os animais.

            A extração de pelo animal gera de imediato insatisfação e revolta de grande parte de uma população hoje em dia, conforme as pessoas vão ficando melhor informadas com a ajuda da globalização. Quando se tem um caso concreto de uma crueldade de tal tamanho, as consequências quase nunca são positivas. Inclusive, vale expor que: ”Desde focas e chinchilas até raposas e linces, milhões de animais são mortos todos os anos para a confecção de casacos de pele no mundo. Só na França são abatidos 70 milhões de coelhos por ano para esse fim”.[6]

            Há ainda quem diga que não tem problema a extração de pelo animal, mas na realidade o que podemos ver é que com essa prática de matar animais por vaidade, gera-se um impacto indireto até mesmo na natureza, podendo causar a extinção do animal e consequentemente interferir na cadeia alimentar.

            Abre-se então uma discussão principalmente entre os ambientalistas: Por que não utilizar tecidos sintéticos, que dão o mesmo efeito, já que a finalidade não é necessidade, e sim luxo? Será mesmo necessário todo esse procedimento esdrúxulo para fabricação de bolsas, sapatos, casacos? Será que tudo isso não passa de mera ostentação, vaidade e futilidade?

            Os ambientalistas garantem que a indústria do sintético vem crescendo consideravelmente, a pele e o couro sintético não perdem em nada para o original, nem em qualidade nem em beleza, não havendo, definitivamente, necessidade de continuar com a ideia de couro legítimo, por exemplo.

            Contudo, o que podemos ver é a versatilidade cada vez maior do mercado, nos proporcionando um meio ecologicamente correto e muitas vezes mais em conta, nos levando a crer que pode haver harmonia entre vaidade, luxo, e consciência ecológica, sem necessidade alguma de prejudicar aos animais.

 

Uso da Pele Animal – Jurisprudência

            A pele dos animais é utilizada há milênios pelos humanos. Desde a Pré-história, o homem percebeu que os animais caçados não serviam apenas para fornecer alimentos, suas peles também eram utilizadas como vestimenta. O couro animal é aproveitado para muitas outras coisas além de artigos de moda. É utilizado na fabricação de instrumentos musicais, estofados, selas de cavalos, etc.

            O uso de pele de animais é um assunto muito polêmico atualmente. Milhares de pessoas se posicionam contra o uso de animais para estética, moda ou necessidades superficiais do homem. As leis brasileiras caminham para uma futura proibição de criadouros e fazendas que têm como atividade exclusiva a extração da pele dos animais.

            Não se encontra muitas jurisprudências brasileiras em relação ao assunto estudado, porém, há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que aborda o tema de forma específica:

Habeas corpus. Crime relativo a proibição do comércio de peles de animais silvestres. Inteligência do artigo

1. Da lei 5.197/67, cuja violação é tida como crime pelo artigo 27 da Lei 7.653, de 12.02.88. A proibição genérica a comércio de peles de animais silvestres a que alude o artigo

2. Da Lei 5.197/67 abrange toda a atuação própria do comerciante: ter em depósito para vender, expor a venda, ou vender. Legalidade da prisão em flagrante por ter o comerciante em depósito quantidade de peles de animais silvestres incompatíveis com o uso pessoal. Recurso ordinário a que se nega provimento. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 67341 PA. Relator: ALVES, Moreira. Publicado no DJ 05-05-1989 PP-07162. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14673804/recurso-em-habeas-corpus-rhc-67341-pa Acesso em: 08/09/2015).

 

            Conforme exposto acima, de acordo com o Artigo 3º da Lei nº 5.197 (BRASIL, 1967), “é proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha”, ou seja, qualquer pele animal à venda derivada de caça, perseguição, destruição ou apanha é proibida, nos termos da lei. O que torna a venda da pele proibida é a caça do animal silvestre.

            As jurisprudências sobre o tema são escassas, pois a utilização de pele animal não é proibida. Recentemente, o Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou uma lei[7] em que é expressamente proibida “a comercialização de artigos de vestuário, ainda que importados, confeccionados com couro animal criados exclusivamente para a extração e utilização de pele, no âmbito do Município de São Paulo”. A lei foi sancionada em junho de 2015, e entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2015.

            Há um Projeto de Lei que proíbe o uso de peles de animais em desfiles de moda no Brasil.[8] O projeto, que foi iniciado em 2011, ainda está no Plenário para votação, se aprovado, a pena para quem desrespeitar será de um a três anos de reclusão e multa.

            Ao redor do mundo, muitos países adotaram medidas restritivas ao comércio e produção de peles animais, de acordo com a organização International Anti-Fur Coalition[9]:

  1. No Reino Unido as fazendas especializadas apenas na extração de peles de animais estão proibidas desde 2003, mas a importação ainda é permitida.
  2. Na Suíça, as fazendas são rigorosamente inspecionadas e os produtores devem seguir respeitosamente as condições impostas, o que acaba afetando a economia dos criadouros.
  3. Um Senador canadense propôs um projeto para acabar com a caça de focas no país.
  4. Todos os produtos derivados das focas estão proibidos de serem comercializados em 27 países da União Europeia, nos Estados Unidos da América, México e Croácia.
  5. Na Croácia, a produção de pele animal está proibida desde janeiro de 2007.
  6. O Parlamento Dinamarquês votou na proibição das fazendas de raposas.

            No Brasil, na maioria dos estados, não há proibição da criação de animais para a extração de sua pele. Porém, há uma grande reprovação social, seja por protestos, abaixo-assinados, manifestações em redes sociais, etc., isso fez com que fossem tomadas medidas de proibições, como o que ocorreu em São Paulo e o que muito provavelmente deve acontecer com o restante do país.

Conclusão

O objetivo inicial deste trabalho foi o de trazer esclarecimentos não somente ao grupo quanto também à coletividade que nos cerca por meio do trabalho oral apresentado no dia 27/08/2015, de forma clara sobre a questão dos valores éticos e morais de um tratado, o que é fundamental para o desenvolvimento de contratos empresariais.

Nosso tema buscou ao máximo se aprofundar em uma polemica efetivamente triste pelo ser humano, mas que ressalta aspectos cordiais para um acordo entre fornecedores, servidores, consumidores e a importante visão da sociedade perante o assunto. Com base em todas as pesquisas elaboradas sobre este tema complexo proposto, considerando tudo que por ela foi abordado, a principal solução fica de fácil percepção, a busca de um meio alternativo para tais questões abrangentes ao luxo.

Analisando afundo a nossa proposta, percebemos que qualquer atividade que homem exerça no meio ambiente provocará um impacto ambiental. E na grande maioria das vezes estes impactos trazem resultados irreversíveis. Pudemos avaliar de antemão numa perspectiva formativa à construção de conhecimentos conceituais das relações empresariais no caso prático abordado pela produção da linha de produtos da Arezzo até as mais famosas de domínio mundial. 

Em vários momentos durante a criação e o desenvolvimento deste trabalho foi possível perceber a visão de diversas classes sociais, tratando-se dos casos adotados para o mesmo. A maneira que encaram a realidade por trás da conscientização sobre a exploração animal para a satisfação do luxo dos consumidores, atitudes e críticas essenciais para que este fato desastroso não ocorra cada vez mais. Contudo sendo de total mérito ressaltar a compreensão e a reflexão do artigo 4° do Código dos Direitos do Consumidor: ‘’ V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo’’. Sendo então, completamente positiva a manifestação contra estes impactos a modo que estas empresas e marcas fiquem vistas de "baixo calão" no decorrer destas coleções luxuosas idealizadas por uma parte da humanidade que consomem como desnecessárias.

             Feitas estas considerações, o grupo entrou em comum consenso de acordo com o estudo dos conceitos fundamentais, casos práticos respeitando a jurisprudência e pode-se descobrir variados modos de reflexão a respeito do mesmo. Aflorando ainda mais a relevância da necessidade de códigos de conduta, valores éticos e morais imprescindíveis para exercer-se um contrato entre empresas. E é isso que uma empresa deve ter em mente, um contrato celebrado com transparência, legalidade formal e material, buscando preservar a segurança com finalidade de prevenção de litígios entre fornecedores e servidores, os respeitando de forma lícita.

Concluímos por fim, que é possível este fato se concretizar, uma nova visão de mundo perante as relações de consumo, priorizando valores sociais, ambientais e econômicos. 

 

Bibliografia

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross In: Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1973.

BBC, What Are The Rules On Wearing Fur? Disponível em: http://news.bbc.co.uk/2/hi/uk_news/magazine/4603032.stm Acesso em: 08/09/2015.

BRASIL, Lei Ordinária nº 16.222. São Paulo, 25 de junho de 2015. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2015/1623/16222/lei-ordinaria-n-16222-2015-proibe-a-producao-e-a-comercializacao-de-foie-gras-e-artigos-de-vestuario-feitos-com-pele-animal-no-ambito-da-cidade-de-sao-paulo-e-da-outras-providencias Acesso em: 08/09/2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 67341 PA. Relator: ALVES, Moreira. Publicado no DJ 05-05-1989 PP-07162. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14673804/recurso-em-habeas-corpus-rhc-67341-pa Acesso em: 08/09/2015.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, Comissão Aprova Proibição do Uso de Pele de Animal em Eventos de Moda. Disponível em: http://cd.jusbrasil.com.br/noticias/3098702/comissao-aprova-proibicao-do-uso-de-pele-de-animal-em-eventos-de-moda Acesso em: 08/09/2015.

CORTELLA, Mario Sérgio; BARROS FILHO, Clovis. Ética e Vergonha na Cara! Col. Papirus 7 Mares.

EXPERIMENTANDO MARKETING, AREZZO e a Coleção PeleMania: #fail. Disponível em:  http://experimentandomkt.blogspot.com.br/2013/02/arezzo-e-colecao-pelemania-fail.html Acesso em: 07/09/2015.

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ZANATTA, Kênya. Como nasce uma bolsa Hermes. Disponível em: http://vejasp.abril.com.br/materia/como-nasce-uma-bolsa/. Acesso em 08/09/2015.

 


[1] MULHER UOL, Coleção da Arezzo com peles verdadeiras causa fúria de internautas e protetores de animais. Disponível em: http://mulher.uol.com.br/moda/noticias/redacao/2011/04/18/colecao-da-arezzo-com-peles-verdadeiras-causa-furia-de-internautas-e-protetores-de-animais.htm/ Acesso em: 07/09/2015.

[2] ,MULHER UOL, Depois de protestos, Arezzo decide recolher coleção com peles verdadeiras. Disponível em: http://mulher.uol.com.br/moda/noticias/redacao/2011/04/18/depois-de-protestos-arezzo-decide-recolher-colecao-com-peles-verdadeiras.htm Acesso em: 07/09/2015.

 

[3] MULHER UOL, Depois de protestos, Arezzo decide recolher coleção com peles verdadeiras. Disponível em: http://mulher.uol.com.br/moda/noticias/redacao/2011/04/18/depois-de-protestos-arezzo-decide-recolher-colecao-com-peles-verdadeiras.htm Acesso em: 07/09/2015.

[4] MJDS ADVOGADOS E CONSULTORES, Arezzo “sentirá no bolso” impacto de coleção com peles de animais, diz advogado. Disponível em: http://www.mjds.adv.br/index.php/2011/04/arezzo-sentira-no-bolso-impacto-de-colecao-com-pele-de-animais-diz-advogado/ Acesso em: 07/09/2015.

[5] HERMES, Grupo do PETA em manifestação em frente a loja da Hermès. Disponível em: http://vogue.globo.com/moda/moda-news/noticia/2015/07/apos-polemica-sobre-maus-tratos-com-animais-peta-compra-acao-na-hermes.html.  Acesso em: 08/09/2015.

[6] VASCONCELOS, Yuri. Que animais ainda são usados para fazer casacos de pele? Disponível em: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/que-animais-ainda-sao-usados-para-fazer-casacos-de-pele  Acesso em 08/09/2015.

[7]  BRASIL, Lei Ordinária nº 16.222. São Paulo, 25 de junho de 2015. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2015/1623/16222/lei-ordinaria-n-16222-2015-proibe-a-producao-e-a-comercializacao-de-foie-gras-e-artigos-de-vestuario-feitos-com-pele-animal-no-ambito-da-cidade-de-sao-paulo-e-da-outras-providencias Acesso em: 08/09/2015.

[8] BRASIL, Projeto de Lei nº 684/11. Deputado Weliton Prado (PT-MG).

[9] INTERNATIONAL ANTI-FUR COALITION, Victories on the Road to a Fur-Free World. Disponível em: http://www.antifurcoalition.org/fur-free-victories.html Acesso em: 08/09/2015.

Sobre as autoras
Mariana Zagatti

Estudante de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mariana Rosa Jaber

Estudante de direito da universidade presbiteriana mackenzie

Mariana Jaber

Estudante de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Informações sobre o texto

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