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O que acontece quando uma empresa pede recuperação judicial?

Agenda 18/05/2016 às 14:02

A recuperação judicial de uma empresa é um meio utilizado para evitar a falência dela, ou seja, ao invés de pedir falência pede-se a recuperação, que como o próprio nome já diz é uma tentativa de recuperar aquela atividade .

A recuperação judicial de uma empresa é um meio utilizado para evitar a falência dela, ou seja, ao invés de pedir falência pede-se a recuperação, que como o próprio nome já diz é uma tentativa de recuperar aquela atividade evitando o fechamento e as consequentes demissões e não pagamento dos credores.

O objetivo principal da recuperação judicial é apresentar um plano de recuperação que demonstre que apesar das dificuldades que passa no momento, tem plenas condições de se reerguer, pagando de forma condicionada suas dívidas, e retornando ao setor produtivo com todo o seu potencial beneficiando a todos que dependem de sua manutenção, tais como empregados, credores, governo.

Essa recuperação judicial é uma forma de exaltar a função social da empresa que vai além dos lucros do proprietário, mas que traz benefícios a toda sociedade que depende do bem estar que ela promove. Tudo que se tem de inovação e tecnologia hoje em dia, é graças as empresas que lutam diuturnamente para oferecer um novo produto ou serviço que beneficia milhões de pessoas ao redor do mundo. Pensando nisso, o legislador procurou um meio de oferecer uma chance à empresa em momentos de dificuldade para que ela possa se levantar e não falir.

A Lei 11.101/2005 trouxe essa inovação, ainda pouco conhecida por quem não é da área empresarial, onde oferece, conforme o seu artigo 47, a possibilidade da empresa viabilizar e superar o momento de crise econômica, preservando e promovendo sua função social e estimulando a atividade econômica.

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Funciona assim, o proprietário da empresa que está passando por dificuldades para pagar os funcionários e os fornecedores, pede ao poder judiciário que lhe permita por em prática um plano de reorganização da empresa, que é chamado de plano de recuperação judicial. Este plano, discrimina qual é a situação da empresa, como por exemplo quanto ela deve, e que ações ela fará para pagar as dívidas e continuar a atividade. Caso a justiça aceite a recuperação, deverá o plano ser posto em prática em sessenta dias, se o plano não der certo, essa recuperação será transformada em falência.

Os requisitos para pedir recuperação judicial são:

Outra explicação necessária que se faz aqui é falar sobre os benefícios da Recuperação Judicial que são:

Durante a recuperação judicial a empresa deve cumprir o plano, e apresentar um balanço mensal ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa. O administrador judicial nomeado pela justiça, servirá como intermediador entre a empresa, a justiça e os credores.

Para os credores empregados da empresa em recuperação o que se recomenda é cuidado. Primeiro porque a recuperação poderá ser transformada em falência não consiga prosperar. Ainda que os direitos trabalhistas até 150 salários mínimos tenham preferência, o trabalho para receber não é fácil. Segundo, se você é um credor, deve habilitar o seu crédito e acompanhar as assembleias e os balanços, já que o seu interesse está em jogo. Procure um advogado e certifique-se de que está resguardado o seu direito.

Para o empresário, a recuperação judicial pode ser a única alternativa para voltar a crescer e enfrentar as demandas da empresa. Portanto, caso esteja enfrentando grandes dificuldades para honrar os compromissos financeiros, é hora de buscar uma assessoria jurídica e analisar o que será melhor a se fazer. Não espere o barco afundar.

Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Informações sobre o texto

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