5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os direitos humanos, mesmo constituindo-se em direitos inerentes ao homem e reconhecidos como requisitos para uma existência digna, são ainda alvo de afrontas e violações constantes. O esforço internacional, evidenciado por meio da cooperação na criação de pactos e auxílios mútuos representam um avanço na busca pela consolidação dos destes direitos.
Os esforços para a efetivação dos direitos humanos, entretanto, não devem ser de responsabilidade única do Estado, destacando-se neste intuito a atuação da sociedade em geral por meio de vários instrumentos que visem promover a dignidade humana. Um destes instrumentos é a educação, que assumiu especial relevância neste processo, tornando-se meio de promoção dos direitos humanos quando se propõe à formação humana ética, solidária, participativa e comprometida com a justiça social.
A educação em direitos humanos é concebida como uma ferramenta de emancipação dos indivíduos, na medida em que proporciona a promoção de valores humanos muitas vezes esquecidos no atual contexto social, como a solidariedade e a fraternidade. Ademais, a educação reforça os direitos humanos e as liberdades fundamentais, auxiliando na tolerância entre os povos, para a constante paz social e dignidade humana no Estado Democrático.
Uma educação voltada para os direitos humanos está baseada em novos paradigmas, abandonando os conceitos de uma educação tradicional, voltada para a repetição e a memorização de conhecimentos descontextualizados e pré-estabelecidos. A educação em direitos humanos exige uma postura crítica, uma seleção de conteúdos e conhecimentos necessários ao educando, para que possa se posicionar frente aos problemas e situações cotidianas que se colocam à sua frente, adotando atitudes transformadoras.
Ressalte-se a necessidade de incentivos econômicos e culturais à formação inicial e continuada de professores a fim de também participarem do processo de conscientização da posição de dominadores e opressores que assumem quando adotam a educação bancária, a fim de se questionarem e procederem às necessárias mudanças na sua prática pedagógica. Dessa forma, o professor emancipa-se de um processo educativo alienante constituído socialmente e cria possibilidades de mudança e emancipação também dos alunos, que pelo incentivo e mediação docente, tornam-se questionadores e problematizadores dos conteúdos veiculados.
Portanto, a educação em direitos humanos tem contribuição fundamental na formação humana à medida em que possibilita o processo de desenvolvimento de um indivíduo participativo e consciente do papel social que exerce. O professor deve buscar construir junto com os alunos uma relação de proximidade, suscitando neles o interesse pela discussão e questionamento, através de assuntos relacionados à sua realidade, para que eles possam, enfim, conscientizar-se da necessidade premente de agir em prol da transformação social.
REFERÊNCIAS
BOBBIO, N. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília-DF, 1996.
______. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 12 jan 2015.
COSTA, M. M. M. da; REIS, S. da S. Educação em direitos humanos: perspectivas e possibilidades. Ciência em movimento. v. 2, n. 22, 2009, p. 65-73.
CUNHA, L. A. A universidade temporã: o ensino superior da Colônia à Era Vargas. 3. ed. São Paulo: Ed. UNESP, 2007.
CURY, C. R. J. Políticas inclusivas e compensatórias na educação básica. Cadernos de Pesquisa, São Paulo. v. 35, n. 124, p. 11-32, jan. / abr., 2005.
DIAS SOBRINHO, J. Higher education: a public good, a State duty. In: POLAK, E.E et al. Public responsability for higher education. Paris: UNESCO, 2009.
FIORILLO, C. A. P. O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2000.
FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
______. Pedagogia do oprimido. 14. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
GADOTTI, M. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Ática, 1998.
GENNARI, E. Um breve passeio pela História da Educação. Revista Espaço Acadêmico, Maringá, n. 29, out. 2003, p. 85-116.
GORCZEVSKI, C. Direitos humanos: dos primórdios da humanidade ao Brasil. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2005.
______. ; PIRES, F.L.R.S. Educação – breve histórico da conquista de um direito fundamental. In GORCZEVSKI, Clóvis (org.). Direito e Educação. A questão da educação com enfoque jurídico. Porto Alegre: UFRGS, 2006. p. 29-30.
______. Direitos humanos, educação e cidadania: conhecer, educar, praticar. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2009.
______. A educação para os direitos humanos como política pública de combate a violência na sociedade pós-moderna. In: GORCZEVSKI, C. (org.) Direitos humanos e participação política. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2010.
______. ; KONRAD, L. R. A educação e o plano nacional de educação em direitos humanos: efetivando os direitos fundamentais no Brasil. Revista do Direito UNISC, Santa Cruz do Sul, n. 39, p. 18-42, jan./jul. 2013.
JAEGER, W. Paideia: a formação do homem grego. Trad. Artur M. Parreira. São Paulo: Martins Fontes, 1986.
MOROSINI, M. C. ; BITTAR, M. Políticas públicas e educação superior. In: MOROSINI, M. C. (Org.) Enciclopédia de pedagogia universitária: glossário. Brasília: Inep, v. 2, 2006.
PARO, V. H. Administração Escolar– Introdução Crítica. 14.ed. São Paulo: Cortez, 2006.
PÉREZ-LUÑO, A. E. Derechos humanos, Estado de Derecho y Constitución. 6. ed. Madrid: Tecnos, 1999.
______. Los derechos fundamentales. 8 ed. Madrid: Tecnos, 2005.
______. La tercera generación de derechos humanos. Navarra, Espanha: Editorial Aranzadi, 2007.
PROGRAMA MUNDIAL PARA LA EDUCACIÓN EN DERECHOS HUMANOS – Primera Etapa. Oficina do Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos. Nueva Cork e Ginebra, 2006.
RAIÇA, D. Tecnologias para a educação inclusiva. São Paulo: Avercamp, 2008.
RAYO, J. T. Educação em direitos humanos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
REIS, E. P. Percepções da elite sobre pobreza e desigualdade. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 15, n. 42, 2000, p. 143-152.
SAVIANI, D. Escola e Democracia. 21. ed. São Paulo: Cortez, 1989.
______. O legado educacional do século XX no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2004.
SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2003.
UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION – UNESCO. Declaração Universal dos Direitos Humanos . Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)