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Turismo sexual: lenocínio e tráfico de pessoas

Direito e turismo.

 

 

 

O turismo se apresenta como uma atividade que gera desenvolvimento nos núcleos receptores onde se estala e é visto como um mercado a ser explorado no século XXI. No entanto, traz consequências como custos à localidade e à comunidade residente. Um exemplo de custos sociais decorrente do desenvolvimento da atividade turística é a prostituição.

Essa realidade que envolve a prostituição sempre foi um assunto bastante discutido na área do turismo, mas especificamente quando há o argumento de que o fenômeno turismo acarreta benefícios, mas também pontos negativos à localidade onde se instaura.

A prostituição é uma das profissões mais antigas conhecidas no mundo civilizado, onde a maioria das praticantes da prostituição são mulheres, no entanto, há um número de homens que tem essa atividade como trabalho cotidiano. É notável que, normalmente, a prostituição é reprovada nas sociedades devido à degradação a que leva seus praticantes e “clientes”, pela disseminação de doenças sexualmente transmissíveis.

O termo prostituição sempre vem acompanhado de uma conotação negativa, e, quando envolve criança e adolescente, a situação é agravada pela omissão da sociedade em enfrentar o problema. Essa pratica de prostituição já se fazia presente desde a Antiguidade, quando havia o predomínio do matriarcado.

Na Grécia antiga, cada cidade era uma autarquia e com a consolidação da civilização o princípio da propriedade individual aumentou e consequentemente surgiu o mercantilismo. Com isso, houve o acumulo de riquezas e também o paumerismo, fazendo surgir a prostituição. Existia as prostitutas vulgares que eram escravas e tinham a denominação de porné, e a casa onde exerciam seu comercio era o porneion. Essas prostitutas pagavam tributos aos homens que exploravam a atividade e viviam em Atenas num bairro reservado a prostituição.

É valido mencionar, ainda nesse aspecto histórico, que foram os Romanos que instituíram pela primeira vez uma espécie de registro estatal das prostitutas. Em número elevado após as conquistas, as estrangeiras que exerciam tal praticam organizaram-se oficialmente em grupos de acordo com as características especificas de cada um.

Na Roma Antiga, o mercado do sexo contava com a convivência e a participação de políticos e pessoas da alta sociedade. Os senadores e altos dignitários romanos alugavam suas casas e outras propriedades aos gerenciadores de bordéis, fazendo com que todos lucrassem.

Com a queda do Império Romano, devido à corrupção enraizada na sociedade e a ascensão do Cristianismo como religião, a prostituição passou a ser considerada moralmente repreensível.

Mesmo com o combate da igreja para acabar com a atividade pelo lançamento de dogmas, bem como as grandes epidemias de doenças sexualmente transmissíveis, a prostituição não acabou e caiu na clandestinidade.

Com o advento da Revolução Industrial, a atividade apresentou crescimento, pois, a somatória da força de trabalho com as condições desumanas, muitas mulheres passaram a prostituir-se em troca de favores.

Os países ocidentais vêm tomando medidas na tentativa do controle da prostituição no mundo e buscando desclassificar a prostituição da categoria ilícita desde meados do século XX. Já no fim do desse século, em razão da disseminação de medidas profiláticas e de higiene, objetivou-se buscar o controle das doenças sexualmente transmissíveis.

Em relação aos aspectos sócias e culturais relativos ao tema, podemos mencionar a realidade da Itália, onde o sistema de controle da prostituição estava sob a tutela do Estado como uma herança da Roma Antiga.

Nessa época, o governo estipulava os preços e permitia que as mulheres ficassem com um quarto de seus ganhos, assim, mantendo-as na pobreza, além disso, eram obrigadas a fazer exames de saúde duas vezes por semana e tinham de se recolher nos horários predeterminados.

No Brasil, a história mostra que a exploração sexual infanto-juvenil começou no passado. No século passado, existia prostibulo onde as exploradoras reservavam crianças do sexo feminino, filhas de prostituas escravas, substituindo as mais velhas ou as que tivessem morrido.

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No interior do Brasil, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, meninas são comercializadas como escravas sexuais, através de redes de tráfico de seres humano. Em muitos casos, as meninas são vendidas pela própria família, que em razão da miserabilidade e da exclusão, não tem condições mínimas de promover o sustento de suas crianças.

As crianças são mantidas em cárcere privado pelos aliciadores, onde sofrem todo tipo de violência sexual, física e psicológica. Assim, permanecem em regime de escravidão e vinculados a uma dívida contraída junto ao agenciador ou dono do prostibulo em troca da sobrevivência mínima.

A partir desses relatos históricos, não restam dúvidas que os motivos que levaram crianças, adolescentes e mulheres a serem explorados sexualmente não possui muita diferença dos atuais.

O problema da exploração sexual comercial de crianças, adolescentes e mulheres é algo que constantemente toma novas formas, porém, segue um processo histórico de exclusão, discriminação e fuga para uma situação melhor que a vivida atualmente.

As mulheres profissionais do sexo ocupam um lugar marginal e de destaque ao longo da história da humanidade. Nesse aspecto, na história da prostituição, o que se percebe é um ininterrupto esforço de controle e, ao mesmo tempo, exploração da prostituição, seja por parte do Estado, seja por parte da Igreja, ou até mesmo de ambos.

A forma como as mulheres ingressam no comercio sexual é determinada, prioritariamente, pelo fator econômico, mas também visa à ascensão social, e a permanência na atividade resulta de uma rede de razoes simbólicas e materiais.

No ano de 1993, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Prostituição Infanto-juvenil deu visibilidade ao problema e concluiu que a exploração sexual de crianças e adolescente é incentivada por vários fatores. Um desses fatores que pode ser mencionado é desestruturação da família.

Diante disso, não restam dúvidas que o tráfico de seres humanos se configura como uma evolução da exploração sexual comercial. Assim, resta claro também a ausência de legislação especifica para tratar sobre o tema, haja vista que o Código Penal Brasileiro, do ponto de vista legal, não trata do tráfico de pessoas para fins sexuais em geral, mas apenas de pessoas para a prostituição e em escala internacional, conforme seu artigo 231.

É necessário a implementação de legislações especificas sobre o tema, bem como ações sociais que visem mudar a realidade social das pessoas menos privilegiadas e ao mesmo tempo, dar uma oportunidade para que elas se insiram no mercado de trabalho em condições humanas e legais.

 

 

REFERÊNCIAS

 

CABRAL, Jussara T. A sexualidade no mundo ocidental. Campinas: Papirus, 1995.

Código Penal - Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

ROBERTS, Nickie. As prostitutas na História. São Paulo: Rosa dos Tempos, 1999.

Sobre os autores
Leonardo Castro Uchoa

Aluno de 7º semestre do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará - FAP.

Andeise Silva Farias Nogueira

Estudante do X semestre de Direito.

ÁLAMO ALVES DE OLIVEIRA

ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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