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Mobilidade e acessibilidade dos passageiros, usuários nos transportes estaduais, municipais e intermunicipais

Agenda 19/06/2016 às 23:54

Esse artigo visa conscientizar o público em geral, numa visão sucinta, aos usuários e também passageiros que usufrui os meios de transportes que trafegam em nossa região, pois por força e motivos adversos necessitam de meios de locomoção para o seu dia.

                                                                           RESUMO

                                                                

Esse artigo visa conscientizar o público em geral, numa visão sucinta, aos usuários e também passageiros que usufrui os meios de transportes que trafegam em nossa região, pois por força e motivos quaisquer nadversos necessitam de meios de locomoção para o seu dia-a-dia.

Apesar do grande número de veículos em nosso território, muitos ainda não possui um meio de transporte para sua locomoção. Então se sujeitam a percorrer em meios de transportes que sequer dão condições mínimas para seu trajeto.

De casa para o trabalho. Para visitar os parentes mais distantes em outras regiões. De uma cidade para outra. Para escoar alimentos, no comércio mais próximo e região mais distante. Para formação educacional, nos ensinos de educação infantil, ensino médio. Numa Universidade, cursos técnicos e ou  pós-graduação, os meio de transporte têm vital importância para a locomoção de passageiros.

A necessidade e mobilidade de passageiros são constantes. Para isso é preciso uma estruturação e mobilidade nos meios de transporte estaduais, municipais e intermunicipais.

Resta, pois destacar o art. 182 da Constituição da República Federativa do Brasil que “A Política de Desenvolvimento Urbana, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixados em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. (grifo do autor).

A Lei Nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Art. 1º ) [1]

A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art.21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.(Art. 1º da Lei 12.587/2012) [2]

Palavra Chave: Mobilidade Urbana. Acessibilidade. Transporte Urbano.

SUMÁRIO: 1.Introdução 2.Mobilidade e Acessibilidade  para os logradores mais distantes  3. A deficiência dos Transportes Públicos. 4. A falta de estruturas das estradas, paradas aos passageiros em geral 5. Breve considerações e seus direitos como passageiros. 6. Casos mais comuns nos direitos e deveres dos passageiros. 7. Conclusão.

           

1 INTRODUÇÃO

Desde as primícias dos tempos o homem sentiu-se a necessidade de se locomover. Das grandes civilizações ao mundo moderno os meios de transportes têm sua função afim para a mobilidade e escoamento de produção do Homem e para locomover-se.

Deixando de lado os tempos de outrora e voltando para os tempos atuais, às necessidades ainda são precárias quando falamos em meio de transporte urbanos.

Quem nunca passou por congestionamento em horas e tempo perdido nas filas dos metrôs, nas paradas de ônibus em busca de uma condução?   Em aeroportos esperando seu vôo horas e horas. Em outro momento as grandes locomoções nos períodos de grande estação, férias, feriados? É de deixar qualquer ser humano abalado, estressado e revoltado com descaso das concessionárias de transportes.

Passando mais adiante, nas regiões mais distantes, nem condução existem para acessibilidade dos mesmos. Nos lugarejos a demanda é precária. Muitos andam e improvisam de qualquer forma para poder fazer sua locomoção.

Os objetivos básicos de Mobilidade e acessibilidade nos meios de transportes vãos à tona. Para isso existem leis que protegem o passageiro e usuários que necessitam de um “Transporte digno, seguro”.

Dessa forma, “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. (Art,1º §3º da Lei 9.503/97) [3]

Nos últimos anos, o debate sobre a Mobilidade Urbana no Brasil vem se acirrando cada vez mais, haja vista que a maior parte das grandes cidades do país vem encontrando dificuldades em desenvolver meios para diminuir a quantidade de congestionamentos ao longo do dia e o excesso de pedestres em áreas centrais dos espaços urbanos.

 Assim, são objetivo básicos do Sistema Nacional de Trânsito :

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997- CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO

Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

      I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento. (Art 1º ;da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997). Código de Trânsito Brasileiro)  [3]

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

        Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

2 MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE PARA OS LOGRADOUROS MAIS DISTANTES.

Comumente é noticiada pelos programas de televisão a imigração de população mais carente para outro País, região, localidade, ou para outra cidade.

Casos e mais casos de repercussão mundial na mobilidade de pessoas à procura de trabalho, de sobrevivência, de refugiados da guerra, de intercâmbio, de visitas a parentes no exterior e muitos outros além. Tudo isso tem a necessidade de um meio de transporte. Marítimo, Terrestre e Aéreo.

Fatos e casos reais nas controvérsias no tocante em mobilidade das grandes metrópoles para os pequenos logradouros e vice-versa. Cansados de viver em regiões de grande habitat, alguns planejam construir suas vidas em locais quase desabitados. Outros, porém procuram os grandes centros urbanos.

Surge então o grande problema. “A Mobilidade e Acessibilidade de Transporte.” O congestionamento das grandes cidades, a violência no trânsito, a má conservação das estradas, o sucateamento dos transportes urbanos, a falta de estruturas e locais apropriados para paradas de passageiros e o alto preço cobrado pelas passagens devido à carga tributária que passa nosso país. (grifo do autor)

A luz dessas considerações é importante salientarmos alguns princípios básicos referente às normas e leis que regem em nosso território. Assim vejamos:

Dentre os Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana estão previsto no art.5º I – Acessibilidade universal;II - desenvolvimento sustentável das cidades; III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte publico coletivo; VI – segurança nos deslocamentos das pessoas.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece no seu art. 3° o conceito de fornecedor, afirmando: “O art.3º §1º e §2º conceituam o que vem a ser produto e serviço, estabelecendo; produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial”.[4]

Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. (Art. 12. Redação dada pela Lei nº 12.865/13) [5]

3 A DEFICIENCIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS

Um dos grandes problemas da mobilidade e transporte urbanos é a demora de saída e horário de chegada para os passageiros em geral. O usuário de transporte urbano se estressa quando falamos no deslocamento de uma região para outra.

Recentemente um fato apresentado com o estudante brasileiro da Cidade de Recife João Paulo Lopes, de 25 anos. Ele tem paralisia cerebral e é impedido de cursar sua graduação no Curso de Dança na UFPE por falta de acessibilidade nos ônibus que circulam na cidade. Sua preocupação é com o se deslocar de casa para a universidade.

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Vejamos na íntegra o que ele, João Paulo relatou na imprensa: “Espero conseguir um jeito de chegar à UFPE. É o meu próximo desafio. Será mais um para vencer”, garantiu, com um sorriso que é sua marca. http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/educacao/noticia/2016/03/08/paralisia-cerebral-nao-impede-jovem-de-cursar-danca-na-ufpe-224752.php

Os fatos são alarmantes. Passageiros não têm a mínima condição de mobilidade e acessibilidade para um lugar a outro.

Os passageiros que saem de sua terra natal para visitar parentes que já não têm contatos com seus familiares por mais de uma década sujeitam andar de transporte terrestre devido às condições financeiras que vivem. Enfrentam dias, semanas dentro de um transporte de má conservação, parando em locais ermos que mal tem acesso aos usufrutuários dos transportes.

Transportes com má conservação, ônibus sucateados, alguns sem totais condições de locomoção e uso; sem qualquer padrão de inspeção e terminais sem nenhuma estrutura básica para acomodações de passageiros. É costumeiro pelas estradas nas regiões brasileiras.

Muitas paradas dos transportes intermunicipais, estaduais e federais, porém são de fontes terceirizadas, assim como em locais fora dos padrões pré-estabelecidos pelas normas e diretrizes na Lei de Trânsitos de nosso país.

Segundo a ANTT, o viajante tem o direito de receber serviços adequados, como ser transportado com pontualidade, segurança e higiene e conforto do início ao fim da viagem. Caso tenha algum problema na viagem, ou o ônibus esteja em más condições para viajar entre em contato com a ANTT e faça sua denúncia. [6] Ouvidoria: 0800 61 0300 site:http://www.antt.gov.br. [6]

Para os especialistas na área de transporte e mobilidade urbana a saída para os problemas e soluções no tocante ao transporte coletivo públicos e interestaduais são as melhorias e condições ao desenvolvimento na circulação de trânsito entre cidades, logradouros e adequação na circulação de vias opcionais para o tráfego de transportes.

Como falamos anteriormente programas de televisão ganham audiências quando o assunto é “voltar para casa”.  Muitos passageiros de baixa renda saem de seu habitat no interior, deixando seus familiares, no sonho de ganhar vida nas grandes cidades.

Os programas das tardes de domingo mostram famílias e mais famílias de volta pra casa por não terem “Condução e Condição” de pagarem os meios de transporte para retorno com seus familiares. Muitos não voltam. Nem conhecem seus filhos que nasceram. Avós que não conhece seus netos, suas noras e genros, até mesmo filhos, pois esqueceram a fisionomia como eles são. Chegam a falecer sem conhecer os parentes mais próximos. É uma tristeza só, quando aparecem clamam pela volta dos filhos, e parentes em geral.

Àqueles que têm um poder aquisitivo mais além, pagam por uma bagatela maior, pra não dizer exorbitantes. Mesmo assim vivem momentos de terror por esperar filas e mais filas nos vôos, nos terminais e nos portos. Muitos não dão sequer o mínimo de conforto e estruturas para os viajantes. Tem casos que vão parar na Justiça e até no STF (Supremo Tribunal Federal).

Cidades que não têm sequer paradas de ônibus. Passageiros esperando horas, e horas no relento, nas estradas, nas pistas, nos acostamentos. Transportes param nas estradas, em pleno acostamento.

A edição do programa Auto Esporte da Rede Globo Brasileira apresentará no dia 12 de junho de 2016 A “Mobilidade Urbana” como destaque. A Apresentadora do Programa Millena Machado falará sobre o tema. (Fonte. G1) http://registropop.com/auto-esporte-de-120616-domingo-fala-de-vidros/

4 A FALTA DE ESTRUTURAS DAS ESTRADAS, PARADAS AOS PASSAGEIROS EM GERAL

Uns dos maiores problemas endêmicos em nosso território é a falta de estrutura nas estradas. Muitos pagam pedágios, e impostos para o poder público, mas estradas não são revigoradas. Outras nem existem. Se existem é só no papel.

No dia 05 de abril deste ano de 2016 foi publicado no Diário Oficial e no G1(Portal da Globo) que O Estado de Pernambuco terá estrada pedagiada com o gasto aproximado de 20 milhões e que os motoristas que passam pela BR-101 no trecho entre Igarassu e Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife poderão contar com uma alternativa para escapar dos buracos e do engarrafamento na rodovia. Para melhorar o trânsito na área, será construída uma estrada que corta esse trecho da BR-101 Norte e terá 14 km de extensão. A lei que permite a construção foi publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado. (Fonte G1)

Para quem vem do Ceará e Piauí, e estados vizinhos enfrentam problemas maiores pela má conservação das estradas que cortam os dois estados.

A mobilidade é extrema para os passageiros que migram de sua terra natal para o estado vizinho. Para quem vai viajar entre estes estados; (Piauí, Ceará e Pernambuco), passageiros enfrentam mais de 24 horas dentro de um único ônibus, sem condições muitas vezes de uma parada e estacionamento dignos, sem acesso a comunicação com seus familiares.

Muitos terminais não possuem meios de comunicação (telefones públicos são inoperante) para os passageiros. Para àqueles que possuem celulares, os sinais são restritos e muitos não funcionam e não tem sinais de internet e (wi-fi) em muitas cidades onde os transportes trafegam. As operadoras de telefonia não cobrem muitos municípios brasileiros e isso é fato. O básico não funciona.

Digo muitas vezes, pois os locais de parada dos ônibus Estaduais, Municipais e Federais não oferecem confortos aos usuários e passageiros. Quando oferecem, por muitas não tem o mínimo exigido oferecido aos passageiros.  Duas ou três cidades oferecem uma melhor condição ao usuário dos “Transportes Urbanos”.Outras nem sequer tem parada para o embarque e desembarque Grifo nosso.

A maioria das cidades não oferece ponto de apoio pelo Poder Público estadual e municipal nas paradas dos transportes urbanos. Passageiros esperam na beira das pistas em pleno relento, com crianças e idosos, ARRISCANDO SUAS PRÓPRIAS VIDAS.

Casos e fatos de passageiros ao deixarem familiares na espera do ônibus em cidades que não têm acessibilidade aos passageiros em geral, quando chegam de viagens, ao atravessar a pista ou no acostamento, devido à má visibilidade são atropelados com outros veículos, causando acidente e aos familiares, deixando uma dor profunda na perca dos parentes

Os Órgãos Públicos ficam isentos das tais atrocidades ocorridas nas beiras de estradas com passageiros que aguardam nas cidades como: Massapé-CE, Senador Sá, Morrinhos, Uruoca, Forquilha, Frecherinha, Irauçuba, Umirim no Ceará, na Cidade de Lajes e João Pessoa e outras mais no Brasil afora.

Muitos pontos de venda de passagem são improvisados em alojamentos com menos de 10 (DEZ) metros quadrados, e ou outro estabelecimento comercial, nos postos de combustíveis nos arredores das estradas viscicinais das cidades. Os ônibus ficam esperando os passageiros na própria estrada, nos acostamentos, para o embarque e desembarque

A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou novas regras para venda de bilhetes de passagens de ônibus interestaduais e internacionais, ampliando os direitos dos usuários. Sendo assim, o Portal reuniu as regras em vigor desde 04/03/2014 para viagens acima de 75 quilômetros.

Em muitos povoados e cidades as paradas são obrigatórias em grandes restaurantes e lojas de conveniência para dar um suporte melhor aos passageiros, oferecidos por um ou dois empresários da região bem sucedidos. A empresa de ônibus que fornecem transporte aos passageiros pára nos acostamentos para embarque e desembarque dos mesmos. Os valores cobrados pelas empresas muitos não condizem com o que são pagos nos bilhetes.

Segundo informações dadas pela ANTT “O bilhete deve ter as seguintes informações: identificação da empresa (nome, endereço, CNPJ) e telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor; data e horário de emissão; identificação do passageiro (nome e CPF, se possuir); valor da passagem, tributos, pedágios e taxa de embarque, se houver; horário de partida e chegada; todas as paradas; forma de pagamento; data e horário da viagem, número da poltrona e identificação do bilhete (número, série). Além disso, o verso do bilhete deve ter impressos os direitos dos passageiros.” Fonte: ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres

Onde está o Órgão fiscalizador que não aparece e vê isso? Querem comprovar é só fazerem o trajeto. Para quem se aventura até Recife a coisa não é diferente. E vai Brasil adentro.

Nas rodoviárias o atendimento aos passageiros é uma aberração. Muitas não possuem banheiros de qualidade. Quando têm pagam-se uma quantia para usá-las e mesmo assim não possui boa higiene. Apesar de 12(DOZE) doze horas  ou mais viajando dentro do mesmo transporte(ônibus) o passageiro se priva sujeitando  usá-la para suas necessidades essenciais.     

Funcionários nos terminais rodoviários mal preparados, sem nenhuma fonte de informação, desconhecedores dos próprios serviços. Se o passageiro paga pelo serviço, o mesmo tem que tem boa qualidade. Aparelho sanitário em má conservação de uso e limpeza, falta água para higiene pessoal, sabão, papel e outras coisas.

A sobrevivência dos comerciantes nos arredores também merece respeito, locais para o sustento de sua família é vital. Precisam de capacitação, orientação e uma boa estrutura logística para tocar seu próprio negócio, incentivado pelo Poder Público local, órgãos competentes coisas que na maioria não conhecem e não existem incentivos com seus associados.

O SAC (Serviços de Atendimento ao Consumidor). As empresas têm até cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor. As empresas de transporte rodoviárias internacionais e interestaduais devem seguir as regras do Decreto nº 6.523/2008. As empresas têm até cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor, a partir da data da reclamação. As ligações são gratuitas. [7]

4 BREVE CONSIDERAÇÕES E SEUS DIREITOS COMO PASSAGEIROS

Muitos dos passageiros são leigos e não sabem seus verdadeiros direitos. Alguns não sabem o que é “Direitos e Deveres”. Não é a toa que as prestadoras de serviços batem recorde em reclamações em ações civis. Casos e mais casos são relatados diariamente aos passageiros por danos morais e materiais por atraso de vôo tem repercutido na justiça comum, por falta de informações antecipada, outros chegam até o STF.

Iniciemos o que estabelece as normas do art. 1º de proteção e defesa do consumidor, nos termos dos art. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V da Constituição Federal. 

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.(Art. 2º § único da Lei 8.078/90) - grifo do autor.

E, para maior entendimento o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor relaciona como Fornecedor – “Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

No mesmo diapasão do art. 3º § 1º nos diz:” Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

É o caso de atraso por culpa da empresa, superior mais de uma hora, o passageiro terá direito a optar a viajar em outra empresa com serviços equivalente para o mesmo destino, ou direito a receber de imediato o valor da passagem. Caso ultrapasse mais de três horas o mesmo terá direito à alimentação até que seja resolvido.

Aplicável o caso em tela, o Código de Defesa do Consumidor em especial o artigo 6º Incisos I, III; VI e VIII que reza:

Art. 6º da Lei 8.078/90: São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

III- a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, assegurados a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Individuais, coletivos e difusos;

VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

Todavia, nesse particular, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm posicionado em relação ao direito de consumo e prestação de serviços das empresas que fornecem serviços aos passageiros e usuários em geral.

Veja-se passagem de julgado do Recurso Civil do TJ do RS.

Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC ATRASO DE VÕO POR MAIS DE QUATRO HORAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. 1. O COMPROMETIMENTO INJUSTIFICADO DA VIAGEM CAUSA INTRANQÜILIDADE E FRUSTRAÇÃO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 2. INCUMBE À FORNECEDORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO O DEVER DE INFORMAR AO CONSUMIDOR SOBRE QUALQUER ATRASO NO VÔO. A MORA POR MAIS DE QUATRO HORAS, INJUSTIFICADAMENTE, ENSEJA ABALO MORAL INDENIZÁVEL. 3. A CULPA DE TERCEIRO, COMO EXIMENTE DO DEVER RESSARCITÓRIO, RECLAMA PROVA EFETIVA DE SUA OCORRÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO SE PRESTA A INIBIR A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE EFETIVAR O EMBARQUE NO HORÁRIO ESTABELECIDO. 4. O CANCELAMENTO DE VÔO, DE IGUAL FORMA, DEVE SER INFORMADO COM MAIOR BREVIDADE AO PASSAGEIRO, POIS, SÓ ASSIM, SERÁ POSSÍVEL ARREFECER O NATURAL DESGASTE DA INSUPORTÁVEL ESPERA NA SALA DE EMBARQUE. MESMO ASSIM, NA HIPÓTESE DE NÃO SE POSITIVAR MOTIVAÇÃO ESTRANHA ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA, DEVE ESTA SE RESPONSABILIZAR PELO FATO, INDENIZANDO, PORTANTO, O PASSAGEIRO. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Data de publicação: 12/06/2015

TJ-RS - Recurso Cível 71005401740 RS (TJ-RS) [8]

A jurisprudência do STJ mostra-se enfática neste sentido, reafirmando o posicionamento em diversos acórdãos, sobre os mais diversos conflitos:

-Responsabilidade objetiva do Estado (art. 14, §3º CDC + art. 37, §6º da CF)

5 CASOS MAIS COMUNS NOS DIREITOS E DEVERES DOS PASSAGEIROS

Aqui relacionemos alguns direitos dos passageiros, usuários dos serviços de transportes urbanos e coletivos:

1- O passageiro na hora da compra do bilhete deve conter nele informações básicas, como identificação da empresa, nome, endereço, CNPJ, data e horário de emissão do bilhete.

2- No bilhete, conter informação do passageiro como (nome, CPF valor da passagem, destino, horário de partida e chegada);

3- No bilhete do passageiro deve conter informação do tipo( número da poltrona, número de série, todas as paradas, formas de pagamento

4- No verso do bilhete informações como (direitos do passageiro, telefone dos SAC- serviço de atendimento ao consumidor)

5- O passageiro também deve cumprir com seus deveres, (chegando a hora antecipada para embarque e desembarque, até uma hora antes do embarque).

6-Crianças devem ter documento pessoal, (certidão de nascimento, ou identidade, acompanhada de pais ou familiares

7- Menores de idade que queiram viajar sozinho, (Só com autorização  do juizado de menores);

8-Crianças idosos e pessoas com dificuldade de locomoção devem ter prioridade, tendo todo auxílio necessário na hora do embarque e desembarque.

9- O passageiro terá direito a levar bagagem até 30 quilo no bagageiro e 5 quilos de volume no porta embrulho.;

10- Cuidado importante em relação bagagem de produtos químicos, perigosos, inflamáveis e outros que possam comprometer a seguranças dos demais passageiros;

11- O usuário de transporte, no caso de furto e ou perda do bilhete, terá direito o passageiro a emissão da 2ª via, apresentando documentos de identificação a empresa prestadora de serviço e transporte.

12- O passageiro que desistir da viagem terá direito a devolução do valor pago, quando manifestada por ele usuário com antecedência de até 3 horas antes da viagem, podendo a empresa cobrar multa até 20% do valor pago.

13- Passagens são válidas até Um (um ano), podendo o passageiro remarcar uma nova viagem

14-O passageiro que desistir da viagem também poderá transferir o bilhete para outra pessoa. Essa transferência deverá ser feita no guichê da transportadora, na presença do passageiro cedente, munido de documento e do bilhete que deseja transferir.

15- Atraso na partida por culpa da empresa superior à uma hora, o passageiro poderá optar por continuar viagem em outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, à custa da empresa ou receber seu dinheiro pago de volta.

16- O viajante tem o direito de receber serviços adequados, como ser transportado com pontualidade, segurança e higiene e conforto do início ao fim da viagem.

Vejamos o que diz o IDEC. “O transporte público é tratado pela Constituição Federal como um serviço público essencial, organizado e prestado pelo Governo de acordo com a necessidade e satisfação dos cidadãos. Em muitas cidades brasileiras, empresas atuam nesta área em nome do Estado. Os passageiros, ao pagarem uma tarifa pelo serviço público prestado por uma empresa, firmam um contrato e, assim, estabelecem uma relação entre o passageiro e a empresa. Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo.” [9]

No art. 10º do CDC nos orienta que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

O transporte público deve ser um serviço de qualidade, conforme norma constitucional e oferecida de maneira a garantir a saúde e a segurança do consumidor, conforme a lei que protege esses direitos fundamentais.

Nesse caso o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (art. 14 do CDC)

Portanto, aos usuários de transportes urbanos e transportes coletivos, é salutar atentarem com seus direitos e deveres, uma vez que cabe a cada cidadão os direitos e garantias fundamentais com princípios da dignidade da pessoa humana e os direitos políticos e sociais. 

Caso tenha algum problema na viagem, ou o ônibus esteja em más condições para viajar entre em contato com a ANTT e faça sua denúncia.

Ouvidoria: 0800 61 0300

Para ler a nova regulamentação na íntegra ,acesse site: http://www.antt.gov.br.

CONCLUSÃO

Um dos maiores problemas ocasionados no muno moderno é a Mobilidade Urbana. Portanto dispomos de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana que contribui para a acessibilidade e contribuição para o desenvolvimento urbano.

Art. 2o A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Lei 10.587/2012

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

A Constituição Federativa Brasileira de 1988 garante aos usuários dos transportes a política urbana, o pleno desenvolvimento das funções sociais atendendo às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor e o bem-estar de seus habitantes.

REFERÊNCIAS

BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil. DE 1988 Acesso em 31 de maio de 2016

[1] BRASIL. LEI Nº 10.048, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade  de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências.  

[2] BRASIL. LEI Nº 12.587, DE 03 DE JANEIRO DE 2012. Institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Acesso em 05 de junho de 2016

[3] BRASIL Lei Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Código de Trânsito Brasileiro. Acesso em 01 de junho de 2016.

[4] BRASIL. LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe da proteção do consumidor e dá outras providência. Acesso em 02 de junho de 2016

[5]BRASIL. LEI Nº 12.865 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 Acesso em 02 de junho de 2016  www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.

[6] ANTT. Agência Nacional de Transporte Terrestres Acesso em 02 de junho de 2016. site:http://www.antt.gov.br.

[7] AUTO ESPORTE. Acesso em 03 de junho de 2016.  khttp://registropop.com/auto-esporte-de-120616-domingo-fala-de-vidros/

[8] DECRETO Nº 6.523 DE 31 DE JULHO DE 2008. Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC. Acesso em 02 de junho de 2016

[8] RECURSO CÍVIL: TJ-RS - Recurso Cível 71005401740 RS (TJ-RS). Acesso em 02 de junho de 2016

[9] IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Acesso em 02 de junho de 2016. Site: http://www.idec.org.br/

.

CTTU Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano. De Sobral. Acesso em 02 de junho de 2016. http://www.jusbrasil.com.br/topicos/100103443/cttu-coordenadoria-de-transito-e-transporte-urbano-de-sobral

NOTAS:

Emigração: significa deixar o local de origem (a pátria) com intenção de se estabelecer em um país estranho. Um indivíduo que se encontra nesta situação é denominado na sua pátria por emigrante.

Imigração: é o fenômeno protagonizado pelo mesmo indivíduo, mas visto pela perspectiva do país que o acolhe. Ou seja, é a entrada de quem vem do exterior para fins de trabalho e/ou residência, passando a ser denominado por imigrante.

Sites:

 http://brasilescola.uol.com.br/geografia/mobilidade-urbana-no-brasil.htm. Acesso em 31 de maio de 2016.

 http://g1.globo.com/pernambuco/transito/noticia/2016/04/pernambuco-tera-estrada-pedagiada-como-alternativa-para-br-101-norte.html. Acesso em 01 de junho de 2016.

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Sobre o autor
José Wilamy Carneiro Vasconcelos

Wilamy Carneiro, como é mais conhecido é Professor Portaria MEC 389/89, É poeta, cronista e cordelista. Especialista em Meio Ambiente pela universidade Vale do Acaraú. Pós - Graduado em Ciências (Matemática). Membro da ALMECE - Academia de Letras dos Municípios do Ceará. Patrono da Cadeira Nº 97 do Município de Forquilha.. Autor do Livro: Novo CPC - Cordel só para Cordelistas. No dia 29 Em Maio de 2019( Centenário da Relatividade de Einstein publicou o livro:"EINSTEIN e SOBRAL" - A Cidade Luz . No dia 20 de Dezembro de 2018 foi lançado na Casa da Cultura de Sobral o Livro "Os Estados Unidos de Sobral". Existem outras obras do autor.

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