Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Perícia biopsicossocial para constatação do grau de deficiência na aposentadoria da pessoa com deficiência

Exibindo página 2 de 2

REFERÊNCIAS

BITTENCOURT, André Luiz Moro. Manual dos benefícios por incapacidade laboral e deficiência. Curitiba: Alteridade Editora, 2016. 415 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 05 de outubro de 1988.

______. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Brasília: Diário Oficial da União, 31 de dezembro de 2004.

______. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social. Brasília: Diário Oficial da União: 07 de maio de 1999.

______. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília: Diário Oficial da União: 26 de agosto de 2009.

______. Decreto nº 8.145, de 03 de dezembro de 2013. Altera o Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 06 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência. Brasília: Diário Oficial da União: 03 de dezembro de 2013.

______. BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Manual prático da capacitação do instrumento IFBrA para pessoa com deficiência – Lei Complementar 142/2013.

______. BRASIL. Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013. Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Brasília: Diário Oficial da União: 09 de maio de 2013.

______. BRASIL. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União: 08 de dezembro de 1993.

______. BRASIL. Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27 de janeiro de 2014. Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999. Brasília: Diário Oficial da União: 30 de janeiro de 2014.

______. BRASIL. Portaria SEDH nº 30, de 09 de fevereiro de 2015. Torna sem efeito a publicação da Portaria Interministerial nº 1 de 2014, que aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048 de 1999. Brasília: Diário Oficial da União: 10 de fevereiro de 2015.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

FOLMANN, Melissa. Prefácio. In: SOARES, João Marcelino Soares. Aposentadoria dos portadores de deficiência. Curitiba: Juruá Editora, 2014. p. 21 e 22.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 21. ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2015. 980 p.

LAZZARI, João Batista et. al. Prática Processual Previdenciária: administrativa e judicial. 7. ed. Rio de Janeiro.: Editora Forense, 2015. 1470 p.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Benefícios previdenciários das pessoas com deficiência. São Paulo: Ltr Editora, 2015. 215 p.

MAUSS, Adriano; COSTA, José Ricardo Caetano. Aposentadoria especial dos deficientes: aspectos legais, processuais e administrativos. São Paulo: Ltr Editora, 2015. 192 p.

SOARES, João Marcelino. Aposentadoria dos portadores de deficiência. Curitiba: Juruá Editora, 2014. 226 p.

______. Aposentadoria da pessoa com deficiência: a busca pela efetiva tutela administrativa. Revista Síntese Direito Previdenciário, São Paulo, n. 72, p. 36-50, mai/jun. 2016.


BIOPSICOSOCIAL ESPECIALIZACIÓN PARA HALLAZGO DE GRADO DE INCAPACIAD EN LA JUBILACIÓN DE PERSONAS CON DISCAPACIDAD

Resumen: Uno de los principales cambios introducidos por la Ley Complementaria nº 142 de 8 de mayo de 2013, que regula la jubilación de la persona con discapacidad es la forma de evaluación para la verificación de la existencia y grado de discapacidad. La experiencia biopsicosocial es la evaluación por expertos médicos y trabajadores sociales de la infraestructura del servidor de Bienestar Social debe determinar más allá de documentación médica, las barreras y los obstáculos a este tema se presenta em su casa, el entorno social y profesional. En un primer momento se destaca la evolución histórica de los derechos de las personas con discapacidad, a través de la Declaración Universal de los Derechos Humanos y de la promulgación de la Constitución de La República Federativa del Brasil 1988. Más tarde se estudiaron los diferentes criterios para la concesión de prestaciones de seguridad social a los discapacitados y terminando con el método de evaluación multidisciplinaria y sus principales aspectos destinado a confirmar la existencia de la discapacidad y su grado en cada período impositivo analizada.

Palabras clave: Prestaciones de seguridad social. Experiencia biopsicosocial. Persona con discapacidad. Grado de discapacidad.

Sobre os autores
Simone Kronbauer Beck

Advogada atuante na área do Direito Previdenciário no município de Santa Rosa/RS e região. Graduada em Direito pela Instituição de Ensino Superior Santo Ângelo – IESA. Pós-graduanda em Direito da Seguridade Social pela Faculdade Legale/Universidade Cândido Mendes.

Carlos Alberto Vieira de Gouveia

Advogado, Mestre em Ciências Ambientais, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Professor e Coordenador da Faculdade Legale.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de conclusão de curso apresentado para obtenção de título de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Seguridade Social pela Faculdade Legale/Universidade Cândido Mendes.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!