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O abono de permanência e a estagnação das carreiras no serviço público

Agenda 05/07/2016 às 20:36

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É de conhecimento público que o servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas em determinadas regras de aposentadoria, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência que equivale ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória

            Este é o Abono de Permanência: o servidor já pode se aposentar, mas o Estado lhe devolve o valor da contribuição previdenciária como forma de incentivo para que ele permaneça em atividade.

            Destarte, o servidor continua em atividade, trabalhando e contribuindo normalmente para o RPPS, e o Estado, por meio de seu Tesouro, devolve ao servidor o mesmo valor da referida contribuição. Assim, se saírem quinhentos reais do bolso direto e entrarem quinhentos no bolso esquerdo, o servidor nada perde. Uma coisa nula a outra. 

            Com o abono de permanência, todos ficam felizes: O estado, que adia a aposentadoria do servidor, pelo menos até a idade da compulsória e não precisa tão cedo contratar outro. O servidor, que já não tinha mesmo planos de se aposentar e continua em atividade recebendo este incentivo. E o RPPS que continua recebendo a contribuição e não precisa pagar a aposentadoria já que o servidor ainda não se aposentou.

            Entretanto, no que pese as vantagens que o abono de permanência oferece, há alguns aspectos que precisam ser abordados, que precisam ser levados à reflexão. Apresentemos, pois, o outro lado da moeda.

            O servidor que recebe o abono é aquele em final de carreira. Aquele que já pode se aposentar. E neste universo, temos, em tese, dois tipos de servidores: aqueles que, independente da idade e dos anos de contribuição vertidos, ainda se encontram dispostos e produtivos, em plena capacidade laborativa e aqueles que já não mais se encontram no auge do vigor laboral, cuja atual disposição para o trabalho não mais atende os anseios da Administração Pública, comprometendo a qualidade, a produtividade e, sobretudo, o principio da eficiência.

            Evidentemente, não existe uma regra. Ambas as situações vão existir em face do abono de permanência que incentiva o servidor a permanecer no serviço ativo, mesmo já podendo se aposentar. 

            Outro aspecto bastante importante que pode ocorrer com o abono de permanência, é a possibilidade de estagnação na carreira. Evidentemente, se o servidor que já pode se aposentar, ficar no serviço ativo até a compulsória, por conta do abono, a renovação dos quadros na Administração Pública fica prejudicada. Se não há aposentadorias, não há vacância de cargos. Se não há vacância de cargos, não há concurso para provê-los. Se não há concurso, não há renovação, há estagnação. E, finalmente, alguém não fica feliz com a existência do abono: o candidato que pretende ingressar nos quadros da Administração Público. Aquele que estuda para concurso. O concurseiro. 

            A situação de estagnação na carreira se agrava quando somamos três ingredientes : o abono de permanência + a nova idade da aposentadoria compulsória (75 anos) + a perversa politica remuneratória de alguns entes (remuneração do cargo baixa e altas parcelas que não migram para a aposentadoria). Estes três fatores conjugados, formam a tríade da estagnação das carreiras públicas.

            Em muitos entes, a aposentadoria virou um péssimo negócio, já que boa parte das parcelas que compõem a remuneração dos servidores não pertencem ao cargo efetivo. Possuem natureza meramente indenizatória, sem incidência de contribuição previdenciária. Desta forma, não migram para a aposentadoria.

            Para estes servidores, quanto mais adiarem o momento da aposentadoria, melhor. São vítimas de uma politica remuneratória imoral e perversa. E com o incentivo do abono de permanência e possibilidade de permanecerem em atividade até os 75 anos de idade, mais forte fica a possibilidade de permanecerem em atividade, mesmo já podendo se aposentar.

            Neste cenário, encontraremos servidores que ainda continuam eficientes e produtivos, contribuindo com a Administração Pública e outros bem desmotivados.

            Portanto, é como se o abono de permanência tivesse dois lados: o que gera economia ao Estado e o que engessa a renovação dos quadros. 

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            A economia sugerida com a adoção do abono, diga-se de passagem, ainda pode ser relativizada, quando compreendemos que a permanência de um servidor que se encontra no último nível da carreira, é mais cara do que a contratação de um novo que ainda está no início. Mas, como sabemos, a função precípua do abono é salvar o RPPS (na medida em que se adia a despesa com o pagamento da aposentadoria) e não o Tesouro do ente. No final das contas, adia-se uma despesa no RPPS e mantem-se outra no ente. O cobertor é curto. Descobre-se um santo para cobrir outro.

            O abono de permanência, portanto, merece ser analisado sob todos os aspectos. Nem tudo que ele promete e tão bom assim para o Estado e para a sociedade. Há sempre um outro lado a ser considerado.

                            Entretanto, no que pese as vantagens que o abono de permanência oferece, há alguns aspectos que precisam ser abordados, que precisam ser levados à reflexão. Apresentemos, pois, o outro lado da moeda.

                            O servidor que recebe o abono é aquele em final de carreira. Aquele que já pode se aposentar. E neste universo, temos, em tese, dois tipos de servidores: aqueles que, independente da idade e dos anos de contribuição vertidos, ainda se encontram dispostos e produtivos, em plena capacidade laborativa e aqueles que já não mais se encontram no auge do vigor laboral, cuja atual disposição para o trabalho não mais atende os anseios da Administração Pública, comprometendo a qualidade, a produtividade e, sobretudo, o principio da eficiência.

                            Evidentemente, não existe uma regra. Ambas as situações vão existir em face do abono de permanência que incentiva o servidor a permanecer no serviço ativo, mesmo já podendo se aposentar.

                            Outro aspecto bastante importante que pode ocorrer com o abono de permanência, é a possibilidade de estagnação na carreira. Evidentemente, se o servidor que já pode se aposentar, ficar no serviço ativo até a compulsória, por conta do abono, a renovação dos quadros na Administração Pública fica prejudicada. Se não há aposentadorias, não há vacância de cargos. Se não há vacância de cargos, não há concurso para provê-los. Se não há concurso, não há renovação, há estagnação. E, finalmente, alguém não fica feliz com a existência do abono: o candidato que pretende ingressar nos quadros da Administração Público. Aquele que estuda para concurso. O concurseiro.

                            A situação de estagnação na carreira se agrava quando somamos três ingredientes : o abono de permanência + a nova idade da aposentadoria compulsória (75 anos) + a perversa politica remuneratória de alguns entes (remuneração do cargo baixa e altas parcelas que não migram para a aposentadoria). Estes três fatores conjugados, formam a tríade da estagnação das carreiras públicas.

                            Em muitos entes, a aposentadoria virou um péssimo negócio, já que boa parte das parcelas que compõem a remuneração dos servidores não pertencem ao cargo efetivo. Possuem natureza meramente indenizatória, sem incidência de contribuição previdenciária. Desta forma, não migram para a aposentadoria.

                            Para estes servidores, quanto mais adiarem o momento da aposentadoria, melhor. São vítimas de uma politica remuneratória imoral e perversa. E com o incentivo do abono de permanência e possibilidade de permanecerem em atividade até os 75 anos de idade, mais forte fica a possibilidade de permanecerem em atividade, mesmo já podendo se aposentar.

                            Neste cenário, encontraremos servidores que ainda continuam eficientes e produtivos, contribuindo com a Administração Pública e outros bem desmotivados.

                            Portanto, é como se o abono de permanência tivesse dois lados: o que gera economia ao Estado e o que engessa a renovação dos quadros.

                            A economia sugerida com a adoção do abono, diga-se de passagem, ainda pode ser relativizada, quando compreendemos que a permanência de um servidor que se encontra no último nível da carreira, é mais cara do que a contratação de um novo que ainda está no início. Mas, como sabemos, a função precípua do abono é salvar o RPPS (na medida em que se adia a despesa com o pagamento da aposentadoria) e não o Tesouro do ente. No final das contas, adia-se uma despesa no RPPS e mantem-se outra no ente. O cobertor é curto. Descobre-se um santo para cobrir outro.

                            O abono de permanência, portanto, merece ser analisado sob todos os aspectos. Nem tudo que ele promete e tão bom assim para o Estado e para a sociedade. Há sempre um outro lado a ser considerado.

Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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