O registro de marcas, bem como o deposito de patentes, são os mecanismos de proteção legal, conferida pelo agente estatal, através do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.[1]
O detentor de uma marca de produto ou serviço precisa requerê-la, preenchendo alguns requisitos formais, obtendo, assim, a proteção legal a um produto, serviço, certificação ou associação.
O registro de uma marca é precedido de uma pesquisa de viabilidade, a fim de evitar a colidência, ou seja, semelhanças entre marcas, na mesma atividade, com mesma fonética, que pode induzir o consumidor em erro.
Após a pesquisa, se confirmada a viabilidade técnica para o pedido, são recolhidas as taxas e é apresentado o pedido por meio eletrônico.
A marca deve ser bem definida e consolidada para atender a finalidade a que se destina, evitando necessidade de revisões ou atualizações.
Sendo viável o pedido, inicia-se o processo de registro da marca junto ao INPI.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Os pedidos de deposito de patentes guardam uma ligeira semelhança com o registro de marcas, embora sejam processos distintos, também envolve uma pesquisa prévia, que atesta a viabilidade ou não para o ingresso do pedido, com a elaboração da descrição da patente e dos desenhos técnicos.
Na contratação do serviço de administração da marca ou patente deve ser elaborado um contrato, prevendo as fases do processo administrativo, a eventual necessidade de intervenção, por oposição de terceiros, e a responsabilidade das partes.
Após o registro da marca ou da carta patente a parte interessada pode obter informações sobre o licenciamento para uso da marca e/ou patente.
Não é necessário um protótipo de uma invenção
Quando o arquiteto modernista Oscar Niemeyer esboçava seus projetos num guardanapo de papel, inspirado nas asas de uma gaivota, ele precisava provar que a estrutura era sustentável?
A piada é que não era ele que fazia os cálculos estruturais e os projetos técnicos, mas seu colega Lúcio Costa.
E hoje, se um engenheiro civil projeta uma ponte gigantesca ou, um edifício arranha céu, com todo o processo descritivo e detalhamento técnico: ele precisa de uma maquete pra provar que funciona?
E por que um inventor iria precisar de um protótipo pra depositar uma patente?
É preciso sim, elaborar todos os cálculos e simulações, de preferência empregando softwares em CAD, com desenhos 3D e simulação da realidade virtual.
É necessário descrever, de modo sucinto, mas detalhado, todo o projeto, referenciando o texto aos desenhos, passo a passo.
Os técnicos que analisam o pedido possuem amplo conhecimento, e dispõem de uma base de dados, que os capacitam reconhecerem se o projeto é exequível ou não.
Qualquer ajuste de finalização não compromete a patente, mas os protótipos auxiliam no processo de criação, e são fundamentais, antes do início da produção do invento, em escala industrial.
NOTAS:
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