Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A teoria de Oracy Nogueira:

ruptura às teorias tradicionais e fonte para o embasamento das políticas de ação afirmativas e seus mecanismos

Exibindo página 1 de 3

Sumário: I. Introdução; II. Discriminação racial destituída do conceito de classe como elemento indispensável; III. Preconceito racial e desigualdades; IV. Brasil: o país da miscigenação; V. Como estão representadas as desigualdades entre negros e brancos à luz dos indicadores sociais; VI.Remédios anti-racistas: Ações Afirmativas e seus Mecanismos para negros; VII. Conclusão


I Introdução

A análise das relações raciais no Brasil vem tomando projeção nos últimos anos, sobretudo após as pressões feitas pelo movimento negro e por setores progressistas da sociedade civil, que ocasionaram o reconhecimento pelo Estado da existência de racismo e de desigualdades raciais, bem como a propositura e implementação de políticas públicas específicas objetivando a superação deste quadro.

Diante destes fatos, a academia tem se debruçado sobre o tema, re-atualizando a produção de importantes personalidades. Entre elas, estão as obras de Gilberto Freyre e Donald Pierson. Estes autores demonstraram que a sociedade brasileira não possuía elementos que permitissem inferir como existente no seio social de conflitos entre negros [1] e brancos. A conclusão de ambos, por meios diferentes, atestou a inexistência de racismo no Brasil, fortalecendo a idéia de democracia racial até hoje propalada por muitos.

Para romper com esta perspectiva, Oracy Nogueira identifica que a sociedade brasileira edificou condutas que legitimaram formas excludentes contra os negros. A conduta que Nogueira define na sua obra como "preconceito de marca" permitiu a integração de brancos imigrados de outros países e retardou a ascensão dos negros, fazendo com que ele identificasse a existência do racismo no seio social.

A justificativa para o não tratamento diferenciado das demandas produzidas pela população negra reside na aceitação do mito da democracia racial que prega a convivência harmônica entre brancos e negros. A contribuição de Nogueira está justamente em identificar que estas relações não se construíram desta forma, ao contrário, é feita por uma imposição de elementos culturais de uma elite branca em detrimento dos negros.

A partir destas duas posições, de certo modo, polarizadas, se sustentam os defensores da não necessidade de políticas particularizadas e do outro lado dos que acreditam da intervenção do Estado em medidas que possam reparar o quadro discriminatório no qual o negro está submetido.

A defesa para a proposição das ações afirmativas tem abrigo justamente na refutação ao mito da democracia racial. As desigualdades entre negros e brancos, neste país, residem justamente em condutas tão bem introjetadas no inconsciente coletivo, muitas vezes imperceptíveis. É em torno dessa percepção que o trabalho se desenvolve, objetivando subsidiar o debate que aumenta a cada dia.


II. Discriminação racial destituída do conceito de classe como elemento indispensável

Dentre os autores nacionais que pensaram as relações raciais no Brasil no campo das ciências sociais, Gilberto Freyre destaca-se dos demais até o momento em que se iniciaram os estudos desenvolvidos com o patrocínio da Unesco na década de 1950. Nas suas obras "Sobrados e Mucambos" e "Casa Grande e Senzala", Freyre registrou o valor do mestiço, refutando a existência de uma sociedade racista.

Esse sociólogo pernambucano conseguiu desenvolver uma análise por uma matriz mais sociológica inovando no pensamento de sua época sobre este tema que era pautada em uma base biológica, a exemplo de Nina Rodrigues e Oliveira Viana [2]. Freyre ofereceu uma nova versão ideológica e um sentimento positivo do ethos brasileiro. Ele desenvolveu o seu trabalho na predominância de elementos socioculturais em detrimento da raça (sentido biológico), como fator explicativo da formação do povo brasileiro, além da valorização da miscigenação, como prova de capacidade de adaptação do colonizador (BACELAR, 2001).

Durante muito tempo, a produção intelectual sobre as relações raciais no Brasil defendeu a inexistência do racismo. Uma das razões para isso residia na forma como se estudava a segregação e a discriminação raciais, cujo parâmetro acadêmico tinha por princípio um Estado que possuísse estrutura claramente sectária e planificadas por castas como a dos EUA, caracterizada pela institucionalização da segregação racial. Esta modalidade de estrutura social delimita o espaço dos cidadãos levando em conta a sua origem (hipodescendência). No Brasil, diferentemente dos Estados Unidos da América (notadamente nos estados do Sul), a segregação racial jamais foi institucionalizada pelo Estado. Esse quadro permaneceu inalterado mesmo durante o período de vigência da ditadura (GUIMARÃES, 1997).

As ciências sociais trabalhavam, no caso brasileiro, com um conceito por demais generalizante de classe social definido por critérios clássicos [3] e também por não haver no Estado demonstrações contundentes de atos de segregação, como havia nos Estados Unidos e África do Sul. Esta generalidade epistemológica aliada a um Estado não objetivamente segregacionista fez com que se analisasse sem a atenção mais fina para peculiaridades brasileiras e acabou por esconder as desigualdades que resultavam na interação e desenvolvimento de outras modalidades classificatórias e segregacionistas relacionadas à raça.

A obra de Gilberto Freyre, que contribuiu para a formação desse pensamento, influenciou diretamente outro sociólogo que no mesmo período do pensador pernambucano desenvolveu sua obra sobre o mesmo tema: Donald Pierson. Na obra deste pensador norte-americano, que estudou as relações raciais na Bahia na década de 1930, ver-se-á a constatação de que o problema do negro estava na referência de inferioridade quanto ao seu status social em razão da sua cor aludir a escravidão. Há uma ênfase do sociólogo em demonstrar que negros e brancos conseguiam conviver pacificamente e que o tratamento diferenciado estava relacionado à classe social das pessoas:

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Fato que torna interessante a "situação racial" brasileira, é que tendo uma população de cor proporcionalmente maior que a dos Estados Unidos, o Brasil não tem "problema racial". Pelo menos é o que se pode inferir das informações casuais e aparentemente desinteressadas de visitantes desse país que indagaram sobre o assunto (PIERSON, 1971: 83).

O que havia pela ótica de Pierson é que a convivência de brancos e negros tenderia cada vez mais se harmonizar, tendo em vista que a discriminação por raça era inexistente e que o processo natural de ascensão do negro faria com que ele fosse acolhido pelos grupos mais privilegiados.

Para sustentar este argumento, Pierson analisa as relações matrimoniais da sociedade baiana e constata a existência de casamentos inter-raciais de pessoas da mesma classe econômica. E conclui que o impedimento para o casamento inter-racial estaria mais condicionado ao nível social dos cônjuges do que pela cor deles.

Pierson entendia de que haveria uma natural acomodação entre brancos e negros num processo uniformizador da sociedade brasileira, que consistiria num gradativo processo de miscigenação. Influenciado pela teoria durkheimiana observa a sociedade baiana na perspectiva de que o grupo de negros seria gradativamente absorvido pelo grupo de brancos. Não havia, pois, conflito o que fez concluir a ausência de racismo.

Até então, a problemática do racismo era mitigada pelo argumento da miscigenação e pela idéia de identidade nacional a partir da formação de um povo eminentemente mestiço. Entretanto, a análise tanto de Pierson quanto de Freyre retratava um Brasil pré-moderno sob efeito do término da escravidão e ainda presente uma estrutura a agrária rudimentar baseada na atividade monocultura e pré-industrial.

Com o processo de urbanização e industrialização e com a formação de uma estrutura social mais complexa, com vários grupos e não somente de pobres e donos de terras, como era no período anterior, que se viu que a mobilidade de negros era menor do que a dos brancos. O processo de menor mobilidade social daqueles continua persistindo o que fez perceber a necessidade de repensar as relações raciais no país.

A partir da reestruturação da análise do objeto de estudo, reconhecendo a existência de desigualdades que transcendiam o conceito de classe, que o desenvolvimento de um pensamento crítico começou a se construir. Guimarães (1997:20) vê para o surgimento de tal problemática a partir da construção de conceitos que pensassem a estrutura social brasileira como fundada em grupos mais fechados e de menor mobilidade de prestígio que as de classes. O conceito advém de Florestan Fernandes que empregou a definição de grupos de prestígio para se referir aos grupos de cor. Tentou-se construir um quadro que correspondesse a uma re-atualização das distâncias entre brancos e negros, quer dizer, como elite e povo, respectivamente.

O passo seguinte na construção dessa nova problemática foi na percepção de estruturas estanques e hierárquicas. Daí por que, os traços hierarquizantes da sociedade brasileira foram sempre vistos como vestígios ou "persistências do passado", que desapareceriam com o avanço da industrialização, para uns, ou a tomada de consciência da classe trabalhadora, para outros.

O avanço da industrialização levaria cada vez mais a produção de bens de capital para a indústria. Por sua vez aumentaria a oferta de bens de consumo que teriam de ser consumidos, obrigando a criação de posto de trabalho e, por conseguinte, criando renda para pessoas num processo constante que permitiria a redução das desigualdades.

A tomada de consciência do estado de exploração a qual era submetida a classe operária redundaria na sua organização e mobilização no propósito de cobrar melhores condições de vida e mais a frente a tomada do poder. Tal hipótese de forte influencia marxista tendeu a convencer que a tomada de consciência promoveria a ruptura necessária para que negros pudessem reduzir as desigualdades, mas do ponto de vista prático pouco alterou o panorama da população de cor no país.

As teorias que buscavam entender as relações raciais no Brasil se deparavam com fenômenos peculiares como a miscigenação e uma dinâmica sem condutas discriminatórias institucionalizadas, o que tornava difícil a observação do conflito entre grupos brancos e negros. As conclusões para a redução da desigualdade, por isso, poderiam residir no desenvolvimento das cidades, o que levaria a melhora das condições de vida das pessoas ou a tomada de consciência de classe, tendo, por conseqüência, a reivindicação por uma vida mais digna.

Entretanto, mesmo com o desenvolvimento urbano e industrial e a formação de uma classe operária, foram mantidas as formas de segregação, o que constata que as desigualdades residiam na identificação das condutas morais que legitimavam a sua conservação.

Oracy Nogueira (1955) conseguiu ver a existência de uma construção social eminentemente polarizada entre "não brancos" e brancos como assim definiu [4], introduzindo, a participação dos mestiços que da mesma forma eram submetidos à segregação. Seus trabalhos sobre relações raciais parecem ser o ponto inicial numa análise mais objetiva sobre o tema.


III.Preconceito racial e desigualdades

A forma desigual de tratamento entre negros e brancos, radiando para as relações sociais, inter-raciais e de trabalho é algo presente, sendo objeto de estudos os quais indicam, cada vez mais, que os protestos dos negros não é um exagero. A definição para esta conduta, por Nogueira, parece ser muito apropriada: "preconceito racial uma disposição (ou atitude) desfavorável, culturalmente condicionada, em relação aos membros de uma população, aos quais se têm como estigmatizados, seja devido à aparência, seja devido a toda ou parte da ascendência que se lhes atribui ou reconhece" (1955: 78-79).

Oracy Nogueira (1955:70) contribuiu para a análise das desigualdades entre os grupos branco e negro. Ele reconhece que a estrutura advinda do Brasil colonial implicou uma hierarquização social polarizada, que relaciona o branco europeu ao senhor de terras e do estabelecimento no topo da pirâmide, e na base, praticamente sem elos intermediários, os negros e nativos, na condição de escravos ou de administrados.

Sobre esta estrutura que se deram os passos iniciais para estratificação social no Brasil: uma sociedade em que o negro escravo era visto como coisa, e o homem branco, senhor de terras, com poderes imensuráveis no uso, fruição e exploração do seu patrimônio. Este quadro, mesmo depois da abolição muito pouco mudou no sentido de ascender o negro como sujeito inserido no contexto social como homem livre, pois ele continuou preso ao passado escravista sem qualquer perspectiva. Nestes pontos, vê-se na obra de Nogueira uma influência da obra de Pierson, pois há uma alusão de que a cor escura representava um nível social menor, relacionada à escravidão.

Entretanto, Nogueira conseguiu ir além do seu mestre, percebendo que a figura do negro como inferior foi edificada num processo reiterado e que confirmou a legitimação de condutas discriminatórias. Partindo da análise comparativa da sociedade americana com a brasileira, ele demonstrou o erro da leitura de que não havia racismo no Brasil.

Nogueira categorizou formas de discriminação diferentes, sendo que uma relacionada a hipodescendência adotada pelos Estados Unidos, e a outra relacionada a elementos fenotípicos do indivíduo, como acontece na América Latina.

A primeira forma, na definição de Lynn Huntley (1999:17), seria a de que:

Nos Estados Unidos, embora as idéias de classificação racial tenham mudado um pouco com o decorrer do tempo, a idéia-chave que governa a identidade racial é o princípio da "hipodescendência" ou a "regra de uma gota", um padrão de linhagem sangüínea. De acordo com esse critério, qualquer pessoa que tenha um grau pequeno ou mensurável de herança africana é por lei (e no entendimento comum) considerada afro-americana ou "negra", independente da sua aparência de fato.

Isto significa genericamente que na sociedade americana o indivíduo possuindo um ancestral negro vai ser considerado negro, sem levar em conta as suas características físicas.

A segunda forma de discriminação pautou-se no conceito de raça baseado nas características fenotípicas e socioeconômicas do indivíduo, em vez da definição genética implícita da regra de hipodescendência norte americana (SILVA, 1999).

Nogueira discrimina as modalidades de preconceito da seguinte forma:

Quando o preconceito de raça se exerce em relação à aparência, isto é, quando toma por pretexto para suas manifestações, os traços físicos do indivíduo a fisionomia, os gestos, o sotaque, diz-se que é de marca; quando basta suposição de que o indivíduo descende de certo grupo étnico para que sofra as conseqüências do preconceito diz-se que é de origem (1955:79).

O preconceito "de marca" determina uma preterição; o "de origem", uma exclusão incondicional dos membros do grupo em relação à situação ou recursos pelos quais venham a competir com os membros do grupo discriminador (NOGUEIRA, 1955).

Assim, uma sociedade que procede com o preconceito de marca, como observa ser no Brasil, a preterição é rompida com os desenvolvimentos intelectuais, econômicos e, portanto, ascensão social que se exemplifica pela aceitação pelo grupo hegemônico de um negro por estas características relevantes (NOGUEIRA, 1955). Nos EUA, esta possibilidade já está, desde cedo, negada e é definida como "(...) as restrições impostas ao grupo negro, em geral, se mantêm, independentemente de condições pessoais como instrução, ocupação etc" (NOGUEIRA, 1955: 79). O desenvolvimento intelectual econômico não contribui para que os negros possam ter os mesmos acessos, a circularem, residirem onde querem. Esta exclusão está tipicamente ligada à origem, pois basta a suposição de pertencer a um grupo para ser discriminado.

O branqueamento pela miscigenação por mais completo que seja não implica em incorporação do mestiço ao grupo branco. Mesmo a aparência mais caucasóide que seja sem característica alguma que se possa considerar como negróide [5] e, mesmo, lhe sendo impossível, biologicamente, produzir uma descendência negróide, para todos os efeitos sociais, o mestiço continuará sendo um negro. É assim que, naquele país, o negro é definido, oficialmente, sem qualquer referência a traços físicos (NOGUEIRA, 1955). Diferente, como se pode observar, do modo brasileiro.

Nogueira sintetiza as formas de discriminação pela conduta tomada de grupo segregacionista para grupo excluído da seguinte maneira:

Quanto à carga efetiva: onde o preconceito é de marca, ele tende a ser mais intelectivo e estético; onde é de origem, tende a ser mais emocional e mais integral, no que toca à atribuição de inferioridade ou de traços indesejáveis aos membros do grupo discriminado (1955: 82).

A opinião de Nogueira já demonstra uma construção teórica clara quando fala que a carga de segregação é intelectiva e estética, pois constituem estas características de embasamento cultural e, por isso, possível de ser imposta por um grupo sobre outro.

O grupo hegemônico usando dos seus modelos vê-se confortavelmente na posição de escolha, quanto aos membros do grupo que tentam ascender dentro deste modelo de sociedade. Isso dá ao grupo de brancos a possibilidade de desenvolverem "direitos" a certos a privilégios em relação ao Estado e a outros grupos sociais. Tais privilégios de oposição são resguardados no plano das relações entre sujeitos, por distâncias e etiquetas, que têm na aparência e na cor, em seu sentido lato, antropológico, suas principais marcas no espaço social.

O direito que se arrogam as autoridades e certas pessoas a tratar diferencialmente outras pessoas de alguns grupos sociais, étnicos e raciais espraia-se ao nível da vida cotidiana, principalmente em relação aos seus direitos civis. Este é o principal veículo de expressão de sentimento racista de que as pessoas de cor podem, a princípio, ser tratadas como inferiores (GUIMARÃES, 1997: 23).

Este modelo social caracterizado por uma só forma de inclusão parece ser a tônica não respeitando, destarte, as diferenças existentes entre os grupos que compõem a sociedade. Impor modelos e estruturas segregacionistas e excludentes parece ser a forma mais fácil para se criar rotas de colisão de um grupo sobre outro.

Assim, é importante enxergar estes pontos de conflito que são demonstrados pela supressão das diferenças pela justificativa de uma igualdade majoritária. O grupo branco explicitamente introduz sua cultura, suas ideologias e busca suprimir as demais. Muitas vezes o processo de exclusão também é desenvolvido de modo tão subliminar que cria um consenso até dos próprios excluídos, que vêem na ascensão social, econômica uma forma de serem aceitos no grupo dominante, anuindo com a necessidade de se moldarem ao paradigma imposto para serem considerados participantes da sociedade sem levarem em conta que a escalada é tortuosa, haja vista ser a população negra a base da pirâmide social. A maioria da população pobre é negra, destituída de instrumentos que possibilitem uma melhor condição de vida, como boa educação, boas infra-estruturas de moradia e de trabalho.

Está claro que a obra de Nogueira consegue ir além da análise de autores celebrados como Pierson e Freyre ao introduzir como elemento contingente às relações raciais no Brasil as condutas que legitimam práticas racistas. Práticas estas estabelecidas independentemente de classe, demonstrando que somente com a identificação dessas condutas se poderá dirimir as desigualdades havidas entre brancos e negros.

Sobre os autores
Luiz Fernando Martins da Silva

advogado, ex-diretor e assessor jurídico do Instituto de Pesquisa e Culturas Negras e do Centro Brasileiro de Informação e Documentação do Artista Negro

Cleber Lázaro Julião Costa

Advogado e mestrando em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Luiz Fernando Martins; COSTA, Cleber Lázaro Julião. A teoria de Oracy Nogueira:: ruptura às teorias tradicionais e fonte para o embasamento das políticas de ação afirmativas e seus mecanismos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 342, 14 jun. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5304. Acesso em: 24 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!