Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Sobre a maldição de Narciso no ensino jurídico

fragilidades de um educador

Agenda 29/10/2016 às 12:15

O presente artigo tem por objetivo geral analisar, com base na psicanálise, o perfil do educador nos cursos jurídicos ao levar a questão do Narcisismo enquanto característica geral, de forma a possibilitar uma autopsia, dirigida aos próprios educadores.

Vaidade de vaidades, diz o pregador, vaidade de vaidades! Tudo é vaidade.

(BÍBLIA SAGRADA, 1987, P. 712)

Ai, rapaz amado em vão!

(OVÍDIO, 2000, p. 105)

INTRODUÇÃO

            A tentativa de traçar uma análise psicanalítica do perfil do educador de Direito, ao mesmo tempo (em) que se apresenta polêmica, uma vez que faz com que os próprios educadores ou profissionais que lidam de algum modo com a educação façam contato com suas próprias experiências, frustrações, angústias e limitações, por este entendimento, o texto, de certa forma, propõe um convite para a realização de uma autopsia, de forma a encontrar nos elementos que aqui serão construídos, características de seu próprio ego. Por outro lado, se torna uma tarefa complexa, à medida que o sujeito, em sua idiossincrasia, não poderia ser limitado em características de forma tão determinada. Neste sentido, importa, já de início, ressaltar que o presente artigo não tem por objetivo generalizar o perfil dos educadores de Direito de forma categórica, como se todos fizessem parte de uma única massa homogênea, nem tampouco trazer soluções definitivas aos dilemas que serão apresentados. Deve-se, então, entender este trabalho apenas como crítica construtiva, baseada na análise psicanalítica de Freud, na esperança de provocar e, ao mesmo tempo, auxiliar aqueles que se veem ligados com o Ensino Jurídico.

            Em que pese os objetivos mais gerais do texto, não obsta ressaltar que o presente artigo aponta a um desabafo acadêmico, de uma questão que se torna tão recorrente, mas que tende a ser pouco admitida entre próprios juristas. Sendo assim, o artigo objetiva de forma genérica apenas levantar a questão do Narcisismo como característica dominante nos educadores de Direito. Em relação ao objetivos específicos, o trabalho também tentará abordar a teoria psicanalítica, mormente  por meio do conceito de Narcisismo em Freud, resgatando também o próprio mito de Narciso, para a construção de uma análise comparativa do perfil do educador. Ademais, a crítica que aqui será construída também terá como baldrame a contribuição dos próprios juristas, que conseguiram realizar semelhante comparação. Neste sentido, ressalta-se a contribuição do pensamento de Horácio Wanderlei Rodrigues e Luiz Alberto Warat, os quais defendem de forma bastante enfática a questão da vaidade e do Narcisismo no Ensino Jurídico, principalmente em se tratando de juristas que possuem outras atividades e que, via de regra, colocam a carreira docente em segundo plano. Outrossim, também se pretende construir uma crítica sobre a fragilidade na identidade de tais profissionais, ao levar em consideração sua necessidade de autoafirmação, o que aponta novamente para a questão narcísica.           

            Sobre a análise psicológica, fundamentada no pensamento psicanalítico, não obsta, inicialmente fazer uma pequena ressalva. Com base na própria crítica de Figueiredo e Santi (2007), na obra Psicologia: uma (nova) introdução, a Psicologia está hoje, como desde o início, dividida entre diferentes linhas de pensamento, contudo, essas divisões não são casuais nem se deve esperar que sejam brevemente superadas. A Psicologia se tornou possível, como ciência independente, no bojo de uma crise – em que os autores atribuem ao contexto histórico correspondente ao fim da Idade Média, no qual o homem passa por profundas transformações sociais, as quais afetaram de forma decisiva sua formação psicológica[1]. Desta feita, ainda segundo os autores, o objetivo da Psicologia, enquanto estudo das relações subjetivas, só pode ser tratado cientificamente se for de alguma forma superado, isto é, a Psicologia deve sempre tentar ir além da experiência imediata, para, enfim, conseguir compreender e explicar a natureza de seu saber. Destarte, no que tange propriamente a Psicanálise, enquanto teoria da própria ciência psicológica, corresponde a uma tentativa de dar objetivo ao próprio subjetivo, sendo assim, como qualquer outra teorização, está fadada não apenas ao equívoco e à superação, mas minimamente ao reducionismo do sujeito. Logo, antes mesmo de apontar a fragilidade dos educadores de Direito, importa, inicialmente, ressaltar a própria fragilidade desta obra, a qual, como qualquer outro trabalho de análise psicológica, tende também ao reducionismo e à generalização na medida de sua objetivação.

            De outra banda, não obsta ainda ressaltar que o subtítulo do presente artigo trata de uma imitação em homenagem ao texto de Biesta On the weakness of Education (2009), no qual o autor discorre sobre a fragilidade da educação no sentido de suas dificuldades e enquanto atividade impossível de feito, pois jamais será perfeita, assim como também identificou Freud a respeito da atuação do analista e do político[2]. De acordo com seu argumento, a fragilidade educacional está ligada à questão da subjetivação, neste sentido, entender a subjetividade humana como um atributo da natureza ou essência dos seres humanos ou entender em termos da existência do ser humano. Assim, argumenta que é somente quando se leva a questão da singularidade do ser humano longe do reino de estar e movê-lo para o reino da existência, ou seja, um reino de outra forma de ser e para além da essência – que se torna possível para dar conta da singularidade do ser humano.

            Ainda em explicação ao subtítulo, importa destacar a expressão um educador, e não o educador ou os educadores. Tal denominação foi escolhida uma vez que se pensou que falar em vaidade ou Narcisismo no contexto do Ensino Jurídico é demasiadamente polêmico e, quiçá, até ofensivo aos ouvidos daqueles educadores menos psicanalisados. Porém, a adoção do pronome indefinido, ao lugar do definido, se deu também para evitar a fragilidade do próprio método do artigo, já discorrido anteriormente. Afirmar que todos os professores de Direito são narcisistas não apenas seria leviano, como até injusto. Não pelo fato de que o Narcisismo é uma característica negativa – pois o valor que se dá a ela não cabe, neste momento, pré-julgamento –, mas pelo simples fato de que seria impossível afirmar com precisão científica determinado fato, sem, ao menos, um estudo empírico. Sendo assim, a expressão indefinida no subtítulo, deve ser interpretada como uma interpretação de natureza restritiva e não deve ser levada como genérica. O artigo, por outro lado, não tem como objetivo julgamentos ou acusados enfadonhas, mas se restringe à singela discussão com fundamento psicanalítico, baseado em características vivenciadas por aqueles que têm contato com o ensino, bem como autores que tiveram coragem de publicar suas críticas sobre tal característica. Sendo assim, a análise aqui apresentada, como qualquer outra forma de análise, interpretação ou teoria é reducionista, à medida que objetiva o subjetivo, ou seja, a idiossincrasia de cada professor na forma de um modelo genérico, porém, ao mesmo tempo, reafirma que a mesma crítica não deve ser encarada como derradeira.

            Destarte, já que o artigo irá tratar de uma característica tida como parte da identidade, ou construída junto à identidade do professor – ou de determinado grupo de professores –, importa inicialmente fazer uma breve explanação a respeito do que se pode entender por identidade. De acordo com Cunha (2000), certamente a identidade de que se fala em filosofia não precisa ser a mesma de que trata um antropólogo ou um sociólogo e mesmo estes talvez não estejam falando a mesma coisa ao discutirem a identidade de um grupo ou de um povo. Não se pretende, no entanto, ir tão longe em uma epistemologia ou crítica das ciências humanas e sociais. De tal feita, é preferível pisar em terreno mais conhecido, manter-me em território familiar, ficar nos domínios do pensamento freudiano e assim fazer valer uma identidade de psicanalista. Ainda de acordo com o autor, nem mesmo o criador da Psicanálise conseguiu manter o conceito de identidade equânime em toda sua obra, onde se torna evidente que seu sentido se torna diferente. Em diversos escritos, a identidade aparece com um sentido muito próximo do seu uso corrente, em contextos e situações muito parecidas com aquelas em que cotidianamente nos referimos à identidade de algo ou alguém ou à identidade entre duas pessoas, processos, mecanismos ou objetos. Assim, pode-se considerar importante entender um pouco o uso do equivalente alemão de identidade em seu uso cotidiano. Por outro lado, ainda de acordo com o autor, também, já na primeira definição, com a dificuldade que tem atormentado a maioria dos tradutores de Freud: o sinônimo utilizado para explicar a Identität é uma palavra composta, sem correspondente na Língua Portuguesa, e que poderia ser traduzida como idêntico a si mesmo, e sem possibilidade de cópia; essa definição não se aplicaria, por exemplo, a dois irmãos gêmeos, por mais idênticos que eles possam ser. Em suma, o conceito de identidade psicanalítica está muito ligado à relação de proximidade subjetiva entre dois sujeitos e que acabam por fazer parte de sua personalidade. É nesta trincheira que o presente artigo irá fundamentar as bases de seu argumento, pois o Narcisismo estaria ligado à própria identidade do sujeito, ou seja, o professor possuiria uma identidade narcísica à medida que esta característica se tornaria comum a um determinado grupo seria possuidor de tal característica: a identidade com Narciso.

            Em que pese sua forte utilização na literatura freudiana, o termo Narcisismo, de acordo com Roudinesco (2010), em seu referencial Dicionário de Psicanálise, foi empregado pela primeira vez em 1887, pelo psicólogo francês Alfred Binet, no Século XIX, para descrever uma forma de fetichismo que consiste em se tomar a própria pessoa como objeto sexual. O termo foi depois utilizado por Havelock Ellis, em 1898, para designar um comportamento perverso relacionado ao mito de Narciso. Em 1899, em seu comentário sobre o artigo de Ellis, o criminologista Paul Näcke introduziu o termo em alemão, o qual, possivelmente, influenciou de forma derradeira a teoria psicanalítica. Ainda segundo a autora, o termo Narcisismo surgiu pela primeira vez na pena de Freud numa nota acrescentada em 1910 aos Três ensaios sobre a teoria da sexualidade. Falando dos invertidos e, portanto, ainda não utilizando a palavra homossexual, Freud escreveu que eles tomam a si mesmos como objetos sexuais e, partindo do Narcisismo, procuram rapazes semelhantes à sua própria pessoa, a quem querem amar tal como sua mãe os amou. Em 1910, em seu ensaio Leonardo da Vinci e uma lembrança de sua infância, e em 1911, no estudo que fez sobre o caso Schreber, Freud, a exemplo de Sadger, considerou o Narcisismo um estágio normal da evolução sexual. Contudo, foi somente em 1914, no texto Sobre o Narcisismo: uma introdução, que o termo adquiriu o valor de um conceito.

            Ainda sobre o conceito de Narcisismo, importa, contudo, estabelecer a distinção freudiana entre o Narcisismo Secundário, ou seja, o que será objetivo deste artigo, grosso modo, relacionado à patologia de autoerotismo e o investimento de energia libidinal em si próprio; e o Narcisismo Primário, característica natural das crianças, em que elas tomam a consciência do mundo a partir de si, em um processo de egocentrismo. De acordo com Laplanche e Pontalis (2008), no clássico Vocabulário de Psicanálise, o Narcisismo Primário designa de um modo geral o primeiro Narcisismo, o da criança que toma a si mesmo como objeto de amor, antes de escolher objetos exteriores. Esse estado corresponderia à crença da criança na onipotência dos seus pensamentos. Ainda de acordo com os autores, nos textos freudianos do período de 1910 a 1915 esta fase é localizada entre a do autoerotismo primitivo e a do amor de objeto, e parece contemporânea do aparecimento de uma primeira unificação do sujeito, ou seja, de um ego. Mais tarde, com a elaboração da segunda tópica, Freud conota pelo termo Narcisismo primário um primeiro estado da vida, anterior até mesmo à constituição de um ego, e do qual a vida intrauterina seria o arquétipo. A distinção entre o autoerotismo e o Narcisismo, é, então, suprimida. Não é fácil, como afirmam os autores, perceber, do ponto de vista tópico, o que é investido no Narcisismo primário assim entendido. Contudo, o que importa é que o entendimento do Narcisismo Primário ainda escolher uma hodiernamente entre os psicanalistas.

1. A Teoria Psicanalítica do Narcisismo: uma patologia

            No entendimento de Zimerman, na obra Fundamentos Psicanalíticos: Teoria, técnica e clínica, o Narcisismo Primário representa uma etapa evolutiva sucedendo uma anterior que ele denominara como a do autoerotismo. Posteriormente, no entanto, ambas as denominações e conceituações ficaram superpostas e igualadas entre si. Para o autor, na linha freudiana, haveria uma total indiferenciação entre o ego – submetido e confundido com o Id – e a realidade exterior. A primeira estranheza que essa postulação sempre provocava nos estudiosos se refere ao fato óbvio de que o bebê não poderia ignorar a mãe, porquanto ele depende vitalmente da relação real com ela. Contudo, bem antecipou-se o pai da psicanálise ao formular a sua famosa metáfora de que o corpo humano seria uma ameba que se liga aos objetos pelo seus pseudópodos. Desta maneira, do ponto de vista da observação objetiva, o bebê está em interação com a mãe, enquanto do ponto de vista desse bebê, a mãe não é mais do que um prolongamento dele – teoria muito semelhante ao pensamento do Seio Kleiniano. De outra banda, ainda segundo Zimerman (1999), o Narcisismo Secundário, por sua vez, como o seu nome indica, alude a uma espécie de refluxo da energia pulsional, a qual, depois de ter investido e ocupado os objetos externos, sofre um desinvestimento libidinal, quase sempre devido a fortes decepções com os objetos externos provedores, e retornam ao seu lugar original, o próprio Ego. Na explicação de Freud sobre o Narcisismo Primário (2010, V. 12), no texto Introdução ao Narcisismo, Ensaios de metapsicologia e outros textos, é possível citar que:

O narcisismo primário que supomos na criança, que contém uma das premissas de nossas teorias sobre a libido, pode ser mais facilmente confirmado por inferência retrospectiva de um outro ponto do que apreendido por observação direta. Quando vemos a atitude terna de muitos pais para com seus filhos, temos de reconhecê-la como revivescência e reprodução do seu próprio narcisismo há muito abandonado (p. 25).

            Neste sentido, é possível conceber que o Narcisismo Primário, com base nas fases do desenvolvimento psicossomático, tal Narcisismo estaria ligado tanto à Fase Oral quanto a Anal. Na primeira fase porque a criança, geralmente nos primeiros anos de vida, teria sua zona erógena voltada à mucosa oral, não é por outro motivo que neste período as crianças tendem a levar objetos à boca. Sua forma de experimentar o mundo ocorre por esta cavidade e por ela que a criança sente prazer. Por outro lado, em relação à Fase Anal, em geral até o terceiro ano, a criança passa a desenvolver noções de higiene e passa a ter controle sobre a parte infraventral do corpo, precisamente sobre o sistema nervoso autônomo parassimpático do controle excretor. Durante esta fase, a criança desenvolverá certo fascínio por sua nova capacidade em reter ou expelir, sobretudo em seu esfíncter. Observa-se, então, que o acúmulo libidinal, inicialmente na boca e depois no ânus, faz com que as principais pulsões das crianças estejam ligadas a si, por este motivo a característica narcísica permanece dominante. Durante este período, seu investimento libidinal está concentrado em seu próprio corpo, não havendo, ainda qualquer interesse sexual no outro. Tal dinâmica mudará apenas com o início da próxima etapa desenvolvimental, com a Fase Fálica, por meio do Complexo de Édipo e de Castração, em que a criança, pela primeira vez, irá deslocar sua atenção de seu corpo e passará a notar aqueles que estão ao seu redor, principalmente seus pais. Em suma, o Narcisismo, seja ele Primário ou Secundário, sempre retomará a uma característica infantil, pois o autoerotismo e o egocentrismo são características da criança, e não do adulto. De sorte que, com o desenvolvimento saudável do sujeito, espera-se que os traços narcísicos tendam a desaparecer, uma vez que Narciso representa o amor por si, próprio da criança; enquanto que a partir da fase final da infância se espera que o Narcisismo seja superado e que o sujeito passe a nutrir e buscar libido no outro, ou seja, deixar de amar a si e passar a amar o outrem. Este seria o desenvolvimento saudável e esperado do Eu, ou seja, do Ego. Ainda na explicação de Freud (2010, V. 12):

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O desenvolvimento do Eu consiste num distanciamento do narcisismo primário e gera um intenso esforço para reconquistá-lo. Tal distanciamento ocorre através do deslocamento da libido para um ideal do Eu imposto de fora, e a satisfação, através do cumprimento desse ideal. Ao mesmo tempo, o Eu enviou os investimentos libidinais de objeto. Ele se empobrece em favor desses investimentos, tal como do ideal do Eu, e novamente se enriquece mediante as satisfações ligadas a objetos, assim como pelo cumprimento do ideal. Uma parte do amor-próprio é primária, resto do narcisismo infantil; outra parte se origina da onipotência confirmada pela experiência – do cumprimento do ideal do Eu –; uma terceira, da satisfação da libido objetal. O ideal do Eu deixou em condições difíceis a satisfação libidinal nos objetos, na medida em que seu censor rejeita parte deles como intolerável. Quando um tal ideal não se desenvolveu, a tendência sexual em questão aparece inalterada na personalidade, como perversão. Ser novamente o próprio ideal, também no tocante às tendências sexuais, tal como na infância — eis o que as pessoas desejam obter, como sua felicidade (p. 33)

            Embora, pela própria base psicanalítica, seja tênue a diferença entre normal e patológico, uma vez que na melhor das possibilidades, o sujeito que passa de forma saudável pelo Complexo de Édipo, superando seu amor incestuoso, e de modo ainda menos traumático pelo Complexo de Castração, na qual serão desenvolvidos seus valores éticos e morais, por meio da concepção final de seu Superego, ainda assim, se estaria diante de um sujeito neurótico, quer por sintomas histéricos quer por sintomas obsessivos ou compulsivos. A psicanálise, então, como ciência da patologia, não vê o sujeito de forma saudável, pois é de seu fundamento que a própria concepção social e cultura da humanidade já tendam para alguma patologia. Contudo, na hipótese do sujeito ter recebido os investimentos libidinais necessários e o mínimo que se espera para um desenvolvimento satisfatório, é provável que os traços narcísicos sejam deixados e esquecidos na infância. O neurótico minimamente saudável, então, passará pelo desenvolvimento fálico e caminhará para a Fase de Genital, onde se espera que seus desejos incestuosos e seu gozo pelo parricídio – em alusão à tragédia de Sófocles –, seja superado[3]. O sujeito, em sua neurose, entrará no desenvolvimento genital e tenderá a procurar um parceiro sexual, e, por certo, assim como seus pais, também desejará formar uma família. Aí está o desenvolvimento do Ego em sua fase adulta, em que não haverá espaço para um sentimento narcísico, pois o sujeito terá como foco não a si mesmo, como era quando criança, mas um outro parceiro, outro corpo.

            De acordo com o psiquiatra Zimerman (1999), os traços narcísicos se caracterizam por um intenso sofrimento decorrente do reconhecimento da inevitável sensação de incompletude a qual obriga esse sujeito a criar e manter uma estrutura ilusória de onipotência e onisciência, a qual, quando fortemente fixada e nucleada no self, acarreta uma série de derivados caracterológicos própria do Narcisismo. Assim, essas pessoas narcisistas passam a maior parte de suas vidas buscando algo, ou alguém, que confirme seu mundo ilusório, dessa forma, garantindo a preservação da autoestima e do sentimento de identidade. Em um nível mais primitivo, o narcisista muito regressivo pode estar procurando a sua unidade corporal perdida, ou seja, a parte do seu corpo que ficou alienada em outro, geralmente à sua mãe. Outra decorrência desse estado de indiferenciação e de ilusão consiste numa permanente condição de egocentrismo. A ferida narcisista – uma das mais dolorosas entre todos os sofrimentos psíquicos – é aquela que resulta da distância que vai entre o plano ilusório, ego ideal, e o plano de realidade. Em contrapartida, o prazer narcisista tem a ver com o reconhecimento e a admiração de um outro significativo e, embora esse último seja alguém externo a ele, a demanda por reconhecimento provém do objeto ideal que ele traz internalizado. Para fugir da ferida narcisista e garantir o prazer conferido por ela, assim o sujeito deve encontrar valores e atributos que preencham os vazios de sua imaginária completude. Por outro lado, ainda segundo o psiquiatra, tendo em vista sua imperiosa demanda do sujeito (vírgula) fixada por provas de que nele estão preservadas tanto a integração biopsicossocial como a autoestima e o senso de identidade, ele institui, como meta principal de sua vida, a busca de pessoas, cuja função essencial é a de que esses endossem o seu Ego (ZIMERMAN, 1999). Nesse sentido ainda completa o autor:

Como o sujeito fixado na posição narcisista está permanentemente pondo em cheque a sua auto-estima, a qual é sempre muito instável, e como, da mesma forma, ele se reconhece pelos outros, resulta que, de uma forma compulsória, ele se vê impelido a estabelecer comparações com os demais. Premiado pela lógica bipolar do “tudo ou nada”, o sujeito narcisista sobre muito com o êxito dos outros, porquanto, por comparação, isso representa para ele ser um fracasso pessoal seu. Decorrem daí duas possibilidades: uma é a de que ele reforçará, cada vez mais, a busca de substitutos fetichizados, ou de pessoas reaseguradoras de sua grandiosidade; a outra possibilidade é que ele sinta profundamente as dores da feria narcisista, fique tomado por sentimento de inveja, ciúme, despeito e torne-se uma pessoa ressentida e vingativa contra aqueles que estariam impondo-lhe humilhações. Esse jogo de comparações costuma ser sutil e dissimulado (ZIMERMAN, 1999, p. 161).

            O Narcisismo, então, que se observa na fase posterior a infantil, bem como as características que os psicólogos e psiquiatras encontram na prática clínica, deve ser entendido como uma estrutura da psiquê, ou seja, uma posição psicológica definida e que se demonstra por meio de sintomas no paciente. Ela não mais representa aquele período da infância correspondente à Fase Oral e Anal, a qual se denomina Narcisismo Primário. Embora, por certo, o Narcisismo enquanto estrutura psicológica sempre esteja ligado a uma reminiscência do Primário, a partir da Fase Genital os traços narcísicos ganham nova concepção. Em outras palavras, à medida que o Narcisismo é característica essencial da infância, por conta do período em que a criança direciona sua libido para si – seja por meio da zona erógena oral, ao sugar o dedo, levar objetos a boca ou se amamentar, seja por meio da zona erógena anal, ao reter e expelir excreções, e com isso passar a desenvolver um gozo por meio de sua nova e incrível habilidade em conseguir controlá-lo –, qualquer traço que remeta a esse período de autoerotismo, em que o sujeito deixe de direcionar sua libido para o outro e passe a direcionar a si, se torna um retrocesso no desenvolvimento psicológico. O adolescente ou adulto, quando se espera que esteja mais interessado em direcionar sua libido para o outro, o que se entende pela busca por um parceiro, pelo desejo de formar uma família e ter filhos, ao avesso, o sujeito narcisista se preocupa apenas consigo, tendo seu corpo ou parte dele como foco libidinal. Embora pareça exagerados e demasiados os sintomas aqui expostos, é importante lembrar que, como aponta o próprio psiquiatra Zimerman, na dinâmica clínica o Narcisismo é tão comum que se torna necessário que o analista se faça presente em sua identificação e tratamento. Neste sentido, ele é categórico ao afirmar que “todo e qualquer paciente é portador de algum aspecto da Posição Narcisista, embora essa possa estar oculta, dissimulada ou manifestada, ser de grau intenso ou moderado, de natureza benigna e sadia, ou maligna e destrutiva” (p. 162). Sendo assim, em alguma medida, todos detêm de alguma forma um traço patológico. Na prática, os sintomas narcisistas podem aparecer de forma muitas vezes discreta, assim, mesmo diante dos casos mais regressivos, o Narciso pode se demonstrar normal nas práticas e comportamentos sociais, sendo um bom pai, uma mãe afetuosa, um trabalhador honesto, um amigo legal, contudo, como se expôs, tudo não passa de uma grande ilusão, sua vida conjugal, profissional e afetiva se tornam apenas uma máscara, um engodo, uma fantasia, na qual o sujeito esconde seu ego inflado e sua necessidade patológica de autoafirmação. De sorte que, a despeito de aparentemente o sujeito se pareça saudável e normal – duas características bastante caras à psicanálise –, na realidade, suas atividades constituem apenas parte de um mecanismo de fomento narcísico, como uma caldeira que constantemente necessitasse ser alimentada.

            Na relação forense, pode-se dizer que esta relação encontra bastante amparo. Por mais que muitas vezes estas características se tornem camufladas por gestos de bondade, carisma e simpatia, o Narciso se torna presente já pela escolha de uma faculdade que simbolicamente lhe oferece mais prestígio social que outras. O discurso recorrente de que a escolha da faculdade se liga à busca por uma autoafirmação é bastante comum, como se avante apresentado, assim como a própria dedicação à vida docente. Especificamente sobre o Ensino Jurídico, é possível fazer um paralelo com o Narcisismo ao se observar que muitos advogados, juízes, promotores veem na carreira docente uma possibilidade de fomentar ainda mais seus traços narcísicos, quer pela maior credibilidade que a figura docente traria em um mercado de trabalho cada vez mais saturado, quer pelo simples gozo de ter uma sala de aula lotada com alunos ainda muito incipientes e bastante obedientes, sempre muito atentos – o professor, como centro das atenções, se apresenta, nesta análise psicanalítica, apenas como um exemplo do Narcisismo. Assim, o que se observa na prática é que o docente de Direito, especialmente aqueles que não possuem dedicação integral, reduzem a educação a um mero apêndice profissional. Os professores que tem determinada conduta, não apenas desprestigiam a classe docente como também influenciam a má educação do Direito. Ao passo que colocam a atividade do ensino num segundo plano, consequentemente, não investem na formação pedagógica e na pesquisa.

2. O mito de narciso e a psicanálise: a maldição de Afrodite

            Sobre a raiz etimológica de seu nome, de acordo com Junito Brandão, em seu Dicionário mítico-etimológico da Mitologia Grega, o substantivo vem do grego Νάρκισσος, onde se lê Nárkissos, o qual se origina de νάρκη, o qual se lê nárke, que significa aquele que entorpece, no pior sentido da palavra torpor, relacionado às mudanças e alterações psicológicas causadas por determinado estímulo: no caso do mito, sua beleza, cativante e avassaladora (BRANDÃO, 2010). De sorte que, a beleza de Narciso era tão narcótica e avassaladora, que apenas poderia ser entendida no sentido negativo para aqueles que o olhavam e se apaixonavam, aliás, nefasta a si próprio à medida tirar que foi a visão de seu próprio reflexo a causa de seu perecimento. Embora o mito de Narciso seja bastante conhecido, importa ressaltar que seu registro mais retomo seja, possivelmente, a versão de Ovídio, no terceiro capítulo de sua obra Metamorfoses. Seja qual for a versão contada, há certo consenso que, de acordo com a mitologia, Narciso era filho da ninfa Liríope e do Deus dos lagos Cefiso, fato que explicaria a origem da beleza narcísica, uma vez que as ninfas eram tidas como representação do próprio ideal de beleza na terra, o que, invariavelmente, causava a fascinação dos humanos; igualmente, os lagos e rios, também guardavam sua beleza natural e sua importância, já que guardavam a água doce, elemento não apenas vital como sagrado. Conforme conta Ovídio (2000) em seus poemas, Liríope se banhava em um lago quando foi presa pelas correntes do lago e violentada por Cefiso: do estupro, então, nasce Narciso. Importante destacar, a despeito de sua inigualável beleza, herdada pela junção entre o que há de mais lindo na formosura das ninfas e na forma paradisíaca dos lagos, ironicamente, que sua concepção decorreu de uma violência, o que aponta para a interpretação de que em toda sublime perfeição ou beleza, reside também um lado, doloroso, funesto, sombrio, paradoxal àquilo que encanta aos olhos – está aí a primeira lição que se deve apreender do mito. No poema de Ovídio:

A ninfa belíssima, grávida, pariu um filho, mui digno de ser amado, e de Narciso o chama.

Consultado, então, se viveria até a senectude, o vate fatídico falou: “Se não se conhecer”.

Durante anos, vã parece a voz do áugure.

Furor estranho e o tipo de morte comprovam-na.

O Cefísio contava, então, dezesseis anos, podendo ser tomado por menino ou jovem.

Muitos moços e muitas moças desejavam-no;

mas, tão dura soberba havia em ternas formas, nenhum rapaz, nenhuma moça lhe tocou

(OVÍDIO, 2000, p. 100).

            Como costume entre os gregos, Liríope, certa feita, procurou um profeta e perguntou sobre o futuro de seu filho. Cefísio, o vate, então lhe respondeu que a vida de Narciso seria tão longa quanto lhe fosse negado se conhecer, ou seja, ele viveria até o dia em que não olhasse seu reflexo. Depois de tal revelação, Liríope se desfez de todos os espelhos e proibiu que Narciso se aproximasse de qualquer rio, de modo de que jamais aprendera a nadar – fato que, em uma das versões do mito, conta que ao se olhar no reflexo do rio, instantaneamente se apaixonou e, na esperança de abraçar sua própria imagem, mergulhou, morrendo afogado. A beleza de Narciso despertava o interesse de todos à sua volta, porém, sem jamais ter se olhado e ter consciência de suas feições, nunca se interessou por ninguém e sempre desprezou a todos. Desde muito cedo, tantos eram aqueles que se ajoelhavam a seus pés, apaixonados, homens, mulheres e ninfas, que o jovem se tornou muito soberbo e presunçoso. Tal característica narcísica também importa apresentar a interpretação de que a plena consciência de suas aptidões independe à vaidade e às consequências nefastas da demasiada autoconfiança. De modo que, pela metáfora do mito, um sujeito que seja realmente dotado de uma inteligência muito acima da média, não precisa ter plena consciência dela, até porque a inteligência, diferentemente da beleza, não pode ser vislumbrada de forma plena. É, todavia, pelo olhar dos outros que se constrói a identidade, de forma que, assim como Narciso jamais precisou se olhar em um espelho para saber que era o mais belo, alguém extremamente inteligente também não precisa sabê-lo, basta que conviva com outros que sejam menos inteligentes que ele e que demonstrem sua inferioridade. Assim como Narciso, rodeado por seres menos dotados de beleza, alguém inteligente se envaidece pela veneração do outro – não precisando de um espelho para saber que é mais inteligente.

            Ovídio (2000), conta que, certo dia, voltando de uma caçada com seus companheiros, Narciso se perde do grupo e se envereda sozinho. Gritando “Há alguém aqui?”, acaba por chamar a atenção de Eco, uma ninfa que caminhava na floresta. A ninfa, que não era dotada da fala e que apenas repetia os sons que ouvia, imediatamente se apaixonou pelo jovem, ao que respondeu a seus gritos “Aqui... aqui...”. Narciso então seguiu o som que vinha dos arbustos, a ninfa então se atira em sua direção, ao que é, de imediato, desprezada. Ressentida e envergonhada, Eco foge. Diante de tamanha crueldade, a ninfa desesperada roga aos deuses que vinguem seu despeito. Embora Ovídio (2000) não tenha especificado em seus versos, de acordo com a versão de Thomas Bulfinch (1967), na obra O livro de ouro da Mitologia, foi Afrodite quem escutou suas súplicas e lançou sobre Narciso a maldição de sentir a mesma dor e desespero daqueles que lhe rodeavam, apaixonando-se por si próprio ao ver seu próprio reflexo. A profecia do vate se concretiza quando Narciso se depara com seu reflexo, dias depois, ao inclinar sua fronte diante de um riacho para saciar sua sede. Como conta Ovídio (2000), cansado de calor e caça, o moço se deitou, atraído pela fonte amena. Enquanto anseia a sede aplacar, outra nasce ao olhar para a imagem que se refletia na água. Enquanto bebe da água preso à bela imagem vista, embevece-se de si, e no êxtase pasma-se, como um signo marmóreo. E completa a narração:

Contempla, à beira, os seus olhos, estrelas gêmeas, a cabeleira digna de Apolo e de Baco,

a face impúbere, o pescoço ebúrneo, a grácil boca e o rubor à nívea candura mesclado;

e admira tudo aquilo que o torna admirável.

Sem o saber, deseja a si mesmo e se louva, cortejando, corteja-se; incendeia e arde.

Quantos beijos irados deu na falaz fonte!

Quantas vezes querendo abraçar a visão, na água os braços mergulhava achando nada!

(OVÍDIO, 2000, p. 102)

            O desfecho da história, na versão ovídica, ocorre com o próprio definhamento do jovem, preso à sua própria imagem no reflexo. À beira do rio, ajoelhado – feito as outras tantas criaturas que se atiraram aos seus pés –, agora Narciso perece da maldição de sua própria beleza. Uma vez mais se vê na água e com voz extrema, diz: “Ai, rapaz amado em vão” e o sítio em torno tudo repete; e diz “Adeus”, “Adeus” diz Eco. Cansado, a cabeça tombou na verde relva, fechou-lhe a morte os olhos loucos pelo dono. Mesmo depois de entrar na morada infernal, ele se olha no Estige . As suas irmãs Náiades choraram, ofertando-lhe os cachos cortados; as Dríades choraram; Eco ressoou, e preparavam já a pira e as tochas fúnebres; corpo nenhum havia. No lugar acharam uma flor, cróceo broto entre pétalas brancas – a Narcissus, a flor que conservou sua memória e seu mito, sua existência, então, preserva a advertência de que, assim como a maldição narcísica, aqueles que ousarem amar demais a si próprio, poderão perecer, corroídos pela vaidade.

            O mito de Narciso é mais do que uma alegoria à vaidade, simbolicamente representa que tudo que aparenta perfeição ou se torna padrão em determinado aspecto, paradoxalmente tem algo de podre como contrapeso – assim como a Profecia da estátua de Nabucodonosor, relatada na Bíblia cristã, na qual se sonhou com uma grande estátua de cabeça de ouro, peito e braços de prata, pernas de bronze e pés de barro, de modo que, na primeira enxurrada a estátua seria destruída, assim como Aquiles (BÍBLIA SAGRADA, 1987), o Narciso, embora se pareça tão forte com sua autoestima, acaba por se tornar extremamente frágil, pois tudo em seu mundo acaba por se restringir ao único aspecto que envolve sua vaidade. De sorte que, não apenas a concepção dolorosa de Narciso simbolize este aspecto nefasto, mas seu próprio perecimento diante daquilo que outrora era a base e a característica mais importante. Assim como a interpretação psicanalítica do narcisismo, que enseja os traços de sua patologia, o sujeito que elege determinada característica de si como foco de sua libido, torna-o fetiche, engrandecendo-o e, ao mesmo tempo, tornando sem importância todo o restante. Aquele que se gaba de algum fato de sua vida ou aspecto acaba por dar demasiada importância àquilo e se olvida do demais. Esta dinâmica torna sua personalidade frágil à medida que, para ele, seu Ego centraliza-se naquela característica. Como, geralmente, tudo que se relaciona ao humano é finito, assim como ele, não demora muito tempo para se perceber que o objeto idolatrado é frágil, o que causa grande angústia. Quem elege a inteligência ou sua profissão como objeto libidinal esquece dos outros, não apenas dos outros elementos de si, mas dos sujeitos que estão à sua volta e de todos os demais elementos naturais que o rodeiam. Por este motivo, o narcisista é insaciável e voraz, ao eleger, por exemplo, sua inteligência, sua profissão ou sua formação como alvo de sua libido, suas demais qualidades e defeitos se tornam secundários em sua vida e ele fará daquele alvo uma obsessão. Como a perfeição é impossível, ou seja, sempre será possível ser mais inteligente, mais rico, mais bem sucedendo ou mais adorado, sua vida se limita a uma eterna busca por mais, mais inteligência, mais riqueza, mais sucesso, mais discípulos.

            No Ensino Jurídico não é muito difícil fazer uma comparação entre o professor e o Narciso. Sendo assim, a docência nas Faculdades de Direito se representam um celeiro de vaidade, para os professores que se utilizam da carreira docente como profissão secundária, a vaidade está no fato de que ser professor angaria certa credibilidade ao profissional, mesmo diante dos funcionários públicos, que gozam de estabilidade e salários fixos, enveredar pela docência pode significar uma possibilidade de prestígio pessoal, alimentando um ego já bastante inchado pelo status social e a ilusão de poder decorrente de seu cargo. Por outro lado, para os advogados, ser professor representa principalmente uma possibilidade de atrair mais clientes pela ilusão de que segundo a profissão lhe tornaria mais erudito e sábio. Ainda diante de uma interpretação psicanalítica do professor de Direito, não é demais fazer um paralelo com a questão do tradicionalismo. Como bem lembra John Dewey, em sua obra Democracia e educação, o professor tradicional se coloca acima dos alunos, como único portador do conhecimento e detentor da verdade (DEWEY, 2007). Seu microfone é uma inequívoca representação fálica, enquanto objeto de poder, tornando sua vaidade, geralmente expressada por sua boa oralidade e seu discurso inflamado mais um traço de seu Narciso. Outro elemento bastante comum nas salas de aulas e nos auditórios se refere ao púlpito que novamente ressalta o professor enquanto elemento central da relação de ensino. De sorte que, segurando o microfone como falo ereto, uma adaga afiada, de cima de seu púlpito, e com uma sala ou auditório lotada de um rebanho de alunos, o professor se engrandece ao ponto da megalomania.

3. O Direito e o mito de Narciso: o perfil do educador de Direito

         Ainda no que se refere às raízes históricas do ensino superior no Brasil, mormente no que tange o Ensino Jurídico, não obsta ressaltar a crítica desenvolvida por Gilberto Freyre em A Ascensão do Bacharel e do Mulato, apensar de sua obsolescência, tanto os filhos da aristocracia que ainda eram mandados para estudar na Europa quanto os que no Brasil se formavam, recebiam na formação universitária um contato com valores bastante diferentes daqueles que estavam acostumados. Estes jovens que voltavam para o Brasil e os que retornavam para suas casas nas fazendas do interior traziam um pouco dos valores modernos e dos debates mais acalorados que se travavam entre os intelectuais europeus. Assim, ao mesmo tempo em que eles influenciavam o pensamento o local, também disseminavam a ideia de que o Brasil era um país atrasado – o que obviamente era verdade.

Os bacharéis e doutores que iam chegando de Coimbra, de Paris, da Alemanha, mais tarde foram saindo de Olinda, de São Paulo, da Bahia, a maior parte deles formados em Direito e Medicina, alguns em Filosofia e todos uns sofisticados, trazendo com o verdor brilhante dos vintes anos, as últimas ideias inglesas e as últimas modas francesas, vieram acentuar, nos pais e avós dos senhores de engenho, não só desprestígio da cidade patriarcal, por si só uma mística, como a sua inferioridade de matutões atrasados (FREYRE, 1936, p. 304).

         Todavia, o fato que, a princípio, aponta como negativo se refere à influência da formação universitária europeia – e mais tarde a formação oferecida nas metrópoles brasileiras –, uma vez que as Faculdades passaram a fomentar um sentimento de inferioridade em relação à cultura nacional e aos costumes desenvolvidos aqui na colônia. Os bacharéis, filhos das famílias ricas e que, muito bem breve seriam os herdeiros da aristocracia econômica e intelectual, chegavam às Novas Terras, tendo consciência de sua precariedade e sua falta de infraestrutura. Eles se baseavam na moda que se habituaram vestir, na arquitetura, na culinária, na música, na literatura e em todo o luxo e fascinação que envolvia os aspectos europeus. O sentimento de inferioridade não se restringia a eles, eram passados a seus pais, familiares e aos amigos. A identidade de inferioridade influenciava também o restante da comunidade, que mesmo sem ter qualquer contato com os valores europeus, também vislumbravam na aparência e no comportamento da elite um modelo que deveria ser seguido ou, aos que não poderiam seguir, que ao menos servisse de comparação, reafirmando ainda mais a crença de que estas terras continuavam sendo dos mesmos silvícolas que aqui habitavam. O desprezo nacional, assim, representava a ideologia de que não se deveria inclinar e idolatrar nada que se relacionasse à cultura que se construía, na ingênua esperança e desesperada uma nova identidade. Desta feita, sobremodo em relação às Faculdade de Direito, não bastasse o retrocesso e a falta de instituições de ensino – ademais ao atraso inaugural da educação superior, a qual só ocorreu no Século XIX –, o demasiado tradicionalismo e a perspectiva bacharelesca, juntamente com as débeis políticas educacionais da época, é possível afirmar que talvez o aspecto mais nefasto tenha sido o surgimento de uma profunda mágoa, somada a uma sensação de impotência, como se os bacharéis que se formavam, bem como os juristas e educadores que aqui atuavam jamais fossem bons o bastante para se compararem aos ascendentes europeus.

         Em uma interpretação psicanalítica, baseada no conceito de Narcisismo, é possível ainda afirmar que desde o surgimento das Faculdades de Direito, a influência europeia, principalmente a portuguesa, e a adoção de sua cultura como padrão, tenha possibilitado para a construção de uma identidade frágil. Os educadores que aqui atuavam, mesmo sem jamais ter pisado seus pés em terras estrangeiras, recebiam influência da metrópole por meio da literatura que tinham contato e com o discurso que escutavam daqueles que vinham de lá. Ainda mais com o advento da vinda da Família Real, que influenciou ainda mais a cultura local, no sentido de trazer ainda mais do requinte europeu, por meio de padrões impostos de sua etiqueta, de sua vestimenta e de seu bom gosto, sendo assim, os juristas que aqui se dedicavam à docência também recebiam influência de seus alunos, os quais, grosso modo, eram representantes da mesma elite. Deveria ser muito custoso aos  professores lidar com a arrogância e a prepotência dos filhos dos grandes políticos, fazendeiros e industriários que frequentavam sua sala. O fato de que representavam um seleto grupo de intelectuais escolhidos para educadores, juntamente com o fato de que estes velhos juristas também representavam ainda mais seleto grupo de intelectuais, num país em que o número de analfabetos era tão grande, explica o motivo pelo qual eles deveriam se importar em sala. Desta forma, escudados talvez apenas por certa experiência forense e um tanto de conhecimento agregado ao longo dos anos, estes professores deveriam não investir suas frustrações senão no mesmo comportamento arrogante e vaidoso que recebiam de seus alunos. Sendo assim, se comparar com o fato de que a partir da década de 60, com a massificação e democratização das Faculdades, cada vez mais os cursos tem se popularizado, contudo, na prática, por mais que atualmente as Faculdades de Direito representem as mais populosas, açambarcando uma grande variedade de classes sociais, não obstante a heterogeneidade dos cursos, ainda existe no imaginário elitista. Como se os alunos das Faculdades de Direito se restringissem à pequena parcela dos filhos de advogados renomados, magistrados, promotores e delegados.

         Destarte, em relação à questão do Narcisismo, conforme aponta Cerqueira et al (2008), na obra 180 anos do Ensino Jurídico no Brasil, fomentada pela Associação Brasileira de Ensino do Direito, a ABEDi, o que se observa na prática é que a carreira docente nas Faculdades de Direito é utilizada mais como prestígio profissional e busca por ascensão no mercado de trabalho do que por paixão à carreira acadêmica. A grande maioria dos professores de Direito atuam também em outras áreas, como advocacia, promotoria ou magistratura, tornando a vida docente atividade secundária – numa tentativa de alimentar seu ego inflado, como assevera de forma bastante enfática. Neste sentido, completa Warat (2004), “o Narcisismo docente esconde a tênue qualidade da identidade de alguns professores. Eles conseguem fortalecer a auto-imagem do seu 'eu' com as ilusões de grandeza que obtêm do culto imperial de seu discurso erudito” (p. 254). Ainda sobre o tema, muito enfática completa a crítica trazida por Rodrigues (1995) sobre a postura do professor de Direito, a qual, juntamente com as anteriores, por certo, não deixam de ser reducionistas e generalizadoras:

Um poço de narcisismo, egocentrismo e auto-suficiência. Esta parece ser, em muitos casos, a postura do professor de Direito. Postura que gera uma relação autoritária e vertical – um verdadeiro monólogo. E não apenas em relação aos seus colegas de magistério. Postura esta que logo é assimilada também pelo corpo discente. Nos cursos jurídicos é onde mais se encontra propagado o individualismo. Na realidade, parece ser esta uma postura tradicional dos diversos operadores jurídicos, não restrita apenas a instância educacional (p. 108).

            Como apresenta Warat, na obra Filosofia do Direito: uma introdução crítica, o Narcisismo docente esconde a tênue qualidade da identidade de alguns professores. Eles conseguem fortalecer a autoimagem do seu “eu” com as ilusões de grandezas que obtêm do culto imperial de seu discurso erudito. Empregam o saber como tentativa de preencher o vazio de suas vidas. Ensinam como uma forma de estabelecer um processo existencial de atenção. Ensinam como uma forma de preencher o tempo e iludir-se de seu vazio na desvalorização dos outros, mas dependendo destes outros desvalorizados. Precisam do aplauso como um inócuo preenchimento do vazio. No mesmo sentido, Rodrigues (1995), assevera que hoje os cursos jurídicos auxiliam, enquanto instância de reprodução simbólica das crenças, valores e pré-conceitos jurídico-políticos de certo liberalismo, mesclado de nuances de conservadorismo, a manutenção do status quo político-econômico-social. A expectativa é que se possa transformá-lo em um instrumento a serviço da construção de uma sociedade mais justa e democrática. Deve ele formar agentes sociais críticos, competentes e comprometidos com as mudanças emergentes, com o novo; operadores jurídicos que possuam uma qualificação técnica de alto nível, acompanhada da consciência de seu papel social, da importância estratégica que possuem todas as atividades jurídicas no mundo contemporâneo e, portanto, da responsabilidade que lhes compete nessa caminhada. Em resumo: que os cursos jurídicos sejam instrumentos de resgate da cidadania (RODRIGUES, 1995).

            A discussão do simbolismo nos cursos de Direito, enquanto formação de intelectuais superiores, ainda pode ser observada nos tempos hodiernos. O próprio pronome de tratamento doutor, tradicionalmente utilizado desde o Império, é prova do ranço elitista de que aqueles que passavam pela Faculdade de Direito se tornavam superiores aos demais cidadãos. A reprodução simbólica do Direito enquanto curso das elites intelectuais não só persiste como, possivelmente, é um dos fatores que mais causa fascinação entre aqueles que a escolhem. Não é por outro motivo que as Faculdades Jurídicas são as mais prósperas em número e que os egressos são os profissionais com maior número, se comparado com os formados em outros cursos, conforme estatísticas já apresentadas[4]. Infelizmente, a vaidade que tanto ludibria os ingressantes é também a causa da saturação do mercado de trabalho. Pois, por mais que haja a consciência de que o Direito representa hoje uma área com muita concorrência, onde, ao mesmo tempo em que grande parte dos formados não consegue sequer sucesso na aprovação do Exame de Ordem, os cargos de órgãos públicos e privados que necessitam da formação jurídica também não conseguem absorver tal número de formados. Outrossim, para aqueles que ainda não conseguiram o resultado favorável no Exame, podem escolher entre trabalhar em uma área totalmente diversa da jurídica, ou continuar tentando prestar o exame, favorecendo ainda mais a indústria de cursos preparatórios e apostilas jurídicas milagrosas, bem como a dinâmica de desaprovação em massa do próprio órgão de classe. Ou ainda, para os que finalmente conseguem ser aprovados no Exame de Ordem, diante da enorme concorrência, não raras vezes, muitos advogados favorecem o desprestígio da profissão pela atividade antiética e pela concorrência desleal, diante de convênio com facções criminosas, consultorias gratuitas e cobranças de honorários com valores abaixo do mínimo estabelecido pela Ordem dos Advogados. Diante de tal caos no cenário educacional e no mercado de trabalho, o que ainda fomenta tamanho Narcisismo em um profissão, senão uma ilusão? Talvez a mesma ilusão da imagem refletida no leito do rio, onde do Narciso que lá se inclinou, hoje resta apenas sua flor.

CONCLUSÃO

             Embora não seja possível encarar como regra, o que leva os juristas, sejam bem sedimentados no mercado de trabalho ou jovens iniciantes, a atuar paralelamente na carreira da docência, o advogado ou funcionário público que se defende dizendo que ama a docência e a relação com os alunos, se torna incoerente. Ora, se este amor à academia fosse tão grande, por que não investiu em uma carreira sólida na pesquisa ou a dedicação integral como professor? O que demonstra que, ao mesmo tempo em que a carreira docente fascina os juristas, cogitar permanecer apenas nela a torna amedrontadora. Talvez por questões financeiras, tendo em vista que, principalmente na atividade de advogado, existe a possibilidade – ou a ilusão – de se lucrar muito mais do que como pesquisador ou como docente em dedicação integral. Por outro lado, e talvez ainda mais nefasto, seja o fato de que ser professor, mesmo que em uma grande instituição de ensino ou vinculado a um respeitado grupo de pesquisa, simbolicamente representa menos status social do que qualquer outra carreira jurídica. Em outras palavras, tais atitudes apontam para o fato de que dizer que se é apenas professor se tornou um demérito, dada a descrença na educação.

            Neste sentido, a questão financeira parece não ser apenas fundamental, tendo em vista que o salário de um pesquisador é pouco inferior ao salário de um juiz, promotor ou delegado. O que possivelmente difere as duas carreiras é que no âmbito jurídico talvez haja uma ilusão narcísica de poder e controle. Seja pelos profissionais que buscam os cargos mais rentáveis e que permitam a maior ilusão de controle e poder, mas que também procuram na docência uma forma de aumentar seu salário; sejam aqueles que se usam da docência para promover seus trabalhos e obter maior respeitabilidade profissional, a escolha pelo Ensino Jurídico continua sendo frágil e apontando para uma necessidade narcísica de compensar suas frustações. A questão simbólica que se constrói nos cargos públicos e na atividade de advocacia apontam para uma fantasia infantil e incipiente, própria de um ego enfraquecido, por meio de uma baixa autoestima. Essa identidade frágil faz com que o sujeito necessite buscar meios externos de compensar seu ego fraco e infantil. Desta forma, é bem possível que a escolha pelo curso de Direito já indique uma necessidade de autoafirmação. Daí para a busca, quase que patológica, por cargos públicos que lhe dê mais visibilidade social, prestígio e salários mais altos. Se vincular à carreira acadêmica, então, se torna mais um meio para se galgar tais objetivos, que, em última análise, correspondem a uma fantasia infantil e pouco madura de identidade. Quem, de fato, se dedica à docência e defende seu amor ao alunos, à sala de aula e ao ambiente escolar mas se dedica com mais afinco a outras atividades está na profissão errada, inclusive, talvez tenha até feito a opção errada ao escolher o Direito como formação.

            Em suma, importa ressaltar que, como já mencionado, tal trabalho não tem por objetivo difamar os docentes das Faculdades de Direito, ao contrário disto, a pesquisa, de caráter introdutório, tem por objetivo a realização de uma interpretação psicanalítica do papel do professor em relação aos traços patológicos do Narcisismo. De forma que, deve-se deixar ainda mais claro que se pretende apresentar apenas provocações objetivando, por meio da crítica freudiana, a possibilidade de uma autopsia por parte dos docentes, de forma a levantar a questão a respeito da patologia narcísica e se questionar até que ponto o que se desenvolveu aqui faz sentido. Em outras palavras, o objetivo maior do artigo é propor um diálogo, por meio da autoanálise, de forma que os docentes, juristas, alunos e demais profissionais relacionados ao ensino, possam encontrar suas fragilidades e ter consciência da influência de seu próprio Narciso em sua vida profissional – e, quiçá, pessoal.  Destarte, não há como negar que o Narciso existente em cada sujeito representa a manutenção da mesma identidade frágil e infantil, relativa a uma baixa autoestima camuflada pela insígnia de um título de doutor junto ao nome. Assim como Narciso afogado, ou definhado no leito do lago, os professores vaidosos – conscientes ou não desta característica – igualmente tendem a se afogar, imersos em sua própria vaidade, ou definhar diante de sua própria ilusão. Não obstante esta realidade, o que torna ainda mais nefasto tal traço patológico é o fato de que, além de perecer em sua maldição narcísica, estes mesmos professores também favorecem a tétrica corrupção do Ensino Jurídico, uma vez que, do alto de seus púlpitos, são eles quem protagonizam o sistema educacional e representam, na prática, sua decrepitude e sua fragilidade. In fine, o que já reforçaria os argumentos psicanalíticos aqui apresentados, resta apenas o desabafo de que ignorar de imediato e de forma veemente as críticas aqui apresentadas, asseverando que não possuem qualquer fundamento ou que não fazem qualquer sentido consigo, seria minimamente mais uma nobre forma de reforçar seu Narciso e uma inequívoca evidência sintomática de negação neurótica.

REFERÊNCIAS

ADAID, Felipe; MENDONÇA, Samuel. Sobre um ensino jurídico mais zetético no Brasil. In Revista Jurídica Faculdades COC Ribeirão Preto, Ano VII, No 7, Outubro 2010.

BIBLIA SAGRADA. Rio de Janeiro: Sociedade Bíblica do Brasil, 1987.

BIESTA, G. On the weakness of Education. In Philosophy of education. Illinois: University of Illinois, 2009.

BRANDÃO, Junito de Souza. Dicionário mítico-etimológico da Mitologia Grega. São Paulo: Vozes, 2010.

BRASIL. Diário Oficial da União, Seção 1, Número 84, 6 de maio de 2015. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação, 2015.

CERQUEIRA, D. T. de. et al (org.). 180 anos do Ensino Jurídico no Brasil. Campinas: Millennium, 2008.

CUNHA, Eduardo Leal. Uma interrogação psicanalítica das identidades. In Caderno CRH, n. 33, p. 209-228, 2000.

DEWEY, John. Democracia e educação. São Paulo: Editora Ática, 2007.

FIGUEIREDO, Luís Claudio; SANTI, Pedro Luiz Ribeiro de. Psicologia: uma (nova) introdução. São Paulo: PUCSP, 2007.

FREUD, Sigmund. Introdução ao Narcisismo, Ensaios de metapsicologia e outros textos (1914-1916). Volume 12. Tradução Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

FREYRE, Gilberto. Sobrados e Mucambos. São Paulo: Cia Editorial Nacional, 1936.

RODRIGUES, Horário Wanderlei. Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos. São Paulo Fundação Boiteux, 1995.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Roberto Lyra Filho: A importância de sua obra na história do ensino do direito brasileiro. In CERQUEIRA, Daniel Torres de. et al (org.). 180 anos do Ensino Jurídico no Brasil. Campinas: Millennium, 2008.

ROUDINESCO, Elisabeth. Dicionário de psicanálise. São Paulo: Zahar, 2010.

OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal. Portal de Notícias. Disponível em <http://www.oab.org.br/noticia/20734/brasil-sozinho-tem-mais-faculdades-de-direito-que-todos-os-paises>. Acessado em 20/07/15.

OVÍDIO. Metamorfoses. São Paulo: Companhia das letras, 2000.

SÓFOCLES. Édipo Rei. São Paulo: Martin Claret, 2000.

WARAT, Luís Alberto. Filosofia do Direito: uma introdução crítica. São Paulo: Moderna,

1996.


[1]           “De forma simplificada, podemos dizer que nossa noção de subjetividade privada data aproximadamente dos últimos três séculos: da passagem do Renascimento para a Idade Moderna. O sujeito moderno teria se constituído nessa passagem e sua crise viria a se consumar no final do século XIX” (FIGUEIREDO; SANTI, 2007, p. 23).

[2]           This may well have been the reason why Sigmund Freud identified education as one of the three “impossible professions” - the other two being government and psychanalysis - “in which one can be sure beforehand of achieving unsatisfying results”. But whereas some would see the weakness of education as something that ought to be overcome, I wish to argue that the weakness of education is actually something that belongs to education and is proper to it. This means that, if we fail to acknowledge the fundamental weakness of education, we run the risk of forgetting what may well matter most in our education endeavors (BIESTA, 2009, p. 354).

[3]           Do ideal do Eu sai um importante caminho para o entendimento da psico- logia da massa. Além do seu lado individual, ele tem o social, é também o ideal comum de uma família, uma classe, uma nação. Liga não apenas a libido narcísica, mas também um montante considerável da libido homossexual de uma pessoa, que por essa via retorna ao Eu. A insatisfação pelo não cumprimento desse ideal libera libido homossexual, que se transforma em consciência de culpa (angústia social). A consciência de culpa foi originalmente medo do castigo dos pais, mais corretamente, da perda do seu amor; o lugar dos pais foi depois tomado pelo indefinido número de companheiros. Torna-se mais com- preensível porque a paranoia é frequentemente causada pela ofensa ao Eu, pelo fracasso da satisfação no âmbito do ideal do Eu, e também porque a formação de ideal e a sublimação convergem no ideal do Eu, a involução das sublimações e eventual transformação dos ideais nos casos de parafrenia (FREUD, 2010, V. 12, p. 35).

[4]           Conforme apontam os dados, em 6 de maio de 2015 o Ministério da Educação, por meio da Portaria Número 332, autorizou a abertura de mais oito faculdades no Brasil, somando o incrível montante de 1308 cursos de Direito em todo território nacional (BRASIL, 2015). Segundo nota publicada no próprio portal eletrônico da OAB, o número de Faculdades brasileiras já havia superado a soma de todos os demais País há alguns anos, a qual corresponde a aproximadamente 1100 Faculdades em todo o mundo. Neste sentido, conforme afirmou o Jefferson Kravchychyn, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, “Se não tivéssemos a OAB teríamos um número maior de advogados do que todo o mundo. Temos um estoque de mais de 3 milhões de bacharéis que não estão inscritos na Ordem” (OAB, 2015) – este quiçá seja representante do pensamento da elite de advogados do Brasil. 

Sobre o autor
Felipe Adaid

Advogado e consultor jurídico em Direito Penal e Direito Penal Empresarial no Said & Said Advogados Associados. Foi Diretor de Gerenciamento Habitacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Primeiro Secretário do Conselho de Habitação do Município da Valinhos, SP. Mestre em Educação e Políticas Públicas pela PUC Campinas. Ingressou em primeiro lugar no mestrado e foi contemplado com a bolsa CAPES durante os dois anos de curso. Cursou disciplinas de pós-graduação na Unicamp. É especializando em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, pela PUC Campinas. Na graduação, tem 5 semestres de créditos no cursos de Psicologia, também pela PUC Campinas. Durante a graduação de Direito também foi bolsista de iniciação científica, CNPq, e foi monitor em diversas disciplinas, tanto no curso de Direito como no curso de Psicologia. Foi membro do grupo de pesquisa Direito à Educação do Programa de Pós-Graduação da PUC Campinas. É corretor de revistas científicas pedagógicas e jurídicas. É autor de 11 livros, sendo 3 ainda em fase de pré-lançamento, e organizador de outros 10 livros, além da autoria de 44 capítulos de livros publicados no Brasil, no Chile e em Portugal. É autor de mais de 100 publicações científicas, entre artigos científicos, resenhas e anais, nacionais e internacionais. Ademais, também escreve periodicamente ensaios e artigos para jornais e blogs. No âmbito acadêmico, suas principais bases teóricas são: Foucault, Lacan, Freud, Dewey e Nietzsche. Por fim, tem interesse sobre os seguintes temas: Direito, Direito Penal, Criminologia, Psicologia, Psicologia Forense, Psicanálise, Sexualidade, Educação e Filosofia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!