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Abuso sexual intrafamiliar: possíveis falhas

Agenda 06/11/2016 às 14:07

Pesquisa feita em algumas cidades do interior da Bahia mostra que o abuso sexual de criança e de adolescente classificado como intra familiar está crescente, principalmente nas famílias de baixa renda, onde a mãe se torna cúmplice do abusador.

O relatório do Projeto Integrador do da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais- AGES aponta que o abuso sexual de crianças e adolescente em algumas cidades do interior da Bahia aumentou, mesmo com a existência de determinados órgãos de proteção a esse gênero. Porém, o que chama mais atenção é o fato desses órgãos não conseguirem prevenir e nem proteger o chamado abuso sexual intrafamiliar, que a cada dia aumenta e vitima pequenos seres humanos, que nem si quer, conseguem o apoio da própria mãe que se cala perante o delito que acontece no seio familiar, mesmo havendo transtornos aparentes.

 Diante desses autos índices de abuso sexual, este artigo objetiva mostrar como o tipo do abuso sexual em discussão, seus indicadores, a omissão da principal personagem familiar, as dificuldades que os órgãos de proteção à criança e o adolescente encontra em atuar frente a esse problema, incluindo o Conselho Tutelar.

 

HISTÓRIA DAS LUTAS CONTRA O ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR

O abuso sexual intrafamiliar contra a criança e o adolescente sempre existiu em qualquer geração e cultura, no entanto, só nos meados do século XX nos Estados Unidos e Europa que a sociedade, principalmente a acadêmica, voltou-se para esse tema, concentrando-se nos efeitos que esses atos trariam as pequenas vitimas.

Os movimentos pelos direitos da criança e das mulheres ganharam forças, mas só a partir dos anos 70 foi que essa classe começou a se mobilizar contraria ao silêncio das famílias e de toda sociedade diante desse tipo de abuso sexual. Diante do alto índice do abuso sexual envolvendo criança e o adolescente foi surgindo vários projetos e estudos que objetivava tratar da vitima e punir o agressor. No Brasil a legislação para proteger à criança e o adolescente avançou muito, embora, ainda não seja suficiente para combater os diversos crimes sexuais contra esse gênero, que se mostra crescente, “Na historia como no cotidiano atual da sociedade humana. O mais forte explorando, manipulando, dominando, destruindo o mais fraco [...]”. (BATISTELA. 2009.p, 42).

 

 O TIPO DO ABUSO SEXUAL

 

O abuso sexual intrafamiliar é caracterizado, por envolve pessoas que tenham laços consanguíneos e afetivos como as crianças e os adolescentes abusados, já o extrafamiliar, se desenvolve entre pessoas desconhecidas, e a chamada exploração sexual, essa se caracteriza pela relação mercantil, por intermédio do comércio do corpo e sexo, por meios coercitivos ou não, que é comercializado ou não de varias formas como: pornografia, tráfico, turismo sexual e prostituição.

Quaisquer dos tipos de abusos sexuais vistos acima atentam contra o direito fundamental da criança e do adolescente. Contudo, o abuso sexual intrafamiliar que é o foco desse trabalho, além de provocar danos irreversíveis a vitima por se desenvolver dentro do “seio” familiar, ainda tem características peculiar que se subdividem em três grupos: verbal (exibicionismo, voyeurismo); físico (carícias, coito ou tentativa, manipulação de genitais, sexo oral ou anal); físico violento (coito com brutalizarão, estupro, assassinato). Além dessas características delituosas, a vítima ainda ver a sua mãe passar do papel de protetora ao de coautora, visto que o caso específico de abuso sexual intrafamiliar de criança e adolescente faz muitas vezes o exercício materno de proteção virar desamparo, reforçando o impacto de agressões emocionais sobre o filho (a), que muitas vezes, recorre a sua ajuda mais terminam por só encontrar o silêncio e o descrédito. Criando um “segredo” de família como cita Furniss (1993. p, 22), “Conceitua o abuso sexual de crianças e adolescentes como uma síndrome de segredo em relação à vítima e seus familiares”. Porém esse “segredo”, não se esconde por muito tempo, já que, vão se desenvolvendo vários transtornos de conduta ao longo dos tempos, que causam danos irreparáveis a vítima. Por ser esse delito praticado através de pessoas que deveriam revestir esse pequeno ser de amor, proteção e cuidados, mas que ao contrario, a desnuda dos cuidados originais, ferindo-lhe “mortalmente” a sua alma. Como cita o Pastor Daniel Batistela (2009. p, 51) que, “[...]. Praticamente todos carregam marcas que geram tristeza e sintomas de depressão [...]”.  

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OS TRANSTORNOS DE CONDUTAS E SEUS INDICADORES

 

A realidade da Região mostra que esse tipo de abuso sexual tem crescido entre as famílias de baixa renda. Entretanto esse delito pode acontecer em qualquer classe social, mas o que chama atenção nesse delito, é que ele fica acobertado para proteger a família, o agressor, mesmo os transtornos ficando visível na vitima através dessas decorrências, como cita Vivarta (2003.p, 34).

As consequências do crime sexual podem aparecer de diferentes formas na vida da criança ou do adolescente. Variam conforme o tipo de indução ao ato, sua periodicidade e o numero de agressores ou abusadores envolvidos. Mas quase sempre há efeitos sobre a saúde física e psicológica.

Em decorrência dessa violação que nasce no “seio” familiar, se assomar vários transtornos, mas que por omissão da família, são camuflados, mesmo com os vários sinais aparentes como as anomalias anais ou virginais; gravidez; doenças sexualmente transmissíveis; infecção urinaria; secreções vaginais; infecção de garganta crônica e não ligada a resfriados; doenças somáticas, em especial dores de barriga, dores de cabeça, perna, braço e genitais. Que se caracterizam como indicadores físicos, como cita (BEZERRA. 2006.p, 6).

Os indicadores comportamentais e se apresentam com, submissão; antissocial; pseudomaduro; insinuação de atividade sexual; brincadeira sexual persistente; exagerada e inadequada com pares; consigo mesmo ou com brinquedos e comportamento sexual agressivo com outros; compreensão detalhada e inadequada para idade a repeito do comportamento sexual; chegando cedo a escola e sair tarde, com pouca, ou nenhuma ausência; fraco relacionamento com pares; incapacidade para fazer amizades e falta de participação em atividade escolar e social; incapacidade de concentração na escola; queda repentina no desempenho escolar; falta de confiança; particularmente em pessoas importantes; medo de pessoas do sexo masculino (nos casos de agressor do sexo masculino e vitima do sexo feminino; comportamento aparentemente sedutor com pessoas do sexo masculino (nos casos de agressor do sexo masculino e vitima do sexo feminino); fuga de casa; alteração do sono; comportamento regressivo; retraimento; depressão clínica; ideia ou tentativa de suicídio; automutilação; baixa autoestima ou autoimagem; deficiente; sintomas histéricos e alterações na personalidade; abuso de drogas.

E o psicológico que se apresenta como sentimentos de culpa; vergonha; perda; tristeza; confusão; ambivalência; irritação; medo; ansiedade; insegurança; impotência; ao desamparo.

Como mostra, há vários indicadores que apontam os transtornos que se desenvolvem depois do abuso sexual praticado no ambiente familiar. Porém, para desvendá-los é necessário que o restante da família dê uma maior atenção a vitima, por que os distúrbios são aparentes, mas o medo de seu abusador junto com a omissão da mãe faz com que a vitima não corrobora para a descoberta do crime. Ao pequeno sinal do abuso, ele deve ser imediatamente denunciado aos órgãos de proteção à criança e o adolescente para que as providências devidas sejam tomadas nos âmbitos, jurídico, clínicos e sociais. Pois só assim, os direitos assegurados a vitima pela Lei n° 8.069/90 no seu art. 5º, serão colocados em pratica em sua forma genérica, bem o art. 18 e 70 do mesmo Diploma Legal. Porém com uma conotação eminentemente preventiva: “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, como o (art. 98) que garante se os direitos da criança e do adolescente forem violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, como por falta dos pais ou responsáveis as leis devem ser aplicadas em suas defesas. Assim como a lei cuida da vitima, ela castiga o seu agressor com punições como a que está escrita nos (art. 101 e 130) do ECA, acrescido pela Lei nº 12.415/2011, de 09/06/2011, cujo fundamento se encontra não apenas no ECA, mas também no art. 5º, inciso LXVII, da CF e arts. 1694 a 1710, do Código Civil e nos moldes previsto nos arts. 33, §4º, do ECA e art. 227, §4º, da CF.

As leis vistas adiante asseguram os direitos das cr ianças e do adolescente, visto o “aval” que a sociedade dá ao Estado. Esse se encarrega de cumprir com a obrigação através de seus órgãos autônomo e jurisdicional. No entanto, há necessidade de que cidadãos e Estado se deem às mãos, e lado a lado, busquem mecanismos que funcionem sem subterfúgios para “decepar” definitivamente o mal que vem atormentando essas centenas de vítimas indefesas, por que como cita o autor Batistela (2009.p, 62) em sua analogia a família:

O Estado seria o Pai, a Constituição seria a mãe e os folhos, o povo. O pai viabilizaria o crescimento sadio dos filhos, sendo seu protetor; a mãe garante os cuidados (direitos) básicos da vida. Os filhos precisam dos dois e, assim, crescem sadios e ajustados, para que, no futuro ajam da mesma forma com as suas gerações. Por outro lado, quando o pai torna-se um explorador ou abusador dos filhos e essa mãe omite-se, o fracasso e a revolta adotam o coração de seus filhos, levando-os a constituírem uma geração depressiva e transgressora. O pai será punido e a mãe ficará sem força para conduzir o lar. Logo, os inimigos da família, que são os descendentes abandonados, rejeitados, entregues a si, desumanizados, juntar-se-ão e promoverão a destruição dessa família e, por consequência, o caos social.

 

E essa desordem social, faz com que a vitima de hoje venha a fazer a sua “presa” amanhã, se nenhuma providencia forem tomadas pela sociedade e o Estado, já que, a responsável naturalmente direta se cala diante do abuso, por ser submissa ao agressor da sua filha (o).   

 

 OMISSÃO MATERNA DIANTE DO ABUSO SEXUAL

 

Mesmos que, os transtornos causados pelo abuso sexual interfamiliar fiquem aparentes, a mãe, muitas vezes se cala e aceita que o agressor continue a praticar o crime, por que segundo a justiça da Comarca de Jeremoabo-Ba que compreende três municípios e os Conselhos Tutelares dessas cidades, ela vive num contexto familiar de álcool, drogas e violência. Essas circunstâncias e as relações conjugais identificadas como de subordinação e dominação reflete no contexto atual, leva a mãe a emudeça e ficar omissa diante da agressão sofrida pela filha (o), como cita Bittar (2009.p, 22).

 

 Neste contexto, observa-se que o indivíduo que sofreu violência na infância ou não foi uma criança aceita, reconhecida ou desejada terá consequências que se refletirão no futuro, particularmente, na forma como irá tratar seus filhos. Isso não acontece de forma determinista, geralmente há recursos e fatores de proteção que medeiam os efeitos em cada caso.

 

Embora, alguns não concordem com essa posição, muitos acham que a culpa é da União, Estado e do Município que não dão condições adequadas aos órgãos de proteção a criança e o adolescente para atuar diante dos problemas que envolvem esse tipo de delito.

 

AS DIFICULDADES QUE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM EM ATUAR.

 

As dificuldades que os órgãos existentes em cada município têm em atuar frente a essa problemática, são a não validação e institucionalização na sua maioria da chamada “rede de proteção”. A “rede” é a articulação de ações, programas e serviços, bem como a integração operacional entre os mais diversos órgãos públicos encarregados de atuar nesses problemas, assim como todos que são responsáveis pela aplicação das medidas respectivas, como é o caso do próprio Conselho Tutelar, nos moldes do previsto no art. 86, do ECA. Cada órgão ou serviço público deve ter um setor responsável pelo atendimento, diferenciado e especializado, de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, o que vale para os CREAS/CRAS, CAPs, e deve estabelecer um canal de comunicação com os demais integrantes da "rede", identificando e estabelecendo os mencionados, referenciais (pessoas ou setores), e elaborando protocolos de atendimento intersetorial, de modo que, sempre que surgir determinada demanda como no caso de denuncia de abuso sexual de criança ou adolescente no seio familiar a chamada “rede” entra em ação, já que, essa proteção integral é prometida ao infanto-juvenil pelo art. 1º, do ECA, que se constitui no objetivo finalístico de toda e qualquer intervenção estatal (cf. art. 100, par. único, inciso II, do ECA). Entretanto, o que está escrito na lei nem sempre é cumprido, e o problema no índice de abuso sexual interfamiliar na sua maioria estar aí, por que a falta dessa “organização” na maioria dos municípios onde a pesquisa aponta, faz com que os diversos serviços, autoridades e órgãos públicos que deveria dar cada qual sua parcela de contribuição para efetivação das soluções dos problemas enfrentados pela população local, não se desenvolvem a contento, limitando na aplicação de medidas, encaminhamentos, elaboração de relatórios e laudos ao Ministério Público e Poder Judiciário, que não podem ficar isolados e nem ser os únicos responsáveis pelo atendimento meramente formal, posto que sem uma estrutura adequada muito pouco ou nada poderão fazer como as crianças e adolescentes que já se encontram com seus direitos ameaçados ou violados. Para que tudo funcione bem, e essa vitima seja protegida e seus direito garantidos, é preciso identificar, que os diversos órgãos, serviços públicos e programas de atendimento sejam estabelecidos para quando a vitima seja encaminhada e tenha um pronto atendimento do caso, quer pelo Conselho Tutelar, quer por outros integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que o mesmo seja atendido diretamente sem subterfúgio. Porque, Afinal, o compromisso do Conselho Tutelar é com a proteção integral da criança e do adolescente nas denuncias, assim como sua respectiva família. Enquanto, ele e outros órgãos não alcançarem os seus objetivos, pelas dificuldades existentes, as suas missões institucionais não serão alcançada. Como cita (BATISTELA. 2009. p, 6)

 

 [...] é papel das autoridades aplicar a lei, não somente no sentido punitivo, mas também corretivo e reeducacional a tais infratores, mediante uso das ferramentas fornecidas pela psicologia, pela medicina, pelas ciências sociais [...]. Nosso atual contexto político-social, onde o estado democrático de direito é responsável pelo bem comum, pela coisa pública, pela segurança, e estabilidade social, dentre outras responsabilidades, conforme o artigo 3º, constante dos Princípios Fundamentais, na constituição Brasileira, chegar-se á conclusão de que as autoridades que o compõem não estão cumprindo devidamente seus deveres [...]. Portanto segundo o parágrafo único da Constituição Federal, cabe a população em geral, ao povo, a severa cobrança de seus direitos, sabendo-se que tem o poder de cobrar de seus representantes o cumprimento das leis. É evidentemente que a omissão e a negligencia das autoridades constituem-se um grande incentivo à perpetuação das transgressões das leis, e, além disso, demonstram a conivência e o conformismo com o perpetuar dessa transgressão. Quando as próprias autoridades são transgressoras, como se verifica periodicamente nos noticiários, o incentivo à infração torna-se soberana.

 

A falta de apoio a esses órgãos por parte das três esferas de poderes, realmente faz com que, esses órgãos deixem uma imensa lacuna, onde a vitima de crime só tenha uma solução, voltar para casa e ficar a “mercê” do seu agressor, por que a lei, também não conseguiu atingir o transgressor. E desse jeito, o sentido da “rede” aqui vai virando outro, uma imensa “bola de neve” delituosa.

 

CONCLUSÃO

 

Com base em todos os estudos feitos, foi possível concluir que a vitima do abuso sexual interfamiliar necessita da chamada “rede” de proteção integrada, pois a falta de integração e ausência dela faz com que não haja uma interrupção da violação, que tem tirado o direito a uma vida digna e ao desenvolvimento sexual saudável. Consideramos ainda que a violência sexual não ocorre de forma isolada, mas dentro de um contexto, afetando todos os componentes do sistema familiar e toda ação legal, social ou de saúde, por isso os cuidados deves ser direcionados para os todos os sistemas, pois qualquer ação legal, somente será bem sucedida se o esforço consistir em para fazer valer os direitos da criança e do adolescente vitimizados e, a sociedade e o Estado se conscientizarem que essa “anomalia” é por descuido dos dois, que necessitam urgentemente tomar medidas eficazes, principalmente humanas, antes de tudo.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

BATISTELA, Daniela. A VIOLENCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. São Paulo: Editora reflexão, 2009.

BRITTAR, Daniela Borges, NAKANO, Ana Márcia Spanó - Artigo escrito a partir da dissertação intitulada - Violência intrafamiliar: um estudo com mães agressoras usuárias de álcool e, Programa de Enfermagem em Saúde Pública - Mestrado em Ciências, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) da Universidade de São Paulo (USP), 2009.

BEZERRA, Márcia. Monica de Souza. ABUSO SEXUAL INFANTIL- CRIANÇA X ABUSO SEXUAL- 29 de agosto de 2006-nº 6- Disponível em <http://www.psicologia.com.pt> acesso em 23 mai 2006.

CONSTITUIÇÃO da Republica Federativa do Brasil de 1988.

ESTATUTO da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8069/90.

FURNISS, T. Abuso Sexual da Criança: uma abordagem multidisciplinar, Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.

VIVIRTA, Veet. O Grito dos Inocentes: os meios de comunicação e a violência sexual contra crianças e adolescente. .v.5. São Paulo: Cortez, 2003.

 

 

 

 

 

Sobre a autora
Maria Dasdores Serafim dos Santos

Graduada em História e Pós Graduada em História e Cultura Afro-brasileira. Acadêmica do 10º período do Curso de Direito pelo Centro Universitário UniAGES.

Informações sobre o texto

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