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Direitos humanos historicamente

O presente artigo aborda o que são os Direitos Humanos, faz uma breve retrospectiva histórica, discute de forma singela o Conceito de Direitos Humanos e sua Relevância, bem como a um breve relato da Dignidade da Pessoa Humana, Princípios Fundamentais.

Resumo

 O presente artigo aborda o que são os Direitos Humanos, faz uma breve retrospectiva histórica, discute de forma singela o Conceito de Direitos Humanos e sua Relevância, bem como a um breve relato da Dignidade da Pessoa Humana, Princípios Fundamentais e absoluto, de forma simples comentaremos a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Infelizmente verificamos que a Declaração Universal dos Direitos Humanos são apenas belas teorias sobre os direitos fundamentais dos seres humanos, o que nos dá esperança, estas  pretensões poderão um dia serem vividos em plenitude pelos homens, bastando para isso exercita-lo com frequência.

Apesar de todo reconhecimento dos Direitos Humanos terem longas raízes antigas, seu reconhecimento é moderno, seus frutos são modernos, mas lutar por ele é importante, dia após dia, como sua concretização está longe de se esgotar, é infindável a conquista por novos direitos, precisamos estudá-lo e difundi-lo diariamente, com fim de conscientizar a sociedade. 

Palavras-chave: Direitos Humanos – História – Conceito - Dignidade da Pessoa Humana e Princípios Fundamentais - Declaração Universal. 

Introdução

Sabemos que os direitos humanos são o resultado de uma longa história, e isso já foi discutido ao longo dos séculos por filósofos e juristas dentre outros,  através deste trabalho  iremos discutir suas várias formas, não pretendemos esgotar o assunto, acreditamos levar um pouco de conhecimento.

Cabe inicialmente definir Direitos Humanos, e na visão de André de Carvalho Ramos este termo deve ser utilizado com muito  cautela em textos jurídicos, em sua visão representa um bis in idem, acredita que somente o homem pode ser titular de direitos, os Direitos Humanos são direitos fundamentais do ser humano. Sem eles, o ser humano não consegue participar plenamente da vida em sociedade.

Sem Direitos Humanos não teríamos abolido a escravatura no mundo, não haveria emancipação da mulher, que em toda sua existência sempre foi rebaixada a um segundo plano de inferioridade, sem os Direitos Humanos muitas concepções autoritárias ainda prevaleceriam em muitos regimes, aumentando ainda mais o poder estatal até hoje discutido quando se tratar de combater o individualismo que por certo retira liberdades concretas e mínimas dos que vivem ainda em regimes totalitários.

Muitas lutas travadas para que os Direitos Humanos aos longos dos anos chegasse ao século XXI através  de tratados e convenções internacionais, e seguidamente ingressasse nos Estados por legislações ordinárias, servindo como ponte para o fortalecimento da democracia.

Olhando por este ângulo, Direitos Humanos vem sendo considerado como disciplina autônoma, em vários momentos tanto teórico, como prático, subsidiando constituições e leis que utilizados em países democráticos constituem seu ordenamento jurídico.

Inicio desta alinhada pesquisa leva-nos para vários campos, iniciando pelo campo religioso, ou seja, quando o Cristianismo, durante a Idade Média foi considerada a afirmação da justificação da igualdade de todos os homens.

Advindas do conceito filosófico de direitos naturais que são atribuídos por Deus, o  conceito de Direitos Humanos, nos iguala perante Ele, ou seja, todos somos iguais para Deus, ele nos ama em condições de igualdade, e indistintamente e, todos somos irmãos, filhos de um único Criador.

1.      Conceituando Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são um conjunto de regras pelas quais o Estado e todos os cidadãos a ele pertencentes devem respeitar e obedecer, são um conjunto de leis, vantagens e prerrogativas de devem ser reconhecidos como essência pura pelo ser humano para que este possa ter uma vida digna, ou seja, não ser inferior ou superior aos outros seres humanos porque é de diferente raça, de diferente sexo ou etnia, de diferente religião, pode ate parecer que não está sendo cumprido, mas a principal função dos Direitos humanos é a de proteger os indivíduos das injustiças, arbitrariedades, do autoritarismo e dos abusos de poder. Os Direitos Humanos são sinônimo  de liberdade, trabalhamos para que seja cumprido este direito.

A dignidade humana, a igualdade, a fraternidade e a liberdade, pelo menos a do pensamento, são valores e princípios básicos de toda sociedade democrática, ou pelo menos deveria ser.

A maior conquista foi a Declaração universal dos Direitos Humanos, que atualmente pode ser considerada como a maior prova existente de consenso entre os seres humanos, considerada como inspiração e orientação para o crescimento da sociedade internacional.

 Tem como principal objetivo fazer com que os seres humanos fossem iguais e livres e disseminar os princípios fundamentais sistemáticos da conduta humana que sejam livremente aceitos pela maioria dos habitantes do planeta.

Os Direitos Humanos são indivisíveis: é um conglomerado, desde questões sociais, políticas e econômicas, como outros que são discutidos.

Todos os seres humanos nascem com direitos inalienáveis, estes direitos buscam proporcionar uma vida com dignidade, cabe ao Estado proteger estes direitos, quais seja - liberdade, igualdade, tolerância, dignidade e respeito – independente de qual cor, étnica, raça, credo religioso, inclinação política partidária ou classe social –  somente assim será cumprido a Declaração de Direitos Humanos permitindo ao ser humano buscar tais direitos fundamentais.

Para que estes direitos e princípios básicos de Direitos Humanos sejam cumpridos, os seres humanos pertencentes a uma sociedade têm que estar atentos, cobrando e participando ativamente da sociedade, discutindo, projetando politicas publicas para que se efetivem estes direitos socialmente falando.

O mais importante instrumento da sociedade moderna no que tange aos Direitos Humanos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Este documento, marco da nossa era, tornou-se um autentico paradigma defensor da ética, da moral e dos bons costumes, ainda há grande constatação do aumento de desrespeito aos Direitos Humanos.

2.      Histórico

O conceito de Direitos Humanos é muito novo na história mundial, mas muito antes de Cristo já existiam alguns mecanismos para a proteção do ser humano em relação ao Estado, na Antiguidade havia referencia a um direito superior, não criado pelos homens, mas dado pelos deuses, e o homem, esteve sempre em busca de se livrar das opressões do meio natural, estava sempre criando formas para livrar-se dessas opressões com sua criatividade.

Em todas as épocas da história, e em todas as culturas houve sinais de dignidade e fraternidade, que são esboços de Direitos humanos. Mesmo que todos os tratados e acordos da história antiga priorizassem os deveres, cumprimentos de leis, podemos verificar um mínimo de respeito e tentativas de se evitar o caos na sociedade, um dos princípios dos Direitos Humanos.

Também considerado na época pelos matemáticos cristãos que alargaram a teoria do direito natural, em que o sujeito de direitos esta no cerne de uma ordem social e jurídica equitativa, mas a lei de Deus tem prevalência sobre o direito laico, quem definia isso eram os imperadores e reis, com a idade moderna, foram reformuladas estas teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina e foram os  racionalistas que refizeram esta mudança de ideia nos séculos XVII e XVIII. 

Estes homens tidos como racionalistas acreditavam que todos os homens são por natureza livres e têm alguns direitos congênitos de que não podem ser coibidos. Foi então esta corrente de pensamento que aperfeiçoou por e impor o atual sistema internacional de proteção dos direitos humanos.

Com surgimento da propriedade privada, na Idade Média, dá-se o início uma forma social de subordinação e opressão, porque o proprietário passa a subordinar os vassalos. 

Posterior a isso  surge um poder externo que acabaria se tornando político e a partir deste momento na história que se dá o surgimento da escravidão sistemática, que está atrelada à aquisição de bens. 

Vem daí a necessidade do Estado se organizar como aparato necessário para dar sustentação a tal sistema de dominação, a apropriação privada faz nascer a proteção dos direitos fundamentais, o homem, ansiando por assegurar a sua liberdade, faz aparecer, como consequência dessa luta, as primeiras preocupações com os Direitos Humanos fundamentais.

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Inicia-se na  Inglaterra esta evolução de ideias e correntes posteriormente  os Estados Unidos adotam esta ideia, também com o surgimento da Magna Carta no ano de 1215 surgindo então as garantias contra a arbitrariedade da Coroa.

Diante disso surge uma grande influencia em diversos documentos a partir de então, damos como exemplo a primeira vez que ouviu-se falar de Habeas Corpus já em 1679, nascida justamente para impedir tentativas de prisões ilegais.

Outro fato importante daquela época foi a  Declaração Americana da Independência nascido a 4 de Julho de 1776,  este documento incluía os direitos naturais humanos e defendia que o estado e o poderes  políticos deveriam respeitar, esta declaração foi influenciada por outra Declaração – a  Virgínia, da mesma época, e tinha em seu alvo algo que denotava a uma expressa a noção de direitos individuais.               

 Após a revolução Francesa em 1789, aparece mais concretamente e decisivamente os Direitos Humanos, como conquista dos movimentos em preservar as garantias individuais, movimentos estes baseados nas obras de Rousseau, um pouco mais tarde vem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, mais precisamente em 1948 com a ONU,  fica então decidido  a necessidade do reconhecimento dos países em observar as regras deste importante documento que passam a dar subsídios futuros a discussões sobre a questão.

Mais tarde, precisamente em 1993, houve a II Conferencia Mundial dos Direitos Humanos, local sediado em Viena, e fica sedimentando o caráter universal e a necessidade de observar e preservar os direitos humanos.

 A partir dai, conclui-se a necessidade que seja reafirmada o compromisso e as responsabilidades de todos os Estados de promover o respeito às garantias fundamentais e a proteção de todos os direitos humanos, promovendo a autodeterminação dos povos, reafirmando o direito de desenvolvimento dos direitos humanos, e a cooperação entres os Estados e as ONGS para garantir e efetivar os direitos humanos.

Ficara definido a extrema pobreza como maior inibidor do exato exercício dos direitos humanos, solicitando o fim do apartheid, observando também os direitos humanos das mulheres, minorias étnicas, crianças. 

 Aconselha a ratificação e adesão dos tratados internacionais de direitos humanos, promove que seja elaborada uma declaração efetiva sobre os direitos dos povos indígenas e propõe que o desenvolvimento deve atender as  necessidades ambientais para garantir a sobrevivência das gerações futuras, entre outros.                    

 Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945- 1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. 

Foi por meio da Carta das Nações Unidas, de 1945, que os povos resolvem exprimir uma grande determinação para que se possa preservar o futuro de suas gerações das guerras, proclamando a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em originar o progresso social e tentar melhores condições de vida numa máxima liberdade. 

 Criar as Nações Unidas simboliza a obrigação de um mundo melhor e com maior tolerância, com mais paz, maior solidariedade entre as nações, agindo assim tendo como avançar o progresso social e econômico de todos os povos.  

As Nações Unidas tem como seus principais objetivos manter a paz, a segurança internacional, fazer com que as Nações tenham em seu âmbito particular entre si uma melhor harmonia, realizando assim uma maior a cooperação internacional, resolvendo entre si seus problemas, qualquer que seja ele, econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolvendo e encorajando sempre e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção.

Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, divulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é muito importante na nossa Sociedade atual e futura, lembrando ainda que a partir de então todos os documentos relativos aos direitos humanos tem como referência esta Declaração, e alguns Estados utilizando de forma direta nas suas constituições nacionais.

Ganhou uma importância extraordinária, A Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas não condena juridicamente que todos os Estados a respeitem e, em razão disso, a partir do momento em que foi promulgada, foi  necessário que se preparasse uma quantidade de vários documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la, caso contrário não  surtiria o efeito esperado

Diante disso, que no período entre 1945-1966 surgiram muitos documentos, todos baseados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, pactos foram feitos, especificamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sócias e Culturais, da mesma forma também foram feitos dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos ( que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta Internacional dos Direitos do Homem. 

3.         Relevância dos Direitos Humanos

Precisamente foi o século XXI  que trouxe algo de estranho no ar,  devido a Segunda Guerra Mundial e que parece estar sendo esquecidos, muito complicado quando o ser humano parece esquecer o que causa dor, ou melhor, da própria dor, e nesse caso, da que foi presenciada pela humanidade no século XX, ele se apoia numa inércia, numa indiferença absoluta e muito cruel.

 Isso é muito preocupante, por sua vez, é um mal importante, pois com ela, o homem começa a receber as atrocidades empreendidas contra a própria espécie, como se fosse algo normal,  logicamente uma  sociedade é cometida de homens e mulheres que devem afastar-se das condutas egoístas e pensar sempre de forma global, porque na luta pela transformação dos princípios estabelecidos, todavia, o primeiro passo é a ruptura com o espírito egocêntrico que predomina a sociedade atual.

 A forma de pensar atualmente é profundamente  marcada por um espírito egoísta, cujo base norteadora é que o sujeito deve agir de tal forma que de suas ações possa derivar o maior número de benefícios para si mesmo, mesmo que isto implique em desfavor para os outros. O sujeito egoísta é aquele que é indiferente aos interesses dos outros.  

  Desta forma se difundiu amplamente na cultura contemporânea: nossa sociedade atual produziu pessoas isoladas que estão preocupadas na consecução de seus interesses particulares, sem se preocupar com os outros, vivendo numa sociedade que se acanhou por muitas razões a consciência de valores fundamentais na vida humana que estão para além da mentalidade utilitária da maximização dos proveitos próprios e minimização das perdas.

Excepcionalmente, a globalização não apenas favoreceu o mundo, mas está a cada dia, rebaixando princípios elementares que, antes haviam sido acordados. Não há ética, já que o bem e o mal são transformáveis ambíguas e não existem valores absolutos. Na política, todas as ordens existentes tornam-se caos, na esperança de alterações vindouras que nunca chegam.

Nossa sociedade atual está caindo num consumismo e numa imoralidade, pois parece que somos um ser humano cada vez mais alienado e individualista, totalmente escravo de um  mundo virtual e frio, das tecnologias que se atualizam diariamente, e com indivíduos que não tem mais credibilidade  no sistema e não creem numa melhoria dos governos e das políticas, sejam elas quais forem, atualmente parece que a democracia já não faz mais sentido, aparentemente nada mais tem algum sentido, ou me engano?

Pode ate nos assustar quando percebemos que quem viola os direitos humanos são os mesmos que deveriam garantir, e  aqueles que podem e devem lutar por transformação, silenciam, colaborando para a dispersão do abuso do poder e de violações cada vez mais graves, e foi exatamente isso que levou o século passado à ser chamado de a “era dos extremos” e não é de se duvidar que isto possa ocorrer novamente. 

 Vivemos hoje um caos em quase todas as sociedades, principalmente no Brasil, e viver com harmonia e muito complicado, sendo assim, o poder é uma arma nas mãos dos homens, pois quando se tem o poder costuma se abusar dele, dentre outros infortúnios da humanidade e os Direitos Humanos vem equilibrar estes comportamentos humanos.

4.      Direito Fundamental e dignidade da pessoa humana

Dignidade humana 

 Quando se fala em direitos humanos, é oportuno discorrer sobre um dos seus pilares mais importantes é que o respeito a dignidade, e esta é bem complicada em sua definição, há vários ângulos e conceitos, mas inicialmente Dignidade vem do latim dignitate e pode ser definida como honradez, honra, nobreza, decência, respeito a si próprio, estando ligada ao individuo por uma abstração intelectual representativa de um estado de espírito. 

 E um atributo humano sentido e  criado pelo homem , A dignidade, por conseguinte, o homem estuda e incentiva os direitos humanos desde que passou a entender a sua real importância, mas só nos últimos dois séculos entendeu plenamente, porque mesmo vivendo em sociedade  rudimentarmente estabelecidas a honra, honradez e nobreza já eram respeitadas pelos membros do grupo.

Mas foram passando os anos, os séculos, e a humanidade cresce de forma desordenada, a ocorrem grande inventos, o que com o  decorrer das épocas originavam guerras, e surgem povos dominantes e dominados, e logicamente os dominados eram a sua grande maioria, alguns homens passam a dominar outros homens, e assim sucessivamente, e  com certeza a dignidade humana sendo cada vez mais desrespeitadas pela sociedade e assim os oprimidos cada  vez mais oprimidos, os escravizados cada vez mais escravizados.

Foi em na época dos grandes conquistadores que a dignidade humana foi muito elevada, naquela época toda sociedade  mesmo vivendo livres em suas terras eram humilhadas, escravizadas, aniquiladas, e ainda tinha a escravidão dos negros e naquela época milhões de homens africanos tiveram sua dignidade completamente desrespeitada pelas classes que dominavam, embora rebelarem bravamente por séculos.

O dito “mundo  civilizado” foi quem mais desrespeitou a dignidade humana, apesar de homens com grande visão humanista como Rousseau  e Joaquim Nabuco, entre outros, erguerem suas vozes contra esta espécie humilhada, porque seus livros e ensaios filosóficos levaram e levam a sociedade humana a ponderar sobre este grande enigma social. 

A natureza humana tem como princípio  valores como a liberdade e este afeta desde o mais rico até o mais pobre, faz parte da natureza humana e este ser humano como ser histórico que é cria seu mundo a sua volta e seus valores como a liberdade.

 Sendo a liberdade um denominador comum e logo o respeito a ela precisa existir, deve ser constituídas e organizadas todas as sociedades humanas para então ter  o reconhecimento deste desejo mundial;  ou seja, formar  uma sociedade ” humanizada” , ressaltando  este valor intrínseco do ser humano. 

 Somente com  liberdade que a dignidade só é possível,  exclusivamente o homem livre é digno, porquanto terá reconhecida sua honradez,  sua grandeza de ser humano. Mas uma humanização total e abrangente, para que possa haver devem todas as organizações sociais humanas distinguir seus membros por seus atributos intrínsecos humanos, e não pelas suas propriedades materiais exteriores como riqueza material. 

Não há mais escravidão antiga, como sabemos, que é a subjugação absoluta do homem pelo homem com a abominável transformação do individuo em objeto passível de propriedade de outro, mas temos ainda a humilhante desigualdade social com a existência de classes dominantes e classes dominadas, bem como seres humanos que dominam e outros que são dominados pela tecnologia, economia etc, criando um  amplo desnível social. 

Evidentemente que se compararmos os séculos anteriores a situação do ser humano melhorou, mas ainda existe uma enorme exploração à dignidade humana, pela dificuldade dos seres humanos terem oportunidades de progresso de suas condições de vida e mesmo de poderem conseguir o mínimo de dignidade, principalmente pela ampla distinção de classes em consequência do desgoverno  econômico. 

Se quisermos ter uma sociedade universalmente aberta, é indispensável que haja uma ascensão da consciência individual, da consciência universal, mas isso não se trata de ideologia política ou partidária, todavia se quisermos ser realmente sujeitos em toda a perfeição da palavra necessitamos repensar as nossas importâncias e erguer o respeito à nossa dignidade ao máximo, e então estudar e pôr em prática uma nova coordenação social

 A sociedade tendo como  pilares a Justiça Social e o respeito ao direito à dignidade de todos os seus integrantes, reorganizando e respeitando  a liberdade individual e especialmente a consciência social de bem servir à causa comum. 

Em nossa Constituição Federal atual temos extraordinários artigos nesse sentido como os  que protegem a dignidade humana, direta ou indiretamente, de modo que vemos em nossa Carta Magna extensos dispositivos legais que abrigam a dignidade humana, faltando colocá-los verdadeiramente em prática. 

Enfim podemos concluir que uma sociedade exclusivamente poderá existir inteiramente se representar as pretensões de todos os seus cidadãos e respeitar seus direitos fundamentais, abarcando então o direito de se ter uma vida digna.

Existe um paradoxo entre o que está escrito nas declarações, tratados, e o que há de concreto, pois não basta estar apenas escrito nos tratados internacionais e nas maiorias das constituições dos países ocidentais, é fundamental a ação do Estado, para realizá-las.

Dignidade da pessoa humana como Principio absoluto 

Comum a todos os seres humanos serão os direitos econômicos, sociais e culturais além das liberdades e garantias pessoais pois tem como a fonte na dignidade da pessoa humana a lhe garantirem todos os seu direitos MIRANDA apud SIQUEIRA CASTRO, e claro não poderia deixar de existir dentro da nossa Constituição Federal, porque existem vários caminhos dentro desta atual Constituição que de forma cristalina denotam a dignidade da pessoa humana, como no artigo 5º da CF/88.

A dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil. Tem como finalidade principal, na qualidade de princípio fundamenta assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano.

A definição da dignidade da pessoa humana como “qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, e ainda que possa definir como um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos”.

No ordenamento jurídico pátrio um princípio fundamental é alicerce de todo os outros, não há como ser mitigado ou relativizado, sob pena de gerar a instabilidade do regime democrático, o que confere ao dito fundamento caráter absoluto.

A dignidade da pessoa humana sendo um fundamento da República do Brasil, a essa divisão edificado por ser um valor central do direito ocidental que resguarda a liberdade individual e a personalidade, assim,  Flávia Piovesan diz que:

A dignidade da pessoa humana, (...) está erigida como princípio matriz da Constituição, imprimindo-lhe unidade de sentido, condicionando a interpretação das suas normas e revelando-se, ao lado dos Direitos e Garantias Fundamentais, como cânone constitucional que incorpora “as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro.

Não poderíamos privilegiar uma pessoa em detrimento de outra, pois ambas são possuidoras de dignidade e direitos, sendo o princípio da dignidade humana em si relativa no que tange às relações individuais entre particulares com a aplicação do justo reserva de cautela para mitigação ou relativização dos princípios envolvidos. 

Mas quando se falar de valores contidos na dignidade da pessoa humana como fundamento da República é absoluto, inafastável, não podendo inclusive ser renunciado, pois o fim maior do Estado Democrático de Direito consiste no respeito à integridade do homem e deve sempre ser levado em conta constituindo sua a essência e respeito.

6.         Declaração dos Direitos Humanos

Em um mundo envolto em discussões sobre limites e insatisfações, cada vez mais violento, o termo Direitos Humanos é cada vez mais discutido e ouvido por diferentes pessoas. Muitos são os que defendem que a sua existência é fundamental para a vida em sociedade e outros tantos são os que criticam a sua explicação.

Criada em 24 de outubro de 1945, ano em que findava a Segunda Guerra Mundial, uma nova organização surge para tentar evitar que as futuras gerações chegassem ao nível de degradação que havia se instalado durante o período da guerra em questão. 

As Nações Unidas consistia em uma instituição intergovernamental e que lançou a chamada Cartas das Nações Unidas, que tinha como apoiadoras e parceiras outras organizações, tais como Tribunal Internacional de Justiça e  o Conselho Social .

Foi redigida a Declaração dos Direitos Humanos a 10 de dezembro de 1948, tendo como reconhecimento à trilogia de valores soberanos a igualdade, fraternidade e liberdade entre os seres humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê igualdade como meio para sermos uma sociedade democrática.

As Declarações de Direitos Humanos surgiram depois de um movimento de muitas lutas e transformações sociais, lutas pela liberdade da pessoa humana, luta pela igualdade de direitos, e luta para que a criatura humana se emancipe.

Tecnicamente sem nenhuma força jurídica, apenas uma recomendação da assembléia Geral das Nações Unidas,  mas para Comparato houve um excesso de formalismo na elaboração da declaração, uma vez que os Direitos Humanos são mais importantes que toda as declarações, constituições, leis ou tratados. Os Direitos Humanos são independentes.

Consiste em aproximadamente 30 artigos. A Organização das Nações Unidas (ONU) é responsável por criação de carta, que foi desenvolvida com a ajuda de representantes de diversas nações.

Direitos humanos como imaginária comum a alcançar por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os sujeitos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a invariavelmente no espírito, se avigorem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por originar, por conceitos progressivos de ordem nacional e internacional, o seu peso e a seu aproveitamento universal e eficaz tanto entre as populações dos próprios Estados como entre as dos territórios postos sob a sua jurisdição.

A Declaração Universal de Direitos Humanos foi escrita sob a colisão das atrocidades empreendidas durante a Segunda Guerra Mundial. A denúncia desses horrores só principiou a ser feita – e de forma muito parcial, ou seja, com supressão de tudo o que se referia à União Soviética e dos múltiplos abusos feitos pelas grandes potências ocidentais durante a guerra – após finalizar as hostilidades. 

 CONCLUSÃO

 Este trabalho jamais teve a intenção de esgotar o assunto, mas dar uma breve síntese, porque o assunto é amplo, não nos parece possível mediante a vastidão do assunto, Direitos Humanos não é uma simples matéria, disciplina ou tema, tem muitas características se tornando ilimitado para ser tratado num trabalho como este proposto.

Direitos Humanos se envereda por vários campos, esses direitos, em face de seu desenvolvimento, podem ser direcionados a estudos sob os mais diversos panoramas do conhecimento humano, desta forma procurando abranger características predominantes na maioria dos seus campos.

Concluindo devemos ressaltar que os trabalhos para a paz e os Direitos Humanos devem se vincular, apontando a sua máxima eficiência, não apenas como socorro nas emergências, mas como medidas eternas, principalmente pela carência de recursos disponíveis na era atual, e sabemos que infindáveis recursos são investidos nas guerras, ou seja, arremetidos contra os Direitos Humanos.

Nunca foi tão necessário protestar pelos Direitos Humanos como atualmente, e As Declarações de Direitos surgem em momentos de profunda transformação social, momentos estes em que o ser  humana está em desarmonia com a sociedade, as crises econômicas, as guerras, as doenças,  e ultimamente a constante desarmonia promovida pela globalização. 

Nosso objetivo principal com este artigo não é esgotar o assunto, mas promover uma reflexão sobre os Direitos dos Homens, observando o seu desrespeito, trazendo várias contribuições para a discussão do tema, sempre de maneira branda, equilibrada e tranquila, respeitando à todos com igualdade de direitos e, preferindo sempre pelo caminho do diálogo, com o fundamental objetivo de promover a tranquilidade entre os indivíduos.

Os Direitos Humanos no decorrer das últimas décadas representou uma importante ferramenta na modificação, não somente do pensamento jurídico em muitos países, mas também em distintas sociedades, principalmente aquelas em que prezam pela supremacia da verdadeira democracia. 

Bibliografia

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PINHEIRO, Flávia de Campos. A evolução dos direitos fundamentais e os documentos internacionais para sua proteção. PUC-SP. São Paulo, 2008.

RAMOS, André de Carvalho – Direitos Humanos em Juízo – 1ª Edição – São Paulo – Editora Max Limonad, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001,

Sobre as autoras
Fatima Aparecida Kian

Servidora Publica do Governo do Estado de São Paulo, Professora de Ensino Superior em Direito, autora do Livro de Psiquiatria Forense, Conciliadora /Mediadora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO, CEJUSP, Aprovada, na OAB no Exame 146º- não militante na advocacia, por incompatibilidade profissional. Experiencia na área de Direito, Docência e Tutoria - EAD (Ensino a Distancia). Tutora do Ministerio da Justiça (SENASP) <br>DIREITO pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE) E LETRAS Licenciatura Plena - Fac.Filosofia e Letras - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - POS GRADUAÇÕES - 1) DIREITOS HUMANOS e SEGURANÇA PUBLICA pela CESPC/SENASP- Secretaria Nacional de Segurança Publica (ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO) 2) DIREITO EDUCACIONAL pelo Centro Universitário CLARETIANO - 3) PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO - UNINOVE - Universidade Nove de Julho, 4) DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL - FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMASIO DE JESUS - DAMASIO . Extensão Universitária em Gerenciamento( Politicas Publicas ) - FUNDAP - FUNDAÇAO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO DE SAO PAULO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - Extensão universitária em Capacitacao em Conselheiro Municipal - Prevenção em Uso de Drogas e Entorpecentes, Extensao Universitária pelo Ministério da Justica Federal em Formação de Formadores (Tutora - Ensino a Distancia), Extensão Universitária pelo Ministério da Justiça Federal em Elaboração de Material para Educação a Distancia . Exercendo no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO, CEJUSP as atribuições de Conciliador e Mediador habilitado no cadastro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania Central, devidamente regulamentado pela resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, atuante na mesma função na 1 e 2º JUIZADOS ESPECIAL CIVIL da mesma Capital. com participação marcante no deslinde dos conflitos junto aos órgãos públicos na esfera Estadual - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO, CEJUSP - BARRA FUNDA, E FORUM JOÃO MENDES - conciliadora pre processual - UNINOVE - ACJ, TUTORA SENASP (EAD) - MEDIAÇAO DE CONFLITOS - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e efetivo do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Professora do Ensino Superior da área jurídica e autora do livro juridico PSIQUIATRIA FORENSE

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