1. CASO MOTTA COQUEIRO
Manuel da Mota Coqueiro, apelidado de A Fera de Macabu, foi um grande fazendeiro com propriedades na região de Conceição de Macabu que na época ainda era parte da cidade de Macaé no estado do Rio de Janeiro. Um homem muito influente, de grandes negócios na região, mas de temperamento muito rude, era muito temido pela sua valentia, arrogância e pela forma cruel que tratava seus escravos. Era natural da fazenda do Coqueiro em Campos dos Goytacazes, daí o sobrenome que foi assumido por várias pessoas de sua família. Juntamente com sua esposa, Úrsula das Virgens Cabral, possuía cinco vastas propriedades rurais, entre as quais, a fazenda do Bananal no atual município de Conceição de Macabu.
Em um dia, seu amigo e primo Julião Coqueiro, filho de seu padrinho Manoel Batista, apresentou-lhe sua noiva Joaquina. Como estudaria no Rio de Janeiro, Julião pediu ao primo que olhasse por sua noiva e Coqueiro assim o fez, mas, de tanto concentrar todos os olhares em Joaquina, se apaixonou por ela e a desposou em 07 de fevereiro de 1820, deixando Julião profundamente humilhado, jurando-lhe vingança eterna – o que o levou a persegui-lo de todas as maneiras, abusando do prestígio de sua família, manipulando forças políticas de seu irmão José Bernardino de e aproveitando-se de sua ligação familiar com o visconde de Maranguape para apressar, dentro do próprio palácio imperial, a execução de Coqueiro anos mais tarde.
1.1. FATOS
Em uma noite chuvosa de 1852 um grupo de homens ligados à Fazenda Bananal abordou a casa de Francisco Benedito e iniciou uma chacina, este e toda sua família foram mortos a golpe de facões por um grupo de cerca de oito negros, escapando somente Francisca, a filha grávida. Mota Coqueiro tinha chegado à fazenda Bananal na tarde deste dia. Durante o horário provável em que ocorria o crime, estava na casa grande em reunião de negócios com vários empresários locais que desejavam comprar madeira das suas terras. A distância entre o local em que estava Mota Coqueiro e o local onde ocorreu o crime era de menos de dois quilômetros e ninguém presente na reunião percebeu qualquer movimento anormal na fazenda. O caso foi levado às autoridades competentes, o delegado e subdelegado de Macaé e assim logo Mota Coqueiro foi acusado de ter sido o mandante da chacina.
2. DENÚNCIAS
Mota e seus ajudantes foram presos como executantes do crime, dois agregados livres, Florentino da Silva e Faustino Pereira, e o escravo Domingos. Os dois agregados foram contratados como guarda-costas por Mota Coqueiro depois de ele ter sido agredido pelo meeiro Francisco Benedito. Faustino Pereira descobriu-se depois que era foragido da Justiça por ter assassinado seu tio cerca de 20 anos antes. O que ficou claramente demonstrado, é que o interesse em incriminar Coqueiro e a intenção de levá-lo a forca era tanta, que a polícia não checou diversas informações importantes, como a presença de visitantes na casa de Coqueiro na noite do crime, álibi que poderia tê-lo inocentado.
O processo judicial foi devidamente acompanhado pela imprensa da época, pois, além da crueldade do crime, o acusado era um fazendeiro de uma das mais prósperas regiões do Brasil. Os jornais de Campos dos Goytacazes comentavam as notícias referindo-se a Mota Coqueiro como A Fera de Macabu. A população da região ficou extremamente revoltada com o crime o clima que fez aparecer testemunhos improváveis. No dia de início do julgamento, as roupas ensanguentadas das vítimas, inclusive crianças, foram expostas nas ruas de Macaé, apesar de serem provas do processo judicial. A multidão se aglomerava nos dias do julgamento e ameaçava iniciar o linchamento dos que eram julgados.
O primeiro julgamento foi preparado o advogado Luiz José Pereira da Fonseca se esforçou ao máximo para reunir novas provas, testemunhos ou indícios no curto espaço de tempo que teve até o dia de julgamento. Este pedia mais prazos argumentando o cerceamento da ampla defesa, mas nada parecia mais importante para as autoridades e para o juiz do que condenar os acusados e puni-los exemplarmente fosse culpado ou não. O Código de Processo Criminal de 1832, revisado em 1841, não permitia que um escravo testemunhasse contra seu senhor. Mas os escravos poderiam depor em juízo na qualidade de informantes, não prestando juramento.
No segundo julgamento de Manoel da Motta Coqueiro, o advogado Tinoco fez uma defesa brilhante, argumentando a falta de provas materiais e a fragilidade dos depoimentos, sustentado em suposições de escravos. Acusou os escravos de terem executado as mortes para acusarem seu senhor e conseguirem a liberdade da escravidão. Mas por mais que se esforçasse, não conseguiu sensibilizar o júri, qual já estava decidido pela condenação. As decisões do segundo júri também foram da mesma forma que o primeiro julgamento. Desta forma estava decidido: Coqueiro foi condenado à morte na forca.
2.1. PROVAS
O primeiro fato que se tem notícia que torna a história misteriosa é da esposa de Mota Coqueiro, Úrsula das Virgens, durante o processo de investigação e julgamento ficou louca. Ela morava com o esposo e filhos na Casa Grande da principal fazenda e as escravas que cuidavam da casa, começaram a testemunhar ataques de loucura da mulher que gritava e se escondia pelos cômodos da casa dizendo que ouviam gritos e choros de criança a perseguindo por onde quer que fosse. Os ataques intensificaram depois da execução do esposo, que culminou em seu suicídio em um ano após a morte de Mota Coqueiro. Porém, antes de ir para o julgamento, ele foi levado para se confessar a um padre que saiu transtornado daquele encontro. Acredita-se que Mota Coqueiro, teria confessado ao padre que sua esposa, Úrsula teria sido a real mandante do crime, motivada pelo ciúme do envolvimento de seu marido com a jovem Francisca, filha do colono. E faz todo sentido, pois após a chacina Úrsula passou a apresentar graves crises de loucura, ouvia vozes, gritos e choros de criança até que não aguentando mais.
Outro fato marcante foi à maldição lançada na cidade pelo acusado, antes de morrer suas últimas palavras demonstravam um caráter do qual ele nunca mostrou durante sua vida, perdoando à todos pela injustiça que lhe haviam feito. De acordo com os registros da época, disse ele: "O crime fez-se, porém eu sou inocente, peço perdão ao povo e à justiça, assim como eu perdôo de todo o meu coração". Mas, apesar do ato de misericórdia em perdoar os que lhe condenavam, proferiu uma maldição sobre a cidade de Macaé. Suas últimas palavras foram: “Esta cidade terá 100 anos de atraso pela injustiça que está sendo feita a mim".
O caso Mota Coqueiro entrou para a história como um dos maiores erros judiciários do Brasil.Essa história, assim como muitas outras é muito rica, mas infelizmente temos uma população bastante modificada.
3. OPINIÃO SUBJETIVA
Considero que, depois de uma análise minuciosa dos fatos e atores envolvidos neste enredo macabro, que o único objetivo de fato e de direito era julgar e condenar o mais rápido possível, Manoel Mota Coqueiro, a forca.
Infelizmente o que aconteceu no século passado, ainda vivenciamos nos dias atuais, mesmo diante de toda tecnologia empregada na elucidação de crimes que trazem grande repercussão na mídia. A imprensa e o clamor social instigando e julgando antecipadamente os resultados, desclassificando provas, formando a opinião que interessa aos meios de comunicação. Investigações superficiais ainda acontecem nos dias atuais com muita frequência.
Na minha visão jurídica, sem qualquer sentimento pessoal e com total imparcialidade este caso deve servir de exemplo quando existir casos de grande repercussão midiática. Neste caso e em tantos outros devem ser checados álibis, provas, testemunhos, permitiu amplo direito de defesa e contraditório. Afinal de contas quem julga um crime? Imprensa? Opinião pública? Justiça? Se houvesse total imparcialidade por parte das autoridades envolvidas na elucidação deste massacre, provavelmente saberíamos quem realmente foi o executor dessa chacina macabra.
Entendo que, é melhor um suspeito em liberdade do que um inocente preso. A justiça não deve ser contaminada por extraneus, extraterrestres. Este processo possuía uma serie de vícios, tais quais, falsas testemunhas que jamais presenciaram o crime, álibis que não foram checados, com um único objetivo, mostrar a população da época que houve justiça.
3.1. REFERÊNCIAS
FRANCO, Sérgio da Costa. A PENA DE MORTE NA LEGISLAÇÃO CRIMINAL COMUM DO BRASIL - O CASO MOTTA COQUEIRO E SUA REPERCUSSÃO. Disponível em <https://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/historia/memorial_do_poder_judiciario/memorial_judiciario_gaucho/revista_justica_e_historia/issn_1676-5834/v4n8/doc/01_Sergio__Franco.pdf> Acesso em 16 de Nov de 2015.
O Caso da Fera de Macabu. Disponível em <http://www.metajus.com.br/casos-historicos/caso_historico16.html> Acesso em 16 de Nov de 2015.