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Resenha do livro: Desenvolvimento como liberdade, de Amartya Sen

Agenda 09/02/2017 às 19:18

Amartya Sen, na obra ora comentada contribuiu para estabelecer uma nova compreensão acerca de conceitos como miséria, pobreza, fome e bem-estar social.

                    

                         Amartya Sen, na obra ora comentada, contribuiu para estabelecer uma nova compreensão acerca de conceitos como miséria, pobreza, fome e bem-estar social. Nesta obra, “Desenvolvimento como Liberdade”, ele analisa o papel do desenvolvimento em contraposição ao entendimento que associa o desenvolvimento somente através de fatores como o crescimento do produto interno bruto, rendas pessoais, industrialização, avanço tecnológico ou modernização social, não que estes fatores não contribuam diretamente para a expansão das liberdades, mas não somente eles.

                         Para o autor, ‘o crescimento econômico não pode ser considerado um fim em si  mesmo’, tem de estar relacionado com a melhoria de vida dos indivíduos e com o fortalecimento das liberdades.

                         É neste ínterim, que o autor indica serviços de educação e saúde e direitos civis como bons exemplos de fatores ou agentes promoventes de liberdades.

                         Na Obra, justamente esta expansão das liberdades é considerada como o principal meio para o desenvolvimento.

                         Sen diferencia as liberdades em liberdade constitutiva e liberdade instrumental. A primeira refere-se às liberdades substantivas, que são as capacidades elementares como ter condições de evitar privações, ter participação política e liberdade de expressão. A segunda diz respeito a liberdade que as pessoas têm de viver do modo como bem desejarem.

                         Diferentes tipos de liberdade apresentam inter-relações entre si, de modo que um dos tipos de liberdade pode contribuir para promover liberdades do segundo tipo, é que ele chama de duas funções de liberdade. A liberdade oriunda desta disposição é influenciada pelos próprios atos livres dos agentes numa via de mão dupla mediante a capacidade de participar da escolha social e da tomada de decisões públicas que impedem o progresso destas oportunidades, podendo ampliar muito mais sua própria liberdade. Desta forma, liberdades como liberdade de assistência médica, de receber educação básica, de participação política etc, não contribuem apenas para o desenvolvimento, mas são fundamentais para o fortalecimento das próprias liberdades constitutivas; de forma inversa, a limitação de uma liberdade específica contribuirá para a privação de outras. De forma ainda mais clara, tem-se que as capacidades podem ser aumentadas pelas políticas públicas, mas também, por outro lado, a direção da política pública pode sofrer influência pelo uso efetivo das capacidades do povo.

                        Exemplo de como liberdades instrumentais se consolida é a força da democracia. Embora seja primordialmente composta pelas liberdades políticas (direitos civis), possuindo importância direta pelo aumento das capacidades dos indivíduos, ela acaba, ao permitir que as pessoas sejam ouvidas quando expressam suas reivindicações, colaborando com outras, como a segurança protetora (resguarda os vulneráveis de caírem na miséria extrema através de seguridade social e outras medidas que possibilitem garantias mínimas de sobrevivência), por exemplo nunca houve um caso e fome coletiva em um país democrático.

                      Abordando a pobreza como privação de capacidades Amartya Sem indica que ela não é puramente a falta de rendimentos ou poucos rendimentos dos indivíduos, e sim é a privação das suas potencialidades, tendo papéis sociais, idade, localização da moradia, entre outros fatores como motivadores. Sendo assim ele explica que nem sempre indivíduos que vivem em países ricos, que possuem rendimentos maiores do que moradores de países pobres, possuem mais liberdade; já que “ser pobre em um país rico pode ser uma grande desvantagem em capacidade, mesmo quando a renda absoluta da pessoa é mais elevada pelos padrões mundiais.”

                      Sen apresenta os seguintes argumentos em favor da pobreza como privação das capacidades:

                        1 – concentra-se em privações que são intrinsecamente importantes;

                        2 – existem outras influências sobre a privação de capacidades além do baixo nível da renda;

                        3 – a relação instrumental entre baixa renda e baixa capacidade é variável entre comunidades e até mesmo entre famílias e indivíduos.

                        À sua a maneira, critica a economia e a distribuição de renda, o economicismo ideológico, que não se trata apenas de gerir a distribuição de renda e sim a liberdade de uma distribuição equilibrada, benefícios sociais, políticos e culturais. Enfatiza que a questão é mais social do que econômica.

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                     Às mulheres, Sen lhes atribui a condição de agente. Dar-lhes educação e emprego fortalece sua autonomia e aumenta seu poder de voz dentro e fora da família, isto permite a sua inclusão em um debate que eram excluídas, vez que em vários países em desenvolvimento, a preferência por filhos do sexo masculino leva à negligência com a alimentação e a saúde das meninas, além do aborto de fetos femininos, e até mesmo o infanticídio. A mulher estando como um agente na sociedade de fato diminui este tipo de problema.

                     Outro benéfico, é que há evidências de que a educação das mulheres pode reduzir as taxas de mortalidade infantil e que com a igualdade entre homens e mulheres  pode até diminuir a criminalidade.

                    O aumento de autonomia das mulheres também faz as taxas de fecundidade caírem, funcionando sendo mais eficiente que métodos coercitivos adotados em alguns países. Esta questão, além de ter relação direta com as capacidades das mulheres, também poder resolver outro problema grave: a de uma possível superpopulação para o futuro.

                  O posicionamento de Sen sobre direitos humanos aproxima-se de uma concepção universalista, que escapa às críticas de que não podem ser considerados direitos legítimos, que não possuem um dever correlato, alguém que seja obrigado a provê-los (por serem universais, todos estão conclamados e, às vezes, obrigados, a ajudar em sua promoção), e que são valores puramente ocidentais. E, principalmente, Amartya Sen delega ao agente o direito à autonomia, uma vez que lhe garante as capacidades de ir buscar a vida a qual deseja.

Sobre a autora
Kathiana Isabelle Lima da Silva

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGDIR-UFRN) em 2015, Área: CONSTITUIÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS, Linha de Pesquisa 1: CONSTITUIÇÃO, REGULAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO. Especialista em Direito Internacional Público pela UFRN em 2011(CEDIP-UFRN). Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar - UnP, aprovada no exame de ordem 2009.2 (sem recurso) quando ainda cursava o 10º período. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Rio Grande do Norte sob o nº 8.530. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Ex-conciliadora Federal atuou junto a 3ª vara da JFRN. Também possui graduação incompleta em Administração de Empresas e Nutrição, ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Informações sobre o texto

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