Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Um país desgovernado.

A endemia da corrupção brasileira

Agenda 30/03/2017 às 11:06

Um país sem governo é como uma empresa sem dono, onde cada empregado faz o que quer, quando e onde bem entender. A crise brasileira não é apenas política e econômica, mas endêmica e institucional, e surge como adaptação do jeitinho brasileiro.

 

 

PALAVRAS CHAVES: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRISE POLÍTICA E ECONÔMICA. CORRUPÇÃO. JUDICIÁRIO. SIGILO LEGAL. PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO.

 

RESUMO:

Um país sem governo é como uma empresa sem dono, onde cada empregado faz o que quer, quando e onde bem entender.

A crise brasileira não é apenas política e econômica, mas endêmica e institucional, e surge como adaptação do jeitinho brasileiro, na troca de favores até mesadas mensais, chegando a cifras milionárias

Eventuais governantes honestos que desconhecem a corrupção no seu governo, também pecam por má gestão.

As centrais sindicais negociam apoio às reformas da Previdência em troca de dinheiro, através da mudança das regras para a contribuição sindical, e o absurdo é que a proposta não partiu do governo.

A Polícia Federal também vem manifestando seu descontentamento há muito tempo, produzindo imagens das suas operações, e avisando a imprensa antecipadamente. Imagens de pessoas sendo presas nas suas residências, de madrugada, não contribuem para a eficácia do devido processo legal.

O Ministério Público Federal também vem “vazando” informações protegidas por sigilo decretado nos autos, buscando imprimir eficácia e celeridade na punição dos acusados, o que não coaduna com o exercício da ampla defesa e do contraditório.

A publicidade dos atos judiciais ocorre por meio da imprensa oficial, e o exercício do direito de informar o público também está subordinado à integridade dos envolvidos, que não são julgados pela opinião pública.

O Judiciário brasileiro existe para aplicar o Direito no caso concreto, e também é ineficaz, inoperante, lento e mal aparelhado, e quer autonomia e também troca favores com o governo, requerendo verbas que administra como quer, remunerando magistrados como forma de auto compor os benefícios auferidos por parlamentares.

Os desmandos políticos que deram resultado à atual crise institucional justificam a revolta e a repudia, mas não é possível que cada servidor desrespeite a própria lei, na ânsia de fazer justiça. 

 

 

Um país sem governo é como uma empresa sem dono, onde cada empregado faz o que quer, quando e onde bem entender.

A crise brasileira não é apenas política e econômica, é institucional.

Nós temos a corrupção como ingrediente político, provavelmente, deste quando a primeira caravela aportou na costa brasileira, e não importa a cor da bandeira da agremiação ou partido.

A corrupção é endêmica e surge como adaptação do jeitinho brasileiro, como troca de favores, presentes, agrados e mesadas mensais, que chegam a cifras milionárias

Podem existir governantes honestos em qualquer esfera do governo, mas nenhuma entidade pública está livre da corrupção, e quando um gestor público desconhece a corrupção no seu governo, também peca por má gestão.

As centrais sindicais negociam apoio às reformas da Previdência em troca de dinheiro, através da mudança das regras para a contribuição sindical, e o absurdo é que a proposta não partiu do governo.

Estas centrais já arrecadam bilhões de reais, que são consumidos, a exemplo do próprio governo, apenas para existirem, quando quase tudo o que arrecadam serve apenas para abrirem as portas e manterem o quadro de funcionários.

A Polícia Federal também vem manifestando seu descontentamento há muito tempo, produzindo imagens das suas operações, e avisando a imprensa antecipadamente. Imagens de pessoas sendo presas nas suas residências, de madrugada, não contribuem para a eficácia do devido processo legal.

Na maior operação sobre os frigoríficos ficou patente a divulgação antecipada de informações que, a princípio, poderiam ter sido protegidas pelo sigilo legal.

O risco e prejuízo imposto às empresas atingidas é uma pena real muito maior do que qualquer consequência das decisões judiciais, e isto não está previsto no nosso ordenamento jurídico.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O Ministério Público Federal também vem “vazando” informações protegidas por sigilo decretado nos autos, buscando imprimir eficácia e celeridade na punição dos acusados, o que não coaduna com o exercício da ampla defesa e do contraditório.

O caso mais gritante é atribuído ao Juiz Sergio Moro, que utilizando-se da delação premiada, tem permitido a divulgação de informações como se os julgamentos fossem promovidos em praça pública. É fato que os atos judiciais são públicos, mas o juiz não julga os processos por meio da imprensa, ou concedendo entrevistas.

A publicidade dos atos judiciais ocorre por meio da imprensa oficial, e o exercício do direito de informar o público também está subordinado à integridade dos envolvidos, que não são julgados pela opinião pública.

Por outro lado, o Judiciário brasileiro existe para aplicar o Direito no caso concreto, e também é ineficaz, inoperante, lento e mal aparelhado. Para citar um exemplo prático, o Judiciário paulista implementou o código de barras nas petições físicas vinte anos depois que o código foi criado, quando já surgia o processo eletrônico.

O processo eletrônico nada mais é do que uma imagem virtual dos processos físicos, com todas as peças digitalizadas, onde não há um texto recuperável de petições por receio de manipulação de seu conteúdo.

Em outros processos eletrônicos, como o do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, todo o texto é editável e preservado por meio eletrônico.

O Judiciário brasileiro quer autonomia e também troca favores com o governo, requerendo verbas que administra como quer, remunerando magistrados como forma de auto compor os benefícios auferidos por parlamentares.

A instituição pleiteia a isonomia para que os juízes tenham direito a auxílio moradia, quando o correto seria que todos os funcionários públicos e privados tivessem o mesmo direito, desde que definido em lei, por prazo certo e determinado, por exemplo: de 90 dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período.

Os desmandos políticos que deram resultado à atual crise institucional justificam a revolta e a repudia, mas não é possível que cada servidor desrespeite a própria lei, na ânsia de fazer justiça.

 

----------------------

[1]Luiz Carlos Guglielmetti, advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.[1]Luiz Carlos Guglielmetti, advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

 

Sobre o autor
Luiz Carlos Guglielmetti

advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, escritor de livros técnicos, livre pensador, poeta e ensaísta, a título de terapia ocupacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!