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Mediação associativa: um caminho para a mudança social

Agenda 03/04/2017 às 17:00

O presente trabalho tem como escopo abordar a teoria de Mediação Associativa, discorrendo sobre seus princípios e procedimento, bem como os elementos do conflito trabalhos por este método.

Resumo: O estudo sobre o instituto da mediação tem-se desenvolvido nos últimos anos no Brasil e, atualmente, dentre os muitos métodos e escolas de mediação, consideram-se quatro as Escolas “Clássicas”, quais sejam, Escola Tradicional Linear de Harvard, desenvolvida por Willian Ury e Roger Fisher, a Escola Transformativa, desenvolvida por Folger e Bush, a Escola Circular Narrativa desenvolvida por Sara Cobb e a Escola Associativa, criada por Jorge Pesqueira e Amalia Ortiz. O presente trabalho tem como escopo abordar a teoria de Mediação Associativa, discorrendo sobre seus princípios e procedimento, bem como os elementos do conflito trabalhos por este método.

Palavras chave: Mediação de conflitos, Mediação Associativa, Escolas de Mediação.

SUMÁRIO: Introdução. 1. Modelo Associativo. 1.1 Conceito. 1.2 Fundamentação, Método e Meta da Mediação Associativa. 2. Princípios da Mediação Associativa. 3. Elementos do conflito no enfoque associativo. 4. Etapas do Processo de Mediação Associativa. Considerações Finais. Referência Bibliográfica.

INTRODUÇÃO

A criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais foi um movimento do Judiciário à criação de formas mais democráticas e rápidas de acesso à Justiça. Contudo, tais instrumentos foram insuficientes e ineficientes para aplacar as reivindicações de acesso à Justiça, tanto de forma quantitativa quanto qualitativa.

Nesse contexto, e na tentativa de dirimir os conflitos sociais, o Poder Judiciário, através do movimento ‘Reforma do Judiciário’, regulamentou, ao longo dos últimos anos, procedimentos alternativos como a arbitragem, a conciliação, a negociação e, com especial destaque, nesse momento, a mediação. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ através da Resolução nº 125 instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. A partir de então, foram feitas várias Emendas ao referido Ato Administrativo culminando à inclusão do instituto da Mediação no Código de Processo Civil/2015, entrou em vigor em março/2016, e na Lei 13.140/2015 que “dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública.”[2]

Núcleos extrajudiciais de solução de conflitos vêm se adequando à supracitada legislação e os Tribunais de Justiça dos Estados passaram a capacitar mediadores e conciliadores judiciais, seguindo as normas do CNJ. Desta forma, o estudo sobre a mediação tem-se desenvolvido ao longo dos anos e, atualmente, dentre os muitos métodos e escolas de mediação, consideram-se quatro as Escolas “Clássicas” de Mediação, quais sejam, Escola Tradicional Linear de Harvard, desenvolvida por Willian Ury e Roger Fisher, a Escola Transformativa, desenvolvida por Folger e Bush, a Escola Circular Narrativa desenvolvida por Sara Cobb e a Escola Associativa, criada por Jorge Pesqueira e Amalia Ortiz.

Pergunta-se: tais procedimentos e técnicas desenvolvidos em outros países podem se adequar à realidade brasileira? O presente artigo não tem como escopo principal responder a esta indagação, mas, sim, abordar, como tema central, a teoria de Mediação Associativa, discorrendo sobre seus princípios e etapas do processo de mediação, bem como os elementos do conflito trabalhos por este método.

1. MODELO ASSOCIATIVO

A Escola de Mediação Associativa foi criada pelos mexicanos Jorge Pesqueira e Amalia Ortiz Aub. Esta é psicóloga e mediadora, especialista em Direito e Psicologia de Família, com Pós-Graduação em Educação. Ele, considerado o “pai” da mediação no México, após seu título como advogado, aprofundou seus estudos nas áreas de Ciências Criminais, Mediação, Sociologia Política, Antropologia Criminal, Psicoterapia Familiar Sistêmica, com Doutorado em Direito e Sociologia. Jorge Pesqueira introduziu a Mediação no México e tem expandido o tema ao organizar sete congressos mundiais (2005 a 2011) e onze congressos nacionais. É autor de vários livros de filosofia, sociologia e direito, difundidos na Espanha, Argentina e México.

É importante destacar que os autores da Mediação Associativa compartilham com as vantagens de todos os outros enfoques da mediação contemporânea. A experiência lhes mostra que as vantagens da mediação associativa estão no fortalecimento das relações intrapessoais, interpessoais e grupais, bem como na qualidade dos acordos. A Mediação Associativa é um novo paradigma da mediação, pois, respeita a dignidade e os direitos de todas as pessoas e, para conseguir trocas benéficas entre os mediados, dá ênfase nas qualidades positivas de cada ser humano e nas suas habilidades sócio cognitivas.

1.1 Conceito

A mediação associativa é um processo em que os protagonistas do conflito, guiados por um terceiro, descobrem e compreendem suas qualidades positivas e desenvolvem habilidades sócio cognitivas para sinergicamente e, no contexto de suas relações, fortalecer e alcançar auto compositivamente benefícios mútuos.

1.2 Fundamentação, Método e Meta da Mediação Associativa

A) Fundamentação

Na concepção associativa, a bondade é inerente aos seres humanos e, assim como as qualidades positivas, que nos permitem interagir conosco mesmo e com os demais sem provocar reações adversariais e sem passar por cima dos direitos fundamentais. Sustentam que também nos são inerentes as qualidades negativas. Sendo, portanto, importante, no contexto associativo, contribuir para inibir estas últimas para que produzam condições que facilite o desenvolvimento harmônico da personalidade com vistas a enaltecer as qualidades positivas.

A essência da Mediação Associativa é produzir condições objetivas para que os seres humanos, extraindo o melhor de si mesmos, vivam e convivam colocando em prática as qualidades positivas.

Latarea de La Mediación asocitiva consiste em coadyuvar a difuminar lós boqueos ya que El concepto que uno tiene de si mismo ES El conjunto de supuestos bajo lós cuales actúa. Es La percepción que tiene de si mismo ló que enriquece o empobrece, que desarrolla o involuciona lãs capacidades individuales de intercâmbios sociales. El concepto de sí mismo cobra realce AL asumir responsabilid, no por mi, no por ti, por nosotros; es sentirse comprometido, competente y capaz de provocar acciones, pensamientos y sentimientos positivos em beneficio próprio y Del outro: beneficio mutuo que se verá expresado y reflejado em El grupo social. (LEAL e AUB, 2010, p.205)

B) Método

O ponto de partida do modelo associativo é que os protagonistas do conflito tenham a certeza de suas qualidades positivas e consigam mantê-las sempre presentes. O diálogo é o elo crucial para que a relação entre os protagonistas do conflito se reformule. Ao escutar o outro, cada mediado descobre que a circunstância do conflito, vista de outro ângulo é só diferente e não melhor. Quando os mediados conhecem ambos os ângulos de percepção, veem o conflito de uma nova aresta e se dão conta de uma nova alternativa onde, juntos, irão beneficiar-se.

O mediador associativo, através de perguntas, guia a reflexão sobre o estado real em que se encontram cada uma das partes e facilita os movimentos de colaboração entre ambos. Desta maneira, sem deixar de serem eles mesmos, veem o outro como um indivíduo com interesses e necessidades similares de tal forma que se vinculam associativamente para encontrar soluções que favoreçam a ambos.

O trabalho do mediador associativo é manter os mediados enfatizados em suas qualidades positivas, reforçando a possibilidade de potencializar a relação através de uma comunicação de duas vias, fazendo integração para ultrapassar o presente da relação e (co)construir o futuro através do diálogo restaurativo, apreciativo e associativo. Ao identificar as diferenças, é possível explorar o potencial de cada mediado para revalorizar a relação.

O mediador associativo atua como um facilitador do diálogo entre os protagonistas do conflito, provocando a tomada de consciência dos atos e as atitudes dos mediados. Buscar identificar a harmonia nos valores humanos praticando a paciência, a sensibilidade, o carisma e as habilidades sócio cognitivas são o melhor caminho para alcançar a comunicação entre as condições essenciais das pessoas.

C) Meta

A meta da Mediação Associativa é fortalecer as qualidades essenciais do ser humano para desenvolver as habilidades específicas que potencializam a condição humana do ser enquanto ser social. Visa, ainda, favorecer o desenvolvimento de princípios essenciais como a dignidade, a autonomia da vontade, a vivencialidade, a corresponsabilidade, a coconstrução e a aprendizagem.

O processo associativo tem como propósito conseguir que os mediados derrubem barreiras impostas por eles mesmos por estar atravessando por um conflito e ter um autoconceito debilitado, bem como melhorar a imagem que têm de si mesmos e de sua relação mediante a troca apreciativa e a parceria a partir de suas qualidades positivas.

2. PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO ASSOCIATIVA

Os princípios da Mediação Associativa, além daqueles que são característicos das outras Escolas da Mediação, mostram seu valor como instrumento de mudança social, uma vez que têm ênfase na autonomia da vontade, na dignidade intrínseca, na vivencialidade, na sinergia, nas qualidades positivas, nas habilidades sócio cognitivas, na construção de soluções, na corresponsabilidade e na aprendizagem.

  1. Princípio da Dignidade Intrínseca

A dignidade intrínseca tem como referência os direitos humanos dos quais cada pessoa é portadora e titular. “La dignidad nos es inherente por el solo hecho de ser personas y esto se vuelve tangible a nuestros sentidos cuando su composición etérea cobra forma a través Del respeto a lós derechos humanos de los demás” (2010, p.235). Destarte, a dignidade de uma pessoa só existe quando esta reconhece que o outro também a possui.

A essência da mediação associativa está no respeito por tudo àquilo que é valioso para uma pessoa, ou seja, seus valores, seus princípios. O que é importante para um, pode não ter a mesmo valor para o outro. E o primeiro passo para encontrar soluções para as diferenças é o reconhecimento de que cada pessoa, baseado em sua história de vida, tem o direito de conceber, consigo mesmo e em seu entorno como ela acha que está certo.

A partir do respeito às diferenças existentes entre os protagonistas de um conflito, é possível compreender que a concepção de cada pessoa é a base a partir da qual se analisa, se faz uma reflexão e se constrói os acordos.

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A dignidade intrínseca é um dos ingredientes essenciais dos princípios da mediação associativa e nela está a chave para a concordância durante os encontros.

  1. Princípio da Autonomia da Vontade

Na busca de uma solução efetiva dos conflitos, é imprescindível o desprendimento de atitudes egoístas, que só é concebível quando a pessoa é capaz, em seu interior, de externar a autonomia de sua vontade. A autonomia da vontade, no contexto associativo, trabalhará para reconhecer a autonomia do outro.

A autonomia da vontade, para a Escola Associativa, nos convoca a tratar com dignidade os seres humanos, a não fazer aos outros aquilo que não queremos que os outros façam conosco. Os encontros se tornam mais fáceis quando nos importamos e preocupamos com o que acontece com o outro. [3] Oportuno registrar que este é um ensinamento de há dois mil anos, deixado por Jesus Cristo[4]. Para os Cristãos, Jesus foi o maior Mediador que passou pela Terra. Importa salientar que, aqui, referimo-nos Jesus a um homem de bem, como muitos outros que passaram pela Terra deixando seus exemplos. Não nos referimos aos 'dogmas religiosos', que não é assunto do presente artigo.

A autonomia da vontade, na mediação associativa, encontra-se sempre distante do individualismo ou egocentrismo e sempre leva consigo a disposição, o ânimo, o compromisso para solucionar os conflitos sem passar por cima dos direitos dos demais. Logo, é inconcebível uma mediação bem sucedida sem o pleno exercício da autonomia, pois, este permite a construção de acordos duradouros.

  1. Princípio da Sinergia

De origem grega, a palavra “sinergia” significa cooperação e trabalho, isso quer dizer que a soma das partes é maior do que o todo, porque as energias se unem em prol de um fim comum.

Sinergia pode ser definida quando duas ou mais pessoas trabalham juntas para produzir um resultado e alcançar um objetivo comum através de ações que, de forma independente, não produziriam os mesmos resultados.

A respeito deste princípio, Jorge Pesqueira e Amalia Aub (2010, p.237) afirma que

[...] la sinergia en el conflicto es para mediador asociativo la esencia de su función, este modelo es inconcebible sin la comunión, sin la fusión, sin la unión de los poderes de quienes produjeron el conflicto. Así como tampoco lo es, si la comunión de los poderes no se produce en el contexto de las relaciones preexistentes, ya que precisamente está orientado a su fortalecimiento. Diluir el tú y el yo interactuando en la búsqueda de soluciones del conflicto para dar cabida al nosotros aportando lo mejor de cada cuál; sumarmos equilibrando nuestros poderes para encontrar en el contexto de nuestra relación soluciones mutuamente aceptables el el núcleo de la sinergia en la mediación asociativa.

  1. Qualidades Positivas

Aos seres humanos são inerentes qualidades positivas e negativas, existindo uma inacabada combinação de umas e outras qualidades em nossas relações, o que, às vezes, provoca o surgimento de conflitos. As atitudes ante esses conflitos podem nos conduzir a interações saudáveis e seguras. O conflito não pode ser percebido como uma experiência destrutiva, mas sim como uma oportunidade para melhorarmos.

Como já exposto, no contexto da mediação associativa sempre se leva em consideração as qualidades positivas dos protagonistas do conflito e procura-se a plena compreensão de sua importância durante o diálogo, mas, sobretudo, que as qualidades sejam refletidas na relação.

A bondade, a paz, a concordia são qualidades que estão presentes na mediação associativa e cada protagonista, dependendo da consciência que tem dessas qualidades, busca evidenciá-las para que estas exerçam influencia tanto durante os diálogos como no momento de tomar decisões.

O procedimento da mediação associativa parte do princípio de que as pessoas querem estar bem consigo mesmas e igualmente querem o mesmo para os demais. Mas, não sabem como fazê-lo porque tem sido decisiva a influência do meio social para que aflorem as qualidades negativas devido à influência do meio social. A partir do momento que se toma consciência da realidade, emerge a decisão do que é valioso.

Na mediação associativa há a visão de que é possível que pessoas e comunidades interajam privilegiando as qualidades positivas. Segundo discorrem os autores da Escola Associativa (2010, p.239), é menos complicado do que se supõe que as pessoas tomem consciência de suas qualidades positivas e que trabalhem, consequentemente, em sintonia com estas.

Trabalhar para o afloramento de nossas qualidades positivas é uma tarefa da vida (trabalhar o indivíduo nas relações intrapessoal, interpessoal e grupal), onde podemos no dia a dia nos convertermos em melhores seres humanos.

  1. Habilidades Sócio Cognitivas

As estruturas e processos do pensamento se manifestam de forma contínua, que vai da atenção à aprendizagem, passando por uma série de etapas que em seu conjunto nos permitem observarmos a nós mesmos e observar os demais, assim como tomar decisões sobre tudo o que nos acontece. É nesse contexto que cada um de nós dispõe de condições biopsicológicas para desenvolver habilidades cognitivas.

Ao ser e estar no mundo, desenvolvemos habilidades vinculadas a nossas relações com os demais, daí a importância das instituições responsáveis pelos processos de socialização, em virtude dos quais desenvolvemos competências que nos permitem interagir eficazmente e com uma reduzida margem de risco de romper com as normas fundamentais de convivência.

Na visão associativa, a família é o elemento fundamental e natural da sociedade; é o principal canal para a transição do pleno desenvolvimento das citadas habilidades. A escola é a instituição responsável pela socialização secundária, levando às ações afirmativas para que, independentemente de sua função institucional, as crianças superem as deficiências cognitivas (porque muitas vezes a família falha no desenvolvimento das habilidades sócio cognitivas), sobretudo as habilidades sociais para abordar conflitos interpessoais.

Ainda assim, se a rede protetora da escola contra as deficiências cognitivas falha, há uma última rede que é o grupo ao qual pertencemos, ou seja, a comunidade próxima cumpre com a função de socializar os indivíduos.

Nesse contexto, a família, a escola e a comunidade se complementam na função de desenvolver as habilidades sócio cognitivas de cada pessoa e quando estas instituições falham, suas deficiências se refletem nos conflitos intrapessoais, interpessoais e grupais, cuja abordagem é destrutiva e esta situação se multiplica. Assim, podemos nos referirmos às sociedades em conflito que suas próprias estruturas são geradoras de conflitos, inibindo o desenvolvimento das habilidades sócio cognitivas e produzindo uma cultura de violência.

A realidade nos mostra que as instituições socializadoras estão falhando na tarefa de desenvolver habilidades sócio cognitivas, pois, pode-se afirmar que estamos imersos, em nosso planeta, em culturas que estimulam a multiplicação dos conflitos e sua abordagem destrutiva.

No processo de mediação associativa busca-se que os protagonistas do conflito se exercitem no desenvolvimento e na prática das habilidades sócio cognitivas requeridas para que possam manter boas relações com seus semelhantes.

Parte-se da concepção de que certas deficiências sócio cognitivas podem ser acobertadas pelas próprias partes quando um terceiro (mediador especialista em mediação associativa) produz um ambiente propício para os envolvidos. Claro que sempre deixando os mediados em plena liberdade para que eles plantem e construam suas próprias soluções para o conflito.

Assim, no processo de mediação associativa, os protagonistas do conflito são capazes de parar e pensar antes de interagirem; assumem a responsabilidade que lhes corresponde; ocupam-se da auto reflexão; são capazes de dialogar sinceramente sem agredir o outro; são capazes de se colocarem no lugar do outro; de valorizar a importância das relações pré-existentes e das relações continuadas; são capazes de se abrir para a fusão de suas vontades para o bem de si mesmo, de suas relações e da comunidade.

  1. Princípio da Vivência

O princípio da vivência está diretamente vinculado à transformação que os protagonistas do conflito experimentam quando são capazes de abordar o melhor de si mesmos de tal forma que permitem que cada mediado compreenda melhor suas qualidades positivas e suas habilidades sócio cognitivas.

Desde o momento em que o mediador associativo estabelece contato com as partes, dá-se início a uma experiência cujo roteiro estará determinado pela atitude das partes e pelas habilidades e poderes daquele que guiar o processo (mediador).

Viver o processo de mediação associativa é uma experiência de vida onde podemos aprender a abordar nossos conflitos de forma distinta de como o fazemos.

  1. Princípio da Corresponsabilidade

A cooperação (sinergia) no processo de mediação associativa permite trabalhar a comunicação para compreender as origens do conflito, quais são seus elementos, identificar quais se relacionam naquele caso concreto, valorizar a importância da relação e o que fazer em cada situação. Após a ocorrência das situações citadas, inicia-se um processo de corresponsabilidade de todos.

Corresponsabilidade é relevante no momento de tomar decisões, fazendo com que o risco, no descumprimento das obrigações contraídas, se reduza construindo, assim, acordos sólidos e duradouros. Corresponsabilizar-se nos erros e potencializar os acertos permite aprofundar o processo de mediação associativa enriquecendo, assim, as relações e a busca de soluções para os conflitos pontuados.

  1. Princípio da (Co)construção

Nos modelos tradicionais de mediação, a aptidão e a atitude são um binômio indispensável para a construção de acordos. O mediador se ocupa de facilitar a comunicação, de apaziguar os ânimos, de manter a igualdade e de motivar as partes para que estas criem opções para solucionar os conflitos.

Na mediação associativa, os primeiros atos de (co)construção são refletidos nas trocas positivas. Passa-se da cooperação à corresponsabilidade e da corresponsabilidade à construção do conflito.

  1. Princípio da Aprendizagem

Quando participamos de processos colaborativos de solução de controvérsias, como é a mediação, o que acontece durante as sessões é uma experiência que se somará ao nosso acervo de conhecimentos de como nos relacionarmos.

Interessa ao processo de mediação associativa, além de facilitar o alcance de acordos mútuos por seus protagonistas, que estes desenvolvam suas qualidades positivas e suas habilidades sócio cognitivas, habilitando-os para que, no futuro, negociem em outros contextos.

3. ELEMENTOS DO CONFLITO NO ENFOQUE ASSOCIATIVO

O conflito compreende a dissonância entre as convicções assumidas pelos protagonistas, que tendem a comportar-se de acordo com suas crenças.

A construção da relação está entrelaçada com a abordagem da controvérsia e, para tanto, trabalha-se os seguintes elementos do conflito:

a) Diversidade

A condição humana é na essência igual. Os costumes marcam as diferenças. Esse enfoque integra as diferenças e as similitudes, as divergências e as convergências. Cada protagonista deve conservar suas propriedades fundamentais e sua identidade natural, isto é, a autonomia trabalhará para reconhecer a autonomia do outro. O objetivo não é remover as diferenças, mas aproveitá-las para esclarecer a percepção que temos do outro, da relação e de nós mesmos, assim como aproveitar as diferenças para considerar aspectos ou ideias antes não consideradas e que podem solucionar o conflito com a outra pessoa.

b) Percepções

Percepção significa interpretar e dar significados aos estímulos. O conflito frente ao elemento da percepção implica em tomar consciência das emoções. A forma como uma pessoa percebe o conflito refletirá na atenção que lhe dá. Através da percepção, cada protagonista do conflito o interpreta de forma distinta. Esta interpretação torna-se a verdade para aquela parte.

c) Necessidades

As crenças, as virtudes, a religião, as ideias políticas, os princípios filosóficos são considerados posições importantes para as pessoas que, muitas vezes, constituem a base da não negociação. Jorge Pesqueira e Amalia Aub (2010) entendem que a necessidade está composta por interesses básicos e imprescindíveis. Os direitos naturais são as necessidades. Um desejo é prescindível, uma necessidade é imprescindível. [5]

d) Poderes

No contexto associativo, há duas formas de ver o poder: positivo e negativo. Negativo refere-se à dominação. Positivo, tem o enfoque na constituição do ser. Cada ser tem propósitos duplos. Por um lado, está o propósito de buscar o benefício comum (motivado pela solidariedade). Por outro lado, tem o propósito individual que busca o benefício próprio (motivado pelo egoísmo). Deve-se desfazer a influência do egoísmo negativo, buscando a solidariedade (o bem comum).

4. ETAPAS DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO ASSOCIATIVA

A proposta da mediação associativa consiste no convite aos protagonistas do conflito a participarem de um processo criativo onde todos alcancem suas próprias descobertas com a finalidade de clarear o panorama hostil do conflito. Durante o processo, ao chegar a novas e criativas soluções, geralmente se alcança também uma maior compreensão interpessoal, além de descobrir novos elementos comunicacionais e de pensamento.

No México, há quatro formas de se iniciar o processo de mediação, denominada de etapa convocatória:

a) Quando é solicitada a intervenção do mediador por uma das partes do conflito:

O mediador escuta com atenção e, pacientemente, extrairá do discurso os elementos que permitirão avaliar o nível de desenvolvimento das qualidades positivas e habilidades socio cognitivas, o que lhe permitirá perceber a melhor forma de entrar em contato com a outra parte. Analisará e identificará qual ou quais elementos do conflito se manifestaram no caso concreto. A parte solicitande deve dar o consetimento ao mediador para que este entre em contato com a outra parte para perguntar-lhe sobre o interesse de participar do processo de mediação.

O mediador, com paciência, escutará a outra parte procurando, também, identificar as qualidades positivas e habilidades socio cognitivas, assim como os aspectos relacionados com a relação preexistente.

b) Se ambas as partes do conflito solicitam os serviços de mediação:

No primeiro encontro, o mediador deve passar aos mediados a sensação que se encontram em um lugar seguro e apropriado para administrar seus conflitos. O mediador deverá inspirar-lhes confiança, agindo com cortesia e respeito, se disponibilizando a escutá-los. O mediador explicará às partes quais são as características essenciais do processo de mediação associativa para que os mesmos manifestem se estão interessados em prosseguir.

c) Quando o mediador desempenha sua atividade profissionalmente ou como voluntário em uma comunidade:

O mediador, quando identificar um conflito no cotidiano da comunidade, poderá proceder de forma espontânea. Usando seus conhecimentos, habilidades e experiências, o mediador fará o primeiro contato com as partes envolvidas no conflito convidando-as a participar do processo de mediação associativa.

Estes mediadores são denominados, por Pesqueira e Ortiz, de “mediadores entre colegas”, “pacificadores entre seus pares”. Os “mediadores associativos pacificadores” são encontrados, normalmente, na família, escolas, comunidades próximas e prisões.

Importante ressaltar que somente aqueles mediadores solidamente treinados podem intervir no momento do “calor” do conflito e convocar os envolvidos ao diálogo para abordarem seus conflitos associativamente, pois as partes se encontram alteradas e muitas vezes enfurecidas.

d) Quando os protagonistas do conflito são dirigidos a um centro de mediação por uma instituição pública:

Neste caso, é necessário seguir os delineamentos normativos e, diante de procedimentos padronizados, o mediador associativo cuidará para que a essência do método associativo não se perca.

Na mediação institucional no México, a convocação se dá através de citação ou intimação, que será por escrito, por via eletrônica ou telefônica. Nas hipóteses  da legislação contemplar a mediação obrigatória, deve-se cientificar as partes da obrigatoriedade em atender o chamado e comparecer frente ao mediador, quando, então, as partes poderão manifestar a voluntariedade em participar ou não do procedimento da mediação. Nesse sentido, dispõe os autores que

[...] cuando en la legislación correspondiente se contempla la mediación obligatoria, es decir, las partes deben atender el llamado y comparecer ante el mediador, el margen de que una vez iniciado el proceso tienen el derecho de abandonarlo, se deben contener expresiones características de la mediación asociativa. (LEAL e AUB, 2010, p.289).

A etapa convocatória, em qualquer uma das opções supracitadas, termina com a aceitação ou não, por parte dos mediados, de participar do processo de mediação. Quando da aceitação, o mediador estabelecerá o lugar, dia e horário para o primeiro encontro.

Uma vez participado do encontro individual, as partes são chamadas para que, juntos, participem de uma reunião onde se contempla a explicação dos princípios associativos. Logo após, o mediador passará um vídeo onde, de maneira simples, as partes poderão observar como funciona a mediação associativa. O mediador explica, ainda, a importância de se firmar um acordo onde se estabelecerá a confidencialidade, as regras que uma vez combinadas poderão ser mencionadas durante o processo de mediação, o que legitimará a intervenção do mediador e reduzirá o risco de questionar sua neutralidade.

Após firmarem o acordo de participação no processo de mediação associativa, iniciam-se os “Ciclos da Mediação Associativa”.

Ciclos de Mediação Associativa

O momento de abertura dos ciclos de mediação associativa,

corresponde a lo que en modelo clásico de mediación es la etapa de Bienvenida, en donde se recibe a los interesados, se establece rapport; representa también la etapa Del encuadre en donde se aclaran o puntualizan aspectos de la naturaleza, princípios y fines de la mediación. Se refuerzan las reglas de interación y se recuerda el acuerdo de voluntariedad firmado. (LEAL e AUB, 2010, p.297).

Os ciclos do processo de Mediação Associativa denominam: ciclo de iniciação, ciclo de relato, ciclo de aquiescência e ilustração, ciclo de convite, ciclo de estipulação, ciclo de monitoramento e alcance.

Ciclo de Iniciação

É importante abrir um espaço para tirar as dúvidas que possam ter surgido, bem como acentuar as necessidades e vontades de propiciar encontros colaborativos com possíveis soluções. O mediador, de maneira consciente e empática, olhará os mediados sem oposição, de uma maneira que afirme o valor do respeito, da tolerância.

Ciclo de relato

Esta é a fase em que cada pessoa expõe o conflito da forma como o vivencia e ao relatá-lo o faz de uma visão determinada. Cada história tem um sentimento que a acompanha. Devemos propiciar, ao mediado, a segurança e confiança de que será escutado. Neste momento, o mediador oferece o elemento “ubuntu” às partes, isto é, o mediador passará a palavra a cada um dos mediados e, neste momento, ele poderá falar sem que seja interrompido por quaisquer um dos outros mediados.

A palavra “ubuntu” é uma terminologia da filosofia africana proveniente da língua zulú e xhosa. Ubuntu é uma regra ética da ideologia sulafricana focalizada na lealdade das pessoas e na lealdade das relações entre as pessoas. Para a mediação associativa, ubuntu tem em sua essência o ser humano restaurado, com uma clara intenção de reconciliação, deixando o passado para trás e orientando seu poder/energia para um melhor futuro para todos.

Assim, quando um dos mediados terminar seu relato, passa-se o “ubuntu” ao outro mediado para que exerça seu direito e poder de comunicar-se. É possível que os mediados não saibam ou não estejam preparados para conversar. O mediador associativo deve estar atento e lembrar que a linguagem corporal fala por si mesmo e, em muitas ocasiões, as palavras não se relacionam com o expressam seus gestos. Cada gesto é uma palavra e esta, pode ter vários significados.

Elaboração da agenda

Escutando as partes, o mediador definirá com as mesmas a ordem de interesse dos temas a serem tratados. É importante encontrar o problema central e fazer uma classificação dos demais temas que irão desbloqueando a relação. O mediador associativo procura, em um ato de coesão, que os mediados identifiquem o tema de maior importância (tema central) e, num sentido profilático, que eles mesmos anotem, em uma ordem de importância, os itens do dia.

Esta atividade aparentemente simples, faz valorizar o outro, assumir a realidade dos fatos, fazer uma introspecção pessoal e  manter o equilíbrio emocional para que, juntos, possam construir uma agenda que não prejudique a agenda do outro e, entre eles, consigam fazer uma agenda única.

Ciclo de Aquiescência e Ilustração

Depois de ter escutado a narrativa do conflito na visão e sentimentos de cada um dos mediados, a atividade central é a de encontrar os pontos de coincidência para montar uma plataforma comum sobre os assuntos ou sobre o tema central que deve ser resolvido.

Segundo os autores da Escola Associtiva (2010, p.309),  objetivo de ciclo de aquiescência é “Facilitar o autodescubrimiento de las cualidades positivas en cada uno de los mediados para que desde la identificación de los intereses comunes y la práctica reafirmen su proprio valor y adquieran su poder frente al conflicto.”

Ciclo de convite

Nesta fase do processo, a sinergia se torna criativa na busca de alternativas de solução e benefício mútuo para os mediados. A idéia é que os mediados tenham uma nova perspectiva da realidade e, a partir de então, gerem propostas que beneficiem a relação e o vínculo associativo das pessoas. É este o momento em que as partes superam suas posições, ampliam o campo de visão ao futuro e percebem que são eles que analisam suas coincidências e criam um mapa que hão de seguir.

Ciclo de estipulação

Quando ambos os mediados intregram-se como pessoa numa relação determinada, realizam um diálogo especial, em um contexto seguro e apropriado, abrem a possibilidade de trocar uma atitude de enfrentamento por uma de cooperação. Neste momento, é a oportunidade de estabelecer um acordo que beneficie ambas as partes.

Ciclo de monitoramento e alcance

Na mediação associativa, deixa-se uma porta aberta para que os mediados possam regressar quando assim o desejar, seja para compartilhar avanços ou antes do surgimento de um novo conflito. A idéia é acompanhar, por um período razoável, o desenvolvimento dos compromissos assumidos e avaliar a aplicação do modelo de mediação associativa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No processo de judicialização das relações sociais, surgiram novos arranjos institucionais, dentre eles a Mediação de Conflitos, que faz com que o ordenamento jurídico adote uma nova roupagem, agora mais célere, mais individualizada, mais informal, menos burocrática e com capacidade de redimensionar o acesso ao Poder Judiciário, bem como democratiza-lo. Com a regulamentação de tal instituto, ampliou-se o acesso à justiça possibilitando a mediação judicial e extrajudicial.

Através do processo de mediação, rompem-se padrões de conduta, estereótipos e antigas concepções. Além disso, os mediados se conscientizam que abordar os conflitos através do diálogo e da tolerância produzem condições harmoniosas para relações. Afirma Jean-François Six (2001, p.257/258) que

Nessa cultura, particularmente herdada da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, o outro homem, o além de nós, é um homem como nós, em igualdade; e, portanto, as semelhanças são mais importantes que as diferenças. Nessa cultura, a mediação não é primeiramente questão de solução de conflitos, mas trabalho de regulação constante das relações entre uns e outros; [...].

O modelo de Mediação Associativa, aqui exposto, dentro de um perfil humanista, insere elementos necessários para nos relacionarmos com os outros concebendo a coexistência de qualidades positivas de cada uma das partes do conflito. Este modelo se expressa como uma forma de intervenção que leva em consideração a história de vida pessoal, que reflete nas relações interpessoais.

Para Jorge Pesqueira e Amalia Ortiz, trocar a concepção atual pela concepção associativa na gestão dos conflitos não é um processo simples, nem fácil e, muito menos, instantâneo. Contudo, a partir dos mais de dez anos de experiências de trabalho em escolas e bairros violentos, bem como nos centros penitenciários, os referidos autores sustentam que é possível mudar as formas de convivência atual para outras em que predomine o amor, o respeito, a solidariedade e a ajuda mútua.

Claro está se nos dificulta asimilar que si hasta ahora alimentado com nuestro comportamiento la cultura de la violência, podamos convertinos em constructores de uma cultura de la paz. Alcanzar la paz no es uma quimera, no es um suêno inalcanzable, no es uma utopia, sí em cambio, es necesario que demos um vuelco radical em la manera de relacionarmos com cada uno de nosotros com nuestro ser interior y claro está com quienes nos rodean, independientemente del rol que del concierto mundial nos toca julgar. (LEAL e AUB, 2010, p.332).

Como já mencionado no presente artigo, o instituto da mediação de conflitos tem se desenvolvido no Brasil e, em cada projeto implantado, há peculiaridades próprias dependendo do objetivo a ser alcançado, como, por exemplo, a metodologia ou escola de mediação utilizada pelos mediadores. Destacamos, por ora, a Escola da Mediação Associativa. Em outros trabalhos, entretanto, pontuamos características de outras escolas clássicas, bem como da Metodologia Construtivista. Cada uma das Escolas possui seus princípios, suas técnicas, seu objetivo. Todas possuem relevância e devem ser compreendidas e, quando necessário, adaptadas à realidade brasileira.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Tradução de Roberto Raposo. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

BARRETTO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. 2. ed. ver. e ampl.; Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

__________, (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. 2ª reimpressão. Rio Grande do Sul: Editora Unisinos. Rio de Janeiro: Livraria Editora Renovar (Coedição), 2009.

LEAL, Jorge Pesqueira. AUB, Amalia Ortiz. Mediación Asocitiva Y Cambio Social. El arte de lo possible. Hemossilio: Universidad de Sonora, 2010.

SCHNITMAN, Dora Fried. Nuevos Paradigmas em La Resolución de Conflictos: Perspectivas y Prácticas. Buenos Aires: Granica, 2008.

SIX, Jean-François. Dinâmica da Mediação. Tradução: Giselle Groeninga de Almeida, Águida Arruda Barbosa e Eliana Riberti Nazareth. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

STRECK, Lenio Luiz. Comentários ao Código de Processo Civil. Org. Lenio Luiz Streck, Leonardo Carneiro da Cunha; Coord. Executivo Alexandre Freira. São Paulo: Saraiva. 2016.

VIANNA, Luiz Werneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende de; MELO, Manuel Palacios Cunha; BURGOS, Marcelo Baumann. A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Rvan, 1999.


[1] Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá (RJ); Linha de Pesquisa: Acesso à Justiça e Efetividade do Processo (Projeto de pesquisa na área da Mediação de Conflitos). Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense/UFF. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade de Itaúna/MG. Graduada em Direito pela Universidade FUMEC/FCH. Advogada e Mediadora de Conflitos Sociais, Penais e Familiares. Membro da Comissão de Mediação da OAB/MG. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito, Cidadania, Processo e Discurso do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (RJ). Professora convidada da Pós-Graduação em Mediação e Gestão de Conflitos oferecido pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais/FESMP em parceria com a Fundação Nacional de Mediação de Conflitos/FNMC.

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm.

[3] “La autonomia de la voluntad nos convoca a tratar com dignidad a lós seres humanos, ya que no queremos hacer a los demás lo que no deseamos que no hagan a nosotros y por esto facilita encuentros em los que preocupamos y nos ocupamos por lo que sucede a La outra o a las otras personas.” (2010, p.236).

[4] Bíblia Sagrada, Mateus 7:12.

[5] Segundo Jorge Pesqueira e Amalia Aub, a necessidade está compustea por intereses básicos e imprescindibles. Los derechos naturales son necesidades. Um deseo es prescindible, uma necesidad es imprescindible. (2010, p.248)

Sobre a autora
Ana Paula Faria Felipe

Advogada e Mediadora de Conflitos. Sócia Fundadora do Escritório Faria Felipe – Advocacia Restaurativa. Doutoranda em Direito pela Universidade Estácio de Sá (RJ); Linha de Pesquisa: Acesso à Justiça e Efetividade do Processo (Projeto de pesquisa na área da Mediação de Conflitos). Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense/UFF. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade de Itaúna/MG. Graduada em Direito pela Universidade FUMEC/FCH. Advogada, há 13 anos, atuando nos conflitos familiares e penais (em especial, aqueles que envolvem a Lei Maria da Penha). Advogada Restaurativa e Mediadora de Conflitos Sociais, Penais e Familiares há mais de 08 anos. Membro da Comissão de Mediação da OAB/MG. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito, Cidadania, Processo e Discurso do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESA (RJ).

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O presente artigo foi elaborado em 2012 e atualizado em março/2017.

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