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Blindagem Patrimonial:um projeto para proteção jurídica de bens

Agenda 02/05/2017 às 16:47

Essencialmente, blindagem patrimonial é a proteção ao patrimônio da pessoa física, seja para evitar que seu patrimônio pessoal seja atingido por dívidas da empresa, ou mesmo que seu patrimônio seja tolhido em função de riscos judiciais assumidos.

 Essencialmente, blindagem patrimonial é a proteção ao patrimônio da pessoa física, seja para evitar que seu patrimônio pessoal seja atingido por dívidas da empresa, ou mesmo que seu patrimônio seja tolhido em função de riscos judiciais assumidos na profissão. É feita de forma preventiva pelo empresário ou profissional liberal que não possui nenhum tipo de débito, mas visa assegurar seus bens e direitos dos riscos incertos do seu negócio ou profissão.

O objetivo da blindagem patrimonial não é o de deliberadamente não pagar débitos, de burlar a lei trabalhista ou o fisco. A blindagem patrimonial é uma forma jurídica legal que visa estruturar a proteção patrimonial para questões legais, ou seja, o empresário ou profissional continua pagando os impostos, dívidas, mas se surgir uma crise ou qualquer problema judicial, a casa e os bens que ele conquistou até aquele momento não serão perdidos, em regra.

Importante também ressaltar a importância do projeto de blindagem para profissionais liberais que atuem em profissões de alto risco judicial como médicos e dentistas, correndo diariamente risco de ações judiciais em valores milionários, que podem de uma hora para a outra dilapidar todo o patrimônio conquistado ao longo dos anos.

No caso dos médicos, dentistas e demais profissionais da área da saúde, existem dezenas de precedentes em que os mesmos tiveram os bens bloqueados em ações ajuizadas em função de responsabilidade civil profissional, e em extremo, dependendo do curso do processo, pode causar até mesmo a perda de todos os bens que o profissional levou uma vida inteira para adquirir.

Com a blindagem, o profissional deixa de ser proprietário do bem e passa a ser sócio cotista, já que o patrimônio fica integralizado no capital social da sua holding familiar (ou holding patrimonial), que na prática é uma empresa de administração patrimonial. Se o profissional o faz preventivamente, se houver futuramente uma crise financeira ou ação judicial, na hora da execução, será constatado que o sócio não possui bens, pois os mesmos são das holdings.

O primeiro passo para isso é a escolha do tipo societário que melhor se adaptar às necessidades e a realidade do profissional. Concomitantemente a esta escolha, desde já o profissional deverá optar por quem irá constituir o corpo societário desta Holding, podendo compô-la a esposa, os filhos, ou quem ele entender que deva assumir esta posição. Neste momento, é importante um planejamento tributário, para utilização de mecanismos jurídico-legais para, por exemplo, haver a imunidade e isenção de alguns tributos.

É muito importante esclarecer que a blindagem patrimonial é uma operação complexa, que não se aplica a todos os profissionais, devendo ser analisada, planejada e operada de forma inteligente e coesa por profissional capacitado para tanto, caso contrário, em vez de soluções e garantias, pode até mesmo configurar diversos ilícitos civis e criminais.

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Além de toda a proteção e tranquilidade frente a problemas e crises, existem ainda mais vantagens para o profissional que atua através de uma holding. Um dos aspectos a serem considerados é o tributário, pois o lucro imobiliário deixa de existir, integrando o capital social da empresa. Há ainda o aspecto sucessório, pois deixa de existir a burocracia e o alto custo do inventário e os herdeiros passam a ter participação societária ou, caso tenha sócio, ele opta por agregar à sociedade ou pagar pela cota do herdeiro, de acordo com o que estiver estabelecido em contrato.

Após a constituição da sociedade, os bens que compõem o capital social serão representados por quotas ou ações (dependendo do tipo societário), os quais podem, para garantia de que continuarão no núcleo familiar, ser gravadas com usufruto, além de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Através da blindagem patrimonial, o empresário pode prevenir até mesmo posteriores desentendimentos entre as famílias sobre bens em herança, pois tudo está previamente estabelecido em contrato da forma proposta pelo empresário.

É preciso salientar que a blindagem jurídica é burocrática e demora em média dois anos para ser concluída, dependendo do caso. Deve ser feita de forma ponderada e planejada, evitando a pesada incidência de impostos nas operações de transferência patrimonial. Contudo, é uma excelente medida para o profissional enfrentar os momentos de crise, garantindo assim a permanência de seus bens diante de qualquer cenário jurídico/econômico.

Em conclusão, a alternativa de proteção jurídica de bens é válida e lícita, desde que não haja má-fé.

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