Nas últimas décadas, assistimos em nosso País um aumento vertiginoso da insegurança pública e da violência social, sendo raros os brasileiros que nunca foram diretamente afetados por estas mazelas sociais. Em meio à total falência financeira e estrutural das instituições democráticas, o surgimento da atividade de Proteção Veicular no Brasil adveio como uma solução simples e viável, e mais importante: de iniciativa popular, com a clara finalidade de sanar a enorme carência existente em relação à proteção patrimonial, causada pelo caos na segurança pública e pelo verdadeiro cartel das empresas de seguros, que somente protegem o patrimônio livre de risco, deixando à margem do mercado uma enormidade de necessitados.
A atividade se desenvolveu e se organizou em menos de uma década, dada sua total adequação frente aos problemas que a demandaram e o alto grau de viabilidade econômica, por não haver finalidade lucrativa. Contudo, ao contrário do que diz o senso comum, parte das instituições sociais tem travado um verdadeiro “combate” para com a atividade, chamando a nossa atenção a atuação administrativa e judicial da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em defesa dos interesses das seguradoras e contra o desenvolvimento da atividade de Proteção Veicular, por entenderem que o desenvolvimento da atividade ameaça o cartel tão bem operado pelas seguradoras (com o aval da autarquia que deveria fiscalizá-las).
Infelizmente, notamos que em nosso país é comum que autarquias federais, agências reguladoras e outros órgãos que deveriam vigiar a atuação de suas “fiscalizadas” em defesa do interesse público, atuem em sentido contrário, ignorando o interesse comum de milhares de pessoas em benefício do interesse financeiro e mercadológico de poucos outros.
Ocorre que o embate judicial iniciado pela SUSEP não surtiu os efeitos esperados. A autarquia, que esperava encerrar as atividades de todas as associações com certa facilidade, viu-se derrotada em uma série de julgados. O Poder Judiciário tem se mostrado dividido na análise da questão, com decisões para ambos os lados, mostrando o quão controversa é a matéria.
Tal embate despertou, nos últimos, anos a atuação do Poder Legislativo. Este tem se mobilizado, com a finalidade de regulamentar de uma vez por todas a atividade, cessando a atuação da SUSEP e de suas “fiscalizadas” contra esta importante atividade, que mostra-se como única opção de proteção matrimonial à maioria dos brasileiros, que se vêem alienados pelo mercado securitário.
Assim como no caso das decisões judiciais que favorecem a atividade de Proteção Veicular, temos iniciativas legislativas tramitando tanto no Senado quanto na Câmara Federal, sendo estes originárias de diversos estados do País (RS, GO, RJ e MG). Igualmente, podemos verificar uma total pluralidade partidária na apresentação dos projetos, sendo cada um de um partido diverso (PSD, PTN, PT e PRB). Notamos, pois, que existe um grande coro no Congresso Nacional, que reflete os anseios das ruas para que a perenidade desta tão importante atividade seja garantida.
Abaixo faremos uma breve explanação sobre os projetos que atualmente tramitam no Congresso Nacional, demonstrando que é uma questão de tempo para que a discussão em tela reste pacificada, tanto no Poder Judiciário quanto no Poder Legislativo. Lado outro, apresentaremos também um único projeto que caminha em sentido contrário.
Projeto de Lei 356/2012
De autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), o projeto “altera o art. 53 do Código Civil para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros”.
Trata-se do primeiro Projeto de Lei que foi apresentado em favor da atividade, em 09/10/2012. Conforme se infere da ementa acima transcrita, o projeto visa a regulamentação das atividades das entidades que protegem somente veículos de transporte de cargas ou pessoas. Não abrange as associações e entidades que protegem veículos leves e de passeio, dentre outros (maior fatia do mercado de desamparados). Contudo, nada impede que sendo aprovado, seja um percursor para que outras categorias alcancem o mesmo resultado, buscando isonomia de direitos.
O projeto foi inicialmente analisado pela CCJ, somente sendo incluído em pauta e analisado em 25/03/2015, sendo definida a análise inicial pela CMA, onde em 15/09/2015 foi aprovado com a apresentação de uma única emenda e enviado de volta à CCJ, onde também foi aprovado, contudo com a inclusão de mais quatro emendas, em 16/12/2015. Com a interposição de recurso, o projeto foi enviado a Plenário, sendo apresentadas mais duas emendas em 22/04/2016, seguido do retorno do projeto à CMA em 17/08/2016. Em 01/11/2016 houve requerimento para que o projeto seja analisado ainda pela CAE, além das comissões que constam no despacho inicial.
Constata-se que após quase três anos “adormecido” o projeto tem tramitado de forma bastante ativa e conturbada, com a clara atuação de bancas a favor e contra a atividade.
Projeto de Lei 4844/2012
De autoria do Deputado Federal Diego Andrade (PSD/MG), o projeto “altera o art. 53 do Código Civil para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros”.
Foi apresentado pouco tempo após o primeiro projeto, em 12/12/2012. Conforme se infere da ementa acima, também visa a regulamentação das atividades somente das entidades que protegem veículos de transporte de cargas ou pessoas, sem atenção às associações que protegem veículos leves e de passeio. É praticamente idêntico ao primeiro projeto, embora tramitem em casas diferentes (este no Senado Federal).
O projeto tramita de forma tranquila e constante, tendo sido aprovado por unanimidade pela CVT em 27/11/2013. Na CFT, houve realização de uma audiência pública em 29/09/2015, e aprovação em 06/07/2016. Na CCJC, onde ainda se encontra, foram apresentadas duas emendas em 09/08/2016, estando paralisado desde então.
Embora tenha uma tramitação mais “ativa” em comparação com o projeto anterior, este não nos mostra o mesmo grau de disputa interna em relação à discussão da matéria. Mostra-se, pois, com uma excelente possibilidade de aprovação nos próximos meses ou anos.
Projeto de Lei 3139/2015
De autoria do Deputado Federal Lucas Vergílio (SD/GO), o projeto “altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m", ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966”.
Trata-se do único Projeto de Lei contrário aos interesses das associações de Proteção Veicular (e por que não, ao interesse social). Foi apresentado em 29/09/2015, sendo fácil notar pelo texto que o mesmo visa encerrar a atuação da entidades, pois o texto proíbe associações, cooperativas e clubes de benefícios, pessoas naturais e jurídicas, de constituir, operar, comercializar ou realizar contratos de natureza securitária, ou quaisquer produtos que prevejam coberturas, ressarcimentos, indenizações e proteção para quaisquer fins, inclusive aqueles que sejam assemelhados ou idênticos aos de seguros de danos ou de pessoas, assim como instituir e administrar fundos mútuos para tais finalidades.
Inicialmente, a tramitação foi direcionada à CFT e CCJC. Ainda em 06/10/2015, o projeto foi recebido na CFT e definida a relatoria. Em 28/10/2015 encerrou-se o prazo para emendas na comissão, sem apresentação de nenhum requerimento. Em 01/12/2015 foi apresentado requerimento por parte do Deputado João Campos, para que o projeto tramite também na CSSF, sendo o mesmo aprovado em 05/01/2016, e o projeto enviado à referida comissão em 05/02/2016. Assim como na anterior, o prazo para emendas encerrou-se em 25/08/2016, sem manifestações. Em 12/09/2016 houve requerimento da Deputada Christiane de Souza Yared para realização de audiência pública sobre o tema, sendo o mesmo requerimento feito pelo Deputado João Campos em 14/09/2016. Ambos foram aprovados em 05/10/2016.
Embora o projeto ainda esteja no início de sua tramitação, constata-se facilmente que o mesmo tem demandado maior atenção por parte dos deputados, com diversos requerimentos apresentados, tanto para análise em um maior número de comissões, quanto para a realização de audiência pública sobre o tema. O que comprova a atenção e preocupação por parte dos deputados para com o projeto, que pode proibir uma atividade claramente legal, impedindo o mutualismo na socialização de prejuízos e devolvendo a milhares de brasileiros o risco individualizado de viver em um País que não se preocupa com a segurança pública.
Nota-se que a própria origem do projeto já deixa claro os interesses de quem visa proteger, pois o mesmo foi apresentado por ninguém menos que o filho de Armando Vergílio (Presidente da FENACOR - Federação Nacional dos Corretores de Seguros, ex-superintendente da SUSEP, ex-vice-presidente do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, ex-presidente da Escola Nacional de Seguros do SINCOR-GO). Seria mera coincidência? Verifica-se, pois, que o projeto apresentado pelo Deputado dificilmente visa defender os interesses coletivos do povo do Estado de Goiás e dos demais brasileiros, mas sim, a um milionário mercado que pertence a poucos.
Projeto de Lei 5523/2016
De autoria do Deputado Federal Ezequiel Teixeira (PTN/MG), o projeto “altera o artigo 53 da lei 10.406/2002, Código Civil, para permitir que proprietários ou possuidores de bens móveis e imóveis possam organizar-se em associações para proteção patrimonial mútua”.
Apresentado em 08/06/2016, trata-se do projeto de maior destaque em favor das entidades associativas que oferecem a Proteção Veicular. Ao contrário dos anteriores, não se limita à proteção de veículos de transporte de carga e pessoas, se estendendo a bens móveis e imóveis de qualquer natureza (o que inclui veículos leves e de passeio, motocicletas, etc.).
Inicialmente, a tramitação foi direcionada à CFT e CCJC. Ainda em 09/06/2016, o deputado Ezequiel Teixeira apresentou em plenário requerimento para instalação de comissão especial, o que agilizaria a sua tramitação e aprovação, sendo contudo o requerimento negado pela mesa diretora. Em 24/06/2016 foi apensado ao presente o Projeto de Lei 5571/2016, por tratarem de matérias correlatas. Em 07/07/2016 o projeto seguiu para análise da CFT, sendo designado como relator na comissão o Deputado Lucas Virgílio. Encerrado em 01/08/2016 o prazo para emendas sem qualquer manifestação neste sentido. Em 07/12/2016 foi apresentado pelo Deputado João Campos pedido de desapensação do PL 5571/2016, sendo o mesmo negado em 23/02/2017 alegando serem as matérias correlatas.
Embora o projeto ainda esteja no início de sua tramitação, constata-se que é o que mais tem movimentado o Poder Legislativo, e ainda chamado a atenção de todas as autoridades dos demais poderes. Trata-se de um projeto coeso, apresentado por um Deputado comprometido com os mais nobres objetivos que o levaram ao cargo, e que conta com uma brilhante assessoria parlamentar.
Projeto de Lei 5571/2016
De autoria do Deputado Federal João Campos (PRB/GO), o projeto “dispõe sobre o socorro mútuo e dá outras providências”.
Apresentado em 15/06/2016, o projeto traz uma dinâmica um pouco diversa dos demais. Ao contrário dos anteriores, o projeto não pretende alterar legislações já existentes, mas sim, criar um ordenamento legal próprio para as entidades que oferecem o chamado “socorro mútuo”. Trata-se de uma abordagem interessante, que inova em relação às anteriores.
Logo após a apresentação, ainda em 15/06/2016 o projeto foi apensado ao PL 5571/2016 de autoria do Deputado Ezequiel Teixeira, sob a alegação de tratarem de matérias correlatas. Conforme já citado, em 07/12/2016 o autor do projeto apresentou requerimento de desapensação, que foi indeferido em 23/02/2017.
Embora seja fato que as matérias possuem algum grau de correlação, entendemos que a tramitação conjunta dos projetos seja um erro, visto que a forma de apresentação das matérias é totalmente diversa. Enquanto o primeiro projeto limita-se a alterar o art. 53 do Código Civil para proteção patrimonial até mesmo de bens imóveis, o segundo busca criar um arcabouço jurídico próprio para proteção de veículos na modalidade denominada “socorro mútuo”. Chamá-las de correlatas e tratá-las como idênticas é negar as inúmeras diferenças inerentes a cada uma das propostas, além de reduzir o potencial de discussão legislativa e científica sobre propostas que se mostram correlatas, mas com essenciais diferenças.
Frente Parlamentar para Defesa do Associativismo
Na data de 13/07/2016, foi formada na Câmara Federal a Frente Parlamentar para Defesa do Associativismo, por iniciativa do Deputado Federal Ezequiel Teixeira, autor do Projeto de Lei 5523/2016. No lançamento da frente, foram obtidas as assinaturas de nada menos que 214 (duzentos e quatorze) deputados em apoio à demanda.
A comissão realizou ainda uma audiência pública no dia 08/11/2016, no auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados em Brasília/DF, que contou com a presença de diversas autoridades legislativas e do segmento de Proteção Veicular, sendo amplamente debatidos os aspectos legais que permeiam a atuação das entidades associativas que atual na área.
Constata-se, pois, que o Poder Legislativo, na qualidade de representante dos interesses do povo, já vem se mobilizando desde o ano de 2012 e com maior intensidade nos últimos anos e meses, no sentido de prever em lei a atuação das associações de Proteção Veicular, cessando de vez com as insistentes ofensivas da SUSEP contra as entidades.
Em resumo, tudo indica que a atividade em questão, será regulamentada num futuro bem próximo, seja através dos Projetos de Lei aqui citados, ou por qualquer outro meio. Entretanto, até que tal regulamentação ocorra nenhuma restrição existe ao seu LIVRE EXERCÍCIO que, ao contrário do sustentado pela SUSEP e seus correligionários, não está condicionado a autorização ou mesmo fiscalização da referida autarquia, por absolutamente, não se tratar de seguros privados.