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REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PENALIZA O TRABALHADOR RURAL.

ADEUS APOSENTADORIA PARA OS TRABALHADORES RURAIS.

Agenda 15/05/2017 às 12:48

Ocorre que a maioria dos trabalhadores rurais não possui condições para contribuir mensalmente para a Previdência devido não possuir seu pedacinho de terras para plantar e fazer a comercialização sendo que mais de 60% dos trabalhadores rurais

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PENALIZA O TRABALHADOR RURAL.

ADEUS APOSENTADORIA PARA OS TRABALHADORES RURAIS.

Com a proposta da reforma Previdenciária todos trabalhadores rurais vão ter que fazer a contribuição social todo mês. O trabalhador rural vai ser equiparado ao trabalhador urbano.

Trabalhador rural e  regime de  economia familiar

PROPOSTA:

Idade mínima da regra geral de aposentadoria de 60 anos para homens, de 57 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

Trabalhador não precisará mais de sindicato para intermediar processo de aposentadoria. Poderá ir diretamente ao INSS levando os documentos necessários e se autodeclarar produtor rural de economia familiar.

Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda. Proposta é que seja menor que 5% sobre o salário mínimo.

Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período.

Na transição, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

FIM DA APOSENTADORIA RURAL.

Ocorre que a maioria dos trabalhadores rurais   não possui  condições para contribuir mensalmente  para a Previdência  devido não possuir  seu pedacinho de terras para plantar  e fazer a comercialização  sendo que mais de 60% dos trabalhadores rurais  faz  sua jornada de trabalho na condição de BOIA FRIA- (trabalhador rural itinerante que se ocupa em tarefas temporárias sem vínculo empregatício)TRABALHA EM EPOCA DE SAFRA – Não é constante e sim periodicamente .

Já os trabalhadores rurais que possuem uma pequena gleba de terras  suas atividade e de economia familiar - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.  O regime de economia familiar também não terão condições de contribuir mensalmente para a previdência  devido não auferir renda o ano todo . A produção  não é permanente  e sim periódico. 

“Os trabalhadores rurais não têm produção, o ano todo”. Não vão ter como pagar a contribuição sem interrupção, e vão ficar desprotegidos. Se forem para a assistência social, pela proposta do governo, só vão poder ter o benefício aos 70 anos de idade, e alguns não vão poder acessar por conta do limite de renda para requerer o benefício de prestação continuada à renda per capita da família não pode superar ¼ de salário mínimo.

“A grande maioria vai ficar desprotegida pela Previdência Social, sobretudo aqueles que estão em regiões de irregularidade climática. Imagine o trabalhador de algumas regiões do Nordeste, , sem produção, pagar a contribuição? O governo precisa dar uma condição mínima para essas pessoas continuarem na área rural.

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Se as condições gerais do trabalho no campo são bem distintas – e mais difíceis – do que as do trabalhador urbano, há um segmento que pode ser ainda mais prejudicado com as mudanças propostas na PEC 287. “Já é duro a mulher conseguir se aposentar aos 55, imagina levar a idade para 65 e igualar homem e mulher. É inadmissível aceitar essa proposta.

O agricultor e a agricultora produzem para si e para o sustento de sua família. Esse homem e essa mulher começam a trabalhar aos sete, aos oito anos de idade. Tem uma vida extremamente penosa, depende da chuva, depende do sol, está exposto a intempéries. É um perfil de trabalho duro, que começa muito cedo e muitas vezes lhes é negado os direitos básicos e um dos seus maiores estímulos para continuar a produzir no campo e quando chegar a aposentadoria ele poder receber um salário mínimo”.

Caso esta reforma seja aprovada adeus aposentadoria ao homem do campo. ( trabalhador rural- Boia-Fria. Regime economia familiar).

Um retrocesso social para os mais necessitados. Enquanto os Executivo –Legislativo e Judiciário e outros órgão privilegiado do governo não vai haver mudança.  Os  mais fracos que vão  pagar a conta da reforma para manter os privilégios dos engomadinhos. O agricultor e a agricultora produzem para si e para o sustento de sua família. Esse homem e essa mulher começam a trabalhar aos sete, aos oito anos de idade. Tem uma vida extremamente penosa, depende da chuva, depende do sol, está exposto a intempéries. É um perfil de trabalho duro, que começa muito cedo e muitas vezes lhes é negado os direitos básicos e um dos seus maiores estímulos para continuar a produzir no campo e quando chegar a aposentadoria ele poder receber um salário mínimo”.

Sem contar que a perspectiva de vida do homem do campo e bem menor do que os trabalhadores urbanos que vivem nas cidades.

O homem do campo e que leva a comida nas nossas mesas  com muita dificuldade  enfrentando sol , chuvas  sem ter onde proteger  e agora vem esta maldita reforma para acabar com a esperança do homem do campo . Esperança ao completar  a idade Mulher 55 anos  e homem 60 anos  para obter a tão sonhada aposentadoria. Mas com esta reforma adeus aposentadoria rural.

                        Sérgio Furquim

                        Advogado especialista em Direto Previdenciário 

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

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