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A instabilidade dos governos no sistema de gabinete: vantagens e desvantagens

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Agenda 24/05/2017 às 11:10

Diante do cenário político atual, muitas indagações inevitavelmente nos chegam à mente: seria o parlamentarismo um sistema de governo de instabilidade administrativa? Conheça os principais elementos que o sistema de gabinete contém e porque ele vem surpreendendo positivamente nos países que o implementaram.

Sumário: 1. Contexto e Problematização. 2. Abordagem descritiva do Parlamentarismo. 3. Abordagem dinâmica. 4. Vantagens sobre o Presidencialismo. 5. Relação entre Responsabilidade e estabilidade. 6. É desejável uma maior responsabilidade? 6.1 Instabilidade e serviço público. 6.2 Instabilidade e poder de reforma. 6.3 Instabilidade e Governos fracos. 6.4 Instabilidade do Governos e o poder do Parlamento. 6.5 Instabilidade e Democracia. 6.5.1 Problema conceitual. 6.5.2 Democracia representativa no Presidencialismo de Coalizão. 6.5.3 Democracia representativa no governo de Gabinete. 6.5.4 Eleições indiretas para o Chefe de Estado. 7. Fecho. 8. Bibligrafia.


1. CONTEXTO E PROBLEMATIZAÇÃO.

Uma formulação provisória do nosso problema seria a seguinte: dadas as diversas formas de democracia representativa que emergiram nos Estados nacionais, ao longo dos séculos XIX e XX, e as experiências dos povos que as adotaram, existiriam motivos para preferirmos uma em detrimento de outra? Ou ainda: Poderíamos dizer que, em tese, existe um certo arranjo das instituições políticas que seria o mais adequado às democracias de massa do Ocidente?

Logo se vê, todavia, que não poderíamos abarcar um escopo tão abrangente como esse, motivo pelo qual temos que limitá-lo. Diante disso, restringiremos nossas reflexões ao que, desde Walter Bagehot, se chama de Parlamentarismo[1]. Isso nos levará a outras questões, tais como: O que é o Parlamentarismo? Qual são suas principais características? Que avaliação podemos fazer dele ao o compararmos com o Presidencialismo? Quais são suas vantagens, se é que elas existem?

Ou ainda, para sermos ainda mais específicos, a instabilidade do governo de Gabinete não tenderia a gerar mazelas tais como: a) instabilidade administrativa; (b) dificuldade na implementação de reformas profundas; c) formação de governos tíbios; (d) a concessão de poderes excessivos à legislatura ou e) o enfraquecimento da democracia?

Essas são as indagações que enfrentaremos a seguir, a partir de uma abordagem que, quanto ao seu referencial teórico, inscreve-se na tradição parlamentarista brasileira.


2. ABORDAGEM DESCRITIVA DO PARLAMENTARISMO.

Precisamos, inicialmente, definir o que seria o Parlamentarismo. Podemos começar afirmando se tratar de um sistema de governo (não confundir com forma de governo, que pode ser a monarquia ou a república e nem com a forma de estado, o qual pode ser federado ou unitário); de um modo específico de reger as relações entre os poderes Executivo e o Legislativo.

Nesse sistema, a cúpula do Executivo (o gabinete), forma-se a partir do parlamento. E, além disso, ele é responsável perante esse mesmo parlamento. Nos países parlamentaristas que possuem um Legislativo bicameral, geralmente essa responsabilidade se dá perante a câmara baixa. E falar que ele é responsável é o mesmo que dizer que o gabinete, encabeçado pelo primeiro-ministro, seguirá no exercício da chefia suprema do poder Executivo enquanto detiver a confiança do parlamento.

A contrapartida do poder que o parlamento possui de derrubar gabinetes é a possibilidade de vir a ser dissolvido com a convocação de eleições antecipadas. Sem esse contraponto, se estimularia a derrubada irresponsável, açodada ou apressada de governos que ainda contam com o apoio da opinião pública.

São essas, pois, as características essenciais do sistema de Gabinete: o Gabinete, que exerce o poder Executivo, é uma delegação ou comissão do parlamento e  pode por ele ser derrubado. O parlamento, do seu lado, pode ser dissolvido mediante a convocação de eleições antecipadas por iniciativa do primeiro-ministro.

Em síntese, podemos afirmar que aquelas características essenciais ganham corpo por meio desses mecanismos: a) A crise ministerial, e b) As eleições antecipadas. Portanto, o defensor da implementação do Parlamentarismo não é um mero idealista que persegue uma ideia abstrata, mas alguém que pretende ver esses mecanismos, muito concretos, adotados[2].

Vamos, agora, tratar da dinâmica do sistema, mostrando como essas características essenciais podem se manifestar na prática, para que se tenha uma ideia mais precisa do seu funcionamento.

Para tanto, usaremos como principal modelo o sistema de Westminster.


3. ABORDAGEM DINÂMICA.

Partiremos das eleições parlamentares (ou eleições gerais), que definem o espaço que cada partido terá não só na câmara, mas, de modo mais amplo, nos rumos da nação.

O gabinete, como já dito, é formado a partir do parlamento[3]. E o encarregado dessa tarefa, o primeiro-ministro em espera, é convidado a fazê-lo pelo Chefe de Estado, o qual, fará recair sua escolha sobre um nome capaz de contar com a confiança da casa, geralmente o líder do partido ou do bloco majoritário. Nada obsta, antes é aconselhável, que o parlamento tome parte na escolha do primeiro-ministro[4].

Na sequência, o primeiro-ministro em espera apresentará seu programa ao parlamento, o qual deliberará se aprova ou não o governo em formação. Aprovado o novo gabinete, transfere-se a chefia do governo do antigo primeiro-ministro ao novo.

O parlamento possui a prerrogativa de derrubar o gabinete com a aprovação de um voto de desconfiança. Além disso, o gabinete tem a prerrogativa de reafirmar sua liderança, pedindo um voto de confiança ao parlamento ou, ainda, externando que a aprovação de certo projeto é, para o gabinete, uma questão de confiança[5].

As deliberações antes descritas configuram as chamadas crises ministeriais, que podem ter como consequência a retirada do apoio ao governo ou a sua ratificação[6].

Uma vez formado o gabinete, esse (coletivamente) exercerá o Poder Executivo, deliberando por maioria através de votações cujos resultados vincularão todo o ministério, mesmo que se trate de uma decisão contrária ao voto do primeiro-ministro. Esse, por sua vez, não é um superior, ou um chefe dos demais membros do gabinete, mas o primeiro entre pares (primus inter pares).

Perdida a confiança, o gabinete se retirará ou apelará à nação, solicitando ao Chefe de Estado (que atua como magistrado) que dissolva a casa perante a qual o governo responde e convoque novas eleições (as eleições antecipadas).

O Chefe de Estado, por sua vez, ou acatará o pedido do gabinete ou o exonerará, convidando outra liderança parlamentar para formar um novo governo[7].


4. VANTAGENS SOBRE O SISTEMA PRESIDENCIAL[8].

Diante dessas características e dessas notas sobre o funcionamento dinâmico do governo de Gabinete, podemos relacionar as seguintes vantagens desse sistema sobre o Presidencialismo de coalizão praticado hoje no Brasil.

A) A substituição do poder pessoal do Presidente pelo poder colegiado do gabinete.

B) Possibilidade de a nação, através dos seus representantes, demitir o chefe do Executivo que não apresente um desempenho satisfatório (o incompetente). Já o Presidente da República no Presidencialismo que se pratica hoje no Brasil, mesmo que incompetente, não poderá ser afastado de suas funções se também não houver cometido crime de responsabilidade, que deve restar configurado mediante um juízo que não é meramente político, mas político e jurídico (sua conduta tem que se encaixar nas descrições da lei que disciplina o crime de responsabilidade do Presidente da República)[9].

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Sob o Parlamentarismo, portanto, o chefe de governo além de ser responsável criminalmente, também é amplamente responsável do ponto de vista político.

C) No sistema de Gabinete, o eleitorado, por meio de seus representantes, detém permanentemente o poder de destituir o mau gestor, enquanto que no sistema presidencial o povo é o soberano de um dia só.

Sintetizando em um único período as vantagens até aqui expostas, diríamos: No Parlamentarismo, há um poder colegiado amplamente responsável e constantemente sujeito à sanção da opinião pública[10].

Mas isso não é tudo.

D) Esse sistema também garante uma relação mais harmônica entre o Executivo e o Legislativo. Vejamos.

Por um lado, ele garante maior engajamento do parlamento com relação às questões de governo. Aquele, por sustentar politicamente o gabinete, não terá estímulos para agir demagogicamente, propondo leis que, a despeito de populares, possam ser nocivas a longo prazo, levando o governo a assumir, sozinho, o desagradável ônus de barrá-las através do veto. Os grupos majoritários do Parlamento sabem, no sistema parlamentar, que o descrédito do gabinete é também o seu descrédito.

Por outro, ele também garante um maior engajamento do Executivo nas questões parlamentares[11].

E)  O governo de Gabinete, por fim, leva a nação a acompanhar vigilantemente os negócios parlamentares, dado que nele há a constante possibilidade de se operar, com a preservação das instituições, uma mudança política no país[12].

Mas cabe indagar: como poder e responsabilidade se relacionam?


5. RELAÇÃO ENTRE RESPONSABILIDADE E ESTABILIDADE.

É certo que a responsabilização, tal como a definimos, não se confunde com a revogação do mandato; aquela é o julgamento; essa, a pena. Todavia, seguindo com essa mesma alegoria judicial, quanto mais vasta for a esfera a respeito da qual o juiz pode se manifestar, maior será a probabilidade de ser encontrada alguma ilegalidade suscetível de penalização.

Por isso, quanto maior for a responsabilidade, tanto menor será a estabilidade das relações de poder. E, inversamente, quanto menor for a responsabilidade, maior será a estabilidade.

Daí concluímos que, em comparação com o sistema presidencial, o Parlamentarismo é um sistema no qual há maior responsabilidade e, consequentemente, menor estabilidade do governo e do parlamento. Isso se dá, lembramos, porque o gabinete presta permanentemente contas ao parlamento. Aquele só seguirá detendo os meios concretos de ação enquanto for detentor da confiança desse último, o qual, por sua vez, sujeita-se constantemente ao risco de dissolução e convocação de novas eleições.

Em suma, a crise ministerial é a responsabilização do gabinete, do mesmo modo que a urna é a responsabilização dos parlamentares.


6. É DESEJÁVEL UMA MAIOR RESPONSABILIDADE?

Esclarecido o conceito de responsabilidade e exposta sua relação com a estabilidade do governo, cabe indagar por que seria preferível um sistema no qual há uma maior responsabilidade.

Bem, em suma, e corroborando a última citação de Joaquim Nabuco, um sistema com essas características é preferível porque ele garante uma maior sintonia entre a opinião pública e o poder constituído.

Uma vez que se admita que esse é um benefício, cabe investigar, ainda, se o preço que no sistema de gabinete por ele se paga (a instabilidade) não seria demasiado alto. Dizendo de outro modo, cabe apurar se os supostos malefícios advindos da instabilidade não eclipsam os benefícios obtidos com a maior responsabilidade.

Primeiro, não se pode confundir a instabilidade com a falta de longevidade, pois tanto os mandatos estáveis como os instáveis podem ser duradouros. Ver, a propósito, que a longevidade no poder de Franklin Delano Roosevelt (presidente por 12 anos, e o teria sido por 16, não tivesse falecido antes do termo do seu quarto mandato) foi parecida com a da Margaret Thatcher (11 anos).

Dito isso, passemos à análise dos supostos malefícios que decorreriam da menor estabilidade.

6.1 Instabilidade e serviço público.

É importante que se enfatize que instabilidade do governo não se confunde com instabilidade administrativa, a qual se evitará desde que as funções administrativas sejam entregues a um corpo técnico profissionalizado e composto por servidores estáveis e capacitados. A mudança de governos pode, em tese, descontinuar certas políticas públicas e favorecer outras? A resposta é sim, desde que a influência da gestão política prepondere sobre os imperativos técnicos.

Mas, nesse caso, a culpa não será do sistema parlamentarista, mas da incontinência dos políticos e das suas investidas sobre o quadro técnico da administração. Portanto, caso esse problema surja, ele será facilmente contornado mediante uma maior profissionalização do funcionalismo público e o estabelecimento de barreiras ao seu aparelhamento político (como a obrigatoriedade de um dado percentual dos cargos de livre nomeação ser ocupado por integrantes do quadro efetivo, e a diminuição do número desses mesmos cargos).

6.2 Instabilidade e poder de reforma.

Mas ainda se poderia questionar o seguinte: embora não acarrete, necessariamente, curta duração do governo ou instabilidade administrativa, a instabilidade dos gabinetes não obstaria ou dificultaria a adoção de reformas estruturais profundas? Ou, reformulando, a instabilidade dos gabinetes tornaria ainda mais difícil a tarefa de enfrentar temas sensíveis?

Aqui a resposta é muito fácil de se dar e de se explicar: não, pois os gabinetes, como já dito, só se conservarão no poder enquanto puderem coordenar uma maioria confiável no parlamento, requisito sabidamente indispensável ao avanço de qualquer reforma. A incapacidade de viabilizar politicamente uma reforma desejada pela opinião pública, portanto, culminará numa crise ministerial que, por sua vez, irá se resolver com a formação de um novo gabinete ou a dissolução do parlamento com a convocação de novas eleições. Em ambos os casos se formará um novo arranjo de poder, o que abrirá novos horizontes e possibilidades para a implementação do resultado pretendido.

Por isso podemos ir além e afirmar que não só o parlamentarismo não é incompatível com as reformas, como ele conduz a um ambiente mais propício à concretização daquelas que contem com a adesão da opinião pública, a qual, configurada uma crise ministerial que não comporte solução mediante a formação de um novo gabinete, dará, nas urnas, a última palavra sobre a questão[13].

Essas considerações nos dão a oportunidade de avaliar as circunstâncias que propiciam a formação de um governo forte.

6.3 Instabilidade e Governos fracos.

Já tendo sido apresentado o conceito de poder (v. nota 8), cremos que nos fizemos entender quando falamos em um “governo forte”. De todo modo, cabe explicitar que, para os fins do nosso trabalho, um governo será tanto mais forte quanto maior for o controle que ele detiver sobre os meios concretos de ação, eis que um maior controle o habilita a empreender grandes movimentos de um modo mais rápido. E em uma democracia representativa, a posse dos meios de ação depende da boa-vontade do eleitorado, a qual, desde que não se trate de um sistema eleitoral viciado, confundir-se-á com a própria opinião pública do país.

Daí decorre que, em que pese instáveis, os governos parlamentaristas tendem a ser mais fortes do que os presidencialistas, eis que controlam uma sólida maioria parlamentar.

No entanto, isso não significa que não possam existir governos presidencialistas fortes. Esses, de fato, têm existido, mas na medida em que dependem do surgimento de um líder que sintetize e represente a vontade da nação, ou, ainda, de circunstâncias outras que unam a opinião pública, isso tem se dado muito raramente[14].

Em suma, não só o sistema parlamentar não é incompatível com a formação de governos fortes, condição necessária para a adoção de reformas estruturais profundas em qualquer país, como pode decorrer desse arranjo das instituições políticas um ambiente mais propício à formação de tais governos. Embora se deva ponderar que, em última análise, não é o sistema político, por si só, que confere maior ou menor poder ao governo, mas o seu alinhamento com a opinião pública. Ou, para retomarmos Bagehot: “A única garantia com a qual podemos contar para termos um governo forte é uma união consistente na nação” (1883, p. 180. Traduzimos)[15].

Avancemos.

6.4 Instabilidade do Governos e o poder do Parlamento.

Cabe-nos analisar, ainda, se da maior instabilidade do chefe de governo decorreria a concessão de poder desmedido ao parlamento. A questão poderia ser assim formulada: A pretexto de se viabilizar a verificação mais precisa de onde está a opinião pública, sob o sistema de Gabinete, não se acabaria por institucionalizar uma espécie de ditadura do parlamento?

A resposta é negativa pois, como visto, também o parlamento é instável no Parlamentarismo e pode, instaurada uma crise ministerial, ser chamado a responder, nas urnas, por suas ações. E não se pode afirmar, sem mentir, que as eleições antecipadas são raras ou incomuns, o que tornaria meramente formal e simbólica a responsabilidade do parlamento. Basta uma breve confrontação com os fatos para constatarmos que essa tese não procede.

Ao nos debruçarmos, por exemplo, sobre a história recente do Reino Unido, verificaremos que no período entre 1923 e 1979 foram convocadas nove eleições antecipadas (o que dá uma média de uma eleição antecipada a cada seis anos), com destaque para o ano de 1974, no qual houve duas eleições, a primeira em fevereiro e a segunda em outubro.

Também a experiência parlamentarista brasileira durante o segundo reinado nos mostra que a responsabilização da Câmara dos Deputados não era meramente simbólica, mas muito real. Com efeito, no período entre 1847 e 1889 foram convocadas nove eleições antecipadas, o que dá uma média de uma dissolução a cada quatro anos e meio.

Tratemos, agora, do parlamentarismo canadense. Durante o seu período de dez anos como primeiro-ministro, Jean Chrétien recomendou ao Governador Geral do Canadá a convocação de duas eleições antecipadas (em 1997 e 2000) e o seu partido se saiu vencedor em ambas ocasiões. O caso mais notável de eleição antecipada no Canadá, no entanto, foi a provocada pelo primeiro-ministro John Diefenbaker em 1958 (apenas nove meses depois das últimas eleições).

Pois bem, a eleição antecipada de 1958 transformou um governo de minoria em um governo que teve a maior base de sustentação no parlamento canadense até hoje. Ao todo, a federação canadense teve seis eleições antecipadas entre 1911 e 2000, o que dá uma média de uma dissolução a cada 14 anos. É dizer, mesmo se compararmos o Presidencialismo do Brasil com o Parlamentarismo do Canadá, o qual, como visto, tem feito um uso comedido do recurso das eleições antecipadas, veremos que a demissão do parlamento daquele país tem sido muito mais efetiva do que a responsabilização do Presidente da República no Brasil através do processo de impeachment, o qual levou, até aqui, à destituição de um único presidente em um período de 126 anos. Portanto, é absolutamente infundada a preocupação de que o sistema parlamentarista instalaria uma ditadura do parlamento.

Mas, ainda se pode questionar se a instabilidade do governo, própria do sistema de gabinete, não acabaria por colocar a democracia em risco. Eis a questão que se apresenta: seria o Parlamentarismo, mesmo excluída a hipótese de uma “ditadura do parlamento”, um sistema antidemocrático? Ou, para levantarmos uma questão mais específica: Seria, no parlamentarismo, a eleição indireta do Presidente da República uma marca antidemocrática?

Vejamos.

6.5 Instabilidade e Democracia.

6.5.1 Problema conceitual.

Aqui, temos que começar por definir o que entendemos por democracia[16]. Trata-se, sabidamente, de problema tormentoso e de difícil solução, mas cremos que não nos afastamos do razoável ao afirmarmos que a base filosófica de uma democracia é a premissa de que o consentimento dos cidadãos é um requisito legitimador da ação dos governantes. Essa seria a “premissa democrática”, a qual não afasta a possibilidade de existirem outros requisitos legitimadores que aqui não nos interessam, como, por exemplo, a obediência à Lei.

E esse consentimento pode ser obtido através dos métodos da democracia direta (como plebiscito, referendo, orçamento participativo e etc) ou pelos métodos da democracia representativa que são, esses últimos, a escolha de governantes, representantes e magistrados, os quais chamaremos – todos os três – de agentes políticos.

Primeiro é importante acentuar que os mecanismos de democracia direta hoje existentes podem ser mantidos sob o governo de Gabinete, eis que não são incompatíveis com ele. Portanto, o fiel da balança será o conjunto de mecanismos de democracia representativa de cada um dos sistemas. Desse modo, podemos reformular nosso problema delimitando-o da seguinte maneira: Sob o sistema presidencial a democracia representativa seria “mais democrática” do que sob o Parlamentarismo?

Desde que se aceite a participação popular nas decisões políticas como índice democrático, podemos dizer que quanto mais participação popular houver, mais democrático será o regime em questão.

Devemos analisar, portanto, se com a transição ao sistema de Gabinete haveria, no Brasil, um declínio da participação popular nos processos de escolha dos agentes políticos através dos mecanismos de democracia representativa.

Passemos à análise desses mecanismos hoje existentes no Brasil.

6.5.2 Democracia representativa no Presidencialismo de Coalizão.

Há, entre nós – e nos limitaremos à esfera federal, o sufrágio para a escolha dos representantes (deputados federais e senadores) e do governante que encabeça o poder Executivo (o Presidente da República), mas não para a escolha dos magistrados, razão pela qual nos concentraremos nos dois primeiros.

Os auxiliares do Presidente da República no exercício do poder Executivo (os ministros de Estado), por sua vez, em tese são de livre nomeação do Presidente, mas – na prática - são escolhidos em composição com os representantes que integram a base aliada do governo. Portanto, podemos afirmar que nesse ponto (na formação do governo), a participação popular é assegurada pelo fato de o povo haver escolhido o governante e os representantes, os quais irão se articular politicamente para formar o corpo de ministros de onde efetivamente emanarão as decisões práticas que serão tomadas pelo poder Executivo.

Tratemos, agora, do Parlamentarismo.

6.5.3 Democracia representativa no governo de Gabinete.

Também nesse sistema, podemos divisar três classes de agentes políticos: governantes, representantes e magistrados.

Tratemos da escolha dos governantes.

A gestão superior do poder Executivo, nesse sistema, é exercida pelos ministros que compõem o gabinete, os quais são escolhidos pelo chefe de governo (o primeiro-ministro), em regra, dentre os deputados, e em consonância com a maioria formada no parlamento. Então, tal como se passa no Presidencialismo praticado no Brasil, na formação do gabinete, a participação popular é assegurada pelo fato de o povo ter escolhido, pelo voto direto, os deputados que irão se articular para formar o gabinete que integrará a cúpula do poder Executivo.

Desse modo, podemos afirmar que quanto à formação do ministério, não há qualquer déficit de democracia no sistema de gabinete em comparação com o presidencial. Nem tampouco é procedente a alegação de que o primeiro-ministro não teria a legitimidade democrática de um Presidente da República no presidencialismo, pois as duas figuras em questão foram ungidas pelo voto. O primeiro-ministro, lembremos, é um político que chegou à câmara levado pelo voto popular e, mais do que isso, ele lidera o partido ou bloco majoritário no parlamento.

No mais, lembremos que se no atual estado de coisas do nosso país, o Presidente da República tem sido eleito com mais de 50 milhões de votos, isso não se deve a outro motivo senão ao atual regramento eleitoral, o qual conjuga o voto obrigatório com o sistema de dois turnos para criar, muito artificialmente, presidentes supervotados mas que, não surpreendentemente, possuem uma legitimidade real que não corresponde à assombrosa votação obtida.

Por fim, quanto aos representantes (falamos especificamente dos deputados integrantes da Câmara baixa, perante a qual o gabinete responde), as eleições periódicas regulares, bem como eventuais eleições antecipadas, a serem convocadas – essas últimas – pelo Presidente da República, garantem ampla participação popular na sua escolha.

Mas também devemos responder, nessa seção, a acusação de que, no Parlamentarismo, a inexistência de eleições diretas para a escolha do Chefe de Estado seria um traço antidemocrático.

Essa queixa seria procedente? Vejamos.

6.5.4 Eleições indiretas para o Chefe de Estado.

É importante lembrarmos que em um país parlamentarista, o Chefe de Estado tem, dentre outras, as seguintes atribuições: a) A de convidar um deputado para, assumindo a função de primeiro-ministro em espera, tentar formar um gabinete a partir do equilíbrio de forças instaurado com as eleições; e b) A de decidir sobre a dissolução do parlamento, mediante provocação do primeiro-ministro.

Para que ele se desincumba com justiça de atribuições como essas, é essencial que se trate de uma figura não vinculada a qualquer partido e, por isso mesmo, que esteja apta a julgar com isenção uma querela político-partidária. Em suma, nesse sistema, o Chefe de Estado não é um governante, mas um magistrado. Razão pela qual o sufrágio universal e direto não é o modo adequado para se escolher alguém para exercer essa função.

Por isso, não é justa a acusação de que, no parlamentarismo, a eleição indireta do Chefe de Estado seria uma marca antidemocrática, pois não se trata de escolher um chefe de governo e sim, repetimos, um magistrado (ou árbitro) para o jogo político. E, além disso, nenhum grupo estará mais comprometido com a escolha de um magistrado imparcial do que aquele formado pelos próprios protagonistas do jogo político. Eis porque, no Parlamentarismo, as eleições indiretas para escolha do Chefe de Estado longe de serem antidemocráticas, são o modo mais razoável de escolha de um árbitro consensual para a refrega política.

De todo modo, embora essa não seja a melhor solução, nada obsta que se adote, no Brasil, um Parlamentarismo que contemple eleições diretas para a escolha do Chefe de Estado (tal como acontece na França e em Portugal).

Por tudo que foi até aqui exposto, podemos concluir que se entendermos a democracia como o regime no qual agentes públicos responsáveis são escolhidos pelo povo, não só o Parlamentarismo é um sistema democrático, como amplia as conquistas democráticas próprias do sistema presidencial brasileiro, afinal de contas, ele abre a possibilidade para termos eleições mais frequentes, a serem convocadas sempre que o Presidente da República decida por dissolver a Câmara baixa, bem como confere ampla responsabilidade aos agentes políticos.

Segue a conclusão.

Sobre o autor
Haroldo Augusto da Silva Teixeira Duarte

bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DUARTE, Haroldo Augusto Silva Teixeira. A instabilidade dos governos no sistema de gabinete: vantagens e desvantagens. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5075, 24 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57934. Acesso em: 21 nov. 2024.

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