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Terceiro setor:ONG'S

Estudo sócio-jurídico servindo à definição de vetor protecionista à criança e ao adolescente no Brasil

Em espaço e tempo, o estudo apresenta a construção de um hábito proposto e gerenciado muito bem pelo terceiro setor à proteção da criança e do adolescente, servindo de vetor protecionista a um grupo extremamente vulnerável.

Resumo: O terceiro setor no território brasileiro constitui-se por organizações sem fins lucrativos e não governamentais. Para melhor compreensão a esta definição, agregam-se, estatística e conceitualmente, um conjunto altamente diversificado de instituições, no qual se incluem organizações não governamentais, fundações e institutos empresariais, associações comunitárias, entidades assistenciais e filantrópicas, assim como várias outras instituições sem fins lucrativos. Nesse universo concêntrico, em espaço e tempo, o estudo presente, apresenta a construção de um hábito proposto e gerenciado muito bem pelo terceiro setor à proteção da criança e do adolescente, servindo de vetor protecionista a um grupo extremamente vulnerável, isso seguro, estruturado e pautado por abordagem empírica e por procedimentos bibliográfico e experimental, aos seus resultados.

Palavras-chave: Menores púberes e impúberes. Terceiro Setor. Minoria. Vulnerário. Protecionismo.

Abstract: The third sector in the Brazilian territory is constituted by non-profit and non-governmental organizations. In order to better understand this definition, a highly diversified set of institutions, including non-governmental organizations, foundations and business institutes, community associations, charitable and philanthropic organizations, as well as several other non-profit institutions, are added statistically and conceptually. Profitable In this concentric universe, in space and time, the present study presents the construction of a habit proposed and managed very well by the third sector to the protection of the child and the adolescent, serving as protectionist vector to an extremely vulnerable group, this safe, structured and Guided by an empirical approach and by bibliographic and experimental procedures, to its results.

Keywords: Pubertal and pubertal juveniles. Third sector. Minority. Vulnerary. Protectionism.

Sumário: 1. Introdução. 2. Metodologia utilizada. 3. Especificidades do primeiro, segundo e terceiro setores. 4. Normas brasileiras à proteção dos menores. 5. Formalização, integração, funções do terceiro setor e a atuação à proteção dos menores no Brasil. 6. Realidade negativa em números no Brasil (2016) respectiva aos menores. 7. Influência da história e do presente para o número de crianças violentadas, desamparadas e esquecidas pela sociedade civil. 8. Papel e atuação do terceiro setor na proteção dos menores. 9. Atuação regionalizada e municipalizada. 10. O terceiro setor como vetor à proteção da criança e do adolescente. 11. Conclusões. 12. Referências bibliográficas.

1. Introdução

Com sua organização social são identificados vários atores, e nesse estudo em destaque é apresentado o terceiro setor, com sua finalidade social em campo brasileiro. Enquanto Organização não governamental, o terceiro setor vem de fato servindo de salvação aos atos não praticados pelos primeiro setor, sendo e traçando foco aos cuidados daqueles que chegam a estarem abandonados, a mercê da sorte, sem as oportunidades devidas a um desenvolvimento de vida digno.

Os direitos dos menores é um problema social que transcende a historicidade, que está gravado na história do Brasil e no corpo do ser humano e não é uma novidade da última década como mostram dados de algumas pesquisas realizadas e publicadas, já perdura por décadas. Para servir de referência primária, ao saber em números para à confirmação dessa inquietação, o Brasil possui uma população de 206 milhões de pessoas, conforme senso de 2015, dos quais 60 milhões têm menos de 18 anos de idade, esses em dezenas de milhões de pessoas que possuem direitos e que estão abandonados, que muito necessitam de condições para se desenvolverem com plenitude todo o seu potencial e dignidade em suas diversas faces.

No pesar dos fatos do passado e do presente, no Brasil, as crianças são especialmente vulneráveis às violações de direitos, à pobreza e à iniquidade de um país dividido pelo capitalismo de classes e pelas dissociações público-privados, o que as fazem estar lançadas a sorte pela falta de mecanismos estatais para se alcançar e proteger os seus direitos.

Em dados, no Brasil, para tornar definitivamente a pesquisa relevante, aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos estão fora da escola; 64% das crianças pobres não vão à escola durante a primeira infância; 98% das crianças de 7 a 14 anos na escola, é fato o Brasil ainda tem 535 mil crianças nessa idade fora da escola, ferindo cada vez mais direito previsto na carta Magna de 1988, isso relacionado apenas a uma face dos direitos elencados em um Estatuto impoluto designado Estatuto da Criança e do Adolescente, firmado em normas pela Lei Federal de nº 8069 aprovado no ano de 1990. (AGNU, 2013)

Em outra face, as crianças e os adolescentes são afetados diretamente pela violência seja civil ou doméstica. Mesmo com os esforços do governo brasileiro e da sociedade em geral para enfrentar o problema, as estatísticas ainda apontam um cenário desolador em relação à violência contra crianças e adolescentes. Mais de 17,5 mil crianças e adolescentes podem ter sido vítimas de violência sexual no Brasil em 2015, quase 50 por dia durante um ano inteiro. Os números são relativos às denúncias feitas ao Disque-Denúncia Nacional, Disque 100. (EBC, 2016)

Envolvendo os Direitos Humanos, dele atingindo a dignidade da pessoa humana em sentido extremamente amplo, ela foi criada e compreendida historicamente, no tocante ser preexistido ao homem. Em sendo, é um atributo humano sentido e criado pelo homem; por ele desenvolvido e estudado, existindo desde os primórdios da humanidade, desde até antes de nascer, é algo intimamente ligado a sua própria existência. E é nessa vertente, que o estudo destacará na mesma linha o descumprimento deste, e de vários os direitos elencados na Carta Magna de 1988 e leis infraconstitucionais, que diretamente influenciam negativamente o descaso com a criança e o adolescente no Brasil.

Diante de tamanho descaso do primeiro setor, não podendo culpar o segundo, pois esse é de iniciativa privada-mercantil, o estudo propõe em seu universo demonstrar a eficiência e os cuidados dados, aplicados e efetivados à conquista da proteção dos menores, já desvinculada dos cuidados necessários do primeiro setor, pelo terceiro setor, esse que historicamente marca a vida e o desenvolvimento deles, por suas ações, políticas sociais estruturadas em rede, que com a formalização articulada de equipes formadas por membros esses sujeitos voluntários, muito faz e desenvolve a vida destes que estão tão à mercê da sorte e de oportunidades, sejam os menores.

O estudo nessa corrente, coloca o terceiro setor como vetor protecionista do século XXI especificamente do ano de 2016 agendado e implementado em diretrizes à proteção certa e minuciosa da criança e do adolescente.

2. Metodologia utilizada

O procedimento metodológico aplicado ao presente estudo será o de pesquisa documental e bibliográfica, baseado na leitura, análise e interpretação de livros, artigos, leis e doutrinas que abordam a temática suscitada ou que contribuam para o enriquecimento da pesquisa, de maneira a formar o raciocínio a ser exposto, isso contando com a instrumentalização da abordagem empírica, sendo por ela colocado o fato social da blindagem em experimento, para tornar possível a explicação e a interpretação do leitor.

Seguindo virtude epistêmica, tudo para a segurança dos resultados, serão utilizadas etapas para a elaboração da pesquisa bibliográfica, como por exemplo, a melhor seleção do objeto da pesquisa e sua posterior delimitação; a identificação de obras; a compilação, consistente na reunião de material; a análise e interpretação do tema e, finalmente, a redação do texto, que será submetido a rigorosas revisões, correções e crítica, visando a concordância entre o tema e a realidade fática; adaptação de vocabulário e principalmente coerência  na apresentação de posições.

Todos os procedimentos utilizados serão embasados na precisão de ideias e na concatenação dos argumentos levantados, buscando clareza e concisão nas exposições feitas.

Diante da abordagem e do procedimento acima listados, o estudo será pautado em dois eixos distintos. O primeiro eixo será baseado na escolha de casos concretos que servirá como base sólida para desenvolvimento dos estudos, esse sendo o experimento, fato social em observação, enquanto fenômeno. Esses, servirão como arcabouço para a construção da pesquisa funcional em torno do tema e objetivos específicos traçados, que constituirá então o segundo momento dessa construção epistemológica, tudo a explicação e interpretação dos casos práticos listados e investigados a premissa de assegurar que a ONG pode ser uma solução viável ao protecionismo dos menores púberes e impúberes.

3. Especificidades do primeiro, segundo e terceiro setores

Pensando em ordenamento jurídico brasileiro, temos a presença de três setores de controle, exercício e gerenciamento de atividades, sendo-os primeiro, segundo e terceiro setor.

O primeiro setor é representado pelo Estado. Abarcando a antiga Terra de Vera Cruz, hoje denominada Brasil, enquanto país é distribuído em 26 (vinte e seis) estados e 01 (um) Distrito Federal, estes indissociáveis. Nessa distribuição territorial está presente a relação de poder para uma ordem, progresso e desenvolvimento partindo de normas vinculadas a codificações, sendo que tudo parte de uma lei maior para a construção de leis menores.

A Constituição Federal de 1988 promulgada após passarmos por várias outorgadas estabelece em seu bojo normativo que o Estado tem a função de proteger a sociedade, enquanto presente está a soberania do povo, em uma relação de pacto, entre Estado de cidadãos.

Sendo tecnicista no momento, expressando o que está narrado no artigo 1 inciso III da Carta Magna de 1988, nele está implícito a condição humana, que se reveste de princípio de valor maior, a dignidade da pessoa humana, sem distinção de classe, cor, raça, etnia e sexo. Nessa corrente, destaque há as funções dispostas na constituição às atribuições dadas ao cumprimento do primeiro setor.

Para melhor compreender o leitor acerca do primeiro setor, contempla Fernanda Marinella (2015) conceituando, que por ser ele meio a causa e efeito a promoção do bem estar social dos cidadãos, uma vez que o Estado tem o dever de propiciar direitos sociais e humanos em todas as suas dimensões aos povos, sem distinção, sem preconceito, valendo-se que todos são iguais perante a República Federativa do Brasil.

O segundo setor, que abrange o mercado, tem como principal característica a finalidade lucrativa, ocupando um papel ímpar na sociedade. Tal setor é composto por empresários e a exploração de empresas mercantis. A expressão empresa já era utilizada em outros segmentos sociais, mas apareceu no direito pela primeira vez no Código Francês de 1807, onde eram listados os atos de comércio que incluíam os diversos tipos de empresa existente na época. Já no Brasil a expressão foi usada inicialmente quando trouxe do Código Francês os atos de comércio, que se tratava de um rol taxativo de atividades comerciais editados pelo legislador.

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Diante do extraordinário desenvolvimento da economia capitalista veio o Código Comercial Alemão, de 1897, trazendo uma visão mais complexa quanto ao conceito de atos de comércio. No direito brasileiro, o Código Comercial levou a modificação dos tribunais do comércio, até sua posterior extinção, unificando o processo judicial. O Regulamento 737, que trazia o rol dos atos de comércio, teve sua importância diminuída a partir de 1960, com a utilização da Teoria da Empresa pelo Projeto do Código das Obrigações.

Com essas dimensões legais, com a aprovação do Código Civil de 2002 – Lei 10406, passou a ser chamado o Direito Comercial brasileiro de Direito Empresarial. De forma subjetiva, o ramo de natureza privada tem por foco o empresário, que é todo aquele que exerce como profissão atividade empresarial, voltada para a produção e circulação de bens e serviços, oferecidos ao comércio e a indústria, sem limitação, cuja finalidade é o acúmulo de capital.

Não há como negar que a história do homem está interligada ao surgimento e desenvolvimento do mercado. A empresa, desde os primórdios, alterou e influenciou o comportamento da sociedade em inúmeros aspectos: sociais, políticos, jurídicos e econômicos.

O ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal de 1988 legitima o Estado a regular e disciplinar o mercado através de normas contidas no próprio texto constitucional, e em outros, como é o caso do Código Civil de 2002.

Segundo Jean Jacques Rousseau (1789), citado por Marilena Chauí (2000), seria possível através de um contrato social preservar a liberdade natural do homem e ao mesmo tempo garantir a segurança e o bem-estar da vida em sociedade. Ainda nessa linha, o Contrato Social surgiu no momento em que os indivíduos se unirão, visando superar obstáculos que não conseguiam em seu estado natural de apenas individualização. Substituindo o instinto por justiça, a concessão dos direitos individuais em nome do bem comum, ou seja, um cidadão.

Ao tornar-se cidadão de uma sociedade, o sujeito, pessoa física, tem a oportunidade de aprimorar suas potencialidades humanas e, portanto, desenvolver sua natureza e consciência racional. (CHAUÍ, 2000)

Este Contrato Social faz com que o Estado exista, legitimando assim o Estado como soberania, no qual os cidadãos se submetem a uma lei mor em troca de alguns direitos visando o bem comum social. Neste contrato estão esboçados o direito e deveres, bem como as atribuições do Estado para com a sociedade. (CHAUÍ, 2000)

Com essa disposição dita e narrada nos três últimos capítulos, com a fineza de colocar até mesmo o Estado como interventor no segundo setor, temos que ele vem se mostrando ineficiente no cumprimento seus deveres, no atendimento as demandas, principalmente na área social, educacional e cultural. Com isso a sociedade se organizou, e em organização fez surgir nesse contexto o chamado terceiro setor que é definido como o conjunto de organizações de origem privada, dotadas de autonomia, administrativa própria e finalidade não lucrativa, cujo objetivo é promover o bem-estar social através de ações assistenciais, culturais e de promoção da cidadania. (NUNES, 2006)

Frente à falha do Estado em alcançar a todos igualmente, gera um problema para se atingir o desenvolvimento. O terceiro setor vem tentando preencher os espaços deixados pelo Estado (primeiro setor) e pelo setor privado, que atua na comercialização de bens e serviços (segundo setor), através de associações civis e fundações de direito privado, entidades estas que se mobilizam para iniciativas de desenvolvimento social, organizações de natureza “privada”, sem finalidade de lucro, com objetivos sociais ou públicos. (PAES, 2003)

Colaborando para uma compreensão segura do leitor, a estrutura do Quadro 01 mostra sucintamente as principais características de cada setor, expondo a área de atuação de seus interesses, os meios utilizados para alcança-los, expondo a finalidade de seus interesses deixando claros os objetivos desejados por cada setor.

QUADRO 01 - Caraterísticas dos três setores.

Setor

Interesses

Meios

Fins

Objetivos

1º Estado

Não lucrativos

Públicos

Públicos

Burocrático

2º Mercado

Lucrativos

Privados

Privados

Competitivo

3º Sociedade Civil

Não lucrativos

Privados

Públicos

Voluntário e Virtuoso

Em detrimento a um relativismo social brasileiro, o Terceiro Setor atua na faixa difusa que está igualmente distante do setor público e do privado, embora exerça atividades que poderiam estar catalogadas entre os deveres do Estado como no caso de atuarem na educação, na saúde Pública, e na assistência Social (QUEIROZ, 2014). Simultaneamente a funções que, teoricamente, deveriam ser de responsabilidade de agentes sociais e econômicos específicos. Nesse diapasão pode-se dizer que o terceiro setor tem características dos dois setores anteriores, é público, por ter a finalidade de atendimento da coletividade, porém é de natureza jurídica privada e independente do Estado.

4. Normas brasileiras à proteção dos menores

O arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 227, que determina que haja proteção integral da infância e a adolescência e da garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado, ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.

Os preceitos impressos na Constituição, no caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.

No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.

O Brasil possui uma gama legal que visa à proteção de suas crianças e adolescentes, mas ainda há falhas em sua total efetivação e cumprimento por parte do Estado frente ao poder familiar concedido aos familiares no âmbito de cada caso, há um longo caminho a ser percorrido buscando a real proteção à infância e a juventude.

5. Formalização, integração, funções do terceiro setor e a atuação à proteção dos menores no Brasil

O terceiro setor dentre suas funções tem por resguardar direitos daqueles, muitas vezes, esquecido na margem da sociedade ou dos que ainda são incapazes de lutar. Embora estas funções possam ser listadas como dever do Poder Público e da família, poder familiar dado pelo Estado às famílias para que ocorra um desenvolvimento da sociedade como um todo. Ante da falha do poder familiar, o terceiro setor vem tentando suprir e atuar para a proteção dos direito sociais.

Poder Familiar é o direito da criança e do adolescente de conviver em ambiente familiar, é o dever dos responsáveis cuidar tanto do aspecto material como a visão sócio afetiva. Nesse universo o Quadro 02 a seguir apresenta rol de atribuições dadas e percebidas no trato dos menores no Brasil.

QUADRO 02 - Rol de atribuições dadas e percebidas no trato dos menores no Brasil

a) Direito à vida e à saúde;

b) Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;

c) Direito à convivência familiar e comunitária;

d) Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

e) Direito à profissionalização e à proteção no trabalho;

   Fonte: (BRASIL, 1988)

Toda criança e adolescente possui direitos e garantias nas dimensões dispostas, tudo como demostrado no Quadro 01, sendo responsável por atingir o desenvolvimento pleno dos infanto-juvenis o Estado, a família e a sociedade como um todo.

Nessa corrente, retomando o discurso que frente às falhas do Estado a sociedade se organizou e criou o que hoje é reconhecido como o Terceiro Setor, a fim de suprir as lacunas deixadas pelos setores anteriores e proteger os menores, extremamente vulneráveis ou incapazes de lutar por seus direitos.

Esse novo setor passou a integrar e atuar no Brasil de forma cada vez mais eficiente e ampla, através de inúmeras ações vem cobrando do Estado uma nova postura ao se tratar da juventude, principalmente os mais carentes. O terceiro setor promove movimentos, lutas para ver os direitos e garantias dos menores sendo aplicados e protegidos.

6. Realidade negativa em números no Brasil (2016) respectiva aos menores

O Brasil possui uma população estimada em 206 milhões de pessoas, dos quais 60 milhões tem menos de 18 anos de idade. São dezenas de milhões de pessoas que possuem direitos e deveres e necessitam de condições para se desenvolverem com plenitude todo o seu potencial. (IBGE 2016)

As crianças são especialmente vulneráveis às violações de direitos e garantias, à pobreza e à iniquidade no país e, a falta de mecanismos estatais para se alcançar e proteger os direitos daqueles marginalizados, esses que mostra-se necessitados de condições para se desenvolverem com plenitude todo o seu potencial e dignidade em suas diversas faces.

Em uma escala aproximada, uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos está fora da escola. Com 98% das crianças de 7 a 14 anos na escola, o Brasil ainda tem 535 mil crianças nessa idade fora da escola, ferindo cada vez mais direito previsto na carta Magna de 1988. Da população total do Brasil, cerca 21 milhões são adolescentes com idade entre 12 a 17 anos. Desses, para cada 100, apenas 59 terminam o ensino fundamental e, 40 o ensino médio. Isso relacionado apenas a uma face dos direitos elencados em um Estatuto designado Estatuto da Criança e do Adolescente, firmado pela Lei Federal de nº 8069 aprovado no ano de 1990. (AGNU, 2013)

Os infanto-juvenis são especialmente afetados pela violência, seja civil ou doméstica. Mesmo com os esforços do governo brasileiro e da sociedade em geral para enfrentar o problema, as estatísticas ainda apontam um cenário desolador em relação à violência contra crianças e adolescentes. Mais de 17,5 mil crianças e adolescentes podem ter sido vítimas de violência sexual no Brasil em 2015. (VILLELA, 2016)

As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Disque 100 foram apenas uma parcela das 80.437 registradas em 2015 contra essas faixas etárias. As meninas são as maiores vítimas, com 54% dos casos denunciados. A faixa etária mais atingida é a de 4 a 11 anos, com 40%. Meninas e meninos negros/pardos somam 57,5% dos atingidos. (EBC, 2016)

Esse quadro é apenas dos casos registrados, podendo chegar a um cenário ainda mais grave se for levado em consideração os inúmeros caos que não são registrados. É notória a falha, no pesar dos fatos do passado e do presente, no Brasil, os infanto-juvenis são especialmente vulneráveis às violações de direitos. Esse quadro não é ainda pior devido aos esforços do Terceiro Setor em cobrar diretrizes, mecanismos, ações diferenciadas voltadas ao desenvolvimento da juventude e suas necessidades.

7. Influência da história e do presente para o número de crianças violentadas, desamparadas e esquecidas pela sociedade civil

A realidade de abandono e desamparo às crianças bem como o problema com a proteção ao direito das Crianças e Adolescentes é um efeito histórico e vem se perdurando até os dias atuais. As desigualdades sociais não são mais suficientes para explicar as situações de risco e abandono em que vivem crianças e adolescentes no Brasil, e que propiciam marginalização, exclusão e perda dos direitos fundamentais. Estas situações repousam principalmente sobre os fenômenos de vulnerabilidade social.

No período colonial o Brasil se estruturou econômica e politicamente através do vínculo com a metrópole portuguesa. Leis e ordens vinham da metrópole e eram aplicadas através dos representantes da corte e da igreja católica. (BERGER; GRACIANO, 2005)

Nesta época a economia fundamentou-se no trabalho escravocrata, onde os escravos eram considerados um objeto econômico. Havia grande mortalidade infantil nesse segmento. Na prática social e política produzia-se a separação dos filhos de suas próprias mães. A criança escrava, mesmo depois da Lei do Ventre Livre, em 1871, podia ser utilizada pelo senhor desde os 8 anos até os 21 anos se, desde que indeniza-se o Estado. Relações sexuais entre senhores e escravas ou índias eram uma prática comum, donde decorria grande número de filhos que, com raras exceções, eram fadados ao abandono. (BERGER; GRACIANO, 2005)

Não se tem registro, até o início do século XX, do desenvolvimento de políticas sociais desenhadas pelo Estado brasileiro. As populações economicamente carentes eram entregues aos cuidados da Igreja Católica através de algumas instituições, entre elas as Santas Casas de Misericórdia. (BERGER; GRACIANO, 2005)

O ensino obrigatório foi regulamentado em 1854. No entanto, a lei não se aplicava universalmente, já que ao escravo não havia esta garantia. O acesso era negado também àqueles que padecessem de moléstias contagiosas e aos que não tivessem sido vacinados. Estas restrições atingiam as crianças vindas de famílias que não tinham pleno acesso ao sistema de saúde. (BERGER; GRACIANO, 2005)

Toda legislação até então em vigência foi consolidada no primeiro Código de Menores, popularmente conhecido como Código Mello Mattos, o qual cuidava, ao mesmo tempo, das questões de higiene da infância e da delinquência e estabelecia a vigilância pública sobre a infância. Os menores eram classificados em abandonados e delinquentes (BERGER; GRACIANO, 2005). No governo de Getúlio Vargas foi criado o Serviço de Assistência ao Menor - SAM - então ligado ao Ministério da Justiça, equivalia ao Sistema Penitenciário para a população de menor de idade.

 No século XX foi estabelecida a Política Nacional de Bem Estar do Menor, com o objetivo de dar um caráter nacional à política de bem estar de crianças e adolescentes com a Lei que criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e o Código de Menores de 79. Surgindo nessa mesma época um movimento social com uma nova visão sobre crianças e adolescentes, considerando-os sujeitos de sua história, que apontava a perversidade e a ineficácia da prática de confinamento de crianças e adolescentes em instituições. (SILVA, 2004)

A década de 1980 foi caracterizada pelo início da abertura democrática e em 1988, a nova Constituição Federal chamada cidadã contempla a proteção integral a crianças e adolescentes em seus artigos 227 e 228, além de introduzir no aparato legal brasileiro o conceito de seguridade social, agrupando as políticas de assistência, previdência social e saúde.

Mesmo com os avanços e inovações introduzidas pela definição legal, na prática persistem contradições. O atendimento em serviço de abrigo para crianças e adolescentes sempre teve maior participação de instituições filantrópicas e religiosas do que dos serviços governamentais, ou seja, o terceiro setor. A finalidade dos abrigos difere das finalidades das creches. Enquanto essas últimas cumprem uma função educativa cuidando de crianças entre zero e seis anos que vivem em um núcleo familiar, os abrigos são equipamentos de proteção provisória para crianças e adolescentes que necessitam permanecer, para à própria proteção, temporariamente privados da convivência familiar. (SILVA, 2004)

As crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social são aquelas que vivem negativamente as consequências das desigualdades sociais; da pobreza e da exclusão social; da falta de vínculos afetivos na família e nos demais espaços de socialização; da passagem abrupta da infância à vida adulta; da falta de acesso à educação, trabalho, saúde, lazer, alimentação e cultura; da falta de recursos materiais mínimos para sobrevivência; da entrada em trabalhos desqualificados; da exploração do trabalho infantil; do alto índice de reprovação e/ou evasão escolar; da oferta de integração ao consumo de drogas e de bens, ao uso de armas, ao tráfico de drogas. (ABRAMOVAY, et. al., 2002)

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/1990), a falta de recursos materiais por si só não fundamenta motivo suficiente para afastar crianças e adolescentes do seu convívio familiar, encaminhá-los para serviços de acolhimento ou inviabilizar sua reintegração. O afastamento apenas é justificado quando o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores é descumprido.

As relações em contexto de vulnerabilidade social geram crianças, adolescentes e famílias passivas e dependentes, com a autoestima consideravelmente comprometida. De forma circular e quase inevitável que este ciclo se instale reforçando a condição de miséria, não só no nível material, como no nível afetivo. As pessoas, desde muito jovens, percebem-se como inferiores, incapazes, desvalorizadas, sem o reconhecimento social mínimo que as faça crer em seu próprio potencial como ser humano.

Esses fatores mostram uma realidade chocante, na qual a infância e a juventude marginalizada veem-se sem boas perspectivas de vida. Fatos históricos como os apresentados até aqui tentam elucidar alguns dos vetores para o grande número de crianças e adolescentes terem seus direitos violados, sofrerem violência de diversas formas. Não é a falta de normas, mas sim de verdadeira aplicação a fim de corrigir um erro histórico.

8. Papel e atuação do terceiro setor na proteção dos menores

Dá análise do contexto atual pode-se questionar se todos os direitos estão assegurados para todas as crianças. Para se chegar a uma resposta clara, é preciso analisar o seguinte: se nenhuma criança está morrendo por causa evitável no território brasileiro, se todas as crianças tem assegurado alimentação saudável para o seu desenvolvimento pleno, se as crianças brasileiras tem acesso à educação pública de qualidade, se todas as crianças de todas as regiões, etnias e classes sociais estão protegidas e a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão. Sendo as respostas diferentes do positivo, significa que há muito a ser feito.

Assumindo um dever que é devido ao Estado, mas diante da ineficiência de cumpri-lo, o terceiro setor vem suprindo uma falha que impede o desenvolvimento do Brasil.

Crianças e adolescentes são o futuro de uma nação. Conforme artigo 227 Carta Magna de 1988 toda infanto-juvenil deve ter acesso com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Diante de um estudo do exposto, a sociedade se organizou e o terceiro setor surgiu e vem atuando arduamente, principalmente no âmbito cultural, educacional e social, a fim de retirar da margem da sociedade a obscuridade que venha cercar a criança e o adolescente carente, garantindo-lhe um mínimo existencial.

9. Atuação regionalizada e municipalizada

É fato que o Brasil possui um território extenso, aproximado em 8.516.000 Km² (IBGE, 2016) sendo difícil o controle efetivo de todos os cantos, frente a isso o Terceiro Setor vem atuando em escalas nacional, regional, municipal e em diversas outras formas a fim de alcançar e suprira carência da população marginalizada, como no caso a juventude.

A região Central do Brasil é composta pelos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, onde situa a capital do país, Brasília. Ocupa uma área de 1.612.077,2 Km², contando com aproximadamente 8 habitantes por km², conforme (IBGE, 2016). O Centro Oeste conta com a atuação da IBRACE, Instituto Brasil Central, para resguardar os direitos e garantias das crianças e adolescentes no âmbito regional. O Instituto Brasil Central tem como missão atuar no desenvolvimento e promoção dos direitos humanos para a construção da cidadania como expressão do direito à vida, essa entidade vem atuando no Brasil Central desde 1984. (ABONG, 2016)

No âmbito municipal, em estudo da cidade de Pirenópolis, cidade turística do interior de Goiás, tombadas como Patrimônio Nacional, que conserva seu aspecto antigo e bucólico, cercada de morros e cachoeiras. Conforme IBGE (2016), Pirenópolis possui uma população aproximada de 23.000 mil habitantes em uma área de 2.205,010 km².

Pirenópolis conta com diversas ONG’S registradas com os mais diversos campos de atuação, dentre elas destacam-se por atuarem em favor da proteção dos direitos e garantias das crianças e adolescentes a COEPI, Comunidade Educacional de Pirenópolis, é uma associação que realizam atividades educativas, culturais e ambientais de complementação ao ensino formal pirenopolino desde 1996. A COEPI é um centro de convivência cultural e educacional, aberto a debates que visem promover o desenvolvimento integral dos seres humanos e resgatar o fazer cultural da comunidade.

A GUAIMBÉ, Espaço e Movimento Criativo, é uma entidade civil de caráter humanitário, que tem como objetivo promover a integração Inter-regional entre os seres humanos e desses com o seu meio, visando o autoconhecimento e dando-lhe o pleno exercício de cidadania através de vivências e atividades culturais, artísticas e educacionais em Pirenópolis.

A Associação das Mulheres de Pirenópolis vem atendendo pessoas da comunidade desde crianças a mulheres que atingiram a terceira idade, esta associação vem atuando com o objetivo de proteger a mulher em suas diversas fases, esta muitas vezes em situação de vulnerabilidade social vítima das mais diversas formas de violência.

A última entidade que atua na cidade de Pirenópolis com foco na guarda dos direitos e garantias das crianças e adolescentes carentes é a Aldeia da Paz. Vem promovendo oficinas, realizando atividades físicas, desenvolver a conscientização para uma saúde preventiva. Amparar crianças em um ambiente amistoso e afetivo, dando um suporte para a sua interação a sociedade.

Vemos assim, que a região Central do Brasil, com foco na cidade de Pirenópolis-Go, apesar de sua proporção geográfica ser relativamente extensa, o Terceiro Setor vem atuando firmemente resguardando e protegendo aqueles em situação de vulnerabilidade social extrema, as crianças e os adolescentes, que por diversas vezes sofrem com a violação de seus direitos e com as falhas do Estado.

10. O terceiro setor como vetor à proteção da criança e do adolescente

O ECA é a condensação dos direitos da criança e do adolescente, visando ações que preceituam a proteção integral desses menores com prioridade absoluta. Como estudado nos tópicos anteriores, o Estado existe por meio de um contrato social, este que faz com que o Estado exista como soberania que visa o bem comum social. 

Através do referido contrato é passado o Poder Familiar, onde o Estado dá aos familiares poder dever dos responsáveis de cuidar dos diversos aspectos da criança e do adolescente, bem como simboliza também o direito dos menores em conviver em ambiente familiar.

Diante da ineficácia do cumprimento desses deveres por parte do Estado, a sociedade se organizou, surgindo o terceiro setor, cujo objetivo é promover o bem-estar social através de ações assistenciais, culturais e de promoção da cidadania. (NUNES, 2006)

O Terceiro Setor vem tentando preencher os espaços deixados pelo Estado e pelo setor privado principalmente na área social, educacional e cultural. Este setor vem promovendo ações em âmbito nacional, regional e municipal lutando para cada vez mais alcançar a efetiva aplicação dos direitos previstos na Constituição pátria e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

11. Conclusões

No ECA, encontram-se apoio a procedimentos metodológicos interdisciplinares para sua educação, exigindo do Estado uma postura nova frente ao atendimento aos direitos das crianças e dos adolescentes. Vê-se ainda a necessidade de que a infância e juventude precisa ter um aparato familiar mínimo para se desenvolver em sua plenitude. Tem-se então a grande necessidade de um trabalho social e educativo abrangendo várias dimensões.

Notadamente o Estatuto - ECA mostrou que para se obter um desenvolvimento da nação em um todo, deve-se ter uma infância e juventude amparada e protegida.

Infelizmente, o Estado não possui meios suficientes para alcançar a todos igualmente, ficando muitas vezes fora desse amparo as crianças e adolescentes que vivem em um ambiente de extrema vulnerabilidade social, ás margens da sociedade. Essa ineficiência estatal impede que o Brasil se desenvolva plenamente, uma sociedade evoluída.

Como mostra a estampa da bandeira pátria, é preciso ter ordem e progresso para assim alcançar o tão almejado objetivo, o desenvolvimento. Com a falha do Estado em conseguir proteger a infância, vê-se impedido de se desenvolver. A juventude é o futuro de uma nação, é o desenvolvimento esperado.

Diante de tamanha falha, a sociedade se organizou, formando o Terceiro Setor, distinto dos dois anteriores, apesar d possuir características de ambos. Esse novo setor veio para ir onde o Estado não alcança, proteger aqueles que não conseguem sozinhos ver uma perspectiva para o futuro.

A região central do Brasil, bem como a cidade fonte da pesquisa, veem-se amparadas pela união do Estado e do Terceiro Setor, mostrando ter conseguido um avanço na proteção dos direitos e garantias daqueles adolescentes e crianças marginalizados, lutando pela implementação integral do ECA.

O Brasil possui uma gama extensa de leis em proteção dos menores, o que falta é uma real aplicação e cumprimento, houve sim um avanço nos últimos anos, mas a luta ainda é grande para conseguir alcançar a aplicação do estatuto e proteção da infância.

Desse modo, nota-se que a participação das organizações não-governamentais na prestação de serviços à infância e adolescência apresenta-se como um fenômeno extremamente indispensável, dadas as impossibilidades  de acesso daqueles esquecidos e carentes. Dessa análise, à medida que estão desenvolvendo ações em proteção à infância e juventude, pressionam o Estado a assumir seu papel. Procedimentos esses que, comprometidos com as bases populares, garantem melhor nível de qualidade das ações e uma abrangência maior, enfrentando as limitações, desafios e dificuldades que só, as crianças e adolescentes não conseguiriam vencer.

12. Referências bibliográficas

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Sobre os autores
Eumar Evangelista de Menezes Júnior

Professor do Curso de Direito da UniEVANGÉLICA, Pesquisador (NPDU), Supervisor (NAC) e Orientador (TCC) da UniEVANGÉLICA – Centro Universitário de Anápolis. Prof. do Programa de Pós-Graduação da Moderna Educacional. Membro da União Literária Anapolina - ULA. Doutorando, Mestre, Especialista. Advogado.

João Pedro Almeida Pereira

Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito - NPDU

Matheus Veiga Lobo

Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito - NPDU

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