Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A Administração Pública em sua essência de representatividade e sua relação contemporânea com a corrupção: um mal em si

Agenda 17/06/2017 às 10:30

O presente trabalho tema intenção primordial e salutar de fazer um breve apanhado das situações que envolvem a Administração Pública brasileira no que diz respeito ao tocante corrupção.

O Cenário em que nos vemos hoje é de angústia e revoltas. O povo tem ido às ruas pedindo melhorias nos serviços públicos e sobre tudo na Administração pública. A corrupção tem invadido a politica, criando nos representados um sentimento de invalidade.

A Administração pública nasce, historicamente, como um meio de organizar uma sociedade complexa – no sentido de culturas diversas, de hábitos diversos e em especial de interesses diversos.  Era preciso, ainda com o olhar histórico, formar uma organização para gerir os interesses coletivos, interesses estes que, se traduzem no que os filósofos da antiguidade clássica, como Aristóteles e outros, chamaram de bem comum.

Sendo assim, a Administração pública ou os administradores públicos constituem apenas em serem representantes do povo, pessoas destinadas a resolver em seu nome, a cuidar dos interesses da nação, é uma espécie de procuradores públicos.

No entanto, o que podemos observar são pessoas que agem pelo e para seus interesses, desconsideram o objetivo da nação - do povo -, faz do cargo que lhe é conferido uma busca de riqueza, fazendo o que for necessário para tanto. Michel Foucault faz comentário sobre o risco do uso do poder e de como essas relações se dão; serão comentários mais trabalhados no decorrer deste trabalho.

A corrupção surge na Administração pública como um Câncer, capaz de destruir uma base solida de princípios que a regem. Essa, a corrupção, tem aparecido na modernidade com absurda frequência e, sendo assim, com muita notoriedade do povo, que por sua vez, faz o papel de cidadão indo às ruas para gritar e pedir remediações.

Num regimento politico de um país democrático de direito em plenitude do século XXI, não cabe inúmeros descasos como os ocorridos no Brasil. Termos um julgamento como o do Mensalão é um grande passo para uma nação nova como a nossa. Apesar da crítica, insistentemente, falar que os julgados do Mensalão não sofreriam sanção alguma, o que já vimos diferente. Entretanto, é confortante para nós representados saber que sim, existe justiça para quem está no poder.

No entendimento sobre sociedade civil temos o lugar onde surgem nossas relações pessoais e não apenas isso, cria-se uma regulamentação para essas ações humanas. O homem deixa de viver numa simples comunidade – um aglomerado de pessoas – e passa a viver numa sociedade em que o Estado surge como mediador dessas relações. Por isso, um debate corriqueiro no que diz respeito aos temas “sociedade civil” e “Estado”. Não se pode falar em um, sem antes, a introdução, conseguintemente, do outro.

O Estado é justamente a organização social, politica e jurídica, ocupando um território definido. O governo possui a soberania e o poder é uma prerrogativa da soberania. Por diversas críticas existentes em relação ao Estado pelos anarquistas, sua atuação é um mal necessário a fim de que possa regulamentar e organizar as relações pessoais que lhe compete, como já o dissemos. O Estado, com suas diversas formas de existência, aparece como garantidor do direito do individuo e da nação.

Esses comentários devam-se necessários ao passo que nosso trabalho se fundamenta nesses alicerçares: o Estado, complexo da Administração pública e a sociedade civil, o receptor dos bens e serviços “vindos” da Administração Pública; representados e representantes.

Tecidos estes comentários introdutórios podemos dizer que o nosso trabalho tem o objetivo de discutir a Administração pública, sua essência: como criou-se quais seus princípios e objetivos preliminares, e esta constante convivência com a corrupção. Neste aspecto, a sociedade fica em segundo plano, ou terceiro, na escala de preferencias. Seus interesses pessoais -dos administradores públicos – são colocados, constantemente, a frente dos da coletividade.

Este estudo levará o leitor ao pensamento, e com este à reflexão de termos, um novo olhar para as pessoas que são colocadas para nos representar: nossos procuradores.

2. ESSÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A POLÍTICA)

Numa primeira aproximação teórica poderíamos dizer que administrar é “dirigir (negócios públicos ou privados, governar, ministrar, exercer a função de administradores etc.” (MINIDICIONÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA, 200). Nesta perspectiva podemos associar administração e politica? Sim, ao passo que nossa discussão aqui é enforque na administração publica, e esta, se exerce robustamente pelas âncoras que a politica oferece.

Costuma-se dizer que a democracia nasceu na Grécia, mais propriamente em Atenas. Embora tenha durado pouto tempos, surgiu como uma proposta original que ao longo dos tempos fecundou teorias e sonhos de liberdade e igualdade dos mais diversos teores.

Queremos dizer que, por serem os gregos os primeiros a filosofar, também foram eles os primeiros a refletir criticamente sobre o fenômeno da politica.

O pensamento politico de Platão encontra-se, sobretudo nas obras A republica e Leis No livro VII de A República, Platão ilustra seu pensamento com o famoso mito da caverna, que daria margem a interpretações diversas, como a epistemológica e a política.

A interpretação politica decorre da pergunta: “como influenciar aqueles que não veem?”Cabe ao sábio ensinar, procedendo à educação politica, pela transformação das pessoas e da sociedade, desde que essa ação seja orientada pelo modelo ideal contemplado. Assim, o filosofo deve governar.

Portanto, o bom governante é aquele que conhece a virtude e é capaz de agir segundo ela. É corajoso, temperante, justo sábio.

Não só Platão estudou o tema politica, para Aristóteles, seu mais critico discípulo, a politica deve estar vinculada À palavra amizade, philia.

A palavra grega philia, embora se traduza por “amizade”, assume sentido mais amplo quando se refere à cidade: significa a concordância entre as pessoas com ideias semelhantes e interesses comuns de onde resulta a camaradagem, o companheirismo. Daí a importância da educação na formação ética dos indivíduos, por prepara-las para a vida em comunidade.

Aristóteles nos dá, desde tempos tão remotos, ideias sobre certas limitações para exercício da politica, de governantes. Numa intenção de definir o cidadão, ele nos oferece alguns princípios básicos do exercício do poder. O Vejamos:

Um cidadão integral pode ser exercido por nada mais nem nada menos que direito de administrar Justiça e exercer funções públicas; alguma destas, todavia, são limitadas quanto ao tempo do exercício, de tal modo que não podem de forma alguma ser exercidas duas vezes pela mesma pessoa, ou somente podem sê-lo depois de certos intervalos de tempos prefixados; para outros encargos não há limitações de tempo no exercício de funções públicas (por exemplo, os jurados e os membros da assembleia popular). (ARISTÓTELES, 1997 – P. 78).

O eminente filósofo coloca a limitação do poder, não permitindo a mesma pessoa duas vezes na administração, o que na contemporaneidade seria as reeleições.

Assim, a teoria politica grega orientava-se para a busca dos parâmetros do bom governo. Platão e Aristóteles envolveram-se nas questões politicas de seu tempo e criticaram os maus governos. Platão tentou efetivamente implantar um governo justo na Sicília e idealizou em A República, um modelo a ser alcançado. Aristóteles, mesmo recusando a utopia de seu mestre, espionava igualmente a uma cidade justa e feliz. Assim ele afirma:

Se dissemos com razão com razão na Ética [a Nicômoco] que a vida feliz é a vivida de acordo com os ditames da moralidade e sem impedimentos, e que a moralidade é um meio termo, segue-se necessariamente que a vida segundo este meio –termo é a melhor- um meio – tempo acessível a cada um dos homens. O mesmo critério deve necessariamente aplicar – se à boa ou má qualidade de uma cidade ou de uma constituição, pois a constituição é um certo modo de vida para uma cidade. (Idem).

O que Aristóteles quer dizer? Que existe uma ligação indissolúvel entre a vida moral e apolítica, na medida em que as questões do bom governo, do regime justo, da cidade boa dependem da virtude do bom governante. Em decorrência disso, o bom governante deve ter a virtude da prudência (phrónesis), pela qual será capaz de agir visando ao bem comum. Trata-se de virtude difícil, nem sempre alcançável.

  1.  Ética e política

Para Maquiavel, a moral politica distingue-se da moral privada, uma vez que a ação politica deve ser julgada a partir das circunstancias vividas e tendo em vista os resultados alcançados na busca do bem comum. Com isso, Maquiavel distancia-se da politica normativa dos gregos, porque não busca as normas que definem o bom regime, nem explicita quais devem ser as virtudes do bom governante.

As autoras Maria Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires Martins, em seu livro “Filosofando: introdução à filosofia” ao estudarem o assunto chegaram à seguinte conclusão:

Pode–se dizer que a politica de Maquiavel (é realista, ao se basear em “como o homem age de fato”). A observação das ações dos governantes seus contemporâneos e dos tempos antigos, sobretudo de Roma, leva-o à constatação de que eles sempre agiram pelas vias da corrupção e da vidência. Partindo do pressuposto de que a natureza humana é capaz do mal e do erro, analisa a ação politica sem se preocupar em ocultar “o que se faz e não se costuma dizer”. (2009, p. 300).

A nova ética analisa as ações não mais em função de uma hierarquia de valores dada a priori, mas sim em vista das consequências, dos resultados da ação politica. Não se trata de amoralismo, mas de uma nova moral centrada nos critérios da avaliação do que é útil à comunidade: se o que define a moral é o bem da comunidade, constitui deve do príncipe manter-se no poder a qualquer custo, por isso às vezes pode ser legitimo o recurso ao mal – o emprego da força coercitiva do Estado, a guerra, a prática da espionagem e o método da violência.

Essas ponderações poderiam levar as pessoas a considerar que Maquiavel defendeo politico imoral, os corruptos e as tiramos. Não se trata disso. A leitura Maquiavelista sugere a superação dos escrúpulos imobilista damoral individual, mas não rejeita a moral própria da ação politica.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Para Maquiavel, amoral não deve orientar a ação politica, segundo normas gerais e abstratas, mas a partir do exame de uma situação especifica e em função do resultado dela, já que toda ação politica vis à sobrevivência do grupo e não apenas de indivíduos isolados. Na nova perspectiva, para fazer politica é preciso compreender o sistema de forças existentes de fato e calcular a alteração do equilíbrio provocada pela interferência de sua própria ação nesse sistema: como vimos, o desafio está em compreender bem a relação fortunavistú.

Estas considerações sobre politica podem nos mostrar um pouco do curso que a politica tomou durante a história. E como nos adiantou a titulo deste capítulo, a que vem a ser a politica e, intrinsecamente, a administração pública.

3. CONSIDERAÇÕES SOBRE REPRESENTATIVIDADE

A teoria da representatividade é uma matéria, hoje um dia, estudada, infelizmente, apenas em ambientes muito técnicos, ou em oportunidades de cunho profundamente teóricos.

Representar algo ou alguém é usar de uma figura para estar no lugar de outra que, por motivos ocasionais ou normativos não pode estar ali: Como já o dissemos aqui neste estudo, em capítulo anterior, desde a antiguidade temos a ideia de representação, nesse caso, representação do povo, da nação, na administração pública. O Estado moderno, por sua vez, adquiriu, do ponto de visa prático, uma característica diversa. Entende-se a sua de representante, apenas, como um emprego, e que, dali sairão interesses próprios e de cunho, na maioria das vezes, absolutamente de interesses de poder e dinheiro: os maiores vilões que ensejam a corrupção brasileira.

Na Constituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, já no seu artigo primeiro, intitulado de “Dos Principio Fundamentais”, paragrafo único, temos: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. A última afirmação, “nos termos desta constituição”, quer dizer que a mesma“costa mãe” vai estipular regras e quem vem a ser estes “representantes”.

Assim sendo, mais um pouco a frente o mesmo texto constitucional ao estipularo poder legislativo, composto também pela Câmara dos Deputados, afirmou no seu art. 45, capit.: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal” (grifo nosso).

Percebe-se que o texto constitucional usa a todo o momentoo termo “representante”, “afinal, todo emana do povo” para o povo.

Ao Congresso Nacional, todavia, é comum também serem associadas imagens negativas, como “fisiologismo”, “clientelismo” e “corrupção”, porém um dos grandes problemas dessa associação é a confusão estabelecida e fortalecida entre a ação institucional e a conduta de alguns de seus membros, o que é feito frequentemente à custa do esquecimento da diversidade de atuações, por exemplo, partidária e individual, de deputados e senadores. É preciso reconhecer que a atribuição desses rótulos ao Legislativo federal e aos estaduais e municipais não é gratuita; ao contrário, funda-se em evidencias que o trabalho da imprensa, das Comissões Parlamentares de Inquérito e do Ministério Público exibe ao conhecimento público. Só para mencionar alguns exemplos, fatos como os relatados pela CPI do Orçamento no Congresso Nacional, a divulgação de imagens pelas redes de TV de pagamento de comissões a deputados estaduais e vereadores coo forma de obtenção de apoio a programas e projetos de interesse do Executivo e o envolvimento No Brasil, o debate público sobre o fenômeno da corrupção tem privilegiado mais sua dimensão individual que a institucional. Isso se revela, por exemplo, no fato de a corrupção ser discutida geralmente como um problema de desvio ético e nos efeitos do acionamento do dispositivo do decoro parlamentar, que se, por um lado, tem viabilização a punição de de vereadores nas irregularidades da prefeitura paulistana acabam contribuindo para reforçar a descrença e lançar a suspenção sobre o poder legislativo em todos os níveis.

Parlamentares que infringem as normas de conduta que regulam o exercício do mandato, por outro tem produzido poucas mudanças nas condições institucionais que tornam possíveis essas condutas. Pouco se tem refletido, portanto, a respeito dos vínculos entre as práticas corruptas e corruptoras e as relações e condutas politicas e administrativas pelas quais se faz legitimamente a politica, como, por exemplo, o exercício da representação politica.

A verdade é que a corrupção não funciona se não se apóia em objetivos mais amplos do que o puro enriquecimento pessoal. Assim, qualquer exame da corrupção deve levar em conta o contexto constitucional e social no qual ela se inscreve. É somente a partir daí que se pode ter uma noção mais precisa de suas causas e consequências e definir formas de controle. É preciso, portanto, estar atento para o modo como as práticas corruptas se ligam às formas de organização social, de estrutura politica e de dominação de certos grupos e partidos. Se a corrupção é um fenômeno universal, não é demais lembrar que ela assume formas especificas em função do contexto social no qual se realiza. (SPECK, 2002. p. 357)

Estas considerações, que já se encaminham para o próximo capítulo, nos fazem pensar sobre o que vem a ser a corrupção. Esta se apóia em altares que vão bem além da instituição e corporação política. Uma das maiores críticas que se tece nos nossos dias é a corrupção passiva. Vejamos adiante.

4. O QUE É CORRUPÇÃO

Para entender, literalmente o significado da palavra corrupção não precisamos ir muito a fundo no termo. O dicionário vai dizer alguns significados para delimitar a palavra. Todos estes interessam para nós no momento:

  1. Ação ou efeito de corromper.
  2. Ação ou resultado de subornar (dar dinheiro) uma ou várias pessoas em benefício próprio ou em nome de uma outra pessoa; suborno.
  3.  Utilização de recursos que, para ter acesso a informações confidenciais, pode ser utilizado em benefício próprio. (DICIO ON LINE DE PORTUGUÊS)

Nosso estudo, porém, atentará nesse capítulo para a corrupção no que diz respeito ao processo eleitoral brasileiro. É, justamente, neste período que nascem todas as ramagens para anos de corrupção. É no período eleitoral que fazem-se promessas acordos, enfim, calculam como serão os quatro anos para reembolsar “tudo” que foi gasto para se chegar lá.

Analisaremos, de fato, o período pós-eleitoral.  O exercício do poder põe os representantes eleitos diante de uma rede de grupos de interesses cuja atuação pode, eventualmente, levas à realizações de práticas corruptas.

As campanhas brasileiras são extremamente dispendiosas. Os candidatos a deputado (e também a senador ou governador) gastam rios de dinheiro (o próprio e das pessoas físicas e jurídicas que os apóiam) para se eleger, na expectativa de conseguir ganhos compensatórios durante o mandato, muito superiores aos gastos com a campanha.

Esses ganhos futuros podem assumir várias formas: i) licitações públicas (para fornecimentos e bens e serviços ao governo) viciadas em favor de suas próprias empresas, ou empresa de parentes ou “contribuintes” de sua campanha; ii) destinação de verbas públicas para entidades fantasmas a título de doação; iii) concessão de empréstimos subsidiários, incentivos fiscais especiais e outros subsídios para empresas “amigas”; e iv) decisões de políticas públicas diversas que favoreçam certos grupos.

5. ESTUDO DO CASO MENSALÃO

O Mensalão é o nome dado do caso denunciado de corrupção política. Alguns parlamentares do Congresso Nacional do Brasil foram acusados de compra de votos. O caso tem por objeto a ação penal 470, movida por meio do Ministério Público no Supremo Tribunal Federal.

Há o que se pensar em dizer que o Mensalão foi o maior escândalo político do país, no entanto, é inquestionável que este foi o que teve maior investigação e uma ação muito contundente do Judiciário. O clamor popular também foi relevante para instigar o resultado do desfecho deste caso.

Não há aqui, portanto, necessidade de explicitar como se deu os fatos – não é nosso foco – pelo simples fato de toda a sociedade brasileira está inchada de informações sobre o caso.

O Supremo Tribunal Federal começou julgar o esquema no dia 2 de agosto de 2012. O julgamento era composto de 38 réus. o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza classificou o mensalão como a ação de uma "sofisticada quadrilha" destinada a comprar apoio de partidos para o projeto político do PT e do ex-presidente Lula. Foi, portanto, um esquema ousado e escandaloso de corrupção política e desvio de dinheiro público. A sociedade brasileira ficou estarrecida com tamanha inresponsabilidade e descaso do dinheiro público, e mais do que isso, descaso da consciência dos representados.

O Ex-Presidente Lula, numa reunião ministerial em 12 de agosto de 2005, faz um pedido de desculpa político:

 Eu me sinto traído por práticas inaceitáveis. Indignado pelas revelações que chocam o país e sobre as quais eu não tinha qualquer conhecimento. Não tenho nenhuma vergonha de dizer que nós temos de pedir desculpas. O PT tem de pedir desculpas. O governo, onde errou, precisa pedir desculpas.

Um escândalo como esse, como já comentamos antes, fere qualquer princípio de política e de representação. É um momento de revoltas, de constrangimentos de toda nação representada. O Brasil, por sua vez, tem em sistema político uma estrutura propícia para a corrupção. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, ao comentar sobre o assunto numa entrevista dada ao portal de notícias G1, afirma:

"A catarse da ação penal 470 é um dos sinais da fadiga constitucional. Esse julgamento, mais do que condenação de pessoas, significou a condenação de um modelo político. Se deve à incapacidade da política institucional de vocacionar os anseios da sociedade." (2013). (Grifo nosso).

A TV Senado e a TV Câmara, canais de televisão do Poder Legislativo brasileiro, registraram recordes de audiência depois do surgimento do escândalo. Em alguns dias, esses canais chegaram a concorrer em audiência com canais comerciais e populares da TV fechada. Mostra o anseio da população pelo assunto.

Para se fazer no Brasil, uma reforma política, é preciso um emaranhado de coisas serem estudadas. O seria feitoo por meio de uma emenda a constituição, e o clima de escândalo/julgamento seria propício pelo fato do olhar da sociedade de saber como isso se daria, mas poderíamos correr alguns riscos também. Não é bom para o país fazer algo às pressas, nem muito sobre pressão popular. Isso poderia nos acarretar uma distãncia no que reza a teoria da constituição de um Estado Democrático de Direitos.

O caso do Mensalão, sofreu, entre outros problemas, uma pesada influência da mídia no seu processo de desenrrolar.Criou- se uma espécie – podemos chamar – de sensacionalismo so cado. Afirmações sobre a “corrupção do PT”, a “corrupção do PMDB”, entres outros títulos. Cabe ressaltar de forma forçosa, no entanto que a corrupção está bem mais afrente dos títulos. Ela nasce nas falhas e se desenvolve na falat de moral dos representantes. Houve uma tentativa de politização da corrupção. O já citado Ministro do Supremo Tribunal Federal – na  mesma entrevista narrada acima – dá seu parecer sobre o termo e vai além ao dizer a postura que deve tomar a sociedade civil brasileira nessa situação:

Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção. Não há corrupção melhor ou pior. Não é corrupção do DEM. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada.

A sociedade brasileira tem cobrado choque de decência em muitas áreas. Por exemplo, acabar com a cultura de cobrar com nota ou sem nota. Não levar o cachorro para fazer necessidades na praia. Nas licitações, não fazer combinações ilegítimas com outros participantes para em seguida exigir adicionais após obter o contrato. As instituições públicas são reflexos da sociedade. Não adianta achar que o problema está sempre no outro. Cada um deveria aproveitar este momento e fazer a sua autocrítica. a sua própria reflexão pessoal. (LUÍS ROBERTO BARROSO). (Grifo nosso).

Com essa fala do Ministro, acima citado, damos passagem para nosso próximo tema que é, justamente, o papel que tem a sociedade civil em questões como essas. A sociedade civil representa, no modelo de governo atual, a legitimidade para quem o representa – como também já dissemos em capítulos anteriores –, por isso, há a necessidade premente de que esteja acompanhando as ações do governo em sua plena administração.

As organizações da sociedade civil – como falaremos – representam nos dias atuais uma espécie de ensinamento para a administração pública. Dão desenvolvimento em tantos projetos e atitudes inovadoras que põem o Estado na obrigação de lhes dar suporte ou mesmo pegar um projeto que era “não-governamental” e torná-lo de caráter público, ou seja, governamental.

Para fechamento deste capítulo usaremos, novamente, as sábias palavras do Ministro Luís Roberto Barroso: “a corrupção é um mal si”. Diante disso, é preciso, tempestivamente, a sanidade deste problema no corpo político-governamental desta nação que ainda se encontra em pleno desenvolvimento intelectual. E, naturalmente, um vício político lhe traria um mal duradouro e crescente.

6. O PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL

Em seu uso mais tradicional, “sociedade civil” é parte de um binômio e faz contraponto com o Estado. Corresponde à população de cidadãos, ou esfera privada, e abrange suas variadas formas de organização e expressão – com ou sem fins lucrativos, quando legalmente constituídas, ou espontâneas e formais. O conceito ganhou conotação política peculiar na América Latina, dos anos 70 para cá. Tornou-se típica da região “sociedade civil organizada” para referir-se ao fenômeno de participação crescente dos cidadãos em assuntos antes exclusivos da esfera pública, na defesa da justiça social e na promoção de causas de interesse geral. Junto com a nova expressão, disseminou-se o uso de “organizações da sociedade civil”, para referir-se aos atores coletivos que expressam um sem-número de causas e interesses difusos da população, frequentemente vinculados ao exercício mesmo da cidadania.

Portanto, numa acepção mais contemporânea, sociedade civil e organizações da sociedade civil confundem-se para designar o multifacetado universo das organizações constituídas livremente por cidadãos para dar resposta a necessidades tanto imateriais como de produtos e serviços, as quais o Estado não supre de modo satisfatório e o mercado não tem interesse em atender. Pertencem a esse universo as organizações de base ou entidades comunitárias, que promovem o desenvolvimento local; as organizações intermediárias de assessoria e pesquisa ou de defesa e promoção de direitos; as fundações que realizam programas de interesse social ou financiam projetos sociais realizados por terceiros; e as antigas entidades assistencialistas, de atendimento direto a populações carentes, que praticam a filantropia em sentido estrito.

No Brasil, desde a conferência mundial da ONU no Rio de Janeiro, conhecida como Eco-92, a imprensa assimilou o termo “organizações não-governamentais” (ONG’s) e passou a empregá-lo como sinônimo de entidades sem fins lucrativos. Acontece que, na América Latina, é freqüente identificar como ONG uma classe especial de entidades que se dedicam ao desenvolvimento participativo e à construção e defesa de direitos. Seja no México, na Costa Rica ou na Colômbia, seja no Brasil da Associação Brasileira de ONGs, essas organizações têm gênese própria e não se confundem nem com as entidades comunitárias e de auto-ajuda nem com os centros de pesquisa, fundações ou com as entidades filantrópicas de corte tradicional.

Por outro lado, nenhuma dessas organizações deve ser confundida com estabelecimento de ensino privado e hospitais voltados exclusivamente para as elites, nem com os clubes sociais ou de futebol, fundos de pensão, algumas seguradoras e planos de saúde, nem com as igrejas e cultos, ou organizações profissionais e corporativas, nem mesmo sindicatos, centrais e federações. Esse mundo de entidades tem origens, propósitos e práticas diferentes, embora a legislação brasileira admita que não distribuem lucros e lhes confira este denominador comum. Para analisar as ONGs mesmo quando entendidas como gênero, é frequente a exclusão – ainda que empírica – de muitos desses segmentos.

É justamente pela dificuldade de determinar um recorte adequado que o uso popular do terreno “terceiro setor”, outra vez confundindo tudo o que seja sem fins lucrativos, encontra resistência de especialistas. O novo conceito substituiria o clássico binômio Estado/sociedade civil por um tripé: Estado/mercado/sociedade civil – agora entendida como uma “terceira esfera”, numa intersecção entre o espaço público e o privado, reunindo virtudes de ambos para a promoção do bem comum.

O excelso teórico Norberto Bobbio, ao estudar o tema nos dá contribuições e definições:

Na linguagem política de hoje, a expressão “sociedade civil” é geralmente empregada como um dos termos da grande dicotomia sociedade civil/Estado. O que quer dizer que não se pode determinar seu significado e delimitar sua extensão senão redefinindo simultaneamente o termo “Estado” e delimitando sua extensão. [...] (p. 33)

Numa primeira aproximação pode-se dizer que a sociedade civil é o lugar onde surgem e se desenvolve os conflitos econômicos, sociais, ideológicos, religiosos, que as instituições estatais têm o dever de resolver ou através da mediação ou através da repressão. [...] (1987. p. 35-36)

Assim, quando falamos do papel da sociedade civil está, implicitamente, segundo BOBBIO, a obrigação de conhecermos a definição, e também papel do Estado.

Sendo a sociedade civil o lugar das complexas relações, tem, o Estado, o dever de resolver tais relações. Porém, no nosso estudo, estamos vendo justamente a falha do Estado. A administração pública encontra-se nos dias atuais, em uma enorme crise, pois a população está desacreditada, as pessoas que lá estão não representam-nos como deveriam. Neste campo, cresce a ação da sociedade, a começar da escolha dos representantes e logo em seguida de como o mesmo procede no percurso do mandato. A democracia é a participação efetiva do povo nas decisões do Estado, é o povo no pleno exercício do poder, ainda que indiretamente.

7. RELAÇÃO DO ESTADO E POVO

Discutimos até agora o papel do Estado, a participação do povo (sociedade civil) nas decisões da nação. Mas é preciso tratar um pouco da relação que tem, ou pelo menos deveria tê-la, o Estado com sua nação. Para tal, precisaremos discutir conceitos como de democracia, teoria do Estado, de política, dentre outros.

  1. Da Democracia

O relato do significado de democracia aparece como uma forma em que o poder político pode ser exercido. Na democracia todos são “independentes e ineficientes”, o que nos leva a um paradoxo. O que se entende é que há carência de mutualidade, de uma reciprocidade. Democracia é o oposto da ditadura esta por sua vez é a forma de exercício de governo em que o poder é concentrado nas mãos do governante, deixando a população isenta de quaisquer atitudes deliberativas no Estado. De maneira mais simplória, a ditadura é regime de governos não-democráticos ou antidemocráticos, em que a participação da população e exígua.

Norberto Bobbio, também sobre democracia, tece alguns comentários que poderão enaltecer o nosso estudo.

[...] nas democracias, pelo contrário, todos os cidadãos são independentes e ineficientes, quase nada podem sozinhos e nenhum dentre eles seria capaz de obrigar seus semelhantes a lhe emprestar sua cooperação. Se não aprendem a se ajudar livremente, caem todos na impotência. (p. 152)

O processo de alargamento da democracia na sociedade contemporânea não ocorre apenas através da integração da democracia representativa com a democracia direta, mas também, e sobretudo, através da extensão da democratização – entendida como instituição e exercício de procedimentos que permitem a participação dos interessados nas deliberações de um corpo coletivo – a corpos diferentes daqueles propriamente políticos. [...] (1987, p. 155)

A palavra democracia é formada etimologicamente por dois termos gregos, demos e kratia, “governo do povo”. No sentido mais primitivo, demos designava os diversos distritos que constituíam as dez tribos em que a cidade de Atenas fora dividida por ocasião das reformas de Clístenes (séc. VI a.c.), procedimento que pôs fim à tirania. Com o tempo, demos significou genericamente “povo” ou “comunidade de cidadãos”. O termo kratia, por sua vez, deriva de kratos, que significa “governo”, “poder”, “autoridade”. Hoje em dia entendemos democracia como “governo do povo”, “governo de todos os cidadãos”.

  1. Do Estado e legitimidade do poder

 O Estado – entendemos na contemporaneidade – é o instituto da nação em que exerce funções complexas, no sentido de multifacetadas, e tem a legitimidade para agir em nome do povo. Configura-se, portanto, como a instância por excelência do exercício do poder político em várias áreas da vida pública.

Embora a força física seja condição necessária do Estado para o funcionamento da ordem na sociedade, não é condição suficiente para a manutenção do poder. O poder precisa de legitimidade que se configura com o consentimento dos que são governados. Na democracia – nossa forma de governo – o poder legítimo nasce da vontade do povo.

Com a institucionalização do Estado, o governante não mais se identifica com poder, mas é apenas o depositário da soberania popular. O poder legítimo é, portanto,um poder de direito, que repousa não mais na violência nem no privilégio de classe, mas no mandato popular. O súdito transforma-se em cidadão, já que participa ativamente da comunidade cívica. (ARANHA e PIRES, 2009. p. 268)

A defesa do Constitucionalismo é que assegura a prática dos limites do exercício do poder, limites esses estabelecidos pelos direitos e as leis. Portanto, o poder só se faz legítimo quando emana do povo e se faz em conformidade com as leis de determinado Estado.

  1. Da Política

Usamos cotidianamente o termo política em diversos assuntos nas nossas vidas, a palavra assume várias acepções. Porém, aqui no nosso estudo trataremos da vertente da política relacionada a forma de gerir uma cidade, um Estado.

A política é a arte de governar, de gerir o destino da cidade. Explicar em que consiste a política torna-se uma tarefa difícil, levando em conta os mares da história. De certa forma, podemos entender a política como luta pelo poder: a conquista, a manutenção e a expansão do poder. Podemos também refletir sobre as instituições políticas por meio das quais o poder é exercido.

A política trata das relações de poder. Poder é a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. O poder pressupõe dois polos: o de quem exerce o poder e daquele sobre o qual o poder é exercido.

Assim diz o filósofo francês Gérard Lebrun:

Se, numa democracia, um partido tem peso político, é porque tem força para mobilizar um certo número de eleitores. Se um sindicato tem peso político é porque tem forma para deflagrar uma greve. Assim, a força não significa necessariamente a posse de meios violentos de coerção, mas de meios que me permitam influir no comportamento de outra pessoa. A força não é sempre (ou melhor, é rarissimamente) um revolver apontado para alguém; [...] Em suma, a força é a canalização da potência, é a sua determinação. E é graças a ela que se pode definir a potência na ordem nas relações sociais ou ,mais especificamente políticas. (1981. p. 11-12) 

A política é o instrumento que tem o Estado para poder ordenar a sociedade civil. Ela está presente em todas as relações social-humanas.

O exercício do poder, portanto, compreende uma atividade que exige muita dedicação. É preciso um cuidado porque o poder tende a corromper. Tende a querer fazer tudo às escuras, para que seus governados não tenham acesso. Democracia, por sua vez, é publicidade total da coisa pública.

  1. CONCLUSÃO

Podemos enveredar o pensamento de que a Administração Pública brasileira encontra-se, de fato, desgastada. Quando, no corpo textual deste trabalho, estudamos a essência da Administração Pública, e isso se deu em assuntos como: democracia, teoria da representatividade, política, vimos a discrepante distância que temos da teoria à realidade.

A Administração Pública é uma organização que deveria zelar por todos os bens da sociedade civil. Encontramos um exemplo de erro substancial nela quando observamos a abordagem da competência.

A abordagem da competência se resume em dois grandes pilares perigosos. De um lado, se mostrar “competência” estará desenvolvendo, criando e fomentando o empreendedorismo. Do outro lado, na negação da “competência” estaria se sujeitando a viver como ocorrer. O que resultaria em inovação de um lado e do outro uma agravação da exclusão social.

O nosso foco neste estudo, entretanto, foi de fazer uma comparação entre a prática da Administração Pública, compará-la com sua essência e, depois disso, correlacionar os pontos de vista sobre a situação. Tratamos ainda sobre a corrupção, que poderíamos absolutamente, resumir todo nosso estudo sobre a mesma com a simples fala do Ministro Luís Roberto Barroso, já outrora citada, “a corrupção é um mal em si”. Ela – a fala – transmite genuinamente qualquer significado que possamos empregar para a corrupção. É como se o homem tivesse uma forte tendência para o mal, fizesse uso da “coisa pública” para tirar proveitos próprios.

Foi balizada nestas críticas que estudamos no capítulo O papel da sociedade civil, como a sociedade deve se comportar diante de tal situação. É preciso um comprometimento social de querer ver o andamento da Administração. É, de forma singela, assemelharmo-nos ao modelo de democracia direta. Uma rígida observância aos governos. Tornarmo-nos cidadãos participantes das deliberações da polis (1983. p. 208). Conhecermos como estão nos representando.

Ainda trabalhamos aqui a força das organizações sociais – as ONGs. Estas desenvolvem projetos que vão muito além das expectativas. Servem, muitas das vezes, de exemplos para a própria Administração Pública.

A relação do Estado com seu povo deve ser de maior cumplicidade. O povo deve se sentir representado e o Estado, por sua vez, deverá via de regra, primar pelo bem comum. Lá, implicitamente, quando assinado o contrato social de Rousseau (2008), temos a oficialização do Estado na representatividade dos seus representados.

Nosso estudo encerra-se, portanto, numa perspectiva de reflexão sobre a atual situação da Administração Pública brasileira e seus escândalos de corrupção. A corrupção é uma doença contagiosa que se não for erradicada refletirá em toda sociedade, pondo em risco o desenvolvimento de toda estrutura social.

  1. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda e MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. – 4. ed. – São Paulo: Moderna, 2009.

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: para uma teoria geral de política. 14ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

LEBRUN, Gérard. O que é poder. 14. ed. – São Paulo : Brasiliense(Coleção primeiros passos), 1993.

LEFORT, Claude. A invenção da democrática: os limites da dominação totalitária. – São Paulo: Brasiliense, 1983.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social: discurso sobre a origem e fundamentos da desigualdade entre os homens. [apresentação de João Carlos Brum Torres; Tradução Paulo Neves]. – Porto Alegre, RS: L&PM, 2008.

SPECK, Bruno Wilhelm (organização). Caminhos da Transparência: análise dois componentes de um sistema nacional de integridade. – Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2002.

http://www.dicio.com.br/corrupcao/ acesso em: 10/12/2013

http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_do_Mensal%C3%A3o  acesso em: 15 de dezembro de 2013.

Entrevista do Ministro do Supremo Tribunal Federal ao portal de notícias G1. http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2013/08/corrupcao-nao-deve-ser-politizada-afirma-ministro-barroso.html       Acesso em 15 de Dezembro de 203.

Sobre o autor
Joilson Barbosa Vitorio

Acadêmico do 10º período do curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário AGES - UniAGES em Paripiranga - BA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!