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DIFERENÇA ENTRE CRIME E ENCENAÇÃO. REALIDADE E FANTASIA.

A dramaturgia ou faz-de-conta

Agenda 27/06/2017 às 11:56

Flagrante preparado

 

No final da década de 80 participei de uma peça de teatro intitulada “O Pulo do Gato”, texto do dramaturgo gaúcho Carlos Carvalho e dirigida por Decio Antunes. A peça foi apresentada no Teatro São Pedro, sendo que vencemos o Prêmio Açorianos daquele ano. Fazia o papel de um empresário safado e, meu irmão, o de vítima de minha ganância.
 

Quando a polícia colabora para a realização de um suposto delito, quando instiga, alicia, incentiva, estimula, conduz, desperta, provoca o agente a praticar o delito, quando monta uma arapuca para flagrar o agente, quando possui toda a atividade sob seu total controle, fiscalização e gestão, quando o agente se assemelha a um fantoche comandado pelas mãos camufladas da polícia, quando é apenas um ator inconsciente de uma encenação ou fingimento previamente planejado e orquestrado pelo Estado, está-se diante do denominado crime impossível. É impossível porque o bem que a lei penal protege não corre qualquer risco ou ameaça.

A lei vigora para proteger determinados interesses e bens: vida, liberdade, patrimônio, honra, saúde pública e outros. Se a ação do agente não coloca em risco e, tampouco, não viola esses interesses ou bens não há crime punível. É o crime impossível.

Quando na cena teatral, a esposa enciumada dá um tapa no rosto marido que chegou em casa de madrugada embriagado e cheirando a perfume barato, não há crime, pois que se trata de encenação. Não é real. É fantasia. Nenhum interesse jurídico foi transgredido.

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Quando o policial levanta de sua cama naquele dia disposto a prender um batedor de carteira e, na sequência, senta em um banco da Praça da Alfândega de Porto Alegre deixando cair, propositalmente, a seu lado e em cima do banco a carteira de dinheiro com notas de cem reais a mostra, e estando na espreita mais dois policiais disfarçados prontos para realizar a prisão em flagrante e, na sequência, alguém furtivamente se apodera da carteira e é preso, não há crime. Foi flagrante preparado. Encenação. Teatro. Instigação. Quem planejou, coordenou e agiu foi própria polícia. Exageradamente poderia ser dito que o policial furtou sua própria carteira. O otário preso apenas caiu no conto do flagrante instigado, preparado, esperado. Participou como ator. Era uma encenação. Estava ausente um elemento fundamental de realidade delituosa: a ameaça ao patrimônio de terceiro.

 

Sobre o autor
Flavio Meirelles Medeiros

Flavio Meirelles Medeiros Autor da obra Código de Processo Penal Comentado: https://flaviomeirellesmedeiros.com.br/ formou-se Bacharel em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1982. Durante o curso universitário foi Chefe do Departamento de Direito Penal do SAJUG e Monitor da Cadeira de Processo Penal. Foi professor na Faculdade de Direito da Pontifície Universidade Católica e na Faculdade de Direito da UNISINOS, sendo que na primeira exercia o cargo de Advogado-Instrutor do Serviço de Assistência Judiciária Gratuita e na segunda lecionou na Cadeira de Processo Penal. Foi Diretor Adjunto do Departamento de Direito Penal do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, Membro da Comissão de Direito Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Membro da Comissão de Defesa e Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil e Assessor Jurídico do Procurador-Chefe da República no Rio Grande do Sul . É Membro Efetivo do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul desde 1983. Advogado desde o ano de 1982. Publicações (livros): - Nulidades do Processo Penal Editora Síntese 1982 - Princípios de Direito Processual Penal Editora Ciências Jurídicas 1984 - Noções Iniciais de Direito Processual Penal Editora Ciências Jur¡dicas 1984 - Primeiras Linhas de Processo Penal Editora Ciências Jurídicas 1985 - Manual do Processo Penal Editora Aide 1985 - Empréstimos de Custeio e Investimento Agrícola Editora Livraria do Advogado 1991 - Do Inquérito Policial Editora Livraria do Advogado 1994 - Da Ação Penal Editora Livraria do Advogado 1995 - Publicações (Artigos doutrinários): Princípios de Direito Processual Penal. Noções Direito & Justiça 1983 - A Relação Jurídica Processual e Temas Afins Direito & Justiça 1984 - Dificuldade de Atuação dos Limites Jurídicos a Livre Convicção. Revista dos Tribunais 1994 - vol. 710

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