O Novo Código de Processo Civil trás algumas e interessantes inovações no Direito de Família tendo como objetivo primordial a valorização da conciliação reforçando-a ainda mais, criando procedimentos especiais para esse tipo de ação , iniciando pela citação passando pela audiência de mediação e conciliação que poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias visando sempre viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providencias jurisdicionais para evitar a perda do direito. Se por algum motivo esse acordo não venha a acontecer, esgotadas todas as possibilidades de solução pacifica de conflito, ai sim, as partes poderão se valer do direito de ação no judiciário. Dessa forma , o destaque é que a sociedade de hoje , necessita de uma observação contemporânea e panorâmica no que tange a resolução dos conflitos envolvendo direito de família e sucessões, pois com a demanda cada vez maior de processos à espera de julgamento, a mediação e a conciliação estão tornando-se alternativas fundamentais e caminham paralelamente de mãos dadas com o judiciário, não só para desafogar os Tribunais e a quantidade de processos, mas, para dar uma solução mais adequada e eficaz aos conflitos. Alternativas técnicas de alta resolução e com bem menos burocracia vem trazendo o art. 694 do NCPC incentivando a realização de conciliação e mediação na solução dos litígios familiares como forma de solução célere e equânime com menor desgaste psicológico para das partes conflitantes nas demandas familiares. As vantagens da conciliação e mediação nos processos de família são enormes, tanto para as partes, como para o judiciário e interessados, familiares e a própria sociedade.
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO ; A EFICAZ SOLUÇÃO PARA CONFLITOS DE FAMILIA
28/06/2017 às 11:44
OS BENEFÍCIOS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS SOLUÇÕES DOS CONFLITOS DE FAMÍLIA
Magda Abou El Hosn
Advogada , Professora Especialista em Direito Civil e Processo Civil Mestre em D. Constitucional Doutoranda D. Civil Atuante da área Direito de Família e Sucessões Curriculum Lattes : http://migre.me/8rtJR
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